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SANEAMENTO

Câmara quer programa para fomentar novas tecnologias

Câmara quer programa para fomentar novas tecnologias

A iniciativa será implementada pelo governo federal em parceria com estados e municípios.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que cria o Programa Nacional de Inovação e Sustentabilidade no Saneamento Básico com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias para o tratamento de água, esgoto e resíduos sólidos, com o apoio de subsídios, financiamentos e incentivos fiscais.

A iniciativa será implementada pelo governo federal em parceria com estados e municípios. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), ao Projeto de Lei 4950/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). A versão original previa a criação do programa sem dar maiores detalhes. O substitutivo altera a lei do Saneamento Básico para inserir o fomento à inovação tecnológica como princípio e objetivo da Política Federal de Saneamento Básico. As mudanças incluem também a incorporação de tecnologias apropriadas, soluções inovadoras, sustentáveis e digitalmente integradas, alinhadas às melhores práticas internacionais.

O projeto também altera o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (REISB) e inclui entre seus objetivos o financiamento de inovação tecnológica e transformação digital. A proposta cita o uso de soluções inteligentes que contribuam para eficiência operacional, qualidade dos serviços, resiliência climática e sustentabilidade ambiental e econômica. "As inovações não só abrem novas oportunidades de trabalho qualificado, como também impulsionam o desenvolvimento de tecnologias nacionais e fortalecem o ecossistema de pesquisa no país", disse Hildo Rocha.

O relator acrescentou que, cinco anos após o Marco Legal do Saneamento Básico, os indicadores estão estagnados e a universalização dos serviços deve ser alcançada só em 2070, e não 2033, como previsto inicialmente. "O desempenho do Brasil é inferior até mesmo ao de outras nações em desenvolvimento, como México, China e Índia, que já nos superaram em cobertura de esgoto nos últimos anos", disse. De acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), 32,4 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à água tratada por redes de abastecimento, enquanto aproximadamente 90,2 milhões de pessoas não são atendidas com redes de coleta de esgoto.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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O papel da tecnologia dentro dos novos projetos de saneamento
ARTIGO
O papel da tecnologia dentro dos novos projetos de saneamento

Artigo por Márcio Martin * Atualmente, cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso algum à água tratada, e mais de 100 milhões vivem sem coleta de esgoto – de acordo com dados do Instituto Trata Brasil. A situação é obviamente preocupante, mas a aprovação do Novo Marco Legal de Saneamento, de 2020, trouxe novas oportunidades tanto para as pessoas que dependem de saneamento básico quanto para companhias dispostas a inovar e utilizar suas ferramentas digitais para mudar esse panorama. A meta é ousada: até 2033, mais de 90% da população precisa ser atendida com esses serviços que são fundamentais para a qualidade de vida das pessoas. Não se trata de um desafio simples, mas a tendência é que ele atraia a atenção do mercado para a realização de novos projetos onde as tecnologias e ferramentas digitais serão essenciais para elevar a eficiência dos sistemas de água e esgoto. Só em 2021, o segmento de saneamento básico recebeu investimentos na ordem de R$ 35 bilhões, o que representa 10 vezes o valor destinado ao setor em 2020, segundo o Governo federal. Isso prova que a iniciativa privada está atenta à demanda e pronta para atuar em projetos. Projetos para todo o território nacional Dados da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) apontam que 23 licitações devem ser realizadas no país até o fim de 2023, sendo que 12 delas ocorrerão para cidades com população igual ou inferior a 50 mil habitantes. No total, os investimentos voltados para municípios pequenos podem somar R$ 22 bilhões em projetos realizados por meio das Parcerias Público-Privadas (PPPs). Embora alto, ainda há mais oportunidades para o desenvolvimento de projetos, pois, para atingir as metas do marco regulatório até 2033, seria necessária uma média de R$ 63 bilhões de aportes por ano para chegar à projeção de R$ 700 bilhões para garantir as melhorias. Muita inovação e tecnologia O crescimento projetado da demanda de água para os próximos anos em todo o mundo está acelerando a tendência de inovações e tecnologias voltadas ao saneamento. Além de sistemas mais sustentáveis, o uso de dados e a implementação de ferramentas inteligentes no setor passam a ser fundamentais. Entre as vantagens, estão: Melhor gestão de perdas no sistema de saneamento; Melhora do fluxo de distribuição de água; Facilidade no monitoramento para adoção de ações preditivas; Aumento da capacidade de identificação de ações clandestinas; Respostas mais rápidas a crises com informações em tempo real. O levantamento Barômetro da Infraestrutura Brasileira , que é feito semestralmente pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base (Abdib), em parceria com a consultoria EY, destaca justamente que as empresas têm investido em tecnologia e inovação no saneamento para tornar o atendimento à população mais eficiente e eficaz ao obter mais dados, antecipar problemas e automatizar sistemas. Um exemplo citado é o acompanhamento online de todo o ciclo de processos de tratamento e abastecimento a partir da combinação de dispositivos IoT (Internet das Coisas) com análise de dados baseada em inteligência artificial para gerar informações e possibilitar o monitoramento dos sistemas de água e esgoto à distância. O estudo ainda aponta que a grande necessidade de modernizar os sistemas de água e esgoto e as aberturas para a realização de projetos na área com a nova legislação aprovada em 2020 são o grande fator pelo qual o saneamento desponta como o setor foco para a realização de projetos nos próximos anos. Considerando esse cenário, é possível dizer que o uso de tecnologias no saneamento será fundamental para conseguirmos conter a escassez desse bem tão essencial em nosso planeta. E as empresas estão prontas para desenvolver projetos cada vez mais inovadores e necessários à sociedade. * Márcio Martin é Vice-Presidente Comercial, Soluções e Marketing para América Latina da green4T.

26 de setembro, 2022
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SANEAMENTO
Câmara aprova novo marco regulatório

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei do saneamento básico nº 4.162/19, enviado pelo Executivo e que substitui o PL nº 3.261/19, do deputado e relator, Geninho Zuliani (DEM-SP), que apoiou o requerimento ao novo texto. O PL nº 4.162 prevê a privatização das estatais, prorroga o prazo para o fim dos lixões, além de exigir licitação para contratação de serviços de saneamento. Zuliani afirmou que os atuais contratos entre municípios e empresas estaduais serão mantidos até o fim do prazo pactuado. Os deputados ainda precisam concluir a votação dos destaques. Com a mudança para o PL nº 4.162/19, as possíveis modificações feitas pelos senadores terão de ser analisadas novamente pelos deputados para então enviar o texto final à sanção presidencial. Esta é uma nova tentativa do Governo de mudar as regras do setor. As MP’s 844/18 e 868/18 já caducaram sem serem votadas pelo Congresso. O principal entrave é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o subsídio cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias. Em relação à renovação de contratos, a novidade é que os atuais contratos poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022. O mesmo se aplica a contratos vencidos, mas em que a prestação de serviços continuou, para não prejudicar a população até encontrar uma solução final. Entretanto, os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033. A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Na votação foi retirada a exigência de uma empresa contratada realizar a despoluição de rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento como condição de validade dos contratos de saneamento básico. Ainda foi aprovada emenda do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que prevê o órgão municipal como responsável pelo licenciamento ambiental de obras de saneamento básico, serviço que poderá ser realizado por órgão estadual se o município não tiver essa estrutura. Em relação a companhias estatais, o PL nº 4.162/19 determina que elas não precisam mais comunicar os municípios atendidos, a menos que haja mudanças de prazo, objeto ou demais cláusulas do contrato atual. Caso a companhia estatal seja controlada por um Governo – e este deseje privatizá-la – este próprio governo terá que mudar as condições do contrato, e o município atendido terá 180 dias para decidir se deseja ou não continuar a receber os serviços da empresa (a ser privatizada). Caso o município não concorde, deverá assumir o serviço e ainda pagar indenização por investimentos não quitados com as tarifas pagas até o momento pela população. Os investimentos devem ser comprovados com documentos contábeis, e o dinheiro de seu financiamento deve ter vindo de empréstimos ou lucro da empresa. Quando ocorrer a venda da estatal, o novo controlador privado deverá manter os contratos de parceria público-privada (PPP) e as subdelegações (repasse de contrato para outras empresas) em vigor. O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência. O apoio técnico-financeiro do Governo aos municípios para implantação de planos de saneamento básico dependerá da adesão de cada um a um mecanismo de prestação regionalizada do serviço. Aqueles que tenham estatais como prestadoras de serviço somente poderão receber recursos federais caso ocorra privatização da estatal em seu poder. Como as estatais têm contratos com várias datas diferentes de término, se a mudança significar redução do prazo contratual estabelecido, a empresa contará com indenização. Se o prazo for prorrogado, contará com revisão tarifária extraordinária. O prazo final deverá ser um só e coincidir com o início da nova concessão. O apoio técnico-financeiro irá priorizar cidades que conseguirem autorização para venda da estatal ou aprovação para que o serviço seja prestado por empresa vencedora de licitação de concessão. As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da Agência Nacional de Águas (ANA). O texto do saneamento prorroga também o prazo para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto. Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010: até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes; até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais. Em relação à MP 868/18, a novidade é que, nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.

16 de dezembro, 2019
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MARCO DO SANEAMENTO
Comissão aprova atualização

A comissão especial que analisa a atualização do marco do saneamento básico aprovou, por 21 votos a 13, o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ao Projeto de Lei nº 3261/19, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A proposta poderá ainda ser modificada na Câmara dos Deputados, antes de voltar ao Senado Federal. Ao todo foram reprovadas cinco propostas de alteração, os chamados destaques, entre as quais a retirada do texto que estabelecia como um dos objetivos da regulação no setor padrões e normas sobre a qualidade da prestação dos serviços e a satisfação dos usuários. O texto aprovado determina prazo de um ano para licitação obrigatória dos serviços de saneamento, período no qual as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os chamados “contratos de programa”, assinados junto a municípios sem necessidade de licitação. Porém, novos contratos desse tipo não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei. “Acrescentamos prazo de 12 meses para que as empresas estatais possam pegar os bons contratos vigentes e renovarem a antecipação deles, dentro desses 12 meses, por até 30 anos. Isso para poder valorizar as empresas estatais, elas terem ativo melhor e, com isso, incentivar governadores, com as empresas tendo valor melhor, a privatizá-las e vendê-la na bolsa de valores”, afirma Geninho. Este prazo foi adicionado à versão do texto do relator. O relatório anterior previa o fim dos contratos de programa sem fixar esse prazo e provocou reação negativa dos prefeitos e empresas estatais. Deputados favoráveis às mudanças do texto, como Vinicius Poit (Novo-SP) e Darcísio Perondi (MDB-RS), alegam que o setor público não tem sido bem sucedido em promover o saneamento no Brasil e não tem recursos para isso. “Três mil crianças morreram de diarreia em 2016”, disse Poit. Os dois deputados citaram os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), que mostram que atualmente cerca de 50% da população brasileira ainda não tem acesso à coleta de esgoto e 20% ainda não tem acesso à água tratada. Em contrapartida, deputados da oposição, como Alice Portugal (PCdoB-BA) e Bohn Gass (PT-RS), afirmam que o texto beneficia interesses do setor privado e que o preço para o usuário vai aumentar com o surgimento de um “mercado da água”. O texto aprovado permite, por exemplo, a cobrança de “valor mínimo” para fazer a conexão em casas e edifícios não conectados à rede pública de saneamento. Segundo Bonh Gass, os investimentos públicos estão sendo feitos, mas apenas após a publicação da Lei do Saneamento Básico. Ainda segundo Gass, entre 2007 e 2017, o serviço de saneamento básico cresceu. “As ligações de água subiram 48%, as de esgoto, 70%. Falta muito que fazer, mas o que está se interrompendo agora é um processo de crescimento vertiginoso das ligações de água, e ligações de tratamento de esgoto”. O texto aprovado determina que os contratos de saneamento estabeleçam metas de universalização com o objetivo de atender 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não-intermitência do abastecimento. Os contratos em vigor sem essas metas terão um ano para se adaptar, enquanto que contratos em andamento ou novos contratos oriundos de licitação estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada para atingir essas metas. Conforme o novo texto, em 90 dias decreto do Poder Executivo deverá estabelecer metodologia para comprovação desta capacidade financeira. Em relação à prestação de serviços de forma regionalizada, o texto de Geninho define as modalidades de região metropolitana, unidade regional de saneamento básico e bloco de referência. Esses blocos, unidade ou região serão estabelecidos pelos estados e, caso estes não o façam, pela União. Os prefeitos têm até 180 dias para aderir a esses tipos de modalidades para ter acesso a recursos federais. Segundo o texto, decreto disporá sobre o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições da lei. No que se refere aos resíduos sólidos, a nova lei especifica que, caso o tratamento de rejeitos em aterros sanitários seja economicamente inviável, poderão ser adotadas soluções alternativas, desde que de acordo com normas estabelecidas pela entidade competente. O relatório aprovado também inclui novas atribuições entre as normas de referência a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA), como conteúdo mínimo para a prestação universalizada e a sustentabilidade dos serviços. O texto diz ainda que o Ministério da Economia remanejará os servidores públicos necessários para o desempenho dessas atribuições.

4 de novembro, 2019