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SANEAMENTO

PL prevê participação da sociedade civil nos planos do setor

PL prevê participação da sociedade civil nos planos do setor

A participação poderá se dar por meio de audiências públicas, consultas populares e fóruns de debate.

O Projeto de Lei nº 4890/24 está em análise na Câmara dos Deputados e obriga os órgãos responsáveis pelos serviços de saneamento básico a garantir a participação da sociedade civil em todas as fases de elaboração, aprovação e implementação da atividade. A participação poderá se dar por meio de audiências públicas, consultas populares e fóruns de debate. De autoria deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a proposta insere a regra na Lei de Saneamento Básico.

Mandel afirma que a participação ativa da sociedade contribui para o fortalecimento da gestão pública, além de estimular maior responsabilidade das autoridades. “A inclusão da população no planejamento e na fiscalização dos projetos de saneamento básico resultará em políticas públicas mais eficazes e alinhadas com as necessidades da população”, diz o parlamentar. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Universalização para 2040

O Projeto de Lei nº 4888/24 determina o ano de 2040 para a universalização do saneamento básico em todo o Brasil. Atualmente, a Lei de Saneamento Básico prevê a universalização até 2033 para atender 99% de todo o território nacional com abastecimento de água e 90% com tratamento de esgoto. A proposta permite que o prazo de 2040 seja prorrogado por até cinco anos, em caso de dificuldades técnicas, financeiras ou logísticas.

Autor do projeto, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) afirma que, devido ao alto custo das infraestruturas e a necessidade de superar obstáculos geográficos, sociais e econômicos, o prazo de 2033 pode não ser realista para algumas regiões do País, como a Norte. “O prolongamento do prazo para 2040 oferece uma janela de tempo mais ampla para implementar os projetos de saneamento, garantindo maior viabilidade técnica e financeira”. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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A aprovação do novo marco regulatório

O Senado Federal aprovou em sessão remota, dia 24 de junho, o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/19), por 65 votos a favor e 13 contrários. O texto segue agora para a sanção presidencial. O projeto do senador e relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou apenas uma das 86 emendas, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), onde os contratos deverão cumprir metas de universalização de cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto até 2033. O projeto prevê também a prorrogação do prazo para fechamento de lixões, facilita a privatização de empresas estatais do setor e acaba com o modelo atual de contrato entre municípios e companhias estaduais. Segundo o senador Tasso Jereissati, “universalizar os serviços de saneamento até 2033 tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas”. Para a OMS, a cada R$ 1 investido em saneamento, economiza-se R$ 4 em saúde. A organização estima que 15 mil pessoas morram anualmente no Brasil e outras 350 mil sejam internadas por doenças relacionadas à falta de saneamento básico, situação agravada atualmente pela pandemia COVID-19. No Brasil, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de 100 milhões – mais da metade da população – não possui serviços de coleta de esgoto. Pelo novo marco regulatório, o chamado contrato de programa entre Prefeituras e empresas estaduais de saneamento é extinto, transformando-se em um contrato de concessão com a companhia privada que assumir a estatal. Além disso, é obrigatória abertura de licitação que envolva empresas públicas e privadas. Os contratos de programa em vigor poderão ser mantidos e, até março de 2022, prorrogados por mais 30 anos. Entretanto, estes contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira por meio de cobrança de tarifas e contratação de dívida. Os contratos deverão se comprometer com as metas de universalização - cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto – até 2033, com os percentuais sendo calculados de acordo com a área atendida. Outros critérios obrigatórios são a não interrupção dos serviços, redução de perdas de água e melhorias nos processos de tratamento. O cumprimento das metas terá acompanhamento periódico e aqueles que não atenderem as especificações poderão sofrer sanções da Agência Nacional de Águas (ANA), como, por exemplo, o veto à distribuição de lucros e dividendos. Outra mudança do novo marco refere-se ao atendimento a pequenos municípios interioranos e sem serviços de saneamento básico. Atualmente, o serviço acontece por meio de subsídio cruzado, onde as grandes cidades atendidas por uma empresa ajudam a financiar a expansão dos serviços em pequenos municípios e periferias. Com o novo PL, estados devem compor grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Os municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos e este bloco (autarquia intermunicipal) não poderá assinar contratos de programas com estatais, nem subdelegar o serviço sem licitação. O novo marco do saneamento prevê auxílios, como descontos nas tarifas, para famílias de baixa renda, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, além de gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto amplia os prazos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para que as cidades acabem com os lixões a céu aberto. O novo prazo é até 2021 para capitais e regiões metropolitanas e até 2024 para cidades com menos de 50 mil habitantes. A regulação do novo marco regulatório fica sob responsabilidade da ANA e não elimina as agências reguladoras de água locais. A União poderá oferecer apoio técnico-financeiro para a implementação de planos de saneamento por parte de municípios ou blocos de municípios. Entretanto, o apoio estará condicionado à adesão ao sistema de prestação regionalizada e a concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a alteração dos contratos vigentes. O projeto torna a participação da União ilimitada em fundos de apoio à estruturação de PPP’s com o intuito de facilitar a modalidade para estados e municípios. Atualmente, a participação da União em fundos é limitada a R$ 180 milhões em dinheiro. O novo marco prevê também a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisab) – um colegiado sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e com o objetivo de assegurar a implementação da política federal de saneamento e coordenar a alocação de recursos financeiros. Municípios e o Distrito Federal deverão iniciar a cobrança de tarifas sobre outros serviços de passeio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Caso não haja cobrança após um ano de aprovação da lei, será considerada renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser apresentado. Estes serviços poderão integrar as concessões. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou a aprovação do marco regulatório do setor de saneamento básico. “Dar condições de acesso á água e esgoto virá da iniciativa privada, com uma legislação com respaldo jurídico e que garante tranquilidade aos investidores”. O presidente continua dizendo que a votação é um marco na história brasileira e traz algo aguardado há décadas por milhões de pessoas que não têm água tratada em casa. “O acesso ao saneamento é ainda mais importante em tempos de pandemia”.

29 de junho, 2020
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SOS MATA ATLÂNTICA
Novo marco não reconhece direito humano

O novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019) foi aprovado no Senado nesta quarta (24), por 65 votos a 13 e segue para sanção presidencial. O texto estabelece como meta para o Brasil que a universalização do saneamento seja alcançada até o final de 2033, quando 99% da população deverá ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto, por meio de investimentos privados nos serviços de saneamento. Atualmente, 94% dos municípios brasileiros têm empresas públicas à frente dos serviços de saneamento e em apenas 6% das cidades o serviço é concedido por empresas privadas. O texto aprovado no Senado não muda o princípio Constitucional de que a água no Brasil não pode ser privatizada, por ser um bem de uso comum do povo, reafirmada na Lei das Águas, como bem de uso público, essencial à vida. Porém, os legisladores perderam a oportunidade de tratar o acesso ao saneamento básico como direito humano. Na prática, o texto não traz inovações efetivas para o setor de saneamento e repete velhos vícios, ao prorrogar novamente prazos para o fim dos lixões no país, que deveria ter ocorrido em agosto de 2014, com base na Lei 12.305/2010 , da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Agora, com a nova lei, capitais e regiões metropolitanas devem erradicar os lixões no próximo ano; as cidades com mais de 100 mil habitantes, até 2022; em cidades de porte médio, entre 50 e 100 mil habitantes, até 2023; e em cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024. O texto estabelece a necessidade de licitar os serviços de saneamento para empresas públicas e privadas e garante a manutenção dos contratos em vigor entre municípios e companhias de saneamento, até março de 2022. Permite que os contratos vigentes possam ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem viabilidade financeira para se manterem apenas com a cobrança de tarifas e contratação de dívida. Para a universalização do saneamento até 2033, especialistas do setor estimam que são necessários investimentos da ordem de R﹩ 500 bilhões a R﹩ 700 bilhões, com ingresso da iniciativa privada, por meio de Parcerias Público Privadas (PPPs). O texto legal prevê a prestação de serviços regionalizada incluindo municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território e, dessa forma, diminui o risco de que cidades pequenas e pouco lucrativas não sejam contempladas. A Agência Nacional de Águas (ANA), voltada ã implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), será responsável por editar as normas de referência para regulação dos serviços de saneamento e para essa nova atribuição precisa ser estruturada e receber recursos para ampliar seus quadros, sem prejuízos à gestão da água. O sucesso dessa nova legislação depende de bons instrumentos de regulação e governança, da transparência e da participação efetiva da sociedade no acompanhamento e fiscalização dos modelos de contrato, com voz ativa nas discussões sobre tarifas e na qualidade dos serviços. Para que esse marco regulatório saia do papel, o Brasil precisa recuperar credibilidade no cenário internacional. A insegurança em relação ao país não está relacionada ao nosso arcabouço legal e ao recorrente jargão de insegurança jurídica e sim aos desmontes e ataques à legislação ambiental, às instituições e à própria democracia. A universalização do saneamento é um desafio estratégico que depende da gestão integrada do meio ambiente, dos recursos hídricos, do uso e ocupação do solo, da valorização das florestas e do combate ao desmatamento e às desigualdades sociais, tão evidentes nesta pandemia.

29 de junho, 2020
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SANEAMENTO
Câmara aprova novo marco regulatório

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei do saneamento básico nº 4.162/19, enviado pelo Executivo e que substitui o PL nº 3.261/19, do deputado e relator, Geninho Zuliani (DEM-SP), que apoiou o requerimento ao novo texto. O PL nº 4.162 prevê a privatização das estatais, prorroga o prazo para o fim dos lixões, além de exigir licitação para contratação de serviços de saneamento. Zuliani afirmou que os atuais contratos entre municípios e empresas estaduais serão mantidos até o fim do prazo pactuado. Os deputados ainda precisam concluir a votação dos destaques. Com a mudança para o PL nº 4.162/19, as possíveis modificações feitas pelos senadores terão de ser analisadas novamente pelos deputados para então enviar o texto final à sanção presidencial. Esta é uma nova tentativa do Governo de mudar as regras do setor. As MP’s 844/18 e 868/18 já caducaram sem serem votadas pelo Congresso. O principal entrave é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o subsídio cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias. Em relação à renovação de contratos, a novidade é que os atuais contratos poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022. O mesmo se aplica a contratos vencidos, mas em que a prestação de serviços continuou, para não prejudicar a população até encontrar uma solução final. Entretanto, os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033. A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Na votação foi retirada a exigência de uma empresa contratada realizar a despoluição de rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento como condição de validade dos contratos de saneamento básico. Ainda foi aprovada emenda do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que prevê o órgão municipal como responsável pelo licenciamento ambiental de obras de saneamento básico, serviço que poderá ser realizado por órgão estadual se o município não tiver essa estrutura. Em relação a companhias estatais, o PL nº 4.162/19 determina que elas não precisam mais comunicar os municípios atendidos, a menos que haja mudanças de prazo, objeto ou demais cláusulas do contrato atual. Caso a companhia estatal seja controlada por um Governo – e este deseje privatizá-la – este próprio governo terá que mudar as condições do contrato, e o município atendido terá 180 dias para decidir se deseja ou não continuar a receber os serviços da empresa (a ser privatizada). Caso o município não concorde, deverá assumir o serviço e ainda pagar indenização por investimentos não quitados com as tarifas pagas até o momento pela população. Os investimentos devem ser comprovados com documentos contábeis, e o dinheiro de seu financiamento deve ter vindo de empréstimos ou lucro da empresa. Quando ocorrer a venda da estatal, o novo controlador privado deverá manter os contratos de parceria público-privada (PPP) e as subdelegações (repasse de contrato para outras empresas) em vigor. O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência. O apoio técnico-financeiro do Governo aos municípios para implantação de planos de saneamento básico dependerá da adesão de cada um a um mecanismo de prestação regionalizada do serviço. Aqueles que tenham estatais como prestadoras de serviço somente poderão receber recursos federais caso ocorra privatização da estatal em seu poder. Como as estatais têm contratos com várias datas diferentes de término, se a mudança significar redução do prazo contratual estabelecido, a empresa contará com indenização. Se o prazo for prorrogado, contará com revisão tarifária extraordinária. O prazo final deverá ser um só e coincidir com o início da nova concessão. O apoio técnico-financeiro irá priorizar cidades que conseguirem autorização para venda da estatal ou aprovação para que o serviço seja prestado por empresa vencedora de licitação de concessão. As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da Agência Nacional de Águas (ANA). O texto do saneamento prorroga também o prazo para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto. Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010: até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes; até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais. Em relação à MP 868/18, a novidade é que, nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.

16 de dezembro, 2019