SANEAMENTO

PL quer incluir drenagem de águas pluviais em marco legal

PL quer incluir drenagem de águas pluviais em marco legal

Inclusão do manejo de águas pluviais como um componente fundamental da prestação de serviços de saneamento, VISA evitar desastres decorrentes das mudanças climáticas

O Projeto do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) altera a lei de saneamento básico Lei nº 11.445/2007 com o objetivo de melhorar a prestação de serviços e evitar desastres como enchentes, alagamentos e deslizamentos de terra. A proposta nº PL 3.772/2024 faz várias alterações nas diretrizes do saneamento básico no Brasil previstas na legislação atual. Uma das principais mudanças é a inclusão do manejo de águas pluviais como um componente fundamental da prestação de serviços de saneamento, para evitar desastres decorrentes das mudanças climáticas.

Para justificar a mudança, o senador comenta um avanço significativo, mas insuficiente, a Lei 14.026/2020, que atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência de realizar serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. “Na ausência desses serviços, o abastecimento de água e o esgotamento sanitário são prejudicados, pois resíduos e água da chuva podem danificar e contaminar os dutos de água e esgoto, levando a vazamentos, refluxos e comprometimento da água potável”, explica Rodrigues.

O projeto destaca a importância de tratar os quatro elementos do saneamento básico — abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos — de forma integrada, para garantir que todos esses serviços sejam planejados e financiados em conjunto. “A prestação integrada dos serviços de saneamento básico é indispensável para a melhoria da qualidade de vida da população, para o enfrentamento de eventos climáticos extremos e para a prevenção de desastres”, enfatiza Rodrigues. Por fim, o projeto prevê a criação de um fundo destinado à universalização dos serviços de saneamento, com receitas geradas a partir das concessões, para um planejamento mais eficiente.

O projeto tramita Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e posteriormente segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) em decisão terminativa. Ou seja, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso o texto seja aprovado.

Fonte: Agência Senado

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