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SANEAMENTO

PL quer incluir drenagem de águas pluviais em marco legal

PL quer incluir drenagem de águas pluviais em marco legal

Inclusão do manejo de águas pluviais como um componente fundamental da prestação de serviços de saneamento, VISA evitar desastres decorrentes das mudanças climáticas

O Projeto do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) altera a lei de saneamento básico Lei nº 11.445/2007 com o objetivo de melhorar a prestação de serviços e evitar desastres como enchentes, alagamentos e deslizamentos de terra. A proposta nº PL 3.772/2024 faz várias alterações nas diretrizes do saneamento básico no Brasil previstas na legislação atual. Uma das principais mudanças é a inclusão do manejo de águas pluviais como um componente fundamental da prestação de serviços de saneamento, para evitar desastres decorrentes das mudanças climáticas.

Para justificar a mudança, o senador comenta um avanço significativo, mas insuficiente, a Lei 14.026/2020, que atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência de realizar serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. “Na ausência desses serviços, o abastecimento de água e o esgotamento sanitário são prejudicados, pois resíduos e água da chuva podem danificar e contaminar os dutos de água e esgoto, levando a vazamentos, refluxos e comprometimento da água potável”, explica Rodrigues.

O projeto destaca a importância de tratar os quatro elementos do saneamento básico — abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos — de forma integrada, para garantir que todos esses serviços sejam planejados e financiados em conjunto. “A prestação integrada dos serviços de saneamento básico é indispensável para a melhoria da qualidade de vida da população, para o enfrentamento de eventos climáticos extremos e para a prevenção de desastres”, enfatiza Rodrigues. Por fim, o projeto prevê a criação de um fundo destinado à universalização dos serviços de saneamento, com receitas geradas a partir das concessões, para um planejamento mais eficiente.

O projeto tramita Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e posteriormente segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) em decisão terminativa. Ou seja, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso o texto seja aprovado.

Fonte: Agência Senado

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A organização estima que 15 mil pessoas morram anualmente no Brasil e outras 350 mil sejam internadas por doenças relacionadas à falta de saneamento básico, situação agravada atualmente pela pandemia COVID-19. No Brasil, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de 100 milhões – mais da metade da população – não possui serviços de coleta de esgoto. Pelo novo marco regulatório, o chamado contrato de programa entre Prefeituras e empresas estaduais de saneamento é extinto, transformando-se em um contrato de concessão com a companhia privada que assumir a estatal. Além disso, é obrigatória abertura de licitação que envolva empresas públicas e privadas. Os contratos de programa em vigor poderão ser mantidos e, até março de 2022, prorrogados por mais 30 anos. Entretanto, estes contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira por meio de cobrança de tarifas e contratação de dívida. Os contratos deverão se comprometer com as metas de universalização - cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto – até 2033, com os percentuais sendo calculados de acordo com a área atendida. Outros critérios obrigatórios são a não interrupção dos serviços, redução de perdas de água e melhorias nos processos de tratamento. O cumprimento das metas terá acompanhamento periódico e aqueles que não atenderem as especificações poderão sofrer sanções da Agência Nacional de Águas (ANA), como, por exemplo, o veto à distribuição de lucros e dividendos. Outra mudança do novo marco refere-se ao atendimento a pequenos municípios interioranos e sem serviços de saneamento básico. Atualmente, o serviço acontece por meio de subsídio cruzado, onde as grandes cidades atendidas por uma empresa ajudam a financiar a expansão dos serviços em pequenos municípios e periferias. 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A União poderá oferecer apoio técnico-financeiro para a implementação de planos de saneamento por parte de municípios ou blocos de municípios. Entretanto, o apoio estará condicionado à adesão ao sistema de prestação regionalizada e a concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a alteração dos contratos vigentes. O projeto torna a participação da União ilimitada em fundos de apoio à estruturação de PPP’s com o intuito de facilitar a modalidade para estados e municípios. Atualmente, a participação da União em fundos é limitada a R$ 180 milhões em dinheiro. O novo marco prevê também a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisab) – um colegiado sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e com o objetivo de assegurar a implementação da política federal de saneamento e coordenar a alocação de recursos financeiros. 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