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SANEAMENTO

Comissão Mista aprova MP 868

A Comissão Mista de Deputados e Senadores aprovou a Medida Provisória que atualiza o Marco Regulatório do Saneamento Básico (MP/2018). A MP segue agora para o Plenário da Câmara e posteriormente ao Plenário do Senado. O texto aprovado é um substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), relator da medida, e recebeu 15 votos favoráveis e dez contrários. O novo texto permite à União participar de um fundo para financiamento de serviços técnicos especializados para o setor, além de determinar a regulamentação de águas e esgotos – atualmente sob responsabilidade de municípios – para o Governo Federal, através da Agência Nacional de Águas (ANA). O órgão seria responsável pela regulação das tarifas cobradas e estabelecimento de mecanismos de subsídio para populações de baixa renda. Os contratos de saneamento passam a ser estabelecidos através de licitações, facilitando a criação de PPP’s. Entre as mudanças, Tasso determinou que a ANA tenha normas de referência sobre a metodologia de cálculo de indenizações relativos a investimentos não amortizados ou apreciados, a governança das entidades reguladoras e o reúso de efluentes sanitários. O novo texto da MP 868 também obriga consultas a entidades representativas no processo de elaboração de normas de referência. Também foram acrescentadas diretrizes, como a regionalização da prestação dos serviços, a melhoria progressiva das metas de cobertura e de qualidade, redução das perdas, racionalização do consumo e o fomento à eficiência energética e aproveitamento de águas pluviais. O ponto mais contestado do projeto é a vedação aos chamados contratos de programas – firmados entre estados e municípios para serviços de saneamento básico, já que não exige licitação pelo fato da contratada ser uma empresa privada. Os votos contrários argumentam que a gestão associada já está prevista na Constituição, cabendo a estados e municípios disciplinarem essa cooperação. Além disso, sem os contratos de programa muitos municípios teriam que apelar à privatização dos serviços, pois não conseguiriam fazê-los sozinhos. Dia Nacional contra a MP A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), com o apoio da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental (FNSA) convocaram o Dia Nacional de Mobilização Contra a MP do Saneamento, em São Paulo. O encontro acontece às 10h30, no Clube Homs, na Avenida Paulista, e é aberto ao público. O ato acontecerá em outras capitais brasileiras.

A Comissão Mista de Deputados e Senadores aprovou a Medida Provisória que atualiza o Marco Regulatório do Saneamento Básico (MP/2018). A MP segue agora para o Plenário da Câmara e posteriormente ao Plenário do Senado. O texto aprovado é um substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), relator da medida, e recebeu 15 votos favoráveis e dez contrários. 
 
O novo texto permite à União participar de um fundo para financiamento de serviços técnicos especializados para o setor, além de determinar a regulamentação de águas e esgotos – atualmente sob responsabilidade de municípios – para o Governo Federal, através da Agência Nacional de Águas (ANA). O órgão seria responsável pela regulação das tarifas cobradas e estabelecimento de mecanismos de subsídio para populações de baixa renda. Os contratos de saneamento passam a ser estabelecidos através de licitações, facilitando a criação de PPP’s. 
 
Entre as mudanças, Tasso determinou que a ANA tenha normas de referência sobre a metodologia de cálculo de indenizações relativos a investimentos não amortizados ou apreciados, a governança das entidades reguladoras e o reúso de efluentes sanitários. O novo texto da MP 868 também obriga consultas a entidades representativas no processo de elaboração de normas de referência. 
 
Também foram acrescentadas diretrizes, como a regionalização da prestação dos serviços, a melhoria progressiva das metas de cobertura e de qualidade, redução das perdas, racionalização do consumo e o fomento à eficiência energética e aproveitamento de águas pluviais. 
 
O ponto mais contestado do projeto é a vedação aos chamados contratos de programas – firmados entre estados e municípios para serviços de saneamento básico, já que não exige licitação pelo fato da contratada ser uma empresa privada. 
 
Os votos contrários argumentam que a gestão associada já está prevista na Constituição, cabendo a estados e municípios disciplinarem essa cooperação. Além disso, sem os contratos de programa muitos municípios teriam que apelar à privatização dos serviços, pois não conseguiriam fazê-los sozinhos. 
 
Dia Nacional contra a MP 
 
A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), com o apoio da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental (FNSA) convocaram o Dia Nacional de Mobilização Contra a MP do Saneamento, em São Paulo. O encontro acontece às 10h30, no Clube Homs, na Avenida Paulista, e é aberto ao público. O ato acontecerá em outras capitais brasileiras.

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SANEAMENTO
A aprovação do novo marco regulatório

O Senado Federal aprovou em sessão remota, dia 24 de junho, o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/19), por 65 votos a favor e 13 contrários. O texto segue agora para a sanção presidencial. O projeto do senador e relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou apenas uma das 86 emendas, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), onde os contratos deverão cumprir metas de universalização de cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto até 2033. O projeto prevê também a prorrogação do prazo para fechamento de lixões, facilita a privatização de empresas estatais do setor e acaba com o modelo atual de contrato entre municípios e companhias estaduais. Segundo o senador Tasso Jereissati, “universalizar os serviços de saneamento até 2033 tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas”. Para a OMS, a cada R$ 1 investido em saneamento, economiza-se R$ 4 em saúde. A organização estima que 15 mil pessoas morram anualmente no Brasil e outras 350 mil sejam internadas por doenças relacionadas à falta de saneamento básico, situação agravada atualmente pela pandemia COVID-19. No Brasil, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de 100 milhões – mais da metade da população – não possui serviços de coleta de esgoto. Pelo novo marco regulatório, o chamado contrato de programa entre Prefeituras e empresas estaduais de saneamento é extinto, transformando-se em um contrato de concessão com a companhia privada que assumir a estatal. Além disso, é obrigatória abertura de licitação que envolva empresas públicas e privadas. Os contratos de programa em vigor poderão ser mantidos e, até março de 2022, prorrogados por mais 30 anos. Entretanto, estes contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira por meio de cobrança de tarifas e contratação de dívida. Os contratos deverão se comprometer com as metas de universalização - cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto – até 2033, com os percentuais sendo calculados de acordo com a área atendida. Outros critérios obrigatórios são a não interrupção dos serviços, redução de perdas de água e melhorias nos processos de tratamento. O cumprimento das metas terá acompanhamento periódico e aqueles que não atenderem as especificações poderão sofrer sanções da Agência Nacional de Águas (ANA), como, por exemplo, o veto à distribuição de lucros e dividendos. Outra mudança do novo marco refere-se ao atendimento a pequenos municípios interioranos e sem serviços de saneamento básico. Atualmente, o serviço acontece por meio de subsídio cruzado, onde as grandes cidades atendidas por uma empresa ajudam a financiar a expansão dos serviços em pequenos municípios e periferias. Com o novo PL, estados devem compor grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Os municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos e este bloco (autarquia intermunicipal) não poderá assinar contratos de programas com estatais, nem subdelegar o serviço sem licitação. O novo marco do saneamento prevê auxílios, como descontos nas tarifas, para famílias de baixa renda, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, além de gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto amplia os prazos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para que as cidades acabem com os lixões a céu aberto. O novo prazo é até 2021 para capitais e regiões metropolitanas e até 2024 para cidades com menos de 50 mil habitantes. A regulação do novo marco regulatório fica sob responsabilidade da ANA e não elimina as agências reguladoras de água locais. A União poderá oferecer apoio técnico-financeiro para a implementação de planos de saneamento por parte de municípios ou blocos de municípios. Entretanto, o apoio estará condicionado à adesão ao sistema de prestação regionalizada e a concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a alteração dos contratos vigentes. O projeto torna a participação da União ilimitada em fundos de apoio à estruturação de PPP’s com o intuito de facilitar a modalidade para estados e municípios. Atualmente, a participação da União em fundos é limitada a R$ 180 milhões em dinheiro. O novo marco prevê também a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisab) – um colegiado sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e com o objetivo de assegurar a implementação da política federal de saneamento e coordenar a alocação de recursos financeiros. Municípios e o Distrito Federal deverão iniciar a cobrança de tarifas sobre outros serviços de passeio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Caso não haja cobrança após um ano de aprovação da lei, será considerada renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser apresentado. Estes serviços poderão integrar as concessões. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou a aprovação do marco regulatório do setor de saneamento básico. “Dar condições de acesso á água e esgoto virá da iniciativa privada, com uma legislação com respaldo jurídico e que garante tranquilidade aos investidores”. O presidente continua dizendo que a votação é um marco na história brasileira e traz algo aguardado há décadas por milhões de pessoas que não têm água tratada em casa. “O acesso ao saneamento é ainda mais importante em tempos de pandemia”.

29 de junho, 2020
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SOS MATA ATLÂNTICA
Novo marco não reconhece direito humano

O novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019) foi aprovado no Senado nesta quarta (24), por 65 votos a 13 e segue para sanção presidencial. O texto estabelece como meta para o Brasil que a universalização do saneamento seja alcançada até o final de 2033, quando 99% da população deverá ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto, por meio de investimentos privados nos serviços de saneamento. Atualmente, 94% dos municípios brasileiros têm empresas públicas à frente dos serviços de saneamento e em apenas 6% das cidades o serviço é concedido por empresas privadas. O texto aprovado no Senado não muda o princípio Constitucional de que a água no Brasil não pode ser privatizada, por ser um bem de uso comum do povo, reafirmada na Lei das Águas, como bem de uso público, essencial à vida. Porém, os legisladores perderam a oportunidade de tratar o acesso ao saneamento básico como direito humano. Na prática, o texto não traz inovações efetivas para o setor de saneamento e repete velhos vícios, ao prorrogar novamente prazos para o fim dos lixões no país, que deveria ter ocorrido em agosto de 2014, com base na Lei 12.305/2010 , da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Agora, com a nova lei, capitais e regiões metropolitanas devem erradicar os lixões no próximo ano; as cidades com mais de 100 mil habitantes, até 2022; em cidades de porte médio, entre 50 e 100 mil habitantes, até 2023; e em cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024. O texto estabelece a necessidade de licitar os serviços de saneamento para empresas públicas e privadas e garante a manutenção dos contratos em vigor entre municípios e companhias de saneamento, até março de 2022. Permite que os contratos vigentes possam ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem viabilidade financeira para se manterem apenas com a cobrança de tarifas e contratação de dívida. Para a universalização do saneamento até 2033, especialistas do setor estimam que são necessários investimentos da ordem de R﹩ 500 bilhões a R﹩ 700 bilhões, com ingresso da iniciativa privada, por meio de Parcerias Público Privadas (PPPs). O texto legal prevê a prestação de serviços regionalizada incluindo municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território e, dessa forma, diminui o risco de que cidades pequenas e pouco lucrativas não sejam contempladas. A Agência Nacional de Águas (ANA), voltada ã implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), será responsável por editar as normas de referência para regulação dos serviços de saneamento e para essa nova atribuição precisa ser estruturada e receber recursos para ampliar seus quadros, sem prejuízos à gestão da água. O sucesso dessa nova legislação depende de bons instrumentos de regulação e governança, da transparência e da participação efetiva da sociedade no acompanhamento e fiscalização dos modelos de contrato, com voz ativa nas discussões sobre tarifas e na qualidade dos serviços. Para que esse marco regulatório saia do papel, o Brasil precisa recuperar credibilidade no cenário internacional. A insegurança em relação ao país não está relacionada ao nosso arcabouço legal e ao recorrente jargão de insegurança jurídica e sim aos desmontes e ataques à legislação ambiental, às instituições e à própria democracia. A universalização do saneamento é um desafio estratégico que depende da gestão integrada do meio ambiente, dos recursos hídricos, do uso e ocupação do solo, da valorização das florestas e do combate ao desmatamento e às desigualdades sociais, tão evidentes nesta pandemia.

29 de junho, 2020
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SANEAMENTO
Câmara aprova novo marco regulatório

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei do saneamento básico nº 4.162/19, enviado pelo Executivo e que substitui o PL nº 3.261/19, do deputado e relator, Geninho Zuliani (DEM-SP), que apoiou o requerimento ao novo texto. O PL nº 4.162 prevê a privatização das estatais, prorroga o prazo para o fim dos lixões, além de exigir licitação para contratação de serviços de saneamento. Zuliani afirmou que os atuais contratos entre municípios e empresas estaduais serão mantidos até o fim do prazo pactuado. Os deputados ainda precisam concluir a votação dos destaques. Com a mudança para o PL nº 4.162/19, as possíveis modificações feitas pelos senadores terão de ser analisadas novamente pelos deputados para então enviar o texto final à sanção presidencial. Esta é uma nova tentativa do Governo de mudar as regras do setor. As MP’s 844/18 e 868/18 já caducaram sem serem votadas pelo Congresso. O principal entrave é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o subsídio cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias. Em relação à renovação de contratos, a novidade é que os atuais contratos poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022. O mesmo se aplica a contratos vencidos, mas em que a prestação de serviços continuou, para não prejudicar a população até encontrar uma solução final. Entretanto, os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033. A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Na votação foi retirada a exigência de uma empresa contratada realizar a despoluição de rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento como condição de validade dos contratos de saneamento básico. Ainda foi aprovada emenda do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que prevê o órgão municipal como responsável pelo licenciamento ambiental de obras de saneamento básico, serviço que poderá ser realizado por órgão estadual se o município não tiver essa estrutura. Em relação a companhias estatais, o PL nº 4.162/19 determina que elas não precisam mais comunicar os municípios atendidos, a menos que haja mudanças de prazo, objeto ou demais cláusulas do contrato atual. Caso a companhia estatal seja controlada por um Governo – e este deseje privatizá-la – este próprio governo terá que mudar as condições do contrato, e o município atendido terá 180 dias para decidir se deseja ou não continuar a receber os serviços da empresa (a ser privatizada). Caso o município não concorde, deverá assumir o serviço e ainda pagar indenização por investimentos não quitados com as tarifas pagas até o momento pela população. Os investimentos devem ser comprovados com documentos contábeis, e o dinheiro de seu financiamento deve ter vindo de empréstimos ou lucro da empresa. Quando ocorrer a venda da estatal, o novo controlador privado deverá manter os contratos de parceria público-privada (PPP) e as subdelegações (repasse de contrato para outras empresas) em vigor. O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência. O apoio técnico-financeiro do Governo aos municípios para implantação de planos de saneamento básico dependerá da adesão de cada um a um mecanismo de prestação regionalizada do serviço. Aqueles que tenham estatais como prestadoras de serviço somente poderão receber recursos federais caso ocorra privatização da estatal em seu poder. Como as estatais têm contratos com várias datas diferentes de término, se a mudança significar redução do prazo contratual estabelecido, a empresa contará com indenização. Se o prazo for prorrogado, contará com revisão tarifária extraordinária. O prazo final deverá ser um só e coincidir com o início da nova concessão. O apoio técnico-financeiro irá priorizar cidades que conseguirem autorização para venda da estatal ou aprovação para que o serviço seja prestado por empresa vencedora de licitação de concessão. As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da Agência Nacional de Águas (ANA). O texto do saneamento prorroga também o prazo para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto. Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010: até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes; até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais. Em relação à MP 868/18, a novidade é que, nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.

16 de dezembro, 2019
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SANEAMENTO
Entidades enviam nota sobre substitutivo

A Associação Brasileira de Municípios (ABM), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), Associação dos Profissionais Universitários da Sabesp (APU), Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental (FNSA), Federação Nacional dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente (FENATEMA) e Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS) afirmam ser a favor do aperfeiçoamento do marco legal do saneamento, com a criação de um ambiente favorável à universalização dos serviços para a toda a população brasileira. Entretanto, segundo as entidades, o Projeto de Lei nº 3.261/19 na forma do substitutivo aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados e que será apreciado em Plenário, não atende às necessidades de alavancagem de investimentos, além de não criar as condições para alcançar a tão sonhada universalização. As entidades alegam que o PL desestrutura o saneamento básico brasileiro, pois trará insegurança jurídica, eliminará a possibilidade de formalização de contratos de programa, retirará prerrogativas de titularidade dos municípios e reduzirá a autonomia federativa dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. A atual legislação já permite diversas formas de participação privada na prestação de serviços de saneamento, como PPPs, concessões, locação de ativos, alienação total ou parcial de ativos, participação societária, entre outras. Com isto, as entidades pedem a rejeição do referido substitutivo e se colocam à disposição para a discussão de um texto que aperfeiçoe o marco regulatório e beneficie a população com garantia de acesso aos serviços públicos de saneamento básico.NOTA

4 de dezembro, 2019
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MARCO DO SANEAMENTO
Comissão aprova atualização

A comissão especial que analisa a atualização do marco do saneamento básico aprovou, por 21 votos a 13, o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ao Projeto de Lei nº 3261/19, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A proposta poderá ainda ser modificada na Câmara dos Deputados, antes de voltar ao Senado Federal. Ao todo foram reprovadas cinco propostas de alteração, os chamados destaques, entre as quais a retirada do texto que estabelecia como um dos objetivos da regulação no setor padrões e normas sobre a qualidade da prestação dos serviços e a satisfação dos usuários. O texto aprovado determina prazo de um ano para licitação obrigatória dos serviços de saneamento, período no qual as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os chamados “contratos de programa”, assinados junto a municípios sem necessidade de licitação. Porém, novos contratos desse tipo não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei. “Acrescentamos prazo de 12 meses para que as empresas estatais possam pegar os bons contratos vigentes e renovarem a antecipação deles, dentro desses 12 meses, por até 30 anos. Isso para poder valorizar as empresas estatais, elas terem ativo melhor e, com isso, incentivar governadores, com as empresas tendo valor melhor, a privatizá-las e vendê-la na bolsa de valores”, afirma Geninho. Este prazo foi adicionado à versão do texto do relator. O relatório anterior previa o fim dos contratos de programa sem fixar esse prazo e provocou reação negativa dos prefeitos e empresas estatais. Deputados favoráveis às mudanças do texto, como Vinicius Poit (Novo-SP) e Darcísio Perondi (MDB-RS), alegam que o setor público não tem sido bem sucedido em promover o saneamento no Brasil e não tem recursos para isso. “Três mil crianças morreram de diarreia em 2016”, disse Poit. Os dois deputados citaram os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), que mostram que atualmente cerca de 50% da população brasileira ainda não tem acesso à coleta de esgoto e 20% ainda não tem acesso à água tratada. Em contrapartida, deputados da oposição, como Alice Portugal (PCdoB-BA) e Bohn Gass (PT-RS), afirmam que o texto beneficia interesses do setor privado e que o preço para o usuário vai aumentar com o surgimento de um “mercado da água”. O texto aprovado permite, por exemplo, a cobrança de “valor mínimo” para fazer a conexão em casas e edifícios não conectados à rede pública de saneamento. Segundo Bonh Gass, os investimentos públicos estão sendo feitos, mas apenas após a publicação da Lei do Saneamento Básico. Ainda segundo Gass, entre 2007 e 2017, o serviço de saneamento básico cresceu. “As ligações de água subiram 48%, as de esgoto, 70%. Falta muito que fazer, mas o que está se interrompendo agora é um processo de crescimento vertiginoso das ligações de água, e ligações de tratamento de esgoto”. O texto aprovado determina que os contratos de saneamento estabeleçam metas de universalização com o objetivo de atender 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não-intermitência do abastecimento. Os contratos em vigor sem essas metas terão um ano para se adaptar, enquanto que contratos em andamento ou novos contratos oriundos de licitação estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada para atingir essas metas. Conforme o novo texto, em 90 dias decreto do Poder Executivo deverá estabelecer metodologia para comprovação desta capacidade financeira. Em relação à prestação de serviços de forma regionalizada, o texto de Geninho define as modalidades de região metropolitana, unidade regional de saneamento básico e bloco de referência. Esses blocos, unidade ou região serão estabelecidos pelos estados e, caso estes não o façam, pela União. Os prefeitos têm até 180 dias para aderir a esses tipos de modalidades para ter acesso a recursos federais. Segundo o texto, decreto disporá sobre o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições da lei. No que se refere aos resíduos sólidos, a nova lei especifica que, caso o tratamento de rejeitos em aterros sanitários seja economicamente inviável, poderão ser adotadas soluções alternativas, desde que de acordo com normas estabelecidas pela entidade competente. O relatório aprovado também inclui novas atribuições entre as normas de referência a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA), como conteúdo mínimo para a prestação universalizada e a sustentabilidade dos serviços. O texto diz ainda que o Ministério da Economia remanejará os servidores públicos necessários para o desempenho dessas atribuições.

4 de novembro, 2019
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SANEAMENTO
Novo parecer será apresentado dia 29

O relator da Comissão especial que atualiza o marco legal do saneamento básico, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apresenta, no próximo dia 29 de outubro, novo parecer ao Projeto de Lei nº 3261/19, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O acordo entre os membros da comissão é votar a proposta na comissão no dia 30 de outubro. A versão anterior do parecer é criticada por deputados da oposição, prefeitos e empresas estaduais e municipais de saneamento, que defendem texto alternativo apresentado pelo deputado Fernando Monteiro (PP-PE). Em reunião no dia 23/10, a possibilidade de privatização das companhias de saneamento continuou causando polêmica. A Frente Nacional de Prefeitos, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento e a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento alegam que a proposta de Zuliani causa insegurança jurídica e consequente desestruturação do setor de saneamento básico, “ao eliminar a possibilidade de formalização de contratos de programa”. Estes contratos são assinados sem licitação e permitem que municípios transfiram a titularidade dos serviços para empresas públicas estaduais de água e esgoto. O parecer de Zuliani prevê que os atuais contratos poderão ser mantidos até o prazo final, mas depois haverá licitação com a participação de empresas públicas e privadas para a recontratação dos serviços. Os prefeitos e empresas estatais de saneamento defendem a proposta alternativa de Fernando Monteiro. “O meu texto prevê que a empresa, caso queira renovar o contrato de programa, demonstre a capacidade financeira a cada quatro anos. Se ela não demonstrar, não renova”, explicou Monteiro. Os deputados que apoiam a proposta de Zuliani afirmam que o Estado brasileiro não tem condições de fazer os investimentos necessários no saneamento brasileiro. “Só quem tem a capacidade de fazer esses investimentos é a iniciativa privada, que tem o maior know-how, a maior experiência e eficiência para fazer a prestação desse serviço para os municípios e os estados”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Deputados de diferentes partidos citaram dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, que mostram que metade da população brasileira ainda não tem acesso à coleta de esgoto e 20% ainda não têm acesso à agua tratada. Já deputados da oposição, como Glauber Braga (Psol-RJ), acreditam que, caso haja privatização, as empresas privadas vão procurar os bancos públicos para financiar as suas ações e vão aumentar as tarifas. “Sou de uma cidade que entregou o serviço de água e esgoto para uma multinacional, e o resultado foram as maiores manifestações populares da história do município, com o preço da conta de água indo para as alturas, as pessoas não tendo condições de pagar”, disse. “Não é à toa que, no mundo inteiro, há um processo de reestatização, como vem acontecendo em vários países da Europa”, afirmou Braga. O deputado Marcelo Nilo (PSB-BA) diz que a proposta atende aos interesses dos empresários privados, que ficarão com o “filé do saneamento”, enquanto às estatais, restaria o “osso”. Já o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) acredita que isto não venha a acontecer com a proposta de Zuliani. “Ao prever microrregiões, a gente vai licitar em conjunto, em bloco, os municípios que dão lucro e os que não dão lucro”, disse. A discussão sobre o marco legal do saneamento básico continua na próxima quarta-feira (30).

24 de outubro, 2019
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SANEAMENTO
Abcon se posiciona a favor de MP

Entidade que reúne os operadores privados de saneamento, a Abcon é favorável à aprovação da MP 868, convertida no PLV do Saneamento. A matéria precisa ser aprovada até o dia 3 de junho pelo Congresso Nacional. Entre os pontos positivos mencionados pela Abcon, estão a indução ao investimento no setor por meio de licitações e diretrizes federais de regulação. Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), os investimentos devem alcançar R$ 700 bilhões. Estudos realizados pela consultoria KPMG é de que o impacto desses investimentos criaria 700 mil novos empregos. Atualmente, 110 milhões de brasileiros não têm acesso ao tratamento de esgoto – o equivalente às populações da França e da Espanha, somadas –, e que seriam beneficiados com a medida. Para conseguir universalizar os serviços até 2033, cumprindo a meta do Plansab, serão necessários R$ 500 bilhões em expansão, e mais R$ 200 bilhões para compensar a depreciação dos ativos, ou cerca de R$ 50 bilhões por ano. No ritmo atual, a universalização só será atingida em 2055, comprometendo a saúde e o bem-estar de toda uma nova geração. Por ano, morrem seis mil crianças por falta de saneamento. A Abcon lembra que, de acordo com a MP 868, as empresas estatais podem ser mantidas e estarão livres para participarem das concorrências, ao lado de empresas privadas, além da MP incentivar a prestação regionalizada do serviço por meio de blocos que incluirão municípios com diferentes características e capacidades de pagamento, de forma a viabilizar o serviço conjunto. Segundo a entidade, a MP 868 não pode ser desperdiçada e o modelo defendido pela oposição pode demorar até dez anos para ser aprovada. A Abcon entende que a aprovação da MP do Saneamento deve ser uma prioridade da agenda política do País, para que o setor evolua com a entrada de recursos privados, a exemplo do que ocorreu nas áreas de telecomunicações e energia elétrica. Para Abes, medida não é adequada Segundo estudo da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), o modelo da MP 868, que altera o Marco Legal do Saneamento, não é o adequado para se alcançar a Universalização no Brasil. O levantamento realizado mostra a situação do saneamento em Tocantins, onde se aplica modelo similar ao que a MP vai aplicar no Brasil. O estudo compara a situação do estado da região Norte com a operação em Goiás, com características semelhantes no atendimento. A diferença é que Goiás apresenta atendimento regional total, enquanto Tocantins, não. O estudo da Abes indica que Tocantins pouco avançou nos indicadores de saneamento em 18 anos, sendo que Palmas é a 17 ª colocação no Ranking ABES da Universalização e Goiânia está na 2ª colocação. Além disso, os 91 menores municípios tocantinenses pioraram os indicadores nestes 18 anos. O ranking geral pode ser conferido no link http://abes-dn.org.br/?p=18536.&nbsp ; Na comparação entre os dois Estados, conclui-se que o modelo atual de operação regionalizada total, em Goiás, é melhor que o modelo atual de operação regional fragmentada em Tocantins. A MP 868 prevê a extinção dos contratos programa. Tudo será contrato de concessão. “Haverá uma fase de transição sem segurança jurídica alguma, os Municípios perderão a autonomia e as empresas públicas e privadas com contratos em andamento serão prejudicadas. Municípios sem contrato ficarão aguardando futura licitação para concessão”, alerta o presidente nacional da Abes, Roberval Tavares de Souza. A associação explica ainda que a MP não atende à busca pela universalização, com foco em ter saneamento em todo o Brasil. “Isso não foi atendido pelo texto, infelizmente, e por este motivo a Abes é totalmente contrária à MP do Saneamento. Ainda existe a possibilidade de mudança diretamente no Plenário e nós vamos continuar abertos a esta mudança, que rege sobre a questão da alienação das ações, nós acreditamos que haverá muito problema jurídico e isto complicará a vida do saneamento, além do retorno do contrato programa para o eixo central da regionalização. A Abes continua aberta à MP, mas precisa haver estas duas mudanças, senão não haverá consenso e a entidade se posicionará contra até o final”, ressalta Roberval Tavares de Souza.

20 de maio, 2019
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ABES
Nota de repúdio a parecer sobre MP 868

A ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental soltou Nota de Repúdio ao parecer apresentado na Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 868, que altera o Marco Legal do Saneamento, divulgado no dia 25 de abril. A versão mais recente – que ainda não é definitiva – e está submetida à apreciação e sugestões dos parlamentares da Comissão Mista, teve suprimido o Artigo 10C, que dizia respeito ao chamamento público. A associação alega que o novo texto não mostra como será resolvido os prazos dos contratos programa existentes com a nova lógica da prestação de serviços regional (bloco de municípios). Além disso, a ABES mostra-se preocupada com a questão do Artigo 8D, sobre a alienação das ações, o que causa insegurança jurídica no setor. Segundo a ABES, este ponto fere a constituição, na premissa de "Direitos e Garantias Fundamentais", onde nenhuma lei pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É criticado ainda transformar contratos programa em contratos de concessão de forma automática, apenas com o aval do titular do serviço. A ABES critica ainda o fato de, caso os prefeitos não aceitarem os termos das mudanças dos contratos, serem obrigados a operar os serviços pagando previamente os ativos não amortizados, ou seja, o gestor público não terá outra alternativa a não ser submeter-se à proposta como ela se apresenta. Desde o governo anterior, segundo a ABES, há um movimento de substituição das empresas estaduais pelo poder compartilhado ou propondo venda ou transferência de ações das empresas e vinculando esta transação ao equacionamento de um déficit fiscal que existe em vários estados do Brasil. A ABES defende uma discussão sobre a eficiência da prestação de serviços, independentemente da natureza do operador (estadual ou privado). Segundo a ABES, comprovadamente já existem exemplos de atores públicos e privados no País que atendem a este requisito. A ABES exige a transparência desses processos, a responsabilidade em sua condução e a participação da sociedade.

2 de maio, 2019
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SANEAMENTO
Governo reedita MP que muda regulação

No final de dezembro, o governo Michel Temer editou a Medida Provisória nº 868 (MP 868/2018), que altera o marco regulatório do saneamento e que substitui a MP 844, que havia sido rejeitada pelo Congresso. O propósito da medida, segundo o governo, a medida tem o objetivo de modernizar o setor. Calcula-se que atualmente 100 milhões de brasileiros não possuem acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgoto e 35 milhões não contam com água tratada. O setor de saneamento demanda investimentos estimados entre R$ 22 e 24 bilhões ao ano, praticamente o dobro do que tem sido investido nos últimos anos. Além disso, argumenta-se que é preciso promover ganhos de eficiência no setor, com a redução de perdas e o aumento da produtividade das companhias. "A aprovação da MP 868 traz oportunidade para entrada de novos investimentos no setor por meio da participação privada na operação dos serviços de água e esgoto, ampliando as possibilidades de promover a universalização, já que os déficits no saneamento são cada vez mais preocupantes, principalmente nas regiões Norte e Nordeste", afirma Percy Soares Neto, diretor de relações institucionais da ABCON – Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto. Segundo pesquisa da KPMG, encomendada pela ABCON, o Brasil está um quarto de século atrasado na meta de universalização dos serviços, fixada pelo Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab. Por conta da falta de investimentos a universalização dos serviços – antes prevista para 2033 – só deverá ser atingida em 2059. Hoje em dia apenas 322 municípios, ou 6% do total, são atendidos direta ou indiretamente no saneamento por meio de concessões privadas. Apesar da pequena participação no mercado, a iniciativa privada já responde por 20% dos investimentos totais do setor. "Não é razoável achar que só com aportes de recursos públicos o país vai conseguir universalizar o acesso ao saneamento básico. Mas, para atrair investimentos privados, há necessidade de vontade política e maior harmonia e estabilidade na regulação", completa Percy Soares Neto. Outro ponto de vista As principais entidades do setor de saneamento reforçaram sua oposição à MP 868. De acordo com as entidades, o ex-presidente Michel Temer reeditou a MP sem nenhum diálogo com o setor. As associações consideraram uma iniciativa antidemocrática e que pode desestruturar o saneamento no Brasil, conforme alertado por Carta dos Governadores, publicada em 07 de novembro de 2018. A MP anterior foi rejeitada pelo Congresso Nacional após um amplo consenso dos parlamentares de vários partidos políticos que decidiram não aceitá-la. Segundo as entidades, as propostas da MP 868 não serão capazes de enfrentar os problemas do saneamento básico, trazendo ainda mais insegurança jurídica, com a iminente desestruturação das políticas públicas do setor. A nova MP é tida como inconstitucional, pois afeta a titularidade municipal, o subsídio cruzado e a lógica dos ganhos de escala, prejudicando os municípios mais pobres e gerando um grande risco de aumento das tarifas de água e esgoto em todo o país. Além disso, a nova MP, segundo as associações, promoverá a desestruturação do setor de saneamento, agravando as diferenças entre cidades ricas e pobres. As entidades conclamam o novo Governo a retirar a proposta e o Congresso Nacional a rejeitá-la, a exemplo do que ocorreu com a MP 844. Com a rejeição da MP, as entidades se comprometem a participar da construção de uma proposta de modernização para o setor de saneamento básico, que de fato contemple os interesses da população, do setor público e privado, com segurança jurídica, fundamental para a tão necessária e inadiável universalização do serviço.

14 de janeiro, 2019
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MARCO DO SANEAMENTO
Municípios e entidades contra MP 844

Os municípios brasileiros, entidades do saneamento básico e organizações da sociedade civil divulgaram nota conjunta onde reforçam posicionamento contrário à Medida Provisória (MP) 844/2018, que altera o marco do saneamento básico no Brasil. Todas as partes entendem que as mudanças propostas na MP 844 não são capazes de enfrentar os problemas na área do saneamento básico brasileiro. Segundo os envolvidos na nota conjunta, a MP traz maior insegurança jurídica, com a iminente desestruturação das políticas públicas do setor. Consideram ainda uma MP inconstitucional, já que afeta a titularidade municipal, o subsídio cruzado e a lógica dos ganhos de escala, prejudicando os municípios mais pobres e gerando um grande risco de aumento das tarifas de água e esgoto em todo o país. Os municípios e demais participantes do documento acreditam que a MP 844 compromete a universalização dos serviços e conclamam o Congresso Nacional para a rejeição da MP 844, encerrando sua vigência e a tramitação da proposta. Com o veto à MP 844, as entidades se comprometem a participar da construção democrática de uma proposta de modernização para o setor de saneamento básico, que contemple os interesses da população, do setor público e privado, com segurança jurídica, fundamental para a universalização do serviço. Entre as entidades que assinaram o documento estão a Associação Brasileira de Municípios – ABM; Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR; Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES; Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento – Aesbe; Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae; Federação Nacional dos Urbanitários – FNU; Frente Nacional de Prefeitos – FNP e Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – FNSA. A MP 844 foi aprovada em comissão no Congresso e deve ir a plenário brevemente.

6 de novembro, 2018
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SANEAMENTO BÁSICO
MP reformula marco legal do setor

O Congresso Nacional recebeu, no início de julho, a Medida Provisória 844/18 que reformula o marco legal do setor de saneamento básico. A principal mudança se refere à Agência Nacional de Águas (ANA) que passaria a atuar como reguladora dos serviços públicos de saneamento básico (atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana). A MP modifica as leis 9.984/00, que criou a ANA, e 11.445/07, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. O objetivo da mudança, de acordo com o Governo, é permitir a uniformidade e a padronização das normas regulatórias do setor, dando segurança jurídica para novos investimentos. Até a edição da MP, a ANA era responsável pela regulação do acesso e uso dos recursos hídricos de domínio da União, como rios que passam por mais de um estado. As diretrizes nacionais do saneamento básico, que agora serão assumidas pela agência, estavam a cargo do Ministério das Cidades. De acordo com a MP, as normas tratarão dos padrões de qualidade e eficiência dos serviços de saneamento básico; da regulação tarifária; da padronização dos instrumentos negociais entre o titular do serviço público (município) e a empresa concessionária; dos critérios para os procedimentos contábeis para as concessionárias (contabilidade regulatória) e a redução da perda de água. Municípios e o Distrito Federal que são responsáveis pela titularidade dos serviços de saneamento não serão obrigados a cumprir as diretrizes da ANA. A MP prevê ainda incentivo ao cumprimento das resoluções da ANA: os recursos públicos federais para o setor somente serão disponibilizados aos entes que obedecerem às normas regulatórias emitidas pela agência. A exceção é para os investimentos federais em áreas rurais, comunidades tradicionais e áreas indígenas, que independerão do atendimento às diretrizes regulatórias nacionais. O governo alega que as mudanças propostas na MP 844/18 contribuirão para melhorar os indicadores nacionais de saneamento urbano. Apesar de ser a nona maior economia do mundo, o Brasil ocupa apenas a posição 123ª no ranking mundial do saneamento. A MP cria ainda o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), com a função de promover a coordenação das ações de órgãos federais na alocação dos recursos destinados ao saneamento básico e na implementação da política federal do setor. O Cisb será comandado pelo Ministério das Cidades e a sua composição será definida em regulamento próprio. O Planalto alega que a criação do Cisb é uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A MP 844/18 será analisada primeiramente em uma comissão mista. Posteriormente, o relatório aprovado seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Entidades se unem contra MP Representantes da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), presidida por Roberval Tavares de Souza, Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), por Fernando Franco, Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), por Roberto Cavalcanti Tavares, e Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), por Aparecido Hojaij, se reuniram em Brasília para determinar uma pauta conjunta para mobilização contra a MP 844, conhecida como MP do Saneamento, assinada pelo Presidente Michel Temer no início de julho. As entidades alegam que a MP do saneamento é inconstitucional, afeta a titularidade dos municípios, o subsídio cruzado e a lógica dos ganhos de escala, prejudicando os municípios mais pobres e gerando um grande risco de aumento das tarifas de água e esgoto em todo Brasil. As quatro associações afirmam que a MP trará prejuízos imediatos para a universalização dos serviços e – ao contrário do que afirma o Governo Federal – irá desestruturar o setor em todo o Brasil, deixando mais nítida a diferença entre os municípios ricos e pobres. O conjunto de mediadas proposto pela Abes, Abar, Aesbe e Assemae prevê ações judiciais, comunicação em conjunto, articulação junto aos parlamentares e mobilização do setor de saneamento e da sociedade. O dia 31 de julho será o ‘Dia Nacional contra a MP do Saneamento’. Na ocasião, as Seções Estaduais da Abes, em parceria com as outras entidades, realizarão em várias capitais eventos abertos ao público, das 10h às 12h, para esclarecer a sociedade sobre as consequências da MP para o setor de saneamento.

28 de julho, 2018