Publicidade
SANEAMENTO BÁSICO

MP reformula marco legal do setor

O Congresso Nacional recebeu, no início de julho, a Medida Provisória 844/18 que reformula o marco legal do setor de saneamento básico. A principal mudança se refere à Agência Nacional de Águas (ANA) que passaria a atuar como reguladora dos serviços públicos de saneamento básico (atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana). A MP modifica as leis 9.984/00, que criou a ANA, e 11.445/07, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. O objetivo da mudança, de acordo com o Governo, é permitir a uniformidade e a padronização das normas regulatórias do setor, dando segurança jurídica para novos investimentos. Até a edição da MP, a ANA era responsável pela regulação do acesso e uso dos recursos hídricos de domínio da União, como rios que passam por mais de um estado. As diretrizes nacionais do saneamento básico, que agora serão assumidas pela agência, estavam a cargo do Ministério das Cidades. De acordo com a MP, as normas tratarão dos padrões de qualidade e eficiência dos serviços de saneamento básico; da regulação tarifária; da padronização dos instrumentos negociais entre o titular do serviço público (município) e a empresa concessionária; dos critérios para os procedimentos contábeis para as concessionárias (contabilidade regulatória) e a redução da perda de água. Municípios e o Distrito Federal que são responsáveis pela titularidade dos serviços de saneamento não serão obrigados a cumprir as diretrizes da ANA. A MP prevê ainda incentivo ao cumprimento das resoluções da ANA: os recursos públicos federais para o setor somente serão disponibilizados aos entes que obedecerem às normas regulatórias emitidas pela agência. A exceção é para os investimentos federais em áreas rurais, comunidades tradicionais e áreas indígenas, que independerão do atendimento às diretrizes regulatórias nacionais. O governo alega que as mudanças propostas na MP 844/18 contribuirão para melhorar os indicadores nacionais de saneamento urbano. Apesar de ser a nona maior economia do mundo, o Brasil ocupa apenas a posição 123ª no ranking mundial do saneamento. A MP cria ainda o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), com a função de promover a coordenação das ações de órgãos federais na alocação dos recursos destinados ao saneamento básico e na implementação da política federal do setor. O Cisb será comandado pelo Ministério das Cidades e a sua composição será definida em regulamento próprio. O Planalto alega que a criação do Cisb é uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A MP 844/18 será analisada primeiramente em uma comissão mista. Posteriormente, o relatório aprovado seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Entidades se unem contra MP Representantes da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), presidida por Roberval Tavares de Souza, Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), por Fernando Franco, Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), por Roberto Cavalcanti Tavares, e Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), por Aparecido Hojaij, se reuniram em Brasília para determinar uma pauta conjunta para mobilização contra a MP 844, conhecida como MP do Saneamento, assinada pelo Presidente Michel Temer no início de julho. As entidades alegam que a MP do saneamento é inconstitucional, afeta a titularidade dos municípios, o subsídio cruzado e a lógica dos ganhos de escala, prejudicando os municípios mais pobres e gerando um grande risco de aumento das tarifas de água e esgoto em todo Brasil. As quatro associações afirmam que a MP trará prejuízos imediatos para a universalização dos serviços e – ao contrário do que afirma o Governo Federal – irá desestruturar o setor em todo o Brasil, deixando mais nítida a diferença entre os municípios ricos e pobres. O conjunto de mediadas proposto pela Abes, Abar, Aesbe e Assemae prevê ações judiciais, comunicação em conjunto, articulação junto aos parlamentares e mobilização do setor de saneamento e da sociedade. O dia 31 de julho será o ‘Dia Nacional contra a MP do Saneamento’. Na ocasião, as Seções Estaduais da Abes, em parceria com as outras entidades, realizarão em várias capitais eventos abertos ao público, das 10h às 12h, para esclarecer a sociedade sobre as consequências da MP para o setor de saneamento.

O Congresso Nacional recebeu, no início de julho, a Medida Provisória 844/18 que reformula o marco legal do setor de saneamento básico. A principal mudança se refere à Agência Nacional de Águas (ANA) que passaria a atuar como reguladora dos serviços públicos de saneamento básico (atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana). 
 
A MP modifica as leis 9.984/00, que criou a ANA, e 11.445/07, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. O objetivo da mudança, de acordo com o Governo, é permitir a uniformidade e a padronização das normas regulatórias do setor, dando segurança jurídica para novos investimentos.
 
Até a edição da MP, a ANA era responsável pela regulação do acesso e uso dos recursos hídricos de domínio da União, como rios que passam por mais de um estado. As diretrizes nacionais do saneamento básico, que agora serão assumidas pela agência, estavam a cargo do Ministério das Cidades.
 
De acordo com a MP, as normas tratarão dos padrões de qualidade e eficiência dos serviços de saneamento básico; da regulação tarifária; da padronização dos instrumentos negociais entre o titular do serviço público (município) e a empresa concessionária; dos critérios para os procedimentos contábeis para as concessionárias (contabilidade regulatória) e a redução da perda de água.
 
Municípios e o Distrito Federal que são responsáveis pela titularidade dos serviços de saneamento não serão obrigados a cumprir as diretrizes da ANA. A MP prevê ainda incentivo ao cumprimento das resoluções da ANA: os recursos públicos federais para o setor somente serão disponibilizados aos entes que obedecerem às normas regulatórias emitidas pela agência. A exceção é para os investimentos federais em áreas rurais, comunidades tradicionais e áreas indígenas, que independerão do atendimento às diretrizes regulatórias nacionais.
 
O governo alega que as mudanças propostas na MP 844/18 contribuirão para melhorar os indicadores nacionais de saneamento urbano. Apesar de ser a nona maior economia do mundo, o Brasil ocupa apenas a posição 123ª no ranking mundial do saneamento. A MP cria ainda o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), com a função de promover a coordenação das ações de órgãos federais na alocação dos recursos destinados ao saneamento básico e na implementação da política federal do setor. O Cisb será comandado pelo Ministério das Cidades e a sua composição será definida em regulamento próprio. O Planalto alega que a criação do Cisb é uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
 
A MP 844/18 será analisada primeiramente em uma comissão mista. Posteriormente, o relatório aprovado seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
 
Entidades se unem contra MP 
 
Representantes da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), presidida por Roberval Tavares de Souza, Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), por Fernando Franco, Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), por Roberto Cavalcanti Tavares, e Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), por Aparecido Hojaij, se reuniram em Brasília para determinar uma pauta conjunta para mobilização contra a MP 844, conhecida como MP do Saneamento, assinada pelo Presidente Michel Temer no início de julho. 
 
As entidades alegam que a MP do saneamento é inconstitucional, afeta a titularidade dos municípios, o subsídio cruzado e a lógica dos ganhos de escala, prejudicando os municípios mais pobres e gerando um grande risco de aumento das tarifas de água e esgoto em todo Brasil. As quatro associações afirmam que a MP trará prejuízos imediatos para a universalização dos serviços e – ao contrário do que afirma o Governo Federal – irá desestruturar o setor em todo o Brasil, deixando mais nítida a diferença entre os municípios ricos e pobres. 
 
O conjunto de mediadas proposto pela Abes, Abar, Aesbe e Assemae prevê ações judiciais, comunicação em conjunto, articulação junto aos parlamentares e mobilização do setor de saneamento e da sociedade. O dia 31 de julho será o ‘Dia Nacional contra a MP do Saneamento’. Na ocasião, as Seções Estaduais da Abes, em parceria com as outras entidades, realizarão em várias capitais eventos abertos ao público, das 10h às 12h, para esclarecer a sociedade sobre as consequências da MP para o setor de saneamento.

Artigos Relacionados

Saneamento Ambiental Logo
ANA
Definição de normas para o saneamento

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 8 de março de 2021, a atualização do Anexo da Resolução nº 64/2021 , da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aprova o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento, o qual integra a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020/2021. Como o instrumento é revisado anualmente, as normas de referência já estão planejadas para o horizonte de 2021/2022. Com o novo marco do saneamento, a ANA tem novas atribuições regulatórias, como editar normas de referência, contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança tem como objetivo uniformizar regras do setor para atrair mais investimentos para o saneamento. Essas normas terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência nos temas previstos na Agenda Regulatória da ANA. Para 2021 é prevista a edição das normas e procedimentos internos e normas de referência para o saneamento que abordem os temas: procedimentos para a elaboração de normas; reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados; instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos; conteúdo mínimo de contratos de programa e de concessão para água e esgoto; padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia. Na segunda metade do ano estão previstas a indenização de ativos para água e esgoto; modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability; procedimentos para mediação e arbitragem; diretrizes para infrações e penalidades do prestador dos serviços de água e esgotos; matriz de riscos de contratos para água e esgoto; diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação; procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência e diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgotos. Já para 2022 o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento prevê os seguintes temas a serem abordados pela ANA em sua atividade regulatória: parâmetros para a determinação da caducidade; critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de água e esgotos; condições gerais prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de água e esgotos; procedimentos gerais de fiscalização para os serviços de água e esgotos. Para a segunda metade de 2022 serão abordados diretrizes para definição de modelo de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos; definição de medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento; reajuste tarifário para água e esgoto; revisão tarifária para água e esgoto e diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água. A ANA realizou 15 reuniões com diferentes segmentos do setor de saneamento para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil, além de fazer um recorte regional para que pudesse ser considerado as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta, a ANA também abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade em geral.

15 de março, 2021
Saneamento Ambiental Logo
ANA
Consultas públicas para debater normas

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará, no primeiro semestre de 2021, consultas públicas para debater as primeiras regras federais para o setor de saneamento. A diretora-presidente da agência, Christianne Dias, comentou que três temas devem ser tratados como prioritários: a governança das agências reguladoras locais; a metodologia de cálculo da indenização de ativos, no caso de término de contratos e a adequação para acordos vigentes para as novas regras do setor. Essa agenda ainda passará por análise da diretoria colegiada da ANA. A agência abrirá consulta pública em outubro para debater os primeiros temas a serem regulados. A ANA vai criar um cronograma de agendas semestrais para que a implantação das regras ocorra gradualmente. “A aprovação do marco não vai miudar o setor do dia para a noite. As agências infranacionais precisam se preparar, pois não adianta a ANA determinar uma norma se essas agências não tiverem condições de executar”, disse Christianne. A diretora atenta que o Brasil é um país enorme, desigual e que é necessário tratar as particularidades de cada região. A ANA irá avaliar também os impactos da pandemia COVID-19 nos contratos de saneamento. Será contratada uma consultoria especializada para avaliar os reais prejuízos ao setor. A partir do diagnóstico, a ANA irá avaliar a necessidade de reequilíbrios econômico-financeiros de contratos. Com o novo marco, a ANA, que já era gestora responsável pelos recursos hídricos, acumulou a função também de reguladora do setor do saneamento básico. As normas da ANA deverão ser respeitadas por cerca de 80 agências municipais, intermunicipais e estaduais de todo o Brasil. Para atender ao serviço de saneamento básico, a ANA passa atualmente por reformulações internas, que inclui a criação de duas novas superintendências para o setor e a chegada de 40 servidores do governo federal. A agência quer realizar concurso público para contratar mais 100 servidores. “Devido a situação diferenciada e a nova competência da ANA, é necessária a contratação de mais pessoas”, afirma a diretora.

31 de agosto, 2020
Saneamento Ambiental Logo
MARCO REGULATÓRIO
ANA promete parceria com agências subnacionais

A Agência Nacional de Águas (ANA) realizou, dia 2 de julho, o webinar ‘O que muda para o setor de saneamento com a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico pelo Congresso Nacional?’. A diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, e o secretário nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Pedro Maranhão, responderam perguntas sobre os próximos passos a partir da aprovação do novo Marco Legal, enviadas por parte das 615 pessoas que acompanharam o webinar. Christianne explicou que a ANA irá trabalhar em parceria com as agências subnacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) que regulam o setor de saneamento para que haja um ambiente regulatório atrativo para novos investimentos na área. “A ANA não está tomando o lugar de ninguém. Pretendemos trabalhar com bastante parceria com as agências subnacionais e num ambiente regulatório com normas claras e respeitando as peculiaridades regionais”, afirmou. Ela explicou ainda como será a atuação na regulação simultânea dos recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais) e do saneamento. “A ANA vai absorver as novas competências, sendo apenas uma ANA, que olha para o ciclo hidrológico como um todo e ciente de que boa parte da poluição vem dos esgotos sem tratamento”, concluiu. A diretora-presidente comentou que a ANA está à procura de novos cargos comissionados e do remanejamento de servidores públicos com expertise no tema de outros órgãos para compor a estrutura de pessoal para regular adequadamente o saneamento. A ANA também aproveitará seus servidores com conhecimento sobre saneamento e ainda solicitou concurso público junto ao Ministério da Economia para o preenchimento de 101 cargos. Para o secretário de Saneamento do MDR, Pedro Maranhão, o novo Marco Legal tem a universalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais como alvo. “O Marco não é para privatizar, mas para universalizar o saneamento. Com ele, o saneamento vai deslanchar”, destacou.

6 de julho, 2020
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
A aprovação do novo marco regulatório

O Senado Federal aprovou em sessão remota, dia 24 de junho, o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/19), por 65 votos a favor e 13 contrários. O texto segue agora para a sanção presidencial. O projeto do senador e relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou apenas uma das 86 emendas, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), onde os contratos deverão cumprir metas de universalização de cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto até 2033. O projeto prevê também a prorrogação do prazo para fechamento de lixões, facilita a privatização de empresas estatais do setor e acaba com o modelo atual de contrato entre municípios e companhias estaduais. Segundo o senador Tasso Jereissati, “universalizar os serviços de saneamento até 2033 tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas”. Para a OMS, a cada R$ 1 investido em saneamento, economiza-se R$ 4 em saúde. A organização estima que 15 mil pessoas morram anualmente no Brasil e outras 350 mil sejam internadas por doenças relacionadas à falta de saneamento básico, situação agravada atualmente pela pandemia COVID-19. No Brasil, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de 100 milhões – mais da metade da população – não possui serviços de coleta de esgoto. Pelo novo marco regulatório, o chamado contrato de programa entre Prefeituras e empresas estaduais de saneamento é extinto, transformando-se em um contrato de concessão com a companhia privada que assumir a estatal. Além disso, é obrigatória abertura de licitação que envolva empresas públicas e privadas. Os contratos de programa em vigor poderão ser mantidos e, até março de 2022, prorrogados por mais 30 anos. Entretanto, estes contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira por meio de cobrança de tarifas e contratação de dívida. Os contratos deverão se comprometer com as metas de universalização - cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto – até 2033, com os percentuais sendo calculados de acordo com a área atendida. Outros critérios obrigatórios são a não interrupção dos serviços, redução de perdas de água e melhorias nos processos de tratamento. O cumprimento das metas terá acompanhamento periódico e aqueles que não atenderem as especificações poderão sofrer sanções da Agência Nacional de Águas (ANA), como, por exemplo, o veto à distribuição de lucros e dividendos. Outra mudança do novo marco refere-se ao atendimento a pequenos municípios interioranos e sem serviços de saneamento básico. Atualmente, o serviço acontece por meio de subsídio cruzado, onde as grandes cidades atendidas por uma empresa ajudam a financiar a expansão dos serviços em pequenos municípios e periferias. Com o novo PL, estados devem compor grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Os municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos e este bloco (autarquia intermunicipal) não poderá assinar contratos de programas com estatais, nem subdelegar o serviço sem licitação. O novo marco do saneamento prevê auxílios, como descontos nas tarifas, para famílias de baixa renda, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, além de gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto amplia os prazos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para que as cidades acabem com os lixões a céu aberto. O novo prazo é até 2021 para capitais e regiões metropolitanas e até 2024 para cidades com menos de 50 mil habitantes. A regulação do novo marco regulatório fica sob responsabilidade da ANA e não elimina as agências reguladoras de água locais. A União poderá oferecer apoio técnico-financeiro para a implementação de planos de saneamento por parte de municípios ou blocos de municípios. Entretanto, o apoio estará condicionado à adesão ao sistema de prestação regionalizada e a concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a alteração dos contratos vigentes. O projeto torna a participação da União ilimitada em fundos de apoio à estruturação de PPP’s com o intuito de facilitar a modalidade para estados e municípios. Atualmente, a participação da União em fundos é limitada a R$ 180 milhões em dinheiro. O novo marco prevê também a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisab) – um colegiado sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e com o objetivo de assegurar a implementação da política federal de saneamento e coordenar a alocação de recursos financeiros. Municípios e o Distrito Federal deverão iniciar a cobrança de tarifas sobre outros serviços de passeio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Caso não haja cobrança após um ano de aprovação da lei, será considerada renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser apresentado. Estes serviços poderão integrar as concessões. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou a aprovação do marco regulatório do setor de saneamento básico. “Dar condições de acesso á água e esgoto virá da iniciativa privada, com uma legislação com respaldo jurídico e que garante tranquilidade aos investidores”. O presidente continua dizendo que a votação é um marco na história brasileira e traz algo aguardado há décadas por milhões de pessoas que não têm água tratada em casa. “O acesso ao saneamento é ainda mais importante em tempos de pandemia”.

29 de junho, 2020
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Câmara aprova novo marco regulatório

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei do saneamento básico nº 4.162/19, enviado pelo Executivo e que substitui o PL nº 3.261/19, do deputado e relator, Geninho Zuliani (DEM-SP), que apoiou o requerimento ao novo texto. O PL nº 4.162 prevê a privatização das estatais, prorroga o prazo para o fim dos lixões, além de exigir licitação para contratação de serviços de saneamento. Zuliani afirmou que os atuais contratos entre municípios e empresas estaduais serão mantidos até o fim do prazo pactuado. Os deputados ainda precisam concluir a votação dos destaques. Com a mudança para o PL nº 4.162/19, as possíveis modificações feitas pelos senadores terão de ser analisadas novamente pelos deputados para então enviar o texto final à sanção presidencial. Esta é uma nova tentativa do Governo de mudar as regras do setor. As MP’s 844/18 e 868/18 já caducaram sem serem votadas pelo Congresso. O principal entrave é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o subsídio cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias. Em relação à renovação de contratos, a novidade é que os atuais contratos poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022. O mesmo se aplica a contratos vencidos, mas em que a prestação de serviços continuou, para não prejudicar a população até encontrar uma solução final. Entretanto, os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033. A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Na votação foi retirada a exigência de uma empresa contratada realizar a despoluição de rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento como condição de validade dos contratos de saneamento básico. Ainda foi aprovada emenda do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que prevê o órgão municipal como responsável pelo licenciamento ambiental de obras de saneamento básico, serviço que poderá ser realizado por órgão estadual se o município não tiver essa estrutura. Em relação a companhias estatais, o PL nº 4.162/19 determina que elas não precisam mais comunicar os municípios atendidos, a menos que haja mudanças de prazo, objeto ou demais cláusulas do contrato atual. Caso a companhia estatal seja controlada por um Governo – e este deseje privatizá-la – este próprio governo terá que mudar as condições do contrato, e o município atendido terá 180 dias para decidir se deseja ou não continuar a receber os serviços da empresa (a ser privatizada). Caso o município não concorde, deverá assumir o serviço e ainda pagar indenização por investimentos não quitados com as tarifas pagas até o momento pela população. Os investimentos devem ser comprovados com documentos contábeis, e o dinheiro de seu financiamento deve ter vindo de empréstimos ou lucro da empresa. Quando ocorrer a venda da estatal, o novo controlador privado deverá manter os contratos de parceria público-privada (PPP) e as subdelegações (repasse de contrato para outras empresas) em vigor. O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência. O apoio técnico-financeiro do Governo aos municípios para implantação de planos de saneamento básico dependerá da adesão de cada um a um mecanismo de prestação regionalizada do serviço. Aqueles que tenham estatais como prestadoras de serviço somente poderão receber recursos federais caso ocorra privatização da estatal em seu poder. Como as estatais têm contratos com várias datas diferentes de término, se a mudança significar redução do prazo contratual estabelecido, a empresa contará com indenização. Se o prazo for prorrogado, contará com revisão tarifária extraordinária. O prazo final deverá ser um só e coincidir com o início da nova concessão. O apoio técnico-financeiro irá priorizar cidades que conseguirem autorização para venda da estatal ou aprovação para que o serviço seja prestado por empresa vencedora de licitação de concessão. As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da Agência Nacional de Águas (ANA). O texto do saneamento prorroga também o prazo para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto. Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010: até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes; até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais. Em relação à MP 868/18, a novidade é que, nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.

16 de dezembro, 2019
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Abcon se posiciona a favor de MP

Entidade que reúne os operadores privados de saneamento, a Abcon é favorável à aprovação da MP 868, convertida no PLV do Saneamento. A matéria precisa ser aprovada até o dia 3 de junho pelo Congresso Nacional. Entre os pontos positivos mencionados pela Abcon, estão a indução ao investimento no setor por meio de licitações e diretrizes federais de regulação. Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), os investimentos devem alcançar R$ 700 bilhões. Estudos realizados pela consultoria KPMG é de que o impacto desses investimentos criaria 700 mil novos empregos. Atualmente, 110 milhões de brasileiros não têm acesso ao tratamento de esgoto – o equivalente às populações da França e da Espanha, somadas –, e que seriam beneficiados com a medida. Para conseguir universalizar os serviços até 2033, cumprindo a meta do Plansab, serão necessários R$ 500 bilhões em expansão, e mais R$ 200 bilhões para compensar a depreciação dos ativos, ou cerca de R$ 50 bilhões por ano. No ritmo atual, a universalização só será atingida em 2055, comprometendo a saúde e o bem-estar de toda uma nova geração. Por ano, morrem seis mil crianças por falta de saneamento. A Abcon lembra que, de acordo com a MP 868, as empresas estatais podem ser mantidas e estarão livres para participarem das concorrências, ao lado de empresas privadas, além da MP incentivar a prestação regionalizada do serviço por meio de blocos que incluirão municípios com diferentes características e capacidades de pagamento, de forma a viabilizar o serviço conjunto. Segundo a entidade, a MP 868 não pode ser desperdiçada e o modelo defendido pela oposição pode demorar até dez anos para ser aprovada. A Abcon entende que a aprovação da MP do Saneamento deve ser uma prioridade da agenda política do País, para que o setor evolua com a entrada de recursos privados, a exemplo do que ocorreu nas áreas de telecomunicações e energia elétrica. Para Abes, medida não é adequada Segundo estudo da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), o modelo da MP 868, que altera o Marco Legal do Saneamento, não é o adequado para se alcançar a Universalização no Brasil. O levantamento realizado mostra a situação do saneamento em Tocantins, onde se aplica modelo similar ao que a MP vai aplicar no Brasil. O estudo compara a situação do estado da região Norte com a operação em Goiás, com características semelhantes no atendimento. A diferença é que Goiás apresenta atendimento regional total, enquanto Tocantins, não. O estudo da Abes indica que Tocantins pouco avançou nos indicadores de saneamento em 18 anos, sendo que Palmas é a 17 ª colocação no Ranking ABES da Universalização e Goiânia está na 2ª colocação. Além disso, os 91 menores municípios tocantinenses pioraram os indicadores nestes 18 anos. O ranking geral pode ser conferido no link http://abes-dn.org.br/?p=18536.&nbsp ; Na comparação entre os dois Estados, conclui-se que o modelo atual de operação regionalizada total, em Goiás, é melhor que o modelo atual de operação regional fragmentada em Tocantins. A MP 868 prevê a extinção dos contratos programa. Tudo será contrato de concessão. “Haverá uma fase de transição sem segurança jurídica alguma, os Municípios perderão a autonomia e as empresas públicas e privadas com contratos em andamento serão prejudicadas. Municípios sem contrato ficarão aguardando futura licitação para concessão”, alerta o presidente nacional da Abes, Roberval Tavares de Souza. A associação explica ainda que a MP não atende à busca pela universalização, com foco em ter saneamento em todo o Brasil. “Isso não foi atendido pelo texto, infelizmente, e por este motivo a Abes é totalmente contrária à MP do Saneamento. Ainda existe a possibilidade de mudança diretamente no Plenário e nós vamos continuar abertos a esta mudança, que rege sobre a questão da alienação das ações, nós acreditamos que haverá muito problema jurídico e isto complicará a vida do saneamento, além do retorno do contrato programa para o eixo central da regionalização. A Abes continua aberta à MP, mas precisa haver estas duas mudanças, senão não haverá consenso e a entidade se posicionará contra até o final”, ressalta Roberval Tavares de Souza.

20 de maio, 2019
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Comissão Mista aprova MP 868

A Comissão Mista de Deputados e Senadores aprovou a Medida Provisória que atualiza o Marco Regulatório do Saneamento Básico (MP/2018). A MP segue agora para o Plenário da Câmara e posteriormente ao Plenário do Senado. O texto aprovado é um substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), relator da medida, e recebeu 15 votos favoráveis e dez contrários. O novo texto permite à União participar de um fundo para financiamento de serviços técnicos especializados para o setor, além de determinar a regulamentação de águas e esgotos – atualmente sob responsabilidade de municípios – para o Governo Federal, através da Agência Nacional de Águas (ANA). O órgão seria responsável pela regulação das tarifas cobradas e estabelecimento de mecanismos de subsídio para populações de baixa renda. Os contratos de saneamento passam a ser estabelecidos através de licitações, facilitando a criação de PPP’s. Entre as mudanças, Tasso determinou que a ANA tenha normas de referência sobre a metodologia de cálculo de indenizações relativos a investimentos não amortizados ou apreciados, a governança das entidades reguladoras e o reúso de efluentes sanitários. O novo texto da MP 868 também obriga consultas a entidades representativas no processo de elaboração de normas de referência. Também foram acrescentadas diretrizes, como a regionalização da prestação dos serviços, a melhoria progressiva das metas de cobertura e de qualidade, redução das perdas, racionalização do consumo e o fomento à eficiência energética e aproveitamento de águas pluviais. O ponto mais contestado do projeto é a vedação aos chamados contratos de programas – firmados entre estados e municípios para serviços de saneamento básico, já que não exige licitação pelo fato da contratada ser uma empresa privada. Os votos contrários argumentam que a gestão associada já está prevista na Constituição, cabendo a estados e municípios disciplinarem essa cooperação. Além disso, sem os contratos de programa muitos municípios teriam que apelar à privatização dos serviços, pois não conseguiriam fazê-los sozinhos. Dia Nacional contra a MP A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), com o apoio da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental (FNSA) convocaram o Dia Nacional de Mobilização Contra a MP do Saneamento, em São Paulo. O encontro acontece às 10h30, no Clube Homs, na Avenida Paulista, e é aberto ao público. O ato acontecerá em outras capitais brasileiras.

13 de maio, 2019
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Governo reedita MP que muda regulação

No final de dezembro, o governo Michel Temer editou a Medida Provisória nº 868 (MP 868/2018), que altera o marco regulatório do saneamento e que substitui a MP 844, que havia sido rejeitada pelo Congresso. O propósito da medida, segundo o governo, a medida tem o objetivo de modernizar o setor. Calcula-se que atualmente 100 milhões de brasileiros não possuem acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgoto e 35 milhões não contam com água tratada. O setor de saneamento demanda investimentos estimados entre R$ 22 e 24 bilhões ao ano, praticamente o dobro do que tem sido investido nos últimos anos. Além disso, argumenta-se que é preciso promover ganhos de eficiência no setor, com a redução de perdas e o aumento da produtividade das companhias. "A aprovação da MP 868 traz oportunidade para entrada de novos investimentos no setor por meio da participação privada na operação dos serviços de água e esgoto, ampliando as possibilidades de promover a universalização, já que os déficits no saneamento são cada vez mais preocupantes, principalmente nas regiões Norte e Nordeste", afirma Percy Soares Neto, diretor de relações institucionais da ABCON – Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto. Segundo pesquisa da KPMG, encomendada pela ABCON, o Brasil está um quarto de século atrasado na meta de universalização dos serviços, fixada pelo Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab. Por conta da falta de investimentos a universalização dos serviços – antes prevista para 2033 – só deverá ser atingida em 2059. Hoje em dia apenas 322 municípios, ou 6% do total, são atendidos direta ou indiretamente no saneamento por meio de concessões privadas. Apesar da pequena participação no mercado, a iniciativa privada já responde por 20% dos investimentos totais do setor. "Não é razoável achar que só com aportes de recursos públicos o país vai conseguir universalizar o acesso ao saneamento básico. Mas, para atrair investimentos privados, há necessidade de vontade política e maior harmonia e estabilidade na regulação", completa Percy Soares Neto. Outro ponto de vista As principais entidades do setor de saneamento reforçaram sua oposição à MP 868. De acordo com as entidades, o ex-presidente Michel Temer reeditou a MP sem nenhum diálogo com o setor. As associações consideraram uma iniciativa antidemocrática e que pode desestruturar o saneamento no Brasil, conforme alertado por Carta dos Governadores, publicada em 07 de novembro de 2018. A MP anterior foi rejeitada pelo Congresso Nacional após um amplo consenso dos parlamentares de vários partidos políticos que decidiram não aceitá-la. Segundo as entidades, as propostas da MP 868 não serão capazes de enfrentar os problemas do saneamento básico, trazendo ainda mais insegurança jurídica, com a iminente desestruturação das políticas públicas do setor. A nova MP é tida como inconstitucional, pois afeta a titularidade municipal, o subsídio cruzado e a lógica dos ganhos de escala, prejudicando os municípios mais pobres e gerando um grande risco de aumento das tarifas de água e esgoto em todo o país. Além disso, a nova MP, segundo as associações, promoverá a desestruturação do setor de saneamento, agravando as diferenças entre cidades ricas e pobres. As entidades conclamam o novo Governo a retirar a proposta e o Congresso Nacional a rejeitá-la, a exemplo do que ocorreu com a MP 844. Com a rejeição da MP, as entidades se comprometem a participar da construção de uma proposta de modernização para o setor de saneamento básico, que de fato contemple os interesses da população, do setor público e privado, com segurança jurídica, fundamental para a tão necessária e inadiável universalização do serviço.

14 de janeiro, 2019
Saneamento Ambiental Logo
MARCO DO SANEAMENTO
Municípios e entidades contra MP 844

Os municípios brasileiros, entidades do saneamento básico e organizações da sociedade civil divulgaram nota conjunta onde reforçam posicionamento contrário à Medida Provisória (MP) 844/2018, que altera o marco do saneamento básico no Brasil. Todas as partes entendem que as mudanças propostas na MP 844 não são capazes de enfrentar os problemas na área do saneamento básico brasileiro. Segundo os envolvidos na nota conjunta, a MP traz maior insegurança jurídica, com a iminente desestruturação das políticas públicas do setor. Consideram ainda uma MP inconstitucional, já que afeta a titularidade municipal, o subsídio cruzado e a lógica dos ganhos de escala, prejudicando os municípios mais pobres e gerando um grande risco de aumento das tarifas de água e esgoto em todo o país. Os municípios e demais participantes do documento acreditam que a MP 844 compromete a universalização dos serviços e conclamam o Congresso Nacional para a rejeição da MP 844, encerrando sua vigência e a tramitação da proposta. Com o veto à MP 844, as entidades se comprometem a participar da construção democrática de uma proposta de modernização para o setor de saneamento básico, que contemple os interesses da população, do setor público e privado, com segurança jurídica, fundamental para a universalização do serviço. Entre as entidades que assinaram o documento estão a Associação Brasileira de Municípios – ABM; Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR; Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES; Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento – Aesbe; Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae; Federação Nacional dos Urbanitários – FNU; Frente Nacional de Prefeitos – FNP e Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – FNSA. A MP 844 foi aprovada em comissão no Congresso e deve ir a plenário brevemente.

6 de novembro, 2018
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
ENA discute mais investimentos

A dois meses das eleições presidenciais e considerando este momento como “crucial” para o saneamento brasileiro, o Sindcon (Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), com o apoio da Abcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), realizou em São Paulo a 7ª edição do ENA – Encontro Nacional das Águas, com a temática “#SomosMais Saneamento”. A campanha foi criada em março passado, durante o 8º Fórum Mundial das Águas, realizado em Brasília, “para engajar a sociedade ao tema e também gerar a carta de demandas entregue a todos os candidatos à Presidência da República”, disse Alexandre Lopes, presidente do Sindcon, salientando que “saneamento básico é um direito humano” e que “o Brasil tem compromisso com a área, firmado nas metas do Plansab”. Durante o painel de abertura, mediado pelo jornalista Ricardo Boechat, os representantes dos programas de governo do PT (Miriam Belchior), do PSDB (Jerson Kelman) e da REDE (João Paulo Capobianco), apresentaram as propostas para o saneamento dentro dos programas de governo de seus candidatos. A posição foi unânime: o saneamento será prioridade e todos ressaltaram a importante e necessária parceria com a iniciativa privada como forma de elevar os índices de cobertura de água e de esgoto no País. Kelman (PSDB) destacou o potencial das empresas privadas em relação aos investimentos necessários e os bons modelos de gestão verificados no setor; para Capobianco (REDE), os municípios deveriam receber capacitação para tratar o saneamento como prioridade, além do apoio do Governo Federal para a elaboração de seus planos municipais; e Miriam Belchior (PT) ressaltou a necessidade urgente de aumento de investimentos em infraestrutura, inclusive em saneamento, o que somente será possível através das parcerias com o setor privado. Paralelamente, Miriam Belchior ainda lembrou outro aspecto importante, que é a questão da gestão dos recursos hídricos: “cuidar das bacias hidrográficas também se insere no contexto mais amplo de saneamento básico, na medida em que precisamos ter água”. Outro assunto que dominou os debates do 7º ENA foi a Medida Provisória 844/2018, amplamente detalhada pela assessora especial da Casa Civil Martha Seillier. Entre as principais modificações propostas na MP 844 estão a melhoria dos níveis de atendimento de saneamento no Brasil visando à universalização dos serviços, o fortalecimento e a uniformização da regulação do setor através com diretrizes a serem ditadas pela ANA, além da criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico – CISB e estímulos de capacitação no setor. Adailton Ferreira Trindade, secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, acrescentou que o Ministério deseja a inclusão no sistema de todos os brasileiros que ainda não contam com serviços de saneamento, “tendo ciência de que não existe solução simples ou milagrosa para isso”. Para ele, porém, a MP vai ao encontro desse desejo, na medida em que “integra políticas referentes à área, estabelece a criação de um comitê interministerial e ainda busca simplificar bastante os processos de investimentos e financiamentos necessários”. Roberto Tavares, presidente da Aesbe, estabeleceu contraponto para o painel ao apontar aspectos que ele considera inadequados na MP: “seria importante a centralização dos recursos voltados ao saneamento no Ministério das Cidades, e não como ocorre hoje, em que há uma infinidade de atores diferentes se relacionando com esses recursos”. Representando a posição do Sindcon, Carlos Henrique da Cruz Lima, diretor da entidade, afirmou que a MP abre possibilidades para atrair novos investimentos e empresas, que, “com segurança jurídica, poderão ajudar a realizar a transformação no saneamento básico brasileiro”. Para ele, o estímulo à promoção de chamamentos públicos abertos ao setor privado, na renovação de contratos – o polêmico artigo 10-A, cumpre o papel de aproximar a iniciativa privada para atuar em parceria com os entes públicos. “Nos últimos cinco anos, a iniciativa privada foi responsável por 20% do total de investimentos na área, mesmo atuando em somente 6% dos municípios do Brasil”, acrescentou Lima.

17 de agosto, 2018
Saneamento Ambiental Logo
SANEAMENTO
Críticas da ABES sobre Marco Regulatório

O Governo sinaliza com a possibilidade de edição de Medida Provisória para revisar o Marco Legal do Saneamento. Segundo Roberval Tavares de Souza, presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), a proposta do governo pode desestruturar totalmente o setor. “O sonho da universalização do saneamento no Brasil poderá ficar cada vez mais distante. Isso porque a proposta de revisão do Marco Legal do Saneamento do Governo Federal, que pode ser editada por meio de MP, pode desestruturar totalmente o setor no país. E novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”. Para o presidente da ABES, esta indefinição é prejudicial ao setor. “Este impasse gera insegurança no setor, danos ao planejamento e indefinição quanto a investimentos”, pontua Tavares. Convidada pelo Ministério das Cidades, juntamente com outras entidades, a ABES vem participando das discussões sobre o tema desde novembro de 2017. No mesmo mês, a entidade já havia enviado ao então ministro das Cidades, Bruno Araújo, carta em que sugeria duas ações imediatas ao Ministério. Na ocasião a entidade defendia as propostas contidas no documento “Contribuições da ABES a minuta apresentada para alteração da Lei 9.984/00 e Lei 11.445/07”. As sugestões da ABES referem-se a dois pontos considerados essenciais pela entidade: o Ministério pretende utilizar MP para a revisão, o que significa fazer uso de instrumento pouco democrático; a ABES propõe alterar a legislação descrita na proposta referenciada por meio do mesmo mecanismo legal, ou seja, Projeto de Lei. A possibilidade de alteração por medida provisória poderá ser considerada ato inconstitucional, enquanto o projeto de lei abre o debate no Legislativo, permitindo a maior participação da sociedade”. O outro ponto é o Artigo 10-A, que trata sobre o chamamento público de antes do contrato programa: a ABES sugere a retirada deste artigo que altera a Lei 11.445/2007. Esse artigo aumenta ainda mais a seleção adversa ao interesse público, ou seja, induz as operadoras públicas e privadas a competir apenas por municípios superavitários, deixando os deficitários ao encargo dos municípios e estados. Dessa maneira, dificulta a prestação do serviço de forma regionalizada e, ao dificultar a prática de subsídios cruzados, agrava as diferenças na qualidade e na cobertura dos serviços, com prejuízo para a população mais carente.

12 de abril, 2018