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RECURSOS HÍDRICOS

ANA aprova novo procedimento para outorgas

ANA aprova novo procedimento para outorgas

O novo procedimento estabelece que após a emissão da outorga, a Agência deverá enviar ofício sobre o prazo de transição para regularização do serviço.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) determinou um novo procedimento para analisar pedidos de outorgas de direito de uso de recursos hídricos para prestadores dos serviços de saneamento básico sem contrato de concessão vigente ou com contrato irregular, de acordo com o novo marco legal do saneamento (Lei nº 14.026/20) e suas regulamentações.

A Diretoria Colegiada da ANA aprovou, por unanimidade, o tema na Reunião Deliberativa Ordinária nº 849 em 28 de junho, com o objetivo de alinhar as políticas de recursos hídricos e de saneamento básico, nas quais a Agência tem atuação legal. O novo procedimento prevê que a vigência da outorga de uso de direito de recursos hídricos coincida com o prazo de 31 de março de 2025, período de transição para prestação regular dos serviços de saneamento básico. O Decreto nº 10.588/20 determina ainda que a irregularidade do contrato não implica a interrupção automática do serviço de saneamento básico, já que o titular do serviço público pode manter sua prestação até sua regularização nos termos da Lei nº 14.026/2020.

O novo procedimento estabelece que após a emissão da outorga ao prestador de serviço de saneamento, a Agência deverá enviar ofício ao titular desses serviços, com cópia à entidade reguladora infranacional – municipal, intermunicipal ou estadual –, para informar sobre a outorga emitida e sobre o prazo de transição para regularização do serviço. O diretor Mauricio Abijaodi, relator da matéria na Diretoria Colegiada, afirma que o novo procedimento resultou de um trabalho transversal entre as áreas técnicas da ANA, e constituiu em um fator de indução para o atingimento das metas de universalização do saneamento básico, especialmente para a população mais vulnerável. O novo procedimento não mudará os normativos da ANA que disciplinam as análises e emissões de outorgas, como a Resolução nº 1.938/ 2017. Isso porque a norma prevê a redução dos prazos de vigência das outorgas em situações específicas, quando tecnicamente justificada.

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ANA
Definição de normas para o saneamento

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 8 de março de 2021, a atualização do Anexo da Resolução nº 64/2021 , da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aprova o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento, o qual integra a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020/2021. Como o instrumento é revisado anualmente, as normas de referência já estão planejadas para o horizonte de 2021/2022. Com o novo marco do saneamento, a ANA tem novas atribuições regulatórias, como editar normas de referência, contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança tem como objetivo uniformizar regras do setor para atrair mais investimentos para o saneamento. Essas normas terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência nos temas previstos na Agenda Regulatória da ANA. Para 2021 é prevista a edição das normas e procedimentos internos e normas de referência para o saneamento que abordem os temas: procedimentos para a elaboração de normas; reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados; instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos; conteúdo mínimo de contratos de programa e de concessão para água e esgoto; padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia. Na segunda metade do ano estão previstas a indenização de ativos para água e esgoto; modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability; procedimentos para mediação e arbitragem; diretrizes para infrações e penalidades do prestador dos serviços de água e esgotos; matriz de riscos de contratos para água e esgoto; diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação; procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência e diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgotos. Já para 2022 o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento prevê os seguintes temas a serem abordados pela ANA em sua atividade regulatória: parâmetros para a determinação da caducidade; critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de água e esgotos; condições gerais prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de água e esgotos; procedimentos gerais de fiscalização para os serviços de água e esgotos. Para a segunda metade de 2022 serão abordados diretrizes para definição de modelo de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos; definição de medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento; reajuste tarifário para água e esgoto; revisão tarifária para água e esgoto e diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água. A ANA realizou 15 reuniões com diferentes segmentos do setor de saneamento para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil, além de fazer um recorte regional para que pudesse ser considerado as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta, a ANA também abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade em geral.

15 de março, 2021
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ANA
Consultas públicas para debater normas

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará, no primeiro semestre de 2021, consultas públicas para debater as primeiras regras federais para o setor de saneamento. A diretora-presidente da agência, Christianne Dias, comentou que três temas devem ser tratados como prioritários: a governança das agências reguladoras locais; a metodologia de cálculo da indenização de ativos, no caso de término de contratos e a adequação para acordos vigentes para as novas regras do setor. Essa agenda ainda passará por análise da diretoria colegiada da ANA. A agência abrirá consulta pública em outubro para debater os primeiros temas a serem regulados. A ANA vai criar um cronograma de agendas semestrais para que a implantação das regras ocorra gradualmente. “A aprovação do marco não vai miudar o setor do dia para a noite. As agências infranacionais precisam se preparar, pois não adianta a ANA determinar uma norma se essas agências não tiverem condições de executar”, disse Christianne. A diretora atenta que o Brasil é um país enorme, desigual e que é necessário tratar as particularidades de cada região. A ANA irá avaliar também os impactos da pandemia COVID-19 nos contratos de saneamento. Será contratada uma consultoria especializada para avaliar os reais prejuízos ao setor. A partir do diagnóstico, a ANA irá avaliar a necessidade de reequilíbrios econômico-financeiros de contratos. Com o novo marco, a ANA, que já era gestora responsável pelos recursos hídricos, acumulou a função também de reguladora do setor do saneamento básico. As normas da ANA deverão ser respeitadas por cerca de 80 agências municipais, intermunicipais e estaduais de todo o Brasil. Para atender ao serviço de saneamento básico, a ANA passa atualmente por reformulações internas, que inclui a criação de duas novas superintendências para o setor e a chegada de 40 servidores do governo federal. A agência quer realizar concurso público para contratar mais 100 servidores. “Devido a situação diferenciada e a nova competência da ANA, é necessária a contratação de mais pessoas”, afirma a diretora.

31 de agosto, 2020
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MARCO REGULATÓRIO
ANA promete parceria com agências subnacionais

A Agência Nacional de Águas (ANA) realizou, dia 2 de julho, o webinar ‘O que muda para o setor de saneamento com a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico pelo Congresso Nacional?’. A diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, e o secretário nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Pedro Maranhão, responderam perguntas sobre os próximos passos a partir da aprovação do novo Marco Legal, enviadas por parte das 615 pessoas que acompanharam o webinar. Christianne explicou que a ANA irá trabalhar em parceria com as agências subnacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) que regulam o setor de saneamento para que haja um ambiente regulatório atrativo para novos investimentos na área. “A ANA não está tomando o lugar de ninguém. Pretendemos trabalhar com bastante parceria com as agências subnacionais e num ambiente regulatório com normas claras e respeitando as peculiaridades regionais”, afirmou. Ela explicou ainda como será a atuação na regulação simultânea dos recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais) e do saneamento. “A ANA vai absorver as novas competências, sendo apenas uma ANA, que olha para o ciclo hidrológico como um todo e ciente de que boa parte da poluição vem dos esgotos sem tratamento”, concluiu. A diretora-presidente comentou que a ANA está à procura de novos cargos comissionados e do remanejamento de servidores públicos com expertise no tema de outros órgãos para compor a estrutura de pessoal para regular adequadamente o saneamento. A ANA também aproveitará seus servidores com conhecimento sobre saneamento e ainda solicitou concurso público junto ao Ministério da Economia para o preenchimento de 101 cargos. Para o secretário de Saneamento do MDR, Pedro Maranhão, o novo Marco Legal tem a universalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais como alvo. “O Marco não é para privatizar, mas para universalizar o saneamento. Com ele, o saneamento vai deslanchar”, destacou.

6 de julho, 2020
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SANEAMENTO BÁSICO
MP reformula marco legal do setor

O Congresso Nacional recebeu, no início de julho, a Medida Provisória 844/18 que reformula o marco legal do setor de saneamento básico. A principal mudança se refere à Agência Nacional de Águas (ANA) que passaria a atuar como reguladora dos serviços públicos de saneamento básico (atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana). A MP modifica as leis 9.984/00, que criou a ANA, e 11.445/07, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. O objetivo da mudança, de acordo com o Governo, é permitir a uniformidade e a padronização das normas regulatórias do setor, dando segurança jurídica para novos investimentos. Até a edição da MP, a ANA era responsável pela regulação do acesso e uso dos recursos hídricos de domínio da União, como rios que passam por mais de um estado. As diretrizes nacionais do saneamento básico, que agora serão assumidas pela agência, estavam a cargo do Ministério das Cidades. De acordo com a MP, as normas tratarão dos padrões de qualidade e eficiência dos serviços de saneamento básico; da regulação tarifária; da padronização dos instrumentos negociais entre o titular do serviço público (município) e a empresa concessionária; dos critérios para os procedimentos contábeis para as concessionárias (contabilidade regulatória) e a redução da perda de água. Municípios e o Distrito Federal que são responsáveis pela titularidade dos serviços de saneamento não serão obrigados a cumprir as diretrizes da ANA. A MP prevê ainda incentivo ao cumprimento das resoluções da ANA: os recursos públicos federais para o setor somente serão disponibilizados aos entes que obedecerem às normas regulatórias emitidas pela agência. A exceção é para os investimentos federais em áreas rurais, comunidades tradicionais e áreas indígenas, que independerão do atendimento às diretrizes regulatórias nacionais. O governo alega que as mudanças propostas na MP 844/18 contribuirão para melhorar os indicadores nacionais de saneamento urbano. Apesar de ser a nona maior economia do mundo, o Brasil ocupa apenas a posição 123ª no ranking mundial do saneamento. A MP cria ainda o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), com a função de promover a coordenação das ações de órgãos federais na alocação dos recursos destinados ao saneamento básico e na implementação da política federal do setor. O Cisb será comandado pelo Ministério das Cidades e a sua composição será definida em regulamento próprio. O Planalto alega que a criação do Cisb é uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A MP 844/18 será analisada primeiramente em uma comissão mista. Posteriormente, o relatório aprovado seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Entidades se unem contra MP Representantes da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), presidida por Roberval Tavares de Souza, Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), por Fernando Franco, Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), por Roberto Cavalcanti Tavares, e Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), por Aparecido Hojaij, se reuniram em Brasília para determinar uma pauta conjunta para mobilização contra a MP 844, conhecida como MP do Saneamento, assinada pelo Presidente Michel Temer no início de julho. As entidades alegam que a MP do saneamento é inconstitucional, afeta a titularidade dos municípios, o subsídio cruzado e a lógica dos ganhos de escala, prejudicando os municípios mais pobres e gerando um grande risco de aumento das tarifas de água e esgoto em todo Brasil. As quatro associações afirmam que a MP trará prejuízos imediatos para a universalização dos serviços e – ao contrário do que afirma o Governo Federal – irá desestruturar o setor em todo o Brasil, deixando mais nítida a diferença entre os municípios ricos e pobres. O conjunto de mediadas proposto pela Abes, Abar, Aesbe e Assemae prevê ações judiciais, comunicação em conjunto, articulação junto aos parlamentares e mobilização do setor de saneamento e da sociedade. O dia 31 de julho será o ‘Dia Nacional contra a MP do Saneamento’. Na ocasião, as Seções Estaduais da Abes, em parceria com as outras entidades, realizarão em várias capitais eventos abertos ao público, das 10h às 12h, para esclarecer a sociedade sobre as consequências da MP para o setor de saneamento.

28 de julho, 2018