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ANA lança Pró-Saneamento para fortalecer governança

ANA lança Pró-Saneamento para fortalecer governança

iniciativa será realizada pela Agência em apoio às entidades reguladoras infranacionais (ERIs), responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução ANA nº 179/2024 que institui o Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico (Pró-Saneamento). A iniciativa será realizada pela Agência em apoio às entidades reguladoras infranacionais (ERIs), responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico.
O Pró-Saneamento tem como objetivo o fortalecimento do sistema de governança das ERIs, além de contribuir para a harmonização regulatória do setor. Além disso, o programa tem como foco ampliar as capacidades técnica, regulatória e institucional dessas entidades e contribuir para a universalização do saneamento básico. O Pró-Saneamento será executado na modalidade de pagamento por resultados e pela prestação de assistência técnica por meio de profissionais credenciados, a partir das metas estabelecidas entre a ANA e essas entidades. Os recursos do Pró-Saneamento serão destinados para ações de desenvolvimento institucional, inovação regulatória e capacitação.

O programa da ANA é estruturado em quatro etapas, tendo como início a definição e implementação de instrumentos de medição da maturidade de governança das ERIs, seguido pela elaboração de planos de ação para o fortalecimento institucional e o estabelecimento de metas quanto à execução dos planos de ação. Por fim, haverá assistência técnica prestada às ERIs por profissionais credenciados pela ANA. A Agência promoverá anualmente a avaliação da governança e de boas práticas das ERIs que aderirem ao Pró-Saneamento. As melhores práticas identificadas farão parte de uma publicação da ANA para a divulgação dessas iniciativas. A ANA vai detalhar as diretrizes, os critérios e os procedimentos operacionais do Pró-Saneamento em normativos e manuais específicos. A Resolução ANA nº 179/2024 entra em vigor em 1º de fevereiro.

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Definição de normas para o saneamento

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 8 de março de 2021, a atualização do Anexo da Resolução nº 64/2021 , da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aprova o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento, o qual integra a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020/2021. Como o instrumento é revisado anualmente, as normas de referência já estão planejadas para o horizonte de 2021/2022. Com o novo marco do saneamento, a ANA tem novas atribuições regulatórias, como editar normas de referência, contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança tem como objetivo uniformizar regras do setor para atrair mais investimentos para o saneamento. Essas normas terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência nos temas previstos na Agenda Regulatória da ANA. Para 2021 é prevista a edição das normas e procedimentos internos e normas de referência para o saneamento que abordem os temas: procedimentos para a elaboração de normas; reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados; instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos; conteúdo mínimo de contratos de programa e de concessão para água e esgoto; padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia. Na segunda metade do ano estão previstas a indenização de ativos para água e esgoto; modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability; procedimentos para mediação e arbitragem; diretrizes para infrações e penalidades do prestador dos serviços de água e esgotos; matriz de riscos de contratos para água e esgoto; diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação; procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência e diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgotos. Já para 2022 o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento prevê os seguintes temas a serem abordados pela ANA em sua atividade regulatória: parâmetros para a determinação da caducidade; critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de água e esgotos; condições gerais prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de água e esgotos; procedimentos gerais de fiscalização para os serviços de água e esgotos. Para a segunda metade de 2022 serão abordados diretrizes para definição de modelo de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos; definição de medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento; reajuste tarifário para água e esgoto; revisão tarifária para água e esgoto e diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água. A ANA realizou 15 reuniões com diferentes segmentos do setor de saneamento para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil, além de fazer um recorte regional para que pudesse ser considerado as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta, a ANA também abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade em geral.

15 de março, 2021