SANEAMENTO

Novas normas da ANA para o setor entram em vigor

Novas normas da ANA para o setor entram em vigor

A Resolução ANA nº 177 é relacionada à governança das ERIs, que são autarquias responsáveis por regulação e fiscalização

Entraram em vigor em 1º de fevereiro duas novas normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), das quais uma está relacionada à gestão das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) e a outra atua na matriz de riscos em contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e saneamento básico. A Resolução ANA nº 177 é relacionada à governança das ERIs, que são as autarquias responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. As novas diretrizes operacionais incluem procedimentos e mecanismos quanto à atuação, à estrutura administrativa e ao processo decisório das entidades. “O objetivo da norma é criar um padrão de operação das ERIs. O texto da Resolução 177 atua em aspectos de competência e de regulação, transparência e mecanismos de controle, integridade e gestão de risco, além de planejamento e instrumentos regulatórios”, afirma Nathalia Lima Barreto, advogada especializada em direito da infraestrutura e sócia do escritório Razuk Barreto Valiati. “As entidades reguladoras têm papel importante na qualidade dos serviços públicos, estabelecimento de indicadores, fiscalização do cumprimento dos contratos, fomento de práticas de governança para as empresas do setor e até mesmo definição das tarifas ou taxas dos serviços”, explica a advogada.

A segunda NR que entrou em vigor, contemplada pela Resolução ANA nº 178, atua na área da matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento básico. O propósito do texto é estabelecer a lista de possíveis eventos que interfiram no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, especialmente eventos considerados incertos ou fora do planejamento. “Este risco compartilhado deve ser claro, com percentuais, faixas e prazos para cada uma das partes. A ideia principal é reduzir as ameaças e se antecipar aos problemas, minimizando ou controlando os seus impactos”, explica Nathalia.

A advogada explica que a segurança jurídica é um fator fundamental na atração de investimentos e de players neste tipo de modalidade de concessão. “O propósito das novas regulações está em atrair mais investimentos para o setor com segurança jurídica, além de melhorar a prestação de serviços ao público. Regras claras aumentam o interesse da iniciativa privada e criam referências na fiscalização e acompanhamento pelas agências responsáveis”, analisa Nathalia, que é Vice-Presidente da Comissão de Direito à Cidade da OAB/PR.

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