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SANEAMENTO

Novas normas da ANA para o setor entram em vigor

Novas normas da ANA para o setor entram em vigor

A Resolução ANA nº 177 é relacionada à governança das ERIs, que são autarquias responsáveis por regulação e fiscalização

Entraram em vigor em 1º de fevereiro duas novas normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), das quais uma está relacionada à gestão das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) e a outra atua na matriz de riscos em contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e saneamento básico. A Resolução ANA nº 177 é relacionada à governança das ERIs, que são as autarquias responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. As novas diretrizes operacionais incluem procedimentos e mecanismos quanto à atuação, à estrutura administrativa e ao processo decisório das entidades. “O objetivo da norma é criar um padrão de operação das ERIs. O texto da Resolução 177 atua em aspectos de competência e de regulação, transparência e mecanismos de controle, integridade e gestão de risco, além de planejamento e instrumentos regulatórios”, afirma Nathalia Lima Barreto, advogada especializada em direito da infraestrutura e sócia do escritório Razuk Barreto Valiati. “As entidades reguladoras têm papel importante na qualidade dos serviços públicos, estabelecimento de indicadores, fiscalização do cumprimento dos contratos, fomento de práticas de governança para as empresas do setor e até mesmo definição das tarifas ou taxas dos serviços”, explica a advogada.

A segunda NR que entrou em vigor, contemplada pela Resolução ANA nº 178, atua na área da matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento básico. O propósito do texto é estabelecer a lista de possíveis eventos que interfiram no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, especialmente eventos considerados incertos ou fora do planejamento. “Este risco compartilhado deve ser claro, com percentuais, faixas e prazos para cada uma das partes. A ideia principal é reduzir as ameaças e se antecipar aos problemas, minimizando ou controlando os seus impactos”, explica Nathalia.

A advogada explica que a segurança jurídica é um fator fundamental na atração de investimentos e de players neste tipo de modalidade de concessão. “O propósito das novas regulações está em atrair mais investimentos para o setor com segurança jurídica, além de melhorar a prestação de serviços ao público. Regras claras aumentam o interesse da iniciativa privada e criam referências na fiscalização e acompanhamento pelas agências responsáveis”, analisa Nathalia, que é Vice-Presidente da Comissão de Direito à Cidade da OAB/PR.

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Definição de normas para o saneamento

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 8 de março de 2021, a atualização do Anexo da Resolução nº 64/2021 , da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aprova o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento, o qual integra a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020/2021. Como o instrumento é revisado anualmente, as normas de referência já estão planejadas para o horizonte de 2021/2022. Com o novo marco do saneamento, a ANA tem novas atribuições regulatórias, como editar normas de referência, contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança tem como objetivo uniformizar regras do setor para atrair mais investimentos para o saneamento. Essas normas terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência nos temas previstos na Agenda Regulatória da ANA. Para 2021 é prevista a edição das normas e procedimentos internos e normas de referência para o saneamento que abordem os temas: procedimentos para a elaboração de normas; reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados; instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos; conteúdo mínimo de contratos de programa e de concessão para água e esgoto; padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia. Na segunda metade do ano estão previstas a indenização de ativos para água e esgoto; modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability; procedimentos para mediação e arbitragem; diretrizes para infrações e penalidades do prestador dos serviços de água e esgotos; matriz de riscos de contratos para água e esgoto; diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação; procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência e diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgotos. Já para 2022 o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento prevê os seguintes temas a serem abordados pela ANA em sua atividade regulatória: parâmetros para a determinação da caducidade; critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de água e esgotos; condições gerais prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de água e esgotos; procedimentos gerais de fiscalização para os serviços de água e esgotos. Para a segunda metade de 2022 serão abordados diretrizes para definição de modelo de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos; definição de medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento; reajuste tarifário para água e esgoto; revisão tarifária para água e esgoto e diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água. A ANA realizou 15 reuniões com diferentes segmentos do setor de saneamento para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil, além de fazer um recorte regional para que pudesse ser considerado as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta, a ANA também abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade em geral.

15 de março, 2021