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Novas normas para indicadores de resíduos sólidos e perdas de água

Novas normas para indicadores de resíduos sólidos e perdas de água

Regras fortalecem a regulação do saneamento, ampliam a transparência dos serviços e estabelecem diretrizes nacionais para eficiência e controle do desperdício.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou, em sua 948ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2025, duas Normas de Referência (NRs) que marcam a regulação dos serviços públicos essenciais de saneamento no Brasil. As normas têm por objetivo fortalecer a transparência, a eficiência e a qualidade dos serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos e redução de perdas no sistema de distribuição de água potável, parte da agenda regulatória que busca dar mais previsibilidade ao setor e apoiar a universalização até 2033.

A primeira das normas aprovadas estabelece indicadores de desempenho para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. Esses indicadores foram divididos em categorias de gestão, qualidade e eficiência, e serão essenciais para que prestadores de serviços, entidades reguladoras infranacionais e a sociedade civil possam acompanhar e comparar, de forma transparente, a evolução dos serviços. A estratégia é fortalecer a fiscalização e permitir que metas de desempenho sejam avaliadas com parâmetros claros, além de fomentar um ambiente de maior controle social sobre a prestação desses serviços.

A segunda norma regulamenta diretrizes para a gestão de redução progressiva e controle de perdas de água nos sistemas de distribuição potável. A partir da norma, os prestadores de serviços e reguladores devem padronizar o diagnóstico das perdas e integrar esse diagnóstico aos Planos de Gestão de Redução e Controle de Perdas de Água, que devem contemplar conteúdos mínimos definidos em regulamento infranacional e ser monitorados conforme os resultados obtidos. A medida visa combater o desperdício e promover mais eficiência no uso da água potável, um recurso cada vez mais escasso e estratégico para a sociedade e o meio ambiente.

Relatoras das normas, as diretoras Cristiane Battiston e Larissa Rêgo enfatizaram a importância das contribuições sociais coletadas durante a elaboração dos textos e destacaram que as regras representam não apenas um ganho regulatório, mas também um avanço institucional relevante para o saneamento básico no país. A observância da norma de resíduos sólidos passa a ser exigida a partir de maio de 2029, enquanto a norma sobre perdas de água começa a ter implementação verificada a partir de maio de 2028, oferecendo um período de adaptação aos prestadores de serviço e às entidades reguladoras antes da vigência plena.

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