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RESÍDUOS

Norma de Referência da ANA entra em vigor no mês de abril

Norma de Referência da ANA entra em vigor no mês de abril

O documento trata das condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução ANA nº 187/2024, que aprova a Norma de Referência (NR) nº 7/2024 para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. O documento entra em vigência a partir de 1º de abril e trata das condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. A NR orientará a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões dos titulares e entidades reguladoras infracionais (ERIs) desses serviços – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – que deverão observar as peculiaridades locais e regionais.

A NR nº 07/2024 especifica que o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) contribui para o asseio público, por meio do manejo adequado do lixo gerado por usuários específicos. São atividades do SMRSU a coleta; o transbordo; o transporte; a triagem, para fins de reutilização ou reciclagem; o tratamento; e a destinação final desses resíduos. Já o serviço público de limpeza urbana (SLU) fornece o asseio dos espaços públicos, tendo caráter universal, prestado a toda coletividade, não havendo usuário específico desse tipo de serviço. São atividades do SLU a varrição; a capina e raspagem; a roçada; a poda; a desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; a limpeza e asseio de vias públicas; e a remoção de resíduos nessas vias.

A NR nº 07/2024 prevê também a elaboração de um plano operacional de prestação dos serviços, com estratégias de operação e manutenção, como a execução dos investimentos para o atendimento dos objetivos e metas estabelecidos nos planos de saneamento básico e de resíduos sólidos, para garantir a prestação adequada dos serviços. Esse plano deverá ser enviado à respectiva ERI para aprovação. Ainda está prevista a elaboração de manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, que será o instrumento dedicado a disciplinar a relação entre o prestador de serviço e os usuários. Esse material será elaborado pelo prestador de serviço e também deverá ser encaminhado à respectiva entidade reguladora infracional para aprovação.

A norma ainda prevê a promoção de educação ambiental não formal pelo prestador de serviço para orientar os usuários sobre os procedimentos a serem observados por todos os envolvidos na cadeia de manejo de resíduos sólidos urbanos. A norma estabelece que as ERIs e as capitais de estados e municípios integrantes de região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento (RIDE) de capitais têm até 1º de abril de 2025 para atender ao documento. Já para os municípios com população superior a 100 mil habitantes, segundo o Censo 2022, têm o prazo de atendimento dessa regra até 31 de dezembro de 2025, assim como para municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja a menos de 20 km da fronteira com outros países.

No caso de municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, conforme o Censo 2022, o prazo fixado é até 31 de dezembro de 2026. Já para municípios com população inferior a 50 mil habitantes pelo Censo 2022, o prazo vai até 31 de dezembro de 2027. A NR 07/2024 faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022/2024 sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda busca auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade. Para elaboração dessa NR, a ANA colheu subsídios da sociedade por meio da Consulta Pública nº 001/2023 e da Audiência Pública nº 001/2023.

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RESÍDUOS SÓLIDOS
ANA recebe contribuições recordes

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou consulta pública entre 17 de março e 18 de abril para a primeira norma de referência para o saneamento desde a aprovação do marco legal do setor, em 2020, por meio da Lei nº 14.206. A consulta recebeu o recorde de 462 contribuições de 50 participantes diferentes, dentre prestadores do serviço público de manejo de resíduos sólidos (SMRSU), agências reguladoras infranacionais e usuários. Como comparação, a consulta pública com maior número de sugestões, 154 apresentadas por 47 participantes, tinha sido a que tratou da agenda regulatória para normas de referência para o saneamento básico (Eixo 5), realizada entre setembro e outubro de 2020. A partir de agora a ANA analisará as contribuições para revisar a norma proposta inicialmente pela Agência. O normativo passará por uma análise jurídica até ser deliberado pela Diretoria Colegiada da instituição. Segundo a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020-2021, a nova norma a ser editada para regular o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), instituindo instrumentos de cobrança nos municípios brasileiros, deve ser publicada ainda no 1º semestre deste ano. Aproximadamente em quatro mil municípios brasileiros não há cobrança para o serviço de manejo de resíduos sólidos. Entretanto, como estes municípios não conseguem manter um aterro sanitário, a destinação final dos resíduos acaba sendo inadequada, por meio de lixões, resultando em problemas sanitários e sociais. A ausência da cobrança também faz com que os municípios paguem as despesas com o SMRSU com recursos de impostos, que poderiam ser direcionados para outras políticas públicas municipais, como saúde e educação, por exemplo. A norma de referência da ANA para o SMRSU inclui os aspectos de regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação dos serviços. A regra proposta pela ANA também aborda procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões de tarifas para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. Atualmente há cidades que ainda não instituíram a cobrança para a atividade, enquanto outras já cobram, mas de forma insuficiente para manter a prestação adequadamente por não haver equilíbrio econômico-financeiro entre os valores arrecadados e o custo dos serviços. A norma também levará em consideração as diretrizes nacionais para o setor presentes na Lei nº 11.445/2007. Os titulares, as estruturas de governança de prestação regionalizada e as entidades reguladoras terão até 15 de julho deste ano para propor as adequações necessárias referentes à regulação do SMRSU. O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos inclui a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU. Maiores informações sobre a nova norma da ANA na regulação do saneamento estão disponíveis no site www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico .

26 de abril, 2021
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ANA
Consulta pública quer erradicar lixões

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu consulta pública para a primeira norma de referência para o saneamento desde a aprovação do marco legal do setor, em 2020, por meio da Lei nº 14.206 . A nova norma a ser editada aborda a regulamentação do artigo 35 da Lei nº 11.445/2007 – é a regulação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), para a instituição de instrumentos de cobrança nos municípios brasileiros. A consulta acontecerá até 18 de abril, às 18h. Atualmente, cerca de quatro mil municípios brasileiros não possuem cobrança para o serviço de manejo de resíduos sólidos. A ausência da cobrança faz com que estas cidades não consigam manter um aterro sanitário, o que contribui para uma destinação inadequada dos resíduos por meio de lixões, resultando em problemas sanitários e sociais. Além disso, os municípios ficam encarregados com as despesas com o SMRSU com recursos de impostos, que poderiam ser direcionados para outras políticas públicas municipais, como saúde e educação, por exemplo. A norma de referência da ANA para o SMRSU engloba aspectos de regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação dos serviços, além de abordar procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões de tarifas para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. Atualmente há cidades que ainda não instituíram a cobrança para a atividade, enquanto outras já cobram, mas de forma insuficiente para manter a prestação adequadamente, por não haver equilíbrio econômico-financeiro entre os valores arrecadados e o custo dos serviços. A norma também levará em consideração as diretrizes nacionais para o saneamento básico presentes na Lei nº 11.445/2007. Com a consulta pública, a ANA espera receber sugestões de titulares, de prestadores do serviço, além de seus usuários e agências reguladoras infranacionais que regulam o tema. A participação de órgãos públicos e entidades privadas relacionadas à gestão do SMRSU também é esperada. Os titulares, as estruturas de governança de prestação regionalizada e as entidades reguladoras terão até 15 de julho deste ano para propor as adequações necessárias referentes à regulação do SMRSU e até 31 de dezembro de 2022 para efetuar esses ajustes. No caso de prestação dos serviços por contrato, pela proposta da ANA a norma de referência será aplicada para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2022. Para os contratos celebrados até a publicação da nova regra, o prazo para adequações será até 31 de dezembro de 2022. A norma de referência tem como uma de suas diretrizes a sustentabilidade financeira para a prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Para tanto, a metodologia de cálculo da cobrança deverá considerar a receita requerida – valor das despesas administrativas e custos de operação e manutenção do serviço, além de investimentos necessários para a atividade. A nova norma diz ainda que a arrecadação poderá ser realizada anualmente através de carnê ou guia do Imposto Territorial Urbano (IPTU) ou mensalmente por fatura dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, abastecimento de água ou outro serviço público. Em caso de inadimplência, a proposta da ANA prevê sanção limitada a 2% do valor atualizado do débito, sendo que as regras devem ser instituídas pelos titulares (municípios ou Distrito Federal) ou entidade reguladora do serviço de manejo de resíduos sólidos. A fixação da tarifa pode ocorrer por contrato, ato administrativo ou entidade reguladora. Já o reajuste da tarifa para o SMRSU deverá seguir o procedimento estabelecido pela respectiva entidade reguladora, que terá até 60 dias para concluir sua análise sobre o tema. Já a revisão tarifária poderá acontecer de forma ordinária ou extraordinária, desde que obedeça a procedimento definido pela agência reguladora, com duração de até 240 dias. Os novos valores de tarifa somente podem ser praticados após, no mínimo, 30 dias depois da publicação do ato contendo a decisão da entidade reguladora na imprensa oficial.

22 de março, 2021
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ANA
Definição de normas para o saneamento

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 8 de março de 2021, a atualização do Anexo da Resolução nº 64/2021 , da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aprova o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento, o qual integra a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020/2021. Como o instrumento é revisado anualmente, as normas de referência já estão planejadas para o horizonte de 2021/2022. Com o novo marco do saneamento, a ANA tem novas atribuições regulatórias, como editar normas de referência, contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança tem como objetivo uniformizar regras do setor para atrair mais investimentos para o saneamento. Essas normas terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência nos temas previstos na Agenda Regulatória da ANA. Para 2021 é prevista a edição das normas e procedimentos internos e normas de referência para o saneamento que abordem os temas: procedimentos para a elaboração de normas; reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados; instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos; conteúdo mínimo de contratos de programa e de concessão para água e esgoto; padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia. Na segunda metade do ano estão previstas a indenização de ativos para água e esgoto; modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability; procedimentos para mediação e arbitragem; diretrizes para infrações e penalidades do prestador dos serviços de água e esgotos; matriz de riscos de contratos para água e esgoto; diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação; procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência e diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgotos. Já para 2022 o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento prevê os seguintes temas a serem abordados pela ANA em sua atividade regulatória: parâmetros para a determinação da caducidade; critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de água e esgotos; condições gerais prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de água e esgotos; procedimentos gerais de fiscalização para os serviços de água e esgotos. Para a segunda metade de 2022 serão abordados diretrizes para definição de modelo de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos; definição de medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento; reajuste tarifário para água e esgoto; revisão tarifária para água e esgoto e diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água. A ANA realizou 15 reuniões com diferentes segmentos do setor de saneamento para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil, além de fazer um recorte regional para que pudesse ser considerado as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta, a ANA também abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade em geral.

15 de março, 2021
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RESÍDUOS SÓLIDOS
ANA estuda saída para erradicar lixões

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) se reuniu com atores do setor de resíduos sólidos para ouvir propostas e tomar conhecimento das necessidades da criação de uma norma que sirva como referência para a regulação de mecanismos financeiros, como tarifas, que assegurem recursos para que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos sejam prestados em todo o País. A ANA acredita que a medida contribuirá para o fim dos lixões, pois a falta de arrecadação para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos leva à continuidade da existência dos mesmos, que propiciam a contaminação do solo, dos lençóis freáticos e das águas superficiais. No final de outubro, a agência reuniu-se com a Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), agências reguladoras infranacionais (estaduais, distrital, intermunicipais e municipais), entidades representativas dos municípios e dos prestadores de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, entidades técnicas, governo e entidades de financiamento do setor. A segunda rodada de reuniões acontece entre 16 e 19 de novembro com o mesmo público da primeira rodada, mas com outro enfoque. Na ocasião, serão discutidas as alternativas identificadas para a instituição da cobrança dos serviços com base nas sugestões apresentadas nos encontros. O artigo 35, alterado pelo novo marco do saneamento, prevê que as taxas ou tarifas decorrentes da prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (lixo) deverão levar em consideração – isolada ou conjuntamente – o nível de renda da população da área atendida e a destinação adequada dos resíduos coletados. O novo marco do saneamento conferiu à ANA a atribuição de emitir normas de referência do setor, inclusive para os serviços de limpeza pública e de manejo de resíduos sólidos urbanos. Além disso, a Lei nº 11.445/2007, determinou prazo para a instituição da cobrança para ambos os serviços até 15 de julho de 2021.

23 de novembro, 2020