A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou, dia 14 de junho, sua primeira norma de referência para o setor de saneamento básico. Durante a 824ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da ANA aprovou a norma com o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU). O objetivo da medida, já em vigor (passou a vigorar em 15 de junho) é contribuir para o fim dos lixões no Brasil por meio da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos, assegurada por instrumentos de cobrança para garantir sua prestação.
Aproximadamente quatro mil municípios brasileiros não realizam cobrança do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. Como essas cidades não conseguem manter um aterro sanitário, a destinação final dos resíduos acaba sendo inadequada, por meio de lixões, o que resulta em problemas sanitários, sociais e ambientais. A ausência da cobrança também faz com que os municípios banquem as despesas com o SMRSU com recursos de impostos, que poderiam ser direcionados para outras políticas públicas municipais, como saúde e educação.
Por outro lado, há municípios que já realizam a cobrança pelo serviço, mas de forma insuficiente para manter a prestação adequadamente, por não haver equilíbrio econômico-financeiro entre os valores arrecadados e o custo dos serviços. A Norma de Referência da ANA nº 1 abrange os aspectos de regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos – que devem assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da atividade. A norma em questão também segue as diretrizes nacionais para o setor de saneamento presentes na Lei nº 11.445/2007.
A cobrança pelos SMRSU deve ser preferencialmente por meio de tarifa para viabilizar essa sustentabilidade econômico-financeira. A regra proposta pela ANA também aborda procedimentos e prazos de fixação da cobrança, reajuste e revisões de tarifas para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos.
No caso da prestação do SMRSU por contrato, a norma será aplicada aos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2022. Os titulares do serviço ou as estruturas de prestação regionalizada do serviço deverão enviar informações sobre o instrumento de cobrança instituído ou seu cronograma de implementação tanto para a ANA quanto para a respectiva entidade reguladora do SMRSU – quando existente.
A análise técnica da norma contou com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no âmbito de uma cooperação cujo objetivo é apoiar à ANA na sua missão de desenvolver e monitorar a regulação nacional de referência dos serviços de saneamento básico no Brasil, por meio do desenvolvimento e implementação normativa e institucional da mesma.