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CIDADES

ANA define serviços de drenagem e manejo de águas pluviais

ANA define serviços de drenagem e manejo de águas pluviais

A nova norma também aborda a qualificação técnica dos atores envolvidos nas instituições de gestão e no planejamento da prestação desses serviços.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 245/2025, a qual aprovou a Norma de Referência (NR) nº 12/2025 sobre a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. A NR foi elaborada com o intuito de definir conceitos do que são os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (DMAPU). Além disso, esse normativo também aborda a qualificação técnica dos atores envolvidos nas instituições de gestão e no planejamento da prestação desses serviços.

A norma ainda contempla a inovação e a disseminação do conhecimento sobre os serviços, atividades e infraestruturas que compõem a drenagem e o manejo de águas pluviais urbanas, além de propor mudança de paradigma na escolha das soluções técnicas para dimensionamento da infraestrutura de DMAPU, que passa a considerar prioritariamente as soluções baseadas na natureza (SbNs) – abordagem aderente às diretrizes nacionais dos ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e das Cidades (MCID) no que se refere ao Programa das Cidades Verdes Resilientes. Os serviços públicos de DMAPU são constituídos pelas atividades, infraestrutura e instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais escoadas, sendo cada uma delas devidamente conceituada na norma.

A NR nº 12/2025 estabelece responsabilidades das entidades reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital), dos titulares dos serviços, de seus prestadores e dos usuários. O normativo se aplica às áreas urbanas consolidadas dos municípios, à prestação direta ou indireta dos serviços de DMAPU e à prestação local (que atenda um único município) ou regionalizada. A aplicação dessa norma de referência poderá ser pactuada entre titulares e prestadores desse tipo de serviço no caso de contratos firmados antes do início da vigência da NR nº 12/2025 – em 18 de março –, considerando o reequilíbrio econômico-financeiro da prestação e a manifestação da respectiva entidade reguladora infranacional.

A NR define os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, como infraestrutura verde, microdrenagem, macrodrenagem, zoneamento de áreas inundáveis, entre outros. Uma dessas definições é sobre soluções baseadas na natureza, que são ações para proteger, conservar, restaurar, utilizar de forma sustentável e gerenciar ecossistemas terrestres, de água doce, costeiros e marinhos, naturais ou construídos, que abordam desafios sociais, econômicos e ambientais de forma eficaz e adaptativa, ao mesmo tempo em que proporcionam bem-estar humano, serviços ecossistêmicos, resiliência e benefícios à biodiversidade. De acordo com a normativa, os serviços de DMAPU devem atender a cinco objetivos referentes ao gerenciamento das águas pluviais urbanas. Um deles é minimizar os impactos da urbanização sobre o ciclo hidrológico e os efeitos da poluição nos corpos d´água. Outros quatro objetivos são contribuir para: a segurança hídrica; para a redução dos impactos sociais e econômicos associados aos riscos de enxurradas, alagamentos e inundações; para a proteção da vida, das propriedades e demais infraestruturas urbanas; e para estratégias de resiliência urbana em conformidade com os planos de mitigação e adaptação às mudanças do clima e planos de contingência.

A NR ANA nº 12/2025 empodera as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) que conhecem a realidade e necessidades de seus municípios regulados e, portanto, possuem condições de indicar a melhor forma de estruturar os serviços e prazos. Nesse sentido, o normativo confere às entidades reguladoras infracionais a responsabilidade na indicação dos municípios prioritários para a regulação dos serviços de DMAPU, que deverão ter população acima de 20 mil habitantes ou possuir rios com alto risco de inundação em seu território ou devem ser suscetíveis a riscos geohidrológicos, independente da quantidade de habitantes.

Com relação à participação social, a NR nº 12/2025 contempla os direitos do usuário dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais de opinar e serem ouvidos em suas necessidades. Até 20 de agosto de 2028, as ERIs deverão comprovar a publicação de seus respectivos regulamentos sobre os serviços de DMAPU, assim como a relação de municípios prioritários para regulação desses serviços dentro da sua área de atuação. Além disso, a NR ANA nº 12/2025 abre a possibilidade de incorporação dos serviços de manejo das águas pluviais pelos prestadores dos serviços de água e esgoto desde que seja observada a relação entre os serviços de DMAPU e esgotamento sanitário. Para isso também deverá ser garantido o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, por meio da avaliação prévia da entidade reguladora infranacional competente. Essa incorporação também deverá ser formalizada conforme os instrumentos normativos e regulatórios vigentes. Para mais informações sobre a NR nº 12/2025, envie mensagem para [email protected].

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Definição de normas para o saneamento

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 8 de março de 2021, a atualização do Anexo da Resolução nº 64/2021 , da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aprova o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento, o qual integra a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020/2021. Como o instrumento é revisado anualmente, as normas de referência já estão planejadas para o horizonte de 2021/2022. Com o novo marco do saneamento, a ANA tem novas atribuições regulatórias, como editar normas de referência, contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança tem como objetivo uniformizar regras do setor para atrair mais investimentos para o saneamento. Essas normas terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência nos temas previstos na Agenda Regulatória da ANA. Para 2021 é prevista a edição das normas e procedimentos internos e normas de referência para o saneamento que abordem os temas: procedimentos para a elaboração de normas; reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados; instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos; conteúdo mínimo de contratos de programa e de concessão para água e esgoto; padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia. Na segunda metade do ano estão previstas a indenização de ativos para água e esgoto; modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability; procedimentos para mediação e arbitragem; diretrizes para infrações e penalidades do prestador dos serviços de água e esgotos; matriz de riscos de contratos para água e esgoto; diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação; procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência e diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgotos. Já para 2022 o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento prevê os seguintes temas a serem abordados pela ANA em sua atividade regulatória: parâmetros para a determinação da caducidade; critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de água e esgotos; condições gerais prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de água e esgotos; procedimentos gerais de fiscalização para os serviços de água e esgotos. Para a segunda metade de 2022 serão abordados diretrizes para definição de modelo de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos; definição de medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento; reajuste tarifário para água e esgoto; revisão tarifária para água e esgoto e diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água. A ANA realizou 15 reuniões com diferentes segmentos do setor de saneamento para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil, além de fazer um recorte regional para que pudesse ser considerado as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta, a ANA também abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade em geral.

15 de março, 2021