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ANA aprova NR que define estrutura tarifária e tarifa social

ANA aprova NR que define estrutura tarifária e tarifa social

Entre os objetivos essenciais da estrutura tarifária definida pela ANA estão: garantir a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços, assegurar a distribuição equilibrada dos custos entre os usuários conforme a capacidade de pagamento e estimular o consumo consciente da água.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou em 18 de novembro a Norma de Referência nº 13/2025, que determina regras para a estrutura tarifária e disciplina a tarifa social dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A deliberação aconteceu durante a 946ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada na última terça-feira. A nova norma ainda será publicada no Diário Oficial da União e integra a Agenda Regulatória da ANA para 2025/2026, além de atualizar o modelo tarifário do setor.

A estrutura tarifária é o conjunto de regras que orienta como as tarifas de água e esgoto são calculadas, distribuídas e cobradas dos usuários. Com a NR nº 13/2025, a ANA busca harmonizar práticas regulatórias, trazendo mais previsibilidade e segurança jurídica. O texto também incorpora as diretrizes da Lei nº 14.898/2024, que instituiu parâmetros nacionais para a Tarifa Social de Água e Esgoto.

Entre os objetivos essenciais da estrutura tarifária definida pela ANA estão: garantir a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços, assegurar a distribuição equilibrada dos custos entre os usuários conforme a capacidade de pagamento e estimular o consumo consciente da água. “Esta norma traz diretrizes fundamentais para promover maior transparência, previsibilidade e justiça tarifária, assegurando proteção aos usuários e sustentabilidade aos serviços de água e esgoto”, afirmou o superintendente de Regulação de Saneamento Básico em exercício da ANA, Alexandre Anderáos.

A NR nº 13/2025 estabelece diretrizes nacionais sobre pontos-chave da regulação tarifária, como categorias e faixas de consumo, regras de transparência, implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto e a cobrança conjunta de outros serviços de saneamento nas contas de água. Sobre Tarifa Básica e Incentivo ao uso racional da água, a norma especifica que a tarifa seja composta por parcela fixa e parcela variável. A parcela fixa, cobrada de todos os usuários conectados, contribui para custear operações, manutenção e a disponibilidade permanente da infraestrutura, e pode ser cobrada como: tarifa básica, que não possui franquia de volume; ou tarifa por consumo mínimo, que possui franquia de consumo. Segundo a NR nº 13/2025, a adoção da tarifa básica é obrigatória para novos contratos e indicada para migração nos contratos vigentes. Diferente da tarifa por consumo mínimo, ela não estabelece franquia de volume, o que incentiva o uso racional da água e favorece maior equidade na cobrança.

Outra mudança é a definição de critérios para cobrar pela disponibilidade do serviço nos casos em que existe rede pública de água ou esgoto, mas o imóvel não está conectado. O objetivo é estimular a conexão sempre que houver viabilidade técnica e econômica. Edificações permanentes em área urbana que tenham acesso à rede, mas não estejam ligadas, estarão sujeitas à cobrança. Essa definição busca induzir a conexão ao sistema público, sustentar financeiramente a prestação, permitir a universalização dos serviços e garantir a divisão justa dos custos fixos, favorecendo uma cobrança equilibrada. A NR nº 13/2025 regulamenta também a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, prevista na Lei nº 14.898/2024, que busca ampliar o acesso de famílias de baixa renda aos serviços de água e esgoto.

A norma estabelece as responsabilidades das entidades reguladoras infranacionais – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – e dos prestadores, incluindo o uso de dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para identificar automaticamente os beneficiários. Também detalha processos de gestão contínua, como atualização do cadastro e monitoramento da cobertura, além de exigir a recomposição prévia do equilíbrio econômico-financeiro quando necessário. As entidades reguladoras infranacionais deverão informar à ANA quais prestadores estão cumprindo a lei, permitindo a divulgação da lista positiva.

Por fim, a NR dedica um capítulo ao cofaturamento de outros serviços de saneamento básico, como manejo de resíduos sólidos, na mesma fatura de água e esgoto. Esse mecanismo, previsto na Lei nº 11.445/2007, utiliza a estrutura de cobrança dos serviços de água e esgoto — considerada mais estável e confiável — para viabilizar a arrecadação de serviços que não possuem sistema próprio. Ao regular esse procedimento, a ANA busca harmonizar sua aplicação e reforçar a segurança jurídica para o setor. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

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Definição de normas para o saneamento

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 8 de março de 2021, a atualização do Anexo da Resolução nº 64/2021 , da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aprova o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento, o qual integra a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020/2021. Como o instrumento é revisado anualmente, as normas de referência já estão planejadas para o horizonte de 2021/2022. Com o novo marco do saneamento, a ANA tem novas atribuições regulatórias, como editar normas de referência, contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança tem como objetivo uniformizar regras do setor para atrair mais investimentos para o saneamento. Essas normas terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência nos temas previstos na Agenda Regulatória da ANA. Para 2021 é prevista a edição das normas e procedimentos internos e normas de referência para o saneamento que abordem os temas: procedimentos para a elaboração de normas; reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados; instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos; conteúdo mínimo de contratos de programa e de concessão para água e esgoto; padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia. Na segunda metade do ano estão previstas a indenização de ativos para água e esgoto; modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability; procedimentos para mediação e arbitragem; diretrizes para infrações e penalidades do prestador dos serviços de água e esgotos; matriz de riscos de contratos para água e esgoto; diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação; procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência e diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgotos. Já para 2022 o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento prevê os seguintes temas a serem abordados pela ANA em sua atividade regulatória: parâmetros para a determinação da caducidade; critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de água e esgotos; condições gerais prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de água e esgotos; procedimentos gerais de fiscalização para os serviços de água e esgotos. Para a segunda metade de 2022 serão abordados diretrizes para definição de modelo de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos; definição de medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento; reajuste tarifário para água e esgoto; revisão tarifária para água e esgoto e diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água. A ANA realizou 15 reuniões com diferentes segmentos do setor de saneamento para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil, além de fazer um recorte regional para que pudesse ser considerado as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta, a ANA também abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade em geral.

15 de março, 2021