ANA divulga primeira versão da Lista Positiva da Tarifa Social

A listagem aponta que 143 prestadores desses serviços atendem 1.879 municípios (34% do total) concluíram o processo de implementação da Tarifa Social, conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 14.898/2024.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou a primeira versão da Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto – categoria tarifária social desses serviços destinada a famílias de baixa renda. A listagem aponta que 143 prestadores desses serviços atendem 1.879 municípios (34% do total) concluíram o processo de implementação da Tarifa Social, conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 14.898/2024. A Lista Positiva está presente no Panorama da Implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto e foi elaborada com base nas informações enviadas pelas Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. No total, 47 ERIs encaminharam dados para a ANA sobre a implementação da Tarifa Social referentes a 454 prestadores de serviços de água e esgoto espalhados pelo Brasil.
O documento aponta ainda a identificação de 174 prestadores na fase de obtenção dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), assim como 80 prestadores em processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, etapa que pode ser necessária antes da aplicação do benefício da Tarifa Social. A Lista Positiva será atualizada mensalmente pela ANA, considerando as informações enviadas pelas Entidades Reguladoras Infranacionais até o último dia útil de cada mês. Aproximadamente 147,5 milhões de brasileiros vivem em municípios onde o processo de implementação da Tarifa Social já foi iniciado, o que corresponde a cerca de 69% da população do País. Desse total, 94,6 milhões de pessoas (44% dos brasileiros) residem em municípios atendidos por prestadores que já concluíram o processo de implementação, conforme os critérios estabelecidos na legislação federal.
A implementação da Tarifa Social também dialoga com o contexto de acesso aos serviços de saneamento básico no País. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicam que a ausência de acesso aos serviços de água e esgoto está fortemente associada à renda, com maior incidência entre as famílias de menor rendimento. Entre as pessoas sem acesso à rede de abastecimento de água, cerca de 44% possuem renda domiciliar per capita inferior a meio salário-mínimo. Além disso, cerca de 38% da população não conectada à rede de esgoto está nessa mesma faixa de renda, reforçando a importância de políticas públicas voltadas à inclusão social e à ampliação do acesso a esses serviços essenciais.
A Lei nº 14.898/2024, sancionada em 13 de junho de 2024, estabeleceu parâmetros nacionais para a Tarifa Social de Água e Esgoto, consolidando uma política tarifária orientada à ampliação do acesso a serviços essenciais para a população de baixa renda. Nesse contexto, coube à ANA definir as diretrizes de implementação, estruturadas em três eixos centrais: sustentabilidade econômico-financeira da prestação; uso racional da água; e efetividade na chegada do benefício às famílias que mais precisam.









