SANEAMENTO

Reguladores devem avaliar capacidade econômico-financeira dos prestadores

Reguladores devem avaliar capacidade econômico-financeira dos prestadores

A capacidade econômico-financeira analisada pelas ERIs leva em conta os recursos próprios ou por contração de dívida que as prestadoras dos serviços de água e esgoto apresentaram para cumprirem as metas de universalização do abastecimento

O Aviso de Abertura de Prazo nº/2024 publicado em 26 de fevereiro no Diário Oficial da União (DOU), determina que as Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs), nos âmbitos municipal, intermunicipal e estadual, têm até o dia 1º de abril para enviar à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), as avaliações com a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. As cópias desses processos devem ser protocoladas no Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível no site da ANA.[

A capacidade econômico-financeira analisada pelas ERIs leva em conta os recursos próprios ou por contração de dívida que as prestadoras dos serviços de água e esgoto apresentaram para cumprirem as metas de universalização do abastecimento, conforme prevê o novo marco legal do saneamento. A metodologia está definida no Decreto nº 11.598/2023.

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA passou a editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Com a uniformização dos parâmetros é possível atrair mais investimentos para o setor e caminhar rumo à universalização dos serviços até 2033.

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