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BNDES aprova mudanças para o Fundo Clima

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou mudanças no programa Fundo Clima. A partir de agora, o subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes poderá ser acessado por pessoas físicas, com direito a financiamento para projetos de instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração (placas fotovoltaicas, aerogeradores, geradores a biogás e equipamentos necessários). Os recursos poderão ser contratados em operações indiretas somente por meio de bancos públicos. Com os consumidores podendo instalar sistemas de geração de energia solar deverá haver uma redução na conta de energia dos mesmos. Com a implantação do sistema de energia solar, a dependência da energia fornecida pela concessionária será menor, a depender da região do país. A pessoa física poderá fazer até uma conta corrente de energia vendendo o excedente para a distribuidora. Além disso, a geração distribuída traz um benefício para o sistema elétrico, já que conta com vários pontos de geração espalhados por residências e comércio, reduzindo o risco de interrupção do fornecimento de energia. Os limites do Fundo Clima alcançam 80% dos itens financiáveis, podendo chegar a R$ 30 milhões a cada 12 meses por beneficiário. Tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (empresas, prefeituras, governos estaduais e produtores rurais), o custo financeiro do Fundo Clima é reduzido: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 0,9% ao ano. Para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 1,4% ao ano. A remuneração dos agentes financeiros é limitada até 3% ao ano. Uma vez aplicada a remuneração máxima definida pelos bancos públicos, as taxas finais passam a ser as seguintes: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo final é de 4,03% ao ano; para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo final é de 4,55% ao ano. O programa permite carência de 3 a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses. A vigência para adesão vai até 28 de dezembro de 2018.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou mudanças no programa Fundo Clima. A partir de agora, o subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes poderá ser acessado por pessoas físicas, com direito a financiamento para projetos de instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração (placas fotovoltaicas, aerogeradores, geradores a biogás e equipamentos necessários). Os recursos poderão ser contratados em operações indiretas somente por meio de bancos públicos. 
 
Com os consumidores podendo instalar sistemas de geração de energia solar deverá haver uma redução na conta de energia dos mesmos. Com a implantação do sistema de energia solar, a dependência da energia fornecida pela concessionária será menor, a depender da região do país. A pessoa física poderá fazer até uma conta corrente de energia vendendo o excedente para a distribuidora. Além disso, a geração distribuída traz um benefício para o sistema elétrico, já que conta com vários pontos de geração espalhados por residências e comércio, reduzindo o risco de interrupção do fornecimento de energia. 
 
Os limites do Fundo Clima alcançam 80% dos itens financiáveis, podendo chegar a R$ 30 milhões a cada 12 meses por beneficiário. Tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (empresas, prefeituras, governos estaduais e produtores rurais), o custo financeiro do Fundo Clima é reduzido: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 0,9% ao ano. Para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 1,4% ao ano. A remuneração dos agentes financeiros é limitada até 3% ao ano. Uma vez aplicada a remuneração máxima definida pelos bancos públicos, as taxas finais passam a ser as seguintes: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo final é de 4,03% ao ano; para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo final é de 4,55% ao ano. O programa permite carência de 3 a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses. A vigência para adesão vai até 28 de dezembro de 2018. 

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15 de junho, 2018