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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Câmara aprova projeto polêmico

Câmara aprova projeto polêmico

Obras de saneamento básico e de porte insignificante não precisão da licença ambiental.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de maio de 2021, por 300 votos a 122, o texto-base do Projeto de Lei do licenciamento ambiental (PL n° 3729/04), que estabelece regras gerais desse procedimento a serem seguidas por todos os órgãos licenciadores, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados de obtê-la.

Segundo o substitutivo do deputado Neri Geller (PP-MT), obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento não precisão da licença ambiental. O texto prevê ainda a criação de licença única para simplificar o procedimento e permite a junção de licenças prévias com a de instalação, por exemplo. “O estado que tiver legislação mais rígida não vai mudá-la. É uma questão de bom senso. O projeto dá segurança jurídica para evitar questionamentos pela falta de uma norma geral”, afirmou Geller.

No caso do saneamento, a dispensa da licença engloba desde a captação de água até as ligações prediais e as instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto. O texto determina também o uso de procedimentos simplificados e prioridade na análise, inclusive com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Nas atividades pecuárias, o PL dispensa o licenciamento caso a propriedade esteja com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado, em processo de regularização ou tenha um termo de compromisso assinado para recomposição da vegetação suprimida ilegalmente. Neste último caso, há a inclusão de cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porte; e pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico. A ausência de licença para essas atividades não dispensa a licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. O produtor terá de cumprir as obrigações de uso alternativo do solo previstas na legislação ou nos planos de manejo de unidades de conservação.

Na mineração de grande porte e/ou alto risco, o PL prevê a obediência às normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema. No entanto, barragens de pequeno porte para fins de irrigação são consideradas de utilidade pública para fins de listagem do que estará sujeito a licenciamento.

O projeto cria ainda a licença ambiental única (LAU), por meio da qual, em uma única etapa, são analisadas a instalação, a ampliação e a operação de atividade ou empreendimento, além de condicionantes ambientais, inclusive para a sua desativação. Os prazos para a licença prévia (LP) devem ter validade de três a seis anos, assim como a licença de instalação (LI) e a LP associada à LI. Para a LI emitida junto à licença de operação (LO) e para a LAU, a validade será de um mínimo de cinco anos e um máximo de 10 anos, ajustados ao tempo de finalização do empreendimento se ele for inferior. Essas licenças não poderão ser por período indeterminado.

Outro lado

Ambientalistas e oposicionistas do Governo consideram o PL do Licenciamento Ambiental a melhor expressão do termo criado pelo ministro Ricardo Salles (“Passar a boiada”). O PL dispensa o licenciamento em 13 atividades que geram impacto ao meio ambiente, como obras de distribuição de energia, outorga sobre uso da água e sistemas de tratamento de água e esgoto, ampliação ou obras de manutenção de rodovias e hidrelétricas, cultivo de espécies de silvicultura e pecuária extensiva, entre outras.

O PL tem uma brecha para que Governos estaduais e prefeituras atraiam projetos para suas localidades, além de poder determinar normas de licenciamento mais brandas do que outras unidades federativas. Já a Licença por adesão ou compromisso é criticada por poder ser emitida automaticamente, sem análise prévia pelo órgão ambiental, o que torna o licenciamento exceção ao invés de regra.

O PL restringe a participação popular no processo de licenciamento, inclusive das comunidades impactadas por empreendimentos; Ameaça às Unidades de Conservação, terras indígenas não demarcadas e quilombolas não tituladas, já que a análise dos impactos de projetos não será necessária. Há também a restrição da participação de órgãos ambientais, como ICMBio, Funai, Iphan e Ministérios da Saúde e Agricultura, medida que é inconstitucional.

Por último, os opositores do PL criticam o fato de que bancos e outras instituições que financiam empreendimentos não tenham mais nenhuma responsabilidade socioambiental (prevista na Lei n°6.938/81). Isto significa que, caso ocorra danos ao meio ambiente ou um acidente semelhante ao de Brumadinho, estas instituições poderão alegar não ter nenhuma relação com o problema.

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Por Maurício Pellegrino *, Rebeca Stefanini ** e Isabella Pollari *** A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL nº 3.729/04) que, dentre outros pontos, isenta algumas atividades agrícolas da obtenção do licenciamento ambiental a fim de desburocratizar e impulsionar o setor do agronegócio. O texto aprovado ainda precisará ser votado no Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República. As disputas comerciais entre países, a evolução do conhecimento científico e da tecnologia e, ainda, as barreiras tarifárias e não tarifárias foram responsáveis por uma verdadeira revolução no setor do agronegócio nos últimos anos. O cumprimento das normas ambientais e a conservação do patrimônio natural são garantias de bons resultados e, neste contexto, a desburocratização e o dinamismo trazidos pelo texto aprovado pela Câmara representam um importante avanço. O licenciamento ambiental é um dos instrumentos previstos pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), destinando-se a autorizar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. A produção agrícola e pecuária é composta por algumas atividades potencialmente poluidoras que, portanto, são passíveis de licenciamento ambiental, a exemplo do beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares e até criadouro de fauna silvestre. O enquadramento destas atividades como sujeitas ao licenciamento não mudou com o texto aprovado pela Câmara este mês. No caso das atividades agrícolas, o licenciamento é, geralmente, competência do órgão ambiental estadual e pode depender da manifestação de órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (“Sisnama”). O texto prevê a dispensa de licenciamento ambiental para 13 atividades, dentre as quais 4 estão relacionadas ao agronegócio. Estas atividades foram consideradas como de pequeno impacto ambiental. Nestes casos, a dispensa de licenciamento ambiental requer a comprovação do registro do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (“CAR”) ou a indicação de que a área está em processo de regularização. É importante destacar que a dispensa de licenciamento não pode ser entendida como ausência de fiscalização ambiental ou isenção ao produtor rural de obter as autorizações para supressão de vegetação nativa ou outorgas para uso e intervenção em recursos hídricos. Ou seja, as atividades continuam sujeitas a restrições de uso, conforme disposições legais vigentes no país e no caso de áreas rurais, especialmente, no Código Florestal, e deverão ser avaliados pelas periódicas fiscalizações das mais diversas formas disponíveis para os órgãos do Sisnama. Sobre o assunto, lembramos que está em curso o prazo, até dezembro de 2022, para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (“PRA”) que compreende o conjunto de ações e iniciativas a serem implementadas por proprietários e posseiros rurais para adequação e regularização ambiental dos imóveis. Para mais informações, confira também os ‘Informas’ sobre o Prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental no Estado de São Paulo e sobre as Novas regras para a regularização ambiental no Estado de Minas Gerais . Outra novidade refere-se à possibilidade das atividades e dos empreendimentos de pecuária intensiva de médio porte serem licenciados mediante procedimento simplificado, no qual a licença é emitida mediante declaração de adesão e compromisso (“LAC”) do empreendedor com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora, diante do prévio conhecimento dos impactos decorrentes dessas atividades, o que permitiria este tipo de licenciamento. O texto foi encaminhado ao Senado Federal para votação. Se aprovado, seguirá para sanção ou veto do Presidente da República. Em caso de veto total ou parcial, este será analisado pelo Congresso Nacional, podendo ser mantido ou não. Em função das controvérsias que circundam o projeto de lei, principalmente quanto à sua constitucionalidade, há a possibilidade de, após sancionada, a lei ser objeto de impugnação no Supremo Tribunal Federal. As equipes de Agronegócio e de Direito Ambiental do Cescon Barrieu estão acompanhando o tema e compartilhando informações. * Maurício Pellegrino é advogado, sócio do Cescon Barrieu ** Rebeca Stefanini é advogada, associada do Cescon Barrieu *** Isabella Pollari é advogada, associada do Cescon Barrieu

21 de junho, 2021
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Proam solta parecer com críticas a projeto

O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) soltou parecer em que faz duras críticas as mudanças propostas da lei de Licenciamento Ambiental. Para a ONG, o momento não é o ideal para se debater o assunto. Segundo o presidente do Proam, Carlos Bocuhy, em seu parecer, “a proposta é um retrocesso em relação às normas em vigor e está sendo apresentada em um atropelo injustificável”. No parecer são apontados graves problemas e inúmeras contradições na última versão do projeto de lei (PL) 3729/2004 que se pretende votar na Câmara. “A última versão do substitutivo agora vem revestida do rótulo de ‘grande acordo’, no qual se incluem Casa Civil (Presidência), Ministério do Meio Ambiente (MMA) e ruralistas, mas mantém grande parte de seus graves problemas de essência, que já eram encontrados nas suas versões anteriores”. Entre os pontos criticados estão a redução dos prazos de emissões de licenças, falta de transparência e controle social sobre os empreendimentos e de participação nas decisões de entidades diretamente afetadas, facilidades ao empreendedor, em prejuízo das regiões e comunidades, entre outras questões. Além disso, o Proam avalia como inaceitável “aberturas e benefícios ao empreendedor”, contidos nos artigos 5º, 6º, 8º e 9º da proposta. “Esses artigos explicitam aspectos não bem avaliados quanto às suas consequências para a eficácia do licenciamento”.

29 de setembro, 2017
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SOS Mata Atlântica critica PL 3729/04

A Fundação SOS Mata Atlântica divulgou nota em que critica o Projeto de Lei que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 3729/04), que pode ser votada a qualquer momento pela Câmara dos Deputados. Segundo a Fundação, a votação – em regime de urgência – é mais um desserviço para o País. A norma, que afeta drasticamente a vida de todos os brasileiros, não pode ser votada sem transparência e participação da sociedade, principalmente num momento tão conturbado, de instabilidade política e socioeconômica como a que o país enfrenta, diz a nota da SOS Mata Atlântica. Desde junho de 2016 o Ministério do Meio Ambiente negocia um PL que possa resolver os problemas decorrentes da falta de estrutura dos órgãos ambientais, do excesso de burocracia e da precariedade técnica dos projetos submetidos à análise ambiental e que, fundamentalmente, não traga retrocessos à legislação ambiental brasileira. As negociações envolveram deputados federais das Frentes Parlamentares Ambientalista e do Agronegócio, ministérios, representantes dos setores produtivos, de infraestrutura, organizações ambientalistas, associações nacionais de municípios, de órgãos estaduais e do Ministério Público. A versão do dia 4 de abril da minuta elaborada pelo Ibama, com a contribuição de todos esses setores, foi considerada um texto equilibrado e de consenso. Esta minuta define regras gerais sobre o rito e a forma dos processos de licenciamento, envolvendo, com base nas competências, os entes da Federação e o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), além de estabelecer prazos e incluir a Avaliação Ambiental Estratégica e mecanismos de transparência. Embora contemple dispensa de licenciamento ambiental às atividades agrossilvopastoris, vincula a provável dispensa ao cumprimento de outras Leis e instrumentos vigentes, como a Lei da Mata Atlântica, o Código Florestal e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo a nota, a versão evita graves retrocessos e judicializações, minimiza pressões setoriais e, apesar de não ser o texto ideal, por fazer concessões, deveria ser enviada para votação na Câmara Federal na forma de um novo substitutivo, com regime de urgência. A votação dessa proposta, porém, depende do amplo acordo costurado pelo Ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, com os deputados federais relatores do Projeto de Lei 3729/2004 – Ricardo Tripoli (PSDB-SP), pela Comissão de Meio Ambiente, e Mauro Pereira (PMDB/RS), pela Comissão de Finanças e Tributação. Segundo a SOS Mata Atlântica, o acordo evitaria também a tramitação de diferentes projetos sobre o mesmo tema no Senado, que buscam flexibilizar ainda mais o processo de licenciamento ambiental. A Fundação considera o PL uma “proposta-bomba”, apresentada na última semana ao Ministério do Meio Ambiente por representantes do velho agronegócio e da velha indústria – e que não condiz com os representantes mais modernos desses setores, que concordam com a versão até então negociada –, inviabilizando o acordo. O texto unilateral apresentado dispensa diversas atividades do licenciamento ambiental, como mineração e grandes obras de duplicação de rodovias, energia, sistemas de saneamento, transformando o projeto de lei em uma lei de liberação, a exemplo do que ocorreu com o novo Código Florestal que trata pouco das florestas e mais parece um código rural. Além disso, fere princípios Constitucionais e prerrogativas da União. Diante desse contexto, a Fundação SOS Mata Atlântica reitera seu posicionamento de que o licenciamento ambiental é um instrumento estratégico de planejamento. O LA garante à sociedade a transparência e a participação na tomada de decisões para obras, empreendimentos ou atividades econômicas que visem ser implementadas ou regularizadas no País, bem como a conservação de patrimônios naturais, da biodiversidade e de ecossistemas essenciais para a regulação da água e do clima. Por fim, a Fundação considera fundamental que o Governo se posicione em defesa da proposta de consenso que vinha sendo construída no Ministério do Meio Ambiente, reafirmando os compromissos internacionais que assumiu perante o Acordo de Paris sobre Mudanças do Clima e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

19 de abril, 2017
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PLs e minuta do Conama ainda são criticados

No dia 11 de abril o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE), com participação do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e uma coalizão nacional de ONGs, realizou a segunda audiência pública para debater as mudanças de regras propostas para agilizar a tramitação da licença ambiental em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Dois projetos de lei, em discussão no Senado e na Câmara dos Deputados, e uma minuta de resolução que tramita no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estão sendo criticados por ambientalistas e membros do MPF e dos ministérios públicos estaduais, por dispensarem etapas importantes nos licenciamentos, com risco de prejuízos às comunidades e às regiões afetadas. Assim como aconteceu na reunião anterior, de 08 de março, os dois projetos e a resolução do Conama foram considerados inconstitucionais por advogados e juristas presentes à audiência. O Presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa), Luis Fernando Barreto Júnior, afirmou que a minuta do Conama “apresenta, em vários pontos, aspectos inconstitucionais”. A expectativa é que novas audiências sejam realizadas em Salvador e no Rio de Janeiro. Para Barreto Junior, um dos pontos mais inconstitucionais, tanto dos projetos como da minuta do Conama, está no artigo 4º, parágrafo 4º, da proposta do Conama. “Este artigo permite aos Estados legislarem sobre as hipóteses de exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, com exclusão de atividades que hoje estão listadas no artigo 2º da Resolução Conama 001/1986”. O disposto, argumenta, cria uma omissão legislativa inconstitucional, já que o art.225, parágrafo 1º , IV, e o art.24, parágrafos 1º a 4º da Constituição Federal exigem a existência de uma norma federal, de caráter geral, que liste as hipóteses de exigência de EIA/Rima”, diz o presidente do Abrampa. Barreto Junior comenta ainda que sem a listagem, a competência concorrente pelos Estados invadirá campo reservado à norma federal. Assim, essa ‘delegação de competência’ por ser decorrente de uma norma vazia de conteúdo, contraria os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade pela insuficiente proteção. Segundo Carlos Bocuhy, Presidente do Proam, um dos expositores na audiência em Porto Alegre, “os projetos do Senado e do Conama criam uma excepcionalidade que favorece os empreendimentos mais impactantes, de infraestrutura, com prazos irrisórios para o desenvolvimento dos estudos ambientais. "Seria como abreviar o curso de medicina para dois meses, sem preocupar-se com as consequências disso", afirma. De acordo ele, a situação é ainda mais preocupante, pois "os órgãos ambientais encontram-se despreparados, sem capacidade técnica e operacional, o que torna a avaliação uma missão impossível, mesmo com ampliação dos prazos. Vivemos uma crise de viabilidade de gestão". Os autores dos projetos de lei do Senado e da Câmara e a minuta do Conama alegam que a aceleração das licenças ambientais são importantes para as chamadas ”obras estratégicas e de interesse nacional”. Para Bocuhy, do Proam, “os projetos não só fragilizam o licenciamento, mas também a participação social, que é fundamental para garantir a transparência e regularidades dos licenciamentos”. Uma das alterações previstas, segundo ele, é a possibilidade de supressão de fases do licenciamento (uma, em vez de três), mesmo em projetos que envolvam atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. “É extremamente preocupante”, diz o presidente do Proam.

20 de abril, 2016
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MPF e Proam debatem propostas de mudanças

O Ministério Público Federal (MPF), com apoio do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e uma coalizão nacional de ONGs, realizará novas audiências públicas para debater as mudanças de regras propostas para agilizar a tramitação da licença ambiental em obras de infraestrutura. Atualmente dois projetos de lei em discussão no Senado e na Câmara dos Deputados, além de uma minuta de Resolução, tramitam no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e estão sendo criticados por ambientalistas e promotores do MPF e ministérios públicos estaduais. A alegação é que os projetos dispensam fases importantes nos licenciamentos, com risco de prejuízos às comunidades e às regiões afetadas. “Os projetos do Senado e da Câmara criam uma excepcionalidade que favorece os empreendimentos mais impactantes, de infraestrutura, com prazos irrisórios para o desenvolvimento dos estudos ambientais”. “Seria como abreviar o curso de medicina para dois meses, sem preocupar-se com as consequências disso", afirma Carlos Bocuhy, Presidente do Proam. Para ele, a situação preocupa, pois os órgãos ambientais não estão preparados, não têm capacidade técnica e operacional, o que torna a avaliação uma missão impossível, mesmo com ampliação dos prazos. “Vivemos uma crise de viabilidade de gestão". Os autores dos projetos da Câmara e do Senado alegam que a aceleração das licenças ambientais é importante para as chamadas “obras estratégicas e de interesse nacional”. O Projeto de Lei do Senado nº 654/15, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), propõe que o Executivo indique, por decreto, obras sujeitas ao licenciamento ambiental especial. O órgão licenciador teria 60 dias para avaliar o projeto, estudos ambientais e solicitar esclarecimentos. Após esse prazo, terá mais 60 dias para decidir. Todo o processo levará entre sete e oito meses, enquanto o licenciamento normal pode levar em alguns casos até cinco anos. Os projetos de lei em debate são considerados inconstitucionais por vários juristas. “O licenciamento é, no Brasil, cerne das demandas ambientais e sabemos, por experiência, que os mais afetados com as consequências ambientais desses empreendimentos são a própria população local”, alerta o procurador regional da República e representante do MPF no Conselho, José Leônidas Bellem de Lima. Para Bocuhy, os projetos fragilizam o licenciamento ambiental, já que propõem a possibilidade de supressão de fases do licenciamento (uma, em vez de três), mesmo em projetos que envolvam atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. As licenças ambientais são obrigatórias para projetos que tenham potencial de gerar líquidos poluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas e ruídos e também controlam o potencial risco de acidentes, como explosões e incêndios. Após a primeira audiência pública realizada em 08 de março, estão agendados novos encontros em Porto Alegre, 11 de abril, e nas cidades do Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba, Florianópolis e Belém, ainda sem datas definidas.

29 de março, 2016