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MEIO AMBIENTE

Coalizão contra desmatamento reúne 19 ministérios

Coalizão contra desmatamento reúne 19 ministérios

A comissão irá implementar o Programa de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas no Brasil (PPCD

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e representantes de outros 19 ministérios se reuniram para apresentação do novo arcabouço de combate ao desmatamento do governo federal. Esta é a primeira reunião da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas, criada pelo Decreto Federal 11.367, de 1º de janeiro de 2023.

A comissão irá implementar o Programa de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas no Brasil (PPCD). A estrutura inicial foi apresentada no Planalto pelo secretário-executivo do MMA, João Paulo Capobianco, que enfatizou o papel da Casa Civil na coordenação das ações. A nova coalizão do governo federal para reduzir os índices de desmatamento em todos os biomas brasileiros envolverá 19 ministérios, que atuarão de forma conjunta.

Os 19 ministérios irão estabelecer quatro eixos estruturantes : I) exploração sustentável de florestas públicas, incentivos à restauração florestal, à bioeconomia, à agricultura de baixo carbono e ao estabelecimento de infraestrutura “verde”; II - Monitoramento e Controle Ambiental, com retomada do controle de territórios ocupados por atividades ilegais, desintrusão de Unidades de Conservação e Terras Indígenas, implementação de instrumentos de apoio à fiscalização e melhoria da rastreabilidade de produtos agropecuários; III - Ordenamento Fundiário e Territorial, com implementação do CAR, criação de Unidades de Conservação, titulação de territórios tradicionais, destinação de florestas públicas e avaliação ambiental de empreendimentos e IV - Instrumentos Normativos e Econômicos para concretização das ações, como o Fundo Amazônia e o Bolsa Verde, pagamento por serviços ambientais e regulamentação de mercado de carbono e das cadeias de commodities.

Marina Silva lembrou que o programa tem origem no Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, o PPCDAm, criado no primeiro mandato do presidente Lula, quando o desmatamento foi reduzido em 83% na Amazônia de 2004 a 2012. O PPCDAm foi extinto pelo governo Bolsonaro em 2019."Há 20 anos nós instalamos esta mesma comissão interministerial. Naquele momento era para a Amazônia, e agora é para todos os biomas brasileiros”, apontou a ministra. “Trabalhamos juntos para atingir o desmatamento zero até 2030.”

A ministra ressaltou ainda a importância de investimentos em bioecomomia, agricultura de baixo carbono, infraestrutura para desenvolvimento sustentável, ciência, tecnologia e inovação. “Vamos combater as injustiças sociais, preservando as bases sustentáveis do nosso desenvolvimento. Cada ministério terá sua atribuição”.

Grupos de Trabalho foram criados para apresentar a nova versão do plano para a Amazônia em 45 dias, e em 90 dias o Cerrado, seguido da Mata Atlântica, da Caatinga, do Pampa e do Pantanal. O objetivo é ter todos os planos setoriais já em implementação até agosto. Para o lançamento dos programas serão organizados seminários técnico-científicos, divididos por biomas, que terão a participação de entidades da sociedade civil, além de representantes de governos estaduais e do Distrito Federal. O objetivo é ampliar a governança para proteção e uso dos biomas brasileiros.

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A decisão foi unânime O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, determinou que a União tome providências, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas, para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, que cobravam a elaboração de um plano governamental para preservação do bioma e pediam a declaração de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política ambiental de proteção da Amazônia. A ação, apresentada em 2020, foi concebida por uma coalizão de dez organizações ambientalistas e de direitos humanos, em conjunto com os partidos PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB. Na decisão, o Supremo também entendeu que o Brasil experimenta atualmente a reconstitucionalização de sua política ambiental, mas que esse é um processo ainda em curso e não acabado. “A partir do momento em que condutas governamentais são praticadas, houve uma inflexão do poder executivo no sentido de estancar a boiada (como era dito por um ex-ministro do Meio Ambiente) e a partir disso tratar o meio ambiente com a seriedade necessária”, afirmou em seu voto o ministro Alexandre de Moraes. A Corte determinou as seguintes medidas : Redução Efetiva do Desmatamento na Amazônia Legal até 2026 ou 2027, implementação de medidas para redução efetiva do desmatamento na Amazônia Legal, visando atingir a meta de 3.925 km² de taxa anual de desmatamento, representando uma redução de 80% em relação à média verificada entre 1996 e 2005; Redução contínua, até a efetiva eliminação, dos níveis de desmatamento ilegal em Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) federais na Amazônia Legal, respeitando os direitos das populações indígenas e comunidades tradicionais ; Fiscalização e Investigação de Infrações Ambientais - Implementação efetiva de instrumentos de fiscalização e investigação das infrações ambientais na Amazônia Legal, incluindo a atuação do IBAMA, ICMBio e Funai contra o desmatamento ilegal, tráfico de madeira e de animais, conforme previsto no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) ; Fortalecimento Institucional e Transparência, com a Elaboração de um plano específico de fortalecimento institucional do IBAMA, ICMBio e Funai, com garantia de dotação orçamentária, liberação de recursos do Fundo Amazônia, não contingenciamento de recursos e abertura de crédito extraordinário e melhoria, aumento e lotação dos quadros de pessoal para combate efetivo do desmatamento ; Apresentação de relatórios mensais em linguagem acessível e transparente sobre as ações e resultados das medidas adotadas, disponibilizados em sítio eletrônico público, integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) ; Monitoramento e Prestação de Contas e Submissão de relatórios mensais ao Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Conselho Nacional de Justiça, relacionados às medidas de combate ao desmatamento, fiscalização e implementação do PPCDAm, até dezembro de 2023. Diversos representantes especialistas na área ambiental e ONGs comemoraram a decisão do STF. Para Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), a decisão é histórica em prol do meio ambiente e do combate à emergência climática. “As políticas ambientais, especialmente a de combate ao desmatamento na Amazônia, ficam expressamente qualificadas como políticas de Estado, que não podem ser negligenciadas e devem ser cumpridas satisfatória e progressivamente por este e pelos próximos governos, ficando vedados retrocessos, inclusive do ponto de vista orçamentário. As metas e resultados definidos pelo STF dão concretude à conclusão da Corte pela efetividade das ações estatais”. Já Nauê Pinheiro de Azevedo, especialista em Litígio Estratégico do Observatório do Clima, disse que o STF dá um passo histórico na proteção e na preservação do meio ambiente no Brasil. “A ação estabelece um novo patamar de mínimo existencial ecológico, mais protetivo e exigindo mais dedicação do estado brasileiro na questão. Agora é preciso que se alastre para todos os biomas e que o Congresso assuma sua parcela de responsabilidade na transformação do Brasil em uma liderança ambiental global”. Suely Araújo, especialista em Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC) afirma que a ação judicial é histórica e muda a relação do STF com a causa ambiental. “A conclusão é que não se pode aceitar omissões no cumprimento dos deveres do Poder Público quanto ao controle do desmatamento e de outras formas de degradação ambiental. Devem ser assegurados recursos e uma atuação efetiva”. Para Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, “a decisão histórica do STF determina o cumprimento das metas sobre mudanças climáticas estabelecidas pela legislação nacional e acordos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como estabelece que a União e seus respectivos órgãos adotem medidas suficientes e eficazes para o cumprimento do dever constitucional de defesa, proteção e fiscalização do meio ambiente. Esse é um compromisso do Estado brasileiro com as atuais e futuras gerações, e não pode ficar sujeito às flutuações do governo da vez”. Julia Neiva, diretora da Conectas Direitos Humanos comentou que a decisão do STF reforça a importância da pauta ambiental para alcançar plenamente a dignidade humana e os direitos fundamentais, uma vez que o meio ambiente equilibrado é crucial para um presente e futuro próspero. “Este julgamento histórico tem o poder de fortalecer o direito humano a um meio ambiente saudável, assegurando a determinação recente das Nações Unidas e permitindo a efetivação de outros direitos fundamentais”. Por último, Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana, disse que o STF cumpriu o seu dever constitucional para garantir que o Brasil aprofunde seu compromisso com as gerações futuras e a vida de todas as crianças e adolescentes. “É um passo importante na interpretação do conceito de justiça intergeracional, que compreende deveres das gerações presentes para a existência e condições de vida das futuras. Em cumprimento aos artigos 225 e 227 da Constituição Federal, ainda, o Supremo avança para assegurar a todas as crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

20 de março, 2024