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SANEAMENTO

Deputados podem retirar emenda do Senado e prejudicar setor

Deputados podem retirar emenda do Senado e prejudicar setor

A emenda aprovada pelo Senado prevê uma redução de 60% nas alíquotas de impostos como o IBS e a CBS para serviços essenciais

A Frente Parlamentar do Saneamento Básico conseguiu no Senado garantir a aprovação da emenda que reconhece o saneamento básico como parte do setor de saúde. No entanto, a proposta, que reduz os impostos para serviços essenciais de saneamento, enfrenta resistência na Câmara dos Deputados, e corre sério risco de que tal emenda seja retirada do texto final da reforma tributária, o que levou senadores a considerarem levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso necessário.

A emenda aprovada pelo Senado prevê uma redução de 60% nas alíquotas de impostos como o IBS e a CBS para serviços essenciais, como distribuição e tratamento de água, esgotamento sanitário e limpeza de fossas sépticas. Os serviços ajudam na prevenção de doenças graves, como cólera, hepatite e poliomielite, além de reduzirem custos sociais e econômicos relacionados a internações hospitalares e afastamentos do trabalho. “Lutamos bastante para que isso fosse incorporado ao texto principal. É uma conquista que impacta diretamente a saúde pública e a qualidade de vida dos brasileiros. Tratar saneamento como saúde é reconhecer que estamos lidando com uma questão de direitos humanos e dignidade”, destacou Beatriz Nóbrega, secretária-executiva da Frente Parlamentar do Saneamento Básico.

A emenda que reconhece saneamento básico como parte do setor de saúde tem como respaldo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que indicam que cada dólar investido em acesso à água potável e esgotamento sanitário gera uma economia de 5,50 dólares em gastos com saúde. Esses números reforçam que o saneamento básico não é apenas uma questão de infraestrutura, mas uma estratégia eficiente para reduzir custos com saúde e prevenir doenças relacionadas à falta de higiene e água contaminada.

A emenda também está alinhada com a Lei nº 11.445/2007, que reconhece a promoção da saúde como um dos princípios dos serviços de saneamento básico. A redução tributária, portanto, é vista como uma forma de incentivar investimentos no setor e ampliar a oferta desses serviços essenciais. O setor de saneamento alega que reconhecê-lo como saúde é um passo essencial para construir um País mais justo e saudável.

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SANEAMENTO
A aprovação do novo marco regulatório

O Senado Federal aprovou em sessão remota, dia 24 de junho, o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/19), por 65 votos a favor e 13 contrários. O texto segue agora para a sanção presidencial. O projeto do senador e relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou apenas uma das 86 emendas, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), onde os contratos deverão cumprir metas de universalização de cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto até 2033. O projeto prevê também a prorrogação do prazo para fechamento de lixões, facilita a privatização de empresas estatais do setor e acaba com o modelo atual de contrato entre municípios e companhias estaduais. Segundo o senador Tasso Jereissati, “universalizar os serviços de saneamento até 2033 tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas”. Para a OMS, a cada R$ 1 investido em saneamento, economiza-se R$ 4 em saúde. A organização estima que 15 mil pessoas morram anualmente no Brasil e outras 350 mil sejam internadas por doenças relacionadas à falta de saneamento básico, situação agravada atualmente pela pandemia COVID-19. No Brasil, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de 100 milhões – mais da metade da população – não possui serviços de coleta de esgoto. Pelo novo marco regulatório, o chamado contrato de programa entre Prefeituras e empresas estaduais de saneamento é extinto, transformando-se em um contrato de concessão com a companhia privada que assumir a estatal. Além disso, é obrigatória abertura de licitação que envolva empresas públicas e privadas. Os contratos de programa em vigor poderão ser mantidos e, até março de 2022, prorrogados por mais 30 anos. Entretanto, estes contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira por meio de cobrança de tarifas e contratação de dívida. Os contratos deverão se comprometer com as metas de universalização - cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto – até 2033, com os percentuais sendo calculados de acordo com a área atendida. Outros critérios obrigatórios são a não interrupção dos serviços, redução de perdas de água e melhorias nos processos de tratamento. O cumprimento das metas terá acompanhamento periódico e aqueles que não atenderem as especificações poderão sofrer sanções da Agência Nacional de Águas (ANA), como, por exemplo, o veto à distribuição de lucros e dividendos. Outra mudança do novo marco refere-se ao atendimento a pequenos municípios interioranos e sem serviços de saneamento básico. Atualmente, o serviço acontece por meio de subsídio cruzado, onde as grandes cidades atendidas por uma empresa ajudam a financiar a expansão dos serviços em pequenos municípios e periferias. Com o novo PL, estados devem compor grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Os municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos e este bloco (autarquia intermunicipal) não poderá assinar contratos de programas com estatais, nem subdelegar o serviço sem licitação. O novo marco do saneamento prevê auxílios, como descontos nas tarifas, para famílias de baixa renda, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, além de gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto amplia os prazos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para que as cidades acabem com os lixões a céu aberto. O novo prazo é até 2021 para capitais e regiões metropolitanas e até 2024 para cidades com menos de 50 mil habitantes. A regulação do novo marco regulatório fica sob responsabilidade da ANA e não elimina as agências reguladoras de água locais. A União poderá oferecer apoio técnico-financeiro para a implementação de planos de saneamento por parte de municípios ou blocos de municípios. Entretanto, o apoio estará condicionado à adesão ao sistema de prestação regionalizada e a concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a alteração dos contratos vigentes. O projeto torna a participação da União ilimitada em fundos de apoio à estruturação de PPP’s com o intuito de facilitar a modalidade para estados e municípios. Atualmente, a participação da União em fundos é limitada a R$ 180 milhões em dinheiro. O novo marco prevê também a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisab) – um colegiado sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e com o objetivo de assegurar a implementação da política federal de saneamento e coordenar a alocação de recursos financeiros. Municípios e o Distrito Federal deverão iniciar a cobrança de tarifas sobre outros serviços de passeio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Caso não haja cobrança após um ano de aprovação da lei, será considerada renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser apresentado. Estes serviços poderão integrar as concessões. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou a aprovação do marco regulatório do setor de saneamento básico. “Dar condições de acesso á água e esgoto virá da iniciativa privada, com uma legislação com respaldo jurídico e que garante tranquilidade aos investidores”. O presidente continua dizendo que a votação é um marco na história brasileira e traz algo aguardado há décadas por milhões de pessoas que não têm água tratada em casa. “O acesso ao saneamento é ainda mais importante em tempos de pandemia”.

29 de junho, 2020
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ARTIGO
Saneamento vive momento de otimismo

O capítulo do saneamento básico no Brasil é muito sério e perturbador, porque um país com nossa pujança e potencial econômico ainda possui 100 milhões de brasileiros que não têm acesso à rede de esgoto e 35 milhões estão sem acesso à água potável. O Instituto Trata Brasil calcula que em todo território nacional, a cada dia, são lançadas 5.622 piscinas olímpicas de esgoto não tratado em solo, córregos, rios, mar e demais cursos d’água, enquanto de acordo com especialistas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para cada R$ 1 investido pelos governos em saneamento básico há uma economia de R$ 4 em despesas com o sistema de saúde do País. O fato é que existe uma relação de causa efeito entre saneamento básico e saúde pública e por isso a situação do saneamento tem reflexos imediatos nos indicadores de saúde. Como se pode verificar nas estatísticas, a taxa de mortalidade infantil, em 2017, no Brasil foi de 12,8 mortes por 1 mil nascidos vivos. Enquanto isso no Japão, naquele mesmo ano, morria no primeiro mês de vida 1 bebê para cada 1,1 mil recém-nascidos. E há outros números a avaliar. O indicador que leva em consideração a cobertura por saneamento atual e sua evolução recente - o Índice de Desenvolvimento do Saneamento – na atual fase é inferior não só às médias da América do Norte e da Europa, mas também às de alguns países do Norte da África e Oriente Médio, populações de renda média bem mais baixa que do Brasil. Isso pode sugerir que a pauta do saneamento não tem sido devidamente mensurada e trabalhada como deveria e que algo precisa ser feito com mais empenho no futuro próximo para o bem do País. Os últimos levantamentos apontam que o Brasil ocupa apenas a 112ª posição no ranking de saneamento entre 200 países pesquisados. Nações menos desenvolvidas economicamente que o Brasil como Equador, Chile, Honduras e Argentina registraram índices de saneamento muito superiores aos do Brasil, segundo o Instituto Trata Brasil e Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS). Possivelmente, as políticas públicas nesses Estados pan-americanos têm sido mais atentas ao problema e aos respectivos desdobramentos sociais e sanitários. Pesquisadores de engenharia de saúde pública da Fundação Nacional de Saúde interpretam que se houver qualidade e quantidade adequada de água, diminuirão as doenças que têm veiculação hídrica, ou seja, com aquela água que está vinculada à transmissão de doenças por conter microrganismos ou bactérias. Entre elas figuram especialmente a diarreia e a esquistossomose. Hoje, a diarreia causa 1,9 milhão de mortes infantis anualmente pelo mundo. O fato é simples: se as doenças como estas forem reduzidas também será diminuída a frequência de visitas aos médicos e aos serviços de saúde públicos, o que significa um declínio nos gastos com determinadas enfermidades graves. Atualmente, conforme dados revelados por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais, do total das doenças diagnosticadas na população brasileira, 4,2% têm origem na falta de saneamento básico. Apesar de o saneamento ser considerado por muitos como uma atribuição municipal, o serviço tem sido delegado a empresas estaduais. Mas já temos competição no setor, o que é um avanço. No momento, mais de 30 milhões de habitantes, em cerca de 320 municípios, são atendidos por empresas privadas. Na verdade, o que interessa não é essa discussão, mas servir bem ao cidadão. É urgente a necessidade de se aumentar os investimentos para fortalecer sistemas de saneamento básico e, também, elevar a oferta de serviços de qualidade. Não há como negar a nossa triste realidade, entretanto faço parte de um grupo otimista e entusiasmado. Vivemos um momento no qual desponta a oportunidade única para ver, de maneira clara, que o aumento da produtividade e o uso de recursos privados são essenciais para dar aos cidadãos mais saúde e qualidade de vida. Hoje, há um ambiente favorável à universalização do acesso ao saneamento e uma concordância sobre a gravidade do problema que compromete saúde, renda e bem-estar dos brasileiros. Nosso desafio é colocar à disposição do Brasil capacidade técnica para por em execução projetos de qualidade para o setor, contando com o conhecimento e habilidade de técnicos multifuncionais. Sabemos que é possível oferecer aos governos saídas com o avanço da tecnologia. Devemos enfatizar, no entanto, que nossa indústria já dispõe de soluções e inovações tecnológicas, que serão de suma importância para o desenvolvimento do saneamento no País. Não se pode perder de vista de que quanto mais o saneamento sofrer atraso no Brasil, haverá mais mortes, doenças e indignação. Uma boa saída ou melhoria será encontrada em breve, como também é certo que experimentaremos a ampliação dos sistemas de saneamento com água limpa e esgoto tratado para todos os cidadãos, independentemente da região do Brasil. Isso porque investir em saneamento é garantir altas taxas de retorno social. Como disse Henri Bergson, diplomata francês, Nobel de Literatura, “o futuro só nasce no momento em que é vivido”. Os brasileiros querem água potável, coleta e tratamento de esgoto. Então, não há como finalizar nossa reflexão sem grande otimismo, confiança e previsão de boas perspectivas. No saneamento básico, o futuro começa agora. *Estela Testa é engenheira e presidente do SINDESAM - Sistema Nacional das Indústrias de Equipamentos para Saneamento Básico e Ambiental

3 de março, 2020