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TERRAS INDÍGENAS

Justiça proíbe novas licenças ambientais no Complexo de Azulão

Justiça proíbe novas licenças ambientais no Complexo de Azulão

A liminar determina que o IPAAM se abstenha de expedir novas licenças ambientais nos municípios de Silves e Itapiranga, enquanto não forem atendidas diversas condições fundamentais que foram negadas e omitidas no processo de licenciamento ambiental.

A Justiça Federal decidiu, no último dia 23 de maio, impor ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) a não-expedição de novas licenças ambientais no âmbito do Complexo de Azulão, sob responsabilidade da Eneva no Amazonas, bem como a suspensão imediata da exploração sobreposta à Terra Indígena Gavião Real. A liminar determina que o IPAAM se abstenha de expedir novas licenças ambientais nos municípios de Silves e Itapiranga, enquanto não forem atendidas diversas condições fundamentais que foram negadas e omitidas no processo de licenciamento ambiental. Entre as exigências estão a realização da consulta prevista na Convenção 169 da OIT aos povos indígenas e extrativistas da região, a elaboração e análise do Estudo de Componente Indígena pela FUNAI (ECI), e a realização de estudos pela CGIIRC/FUNAI relacionados aos povos isolados.

Em relatório de maio de 2024, a procuradoria já havia apontado danos a povos tradicionais e indígenas em isolamento voluntário. A decisão representa um passo significativo na proteção dos direitos dos povos indígenas e na preservação do meio ambiente na região amazônica, entretanto não cobre toda a área de atuação da Eneva na região, e não obriga a paralisação de atividades iniciadas a partir de licenças já expedidas, o que também está sendo questionado judicialmente. "A justiça foi feita. Agora temos mais chances de seguir com um novo processo, e continuar buscando o respeito aos povos indígenas que habitam este território há séculos. Esse trabalho foi feito na coletividade e agora vemos a justiça sendo feita em prol dos povos indígenas da Terra Indígena Gavião Real”, disse o Cacique Jonas Mura, coordenador da Associação dos Povos Indígenas do Rio Anebá (APIRA) e coordenador nacional de povos e comunidades tradicionais na Rede GTA

Para Márcia Ruth, coordenadora da Associação de Silves pela Preservação Ambiental e Cultural (ASPAC, é fundamental o reconhecimento da Justiça Federal em todas as denúncias que o movimento da Resistência Amazônica tem feito, desde o início da implantação desse projeto de morte que é o Complexo do Azulão, pela empresa Eneva. “O IPAAM emitiu licenças de instalação e operação de extração de gás fóssil, sem o devido processo legal, colocando em risco a saúde da população, a degradação ambiental, a contaminação das águas, e, com tudo isso, proporcionou inúmeros conflitos sócios ambientais com os ribeirinhos, pescadores, indígenas, extrativistas, mulheres, jovens e na zona urbana. Além da contaminação dos recursos hídricos e o desalojamento da megafauna como bioindicador da poluição local, confirmando a mudança climática em decorrência da atividade de petróleo e gás. Com isso, confirmamos em pouco tempo a necessidade de uma transição energética limpa, justa e popular que não traga a morte dos recursos que garantem nossa sobrevivência. Portanto, está mais que na hora do governo, empresa e órgão ambiental agir de boa fé, dialogar com a sociedade local e fazer cumprir a lei, afinal, a lei é para todos”. Já, Ilan Zugman, diretor para a América Latina e Caribe da 350.org, disse que a suspensão da exploração de gás da Eneva na área sobreposta ao território indígena Gavião Real e o requerimento de abstenção ao IPAAM de emitir novas licenças conectadas ao Complexo do Azulão são vitórias para a luta dos povos indígenas amazônicos e um lembrete para o Brasil e o mundo de que o desenvolvimento econômico não pode ocorrer à custa dos direitos humanos e da biodiversidade. “Esperamos que isso seja um exemplo para outras áreas onde a empresa atua e para licenças já expedidas. A decisão é um marco na proteção dos direitos dos povos indígenas e na preservação do meio ambiente na Amazônia. Hoje, a Justiça Federal reafirma que o respeito aos estudos de impacto ambiental e a consulta aos povos tradicionais são indispensáveis para qualquer empreendimento que afete suas terras e modos de vida”.

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AMAZÔNIA
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A decisão foi unânime O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, determinou que a União tome providências, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas, para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, que cobravam a elaboração de um plano governamental para preservação do bioma e pediam a declaração de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política ambiental de proteção da Amazônia. A ação, apresentada em 2020, foi concebida por uma coalizão de dez organizações ambientalistas e de direitos humanos, em conjunto com os partidos PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB. Na decisão, o Supremo também entendeu que o Brasil experimenta atualmente a reconstitucionalização de sua política ambiental, mas que esse é um processo ainda em curso e não acabado. “A partir do momento em que condutas governamentais são praticadas, houve uma inflexão do poder executivo no sentido de estancar a boiada (como era dito por um ex-ministro do Meio Ambiente) e a partir disso tratar o meio ambiente com a seriedade necessária”, afirmou em seu voto o ministro Alexandre de Moraes. A Corte determinou as seguintes medidas : Redução Efetiva do Desmatamento na Amazônia Legal até 2026 ou 2027, implementação de medidas para redução efetiva do desmatamento na Amazônia Legal, visando atingir a meta de 3.925 km² de taxa anual de desmatamento, representando uma redução de 80% em relação à média verificada entre 1996 e 2005; Redução contínua, até a efetiva eliminação, dos níveis de desmatamento ilegal em Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) federais na Amazônia Legal, respeitando os direitos das populações indígenas e comunidades tradicionais ; Fiscalização e Investigação de Infrações Ambientais - Implementação efetiva de instrumentos de fiscalização e investigação das infrações ambientais na Amazônia Legal, incluindo a atuação do IBAMA, ICMBio e Funai contra o desmatamento ilegal, tráfico de madeira e de animais, conforme previsto no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) ; Fortalecimento Institucional e Transparência, com a Elaboração de um plano específico de fortalecimento institucional do IBAMA, ICMBio e Funai, com garantia de dotação orçamentária, liberação de recursos do Fundo Amazônia, não contingenciamento de recursos e abertura de crédito extraordinário e melhoria, aumento e lotação dos quadros de pessoal para combate efetivo do desmatamento ; Apresentação de relatórios mensais em linguagem acessível e transparente sobre as ações e resultados das medidas adotadas, disponibilizados em sítio eletrônico público, integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) ; Monitoramento e Prestação de Contas e Submissão de relatórios mensais ao Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Conselho Nacional de Justiça, relacionados às medidas de combate ao desmatamento, fiscalização e implementação do PPCDAm, até dezembro de 2023. Diversos representantes especialistas na área ambiental e ONGs comemoraram a decisão do STF. Para Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), a decisão é histórica em prol do meio ambiente e do combate à emergência climática. “As políticas ambientais, especialmente a de combate ao desmatamento na Amazônia, ficam expressamente qualificadas como políticas de Estado, que não podem ser negligenciadas e devem ser cumpridas satisfatória e progressivamente por este e pelos próximos governos, ficando vedados retrocessos, inclusive do ponto de vista orçamentário. As metas e resultados definidos pelo STF dão concretude à conclusão da Corte pela efetividade das ações estatais”. Já Nauê Pinheiro de Azevedo, especialista em Litígio Estratégico do Observatório do Clima, disse que o STF dá um passo histórico na proteção e na preservação do meio ambiente no Brasil. “A ação estabelece um novo patamar de mínimo existencial ecológico, mais protetivo e exigindo mais dedicação do estado brasileiro na questão. Agora é preciso que se alastre para todos os biomas e que o Congresso assuma sua parcela de responsabilidade na transformação do Brasil em uma liderança ambiental global”. Suely Araújo, especialista em Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC) afirma que a ação judicial é histórica e muda a relação do STF com a causa ambiental. “A conclusão é que não se pode aceitar omissões no cumprimento dos deveres do Poder Público quanto ao controle do desmatamento e de outras formas de degradação ambiental. Devem ser assegurados recursos e uma atuação efetiva”. Para Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, “a decisão histórica do STF determina o cumprimento das metas sobre mudanças climáticas estabelecidas pela legislação nacional e acordos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como estabelece que a União e seus respectivos órgãos adotem medidas suficientes e eficazes para o cumprimento do dever constitucional de defesa, proteção e fiscalização do meio ambiente. Esse é um compromisso do Estado brasileiro com as atuais e futuras gerações, e não pode ficar sujeito às flutuações do governo da vez”. Julia Neiva, diretora da Conectas Direitos Humanos comentou que a decisão do STF reforça a importância da pauta ambiental para alcançar plenamente a dignidade humana e os direitos fundamentais, uma vez que o meio ambiente equilibrado é crucial para um presente e futuro próspero. “Este julgamento histórico tem o poder de fortalecer o direito humano a um meio ambiente saudável, assegurando a determinação recente das Nações Unidas e permitindo a efetivação de outros direitos fundamentais”. Por último, Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana, disse que o STF cumpriu o seu dever constitucional para garantir que o Brasil aprofunde seu compromisso com as gerações futuras e a vida de todas as crianças e adolescentes. “É um passo importante na interpretação do conceito de justiça intergeracional, que compreende deveres das gerações presentes para a existência e condições de vida das futuras. Em cumprimento aos artigos 225 e 227 da Constituição Federal, ainda, o Supremo avança para assegurar a todas as crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

20 de março, 2024
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TERRAS INDÍGENAS
Os danos da grilagem e garimpo ilegal

Segundo estudo inédito do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), a área registrada ilegalmente como propriedade rural particular dentro de terras indígenas (TIs) da Amazônia cresceu 55% entre 2016 e 2020. O número de Cadastros Ambientais Rurais (CAR), registros autodeclarados de imóvel rural, e que não podem ser feitos nesses territórios, aumentou 75% no mesmo período. O desmatamento nas áreas com CAR respondeu por 41% do que foi registrado nesta categoria fundiária em 2019, enquanto que, em 2020, este índice caiu para 23%. “O que estamos vendo aqui é o avanço da grilagem em terras indígenas na Amazônia e suas consequências”, diz a pesquisadora Martha Fellows, autora principal do estudo. Historicamente, as terras indígenas concentram uma das menores taxas de derrubada na Amazônia - Em 2019, elas responderam por 5% do total. Já, em 2020, este índice; foi de 3% de tudo o que se desmatou na Amazônia. “Todos esses sinais – aumento do CAR onde ele não pode existir, área desmatada e fogo crescendo – mostram que os direitos fundamentais dos povos indígenas têm sido desrespeitados e seus territórios, invadidos”, afirma Martha. A intensificação da invasão de Terras Indígenas é explicada também pela concentração dos alertas: apenas 3% das terras indígenas da Amazônia responderam por 70% do desmatamento registrado em 2020, e 50% dos focos de calor. Entre elas estão territórios com alto índice de CAR irregular, como a TI Ituna/Itatá (94% da sua área ocupada por grileiros, e quarta no ranking de desmatamento dentro de terras indígenas) e Cachoeira Seca (15% de ocupação e 3ª no ranking). O IPAM também analisou o impacto do garimpo ilegal nas terras indígenas comparado com as áreas fora da área de influência da atividade – o desmatamento foi proporcionalmente 2,6 vezes e o fogo 2,2 vezes maior dentro de sua zona de influência. Além de alterações na paisagem, as invasões desses territórios levam violência e doenças para suas populações. “O avanço da grilagem e do garimpo ilegal nas terras indígenas deve ser combatido com vigor, em cumprimento à Constituição e pela saúde e segurança desses brasileiros”, diz a diretora de Ciência do IPAM, Ane Alencar, também autora do estudo. “Além do cancelamento dos Cadastros Ambientais Rurais irregulares, é preciso interromper a ocupação ilegal desses territórios.” O documento foi lançado pela FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) no final de março e mostrou que o reconhecimento dos direitos das populações tradicionais estimula a preservação das florestas na América Latina. “Preservar as terras indígenas é também preservar o clima do planeta”, explica Ana Alencar.

7 de abril, 2021
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LICENCIAMENTO
Ibama arquiva processo de usina Tapajós

O Ibama arquivou o processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica (UHE) São Luiz do Tapajós, no Pará. Segundo Suely Araújo, Presidente do Ibama, a determinação ocorreu pelo fato do projeto apresentado e seu respectivo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) não possuírem conteúdo necessário para análise da viabilidade socioambiental, tendo sido extrapolado o prazo, previsto na Resolução Conama 237/1997, para apresentação das complementações exigidas pelo Ibama. A decisão foi baseada em recomendação da Diretora de Licenciamento Ambiental, Rose Hofmann, e em decisão unânime da Comissão de Avaliação e Aprovação de Licenças Ambientais do Ibama, ambas do último dia 25 de julho. O Ibama já havia suspendido o processo de licenciamento em 19 de abril deste ano, após a Fundação Nacional do Índio (Funai) ter apresentado documentos que apontam a inviabilidade do projeto sob a ótica do componente indígena, em razão de impactos irreversíveis e da necessidade de remover grupos indígenas de seus territórios tradicionais. Em seguida, foi aberto prazo para a Eletrobras apresentar sua contra-argumentação, mas as alegações não foram acatadas pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama. “O projeto da UHE São Luiz do Tapajós não apresenta maturidade suficiente para ser submetido ao crivo do licenciamento ambiental, tanto no que se refere à inserção da variável ambiental em sua concepção quanto no que se refere aos conflitos sobre o direito de uso da área pretendida, o que tem gerado considerável apreensão”, aponta a Diretora de Licenciamento Ambiental no despacho que embasou o arquivamento. Segundo ela, as simulações realizadas no processo de modelagem hidráulico não contemplaram o trecho à frente do futuro barramento, nem o de vazão reduzida (TVR), além de faltarem estudos sobre assoreamento de rios tributários, redução das áreas preservadas em Unidades de Conservação e impactos sobre espécies da flora ameaçadas de extinção ou raras e nas populações de quelônios, crocodilianos e mamíferos aquáticos e semiaquáticos, entre outros.

10 de agosto, 2016