RESÍDUOS

MPF e MPGO obtém decisão a favor para fechamento de aterro

MPF e MPGO obtém decisão a favor para fechamento de aterro

Justiça Federal determina o fechamento e descomissionamento do Aterro Sanitário Ouro Verde, localizado em área de proteção ambiental estratégica para o abastecimento de água.

A Justiça Federal acolheu ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou o encerramento definitivo e o descomissionamento do Aterro Sanitário Ouro Verde, em Padre Bernardo (GO). O empreendimento está localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio Descoberto, manancial estratégico para o abastecimento do Distrito Federal e municípios do entorno, onde o plano de manejo proíbe a instalação de aterros e outras atividades potencialmente poluidoras.

Na decisão, a Vara Federal de Luziânia declarou nulos o Termo de Compromisso Ambiental firmado em 2019 entre a Semad e a empresa responsável pelo aterro, bem como as licenças ambientais municipais emitidas em 2015 e 2016. Segundo a sentença, as autorizações foram concedidas por órgão sem competência para licenciar a atividade, sem anuência do órgão gestor da unidade de conservação e sem estudo de impacto ambiental considerado válido.

Os responsáveis pelo empreendimento foram proibidos, de forma definitiva, de receber, tratar ou dispor resíduos sólidos e líquidos em qualquer área da APA. Além disso, terão de apresentar, em até 90 dias, um relatório de investigação do passivo ambiental, abrangendo solo, águas superficiais e subterrâneas, com análise de risco e identificação de possíveis contaminações.

A sentença também exige a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), incluindo medidas para o encerramento do aterro, tratamento dos resíduos já depositados, destinação do chorume, estabilização geotécnica e recuperação ambiental da área. Após a execução do plano, o local deverá permanecer sob monitoramento ambiental por cinco anos. A Justiça determinou ainda a apresentação de um plano de inclusão socioprodutiva para os catadores que atuavam no empreendimento.

Além das obrigações de recuperação, os responsáveis privados foram condenados ao pagamento de indenização pelos danos ambientais considerados irreversíveis, valor que será definido posteriormente. Também foi fixada indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, além de multas diárias de até R$ 50 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais. A sentença reconheceu ainda a responsabilidade solidária do Estado de Goiás, de forma subsidiária, pelas medidas de recuperação e reparação dos danos.

O caso é acompanhado pelo MPF e pelo MPGO desde 2018. Em julho de 2025, parte do maciço de resíduos do aterro desabou sobre o Córrego Santa Bárbara, afluente da Bacia do Rio Descoberto, provocando o lançamento de resíduos e chorume no curso d’água. Novos deslizamentos foram registrados em novembro do mesmo ano. Com base em perícias, inspeções e relatórios técnicos produzidos ao longo dos últimos anos, a Justiça confirmou em sentença, proferida em 28 de agosto, o fechamento definitivo do empreendimento. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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