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PESCA

Período de defeso do camarão vai até maio

Teve início nesta quarta-feira, 1 de março, o período de defeso do camarão, em que é proibida a pesca e captura do crustáceo. A restrição vai até o dia 31 de maio e tem como objetivo a preservação da espécie. O período de defeso do camarão é regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 189/2008. Nestes três meses, fica proibida a pesca de arrasto com tração motorizada para a captura do camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão-branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris). No período de defeso do camarão é vetado também o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto, conforme formulário de guia de origem que deve ser obtido no Ibama. No Rio de Janeiro a medida não vale para a pesca na Laguna de Araruama, que tem período de defeso próprio. Pescadores de Cabo Frio, Arraial do Cabo, Búzios, Saquarema, Macaé, do litoral de Campos dos Goytacazes e São João da Barra são afetados pela medida. O motivo é o período de reprodução dos crustáceos. De acordo com a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj), o pico do período de reprodução do camarão varia de um ano para outro, de acordo com a variações climáticas, de correntes e ventos. Segundo a fundação, para receber o seguro-defeso, os pescadores devem ter o RGP (Registro Geral de Pesca) e NIT como assegurado especial. O primeiro é feito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o segundo no INSS. As punições incluem advertência, multa, apreensão dos animais, destruição do produto e suspensão parcial ou total das atividades, de acordo com o Decreto nº 6514, de 22 de julho de 2008.

Teve início nesta quarta-feira, 1 de março, o período de defeso do camarão, em que é proibida a pesca e captura do crustáceo. A restrição vai até o dia 31 de maio e tem como objetivo a preservação da espécie. 
 
O período de defeso do camarão é regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 189/2008. Nestes três meses, fica proibida a pesca de arrasto com tração motorizada para a captura do camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão-branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris).
 
No período de defeso do camarão é vetado também o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto, conforme formulário de guia de origem que deve ser obtido no Ibama. 
 
No Rio de Janeiro a medida não vale para a pesca na Laguna de Araruama, que tem período de defeso próprio. Pescadores de Cabo Frio, Arraial do Cabo, Búzios, Saquarema, Macaé, do litoral de Campos dos Goytacazes e São João da Barra são afetados pela medida. O motivo é o período de reprodução dos crustáceos. De acordo com a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj), o pico do período de reprodução do camarão varia de um ano para outro, de acordo com a variações climáticas, de correntes e ventos.
 
Segundo a fundação, para receber o seguro-defeso, os pescadores devem ter o RGP (Registro Geral de Pesca) e NIT como assegurado especial. O primeiro é feito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o segundo no INSS. As punições incluem advertência, multa, apreensão dos animais, destruição do produto e suspensão parcial ou total das atividades, de acordo com o Decreto nº 6514, de 22 de julho de 2008.

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RS aprova projeto de lei para setor

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, por unanimidade, projeto de lei que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca. O PL prevê a adoção de medidas que visem acabar com práticas danosas à captura de espécies, afastamento da pesca de arrasto de fundo para além do mar territorial - uma faixa de 12 milhas náuticas de largura que se estende ao longo de toda a costa gaúcha, com uma área aproximada de 13.300 Km2. Os pescadores acreditam que o PL irá melhorar a pesca no Rio Grande do Sul, já que o setor pesqueiro gaúcho enfrenta uma crise. Segundo os pescadores, as práticas danosas de pesca causaram a redução de diversas espécies e mais de 90% das indústrias de pescado do estado fecharam as portas nos últimos 30 anos. “Esta é uma enorme vitória para o país, pois permitirá que a pesca nessa importante área da costa brasileira seja levada para um outro patamar de gestão. É importante para os cientistas, os gestores públicos e o próprio setor pesqueiro”, comemora o diretor da Oceana Brasil, o oceanógrafo, Ademilson Zamboni. O PL 136/18 aprovado reuniu, pela primeira vez, pescadores artesanais, armadores de barcos, pesquisadores e tomadores de decisão no poder executivo. Parlamentares de diferentes partidos criaram também a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Pesqueiro que consolidou a tramitação do PL apresentado no dia 13 de julho pelo governador do estado, José Ivo Sartori, e aprovado pela ALERS. A iniciativa de repensar a pesca sob a perspectiva da proteção de espécies contou ainda com o apoio técnico da organização não governamental Oceana – única organização exclusivamente dedicada à proteção dos oceanos e da pesca sustentável. Segundo estudo da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), medidas como o afastamento da pesca de arrasto têm grande potencial de aumentar a biomassa/quantidade disponível de espécies como corvina, castanha, pescada e pescadinha para todas as frotas pesqueiras desembarcadas nos portos do Rio Grande do Sul e ali comercializadas, inclusive com outros estados. O estudo da FURG usou como base os desembarques realizados em 2016. O levantamento aponta que o afastamento da pesca de arrasto pode aumentar, em dois anos, a disponibilidade de pescado em até 709%. O estudo considerou apenas corvina, castanha, pescado e pescadinha, ou seja, os ganhos serão ainda maiores por beneficiar outras espécies. Segundo Alexandre Carinha Novo, secretário do Sindicato dos armadores de pesca do estado, a aprovação por unanimidade foi uma grande conquista, mas ainda é preciso manter a mobilização para sancionar a lei. “Cuidar dos ecossistemas marinhos e promover a pesca sustentável é a missão da Oceana em todo mundo. Seguiremos com as campanhas no Brasil para proteger dos oceanos e alimentar o mundo, inclusive apoiando iniciativas que estejam alinhadas com a missão da organização em qualquer região do país” completa Zamboni.

27 de agosto, 2018