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RIO DE JANEIRO

Extração de areia ilegal em Seropédica

A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, por meio da Superintendência de Combate aos Crimes Ambientais, e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) realizaram operação no município de Seropédica (RJ) para combater a atividade de extração ilegal de areia. A ação foi desencadeada a partir de um levantamento de inteligência realizado para verificar denúncias recebidas pela secretaria de meio ambiente. A fiscalização flagrou infratores extraindo areia de cava molhada, sem licenciamento ambiental. A área foi interditada e os equipamentos – uma escavadeira de esteira e dois caminhões – apreendidos. Duas pessoas foram presas em flagrante, foram autuadas e responderão por crime ambiental com base na Lei de Crimes Ambientais (n°9.605/98).

A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, por meio da Superintendência de Combate aos Crimes Ambientais, e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) realizaram operação no município de Seropédica (RJ) para combater a atividade de extração ilegal de areia. A ação foi desencadeada a partir de um levantamento de inteligência realizado para verificar denúncias recebidas pela secretaria de meio ambiente. 

A fiscalização flagrou infratores extraindo areia de cava molhada, sem licenciamento ambiental. A área foi interditada e os equipamentos – uma escavadeira de esteira e dois caminhões – apreendidos. Duas pessoas foram presas em flagrante, foram autuadas e responderão por crime ambiental com base na Lei de Crimes Ambientais (n°9.605/98).

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EXTRAÇÃO ILEGAL
Projeto agrava pena para crimes

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou Projeto de Lei (PLS 63/2017) que agrava pena para pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização, permissão concessão ou licença, ou em desacordo com a liberação obtida do poder público. O autor do PLS, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), propõe que a pena aos infratores – atualmente de seis meses a um ano de detenção – passe para cinco anos de reclusão, mantida a aplicação de multa. Além de aumentar o período de reclusão, o texto aumenta o rigor da medida restritiva de liberdade, já que a reclusão admite o regime inicial fechado, ao contrário da detenção. Para Alcolumbre, o aumento no rigor se deve ao crescimento da extração ilegal de areia de vales, rios e matas ciliares, atividade que provoca erosão e descompactação do solo, originando, em muitos casos, à desertificação. O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recomendou a aprovação da proposta. O projeto trata do crime previsto no artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Como o PLS foi aprovado em decisão terminativa na comissão, seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário. Os recursos minerais são considerados bens da União e sua extração depende da aprovação de órgãos reguladores. A atividade ilegal corriqueira abrange a extração de areia, sendo usuais atividades clandestinas de exploração de recursos nobres, como ouro e diamantes. Petecão esclarece que a mesma conduta é tipificada na Lei 8.176/1991, que define os crimes contra a ordem econômica, ao tratar do “crime de usurpação”, que consiste em exploração de matéria-prima pertencente à União sem autorização legal ou em desacordo com o título autorizativo. Nesse caso, a pena é de detenção de um a cinco anos e multa. Segundo ele, o entendimento jurídico comum é de que a conduta deve ser punida em “concurso formal de crimes”, modalidade em que o infrator, com uma só ação, pratica mais de um crime. Um contra o meio ambiente e outro contra a ordem econômica. Com o PLS 63/2017 Petecão afirma que será aplicada a pena mais grave, a que consta do texto, que impõe reclusão, não mais detenção. Mesmo que seja aplicada a pena por tempo máximo, o juiz poderá impor regime inicial fechado, a depender de sua avaliação da gravidade do crime. Outra mudança com o PLS 63/2017 é que a pena aplicada deixa de ser limitada pela chamada “regra do concurso material benéfico”. Considerando as duas leis vigentes, na alternativa mais rigorosa, hoje a Justiça limitaria a pena aplicada a seis anos, a soma das penas de um ano por crime ambiental e mais cinco anos pelo delito contra a ordem econômica. Com o projeto, esse corte deixaria de existir, passando a valer a regra do “concurso formal”, em que seria possível aplicar a pena mais grave, de cinco anos, com aumento de um sexto a metade do tempo. Ou seja, caso o juiz opte por aplicar a pena no máximo (cinco anos) e, ainda, o aumento máximo possível (cinco anos mais metade), o condenado poderá ser apenado com penal final de sete anos e meio de reclusão.

15 de junho, 2018
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APA
Ação do Inea retira 20 t de resíduos em Maricá

O Instituto Estadual do Ambiente (INEA), a Prefeitura de Maricá e a 6ª Unidade de Polícia Ambiental (UPAm) removeram cerca de 20 toneladas de resíduos lançados irregularmente na faixa de restinga da Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá, localizada entre a Praia da Barra e a Lagoa de Maricá, na Região Metropolitana do Rio. De acordo com o gestor da Reserva Marinha Extrativista de Itaipu, administrada pelo INEA, Carlos Henrique Martins, a APA do município de Maricá merece atenção especial por possuir uma vegetação remanescente de restinga, localizada numa região desabitada que abriga espécies ameaçadas de extinção. “Estamos iniciando uma parceria com a Prefeitura de Maricá para intensificarmos as ações de fiscalização contra crimes ambientais nesta região”, afirmou Carlos Henrique, que suspeita que o descarte irregular seja feito por indústrias próximas da APA. A iniciativa contou com o apoio das secretarias municipais de Obras, Meio Ambiente e pela equipe do Parque Estadual da Serra da Tiririca (PESET), do INEA, além do auxílio de dois caminhões e uma retroescavadeira para dar destinação adequada aos resíduos encontrados. Ao todo os caminhões realizaram oito viagens para limpar a área de conservação. Entre os materiais encontrados havia muito entulho de construção civil, pneus, carcaças de carros e televisores. Segundo os fiscais de fiscalização do INEA, o lançamento de resíduos é proibido pela legislação ambiental, com o agravante de ocorrer em uma unidade de conservação da natureza. Caso seja pego em flagrante, o infrator está sujeito a multa e apreensão do veículo, além de ser conduzido para prestar esclarecimentos na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). A APA Maricá tem 970 hectares e abrange o sistema lagunar do município de Maricá, parte da restinga da região e a totalidade da Ilha do Cardoso.

1 de dezembro, 2016