Portaria vai regular emissão de debêntures para projetos ambientais

03/02/2025
os projetos poderão ser implementados nas Zonas de Amortecimento das UCs e/ou em corredores ecológicos entre UCs, de modo a garantir a conectividade entre ecossistemas e fortalecer os objetivos de conservação das áreas protegidas.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a Portaria GM/MMA nº 1.298, que dispõe sobre os critérios e as condições complementares ao Decreto nº 11.964/2024, para projetos de investimento prioritários em unidades de conservação (UC) para fins de emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura, nos termos da Lei nº 12.431/2011, e da Lei nº 14.801/2024.

O MMA já havia se manifestado formalmente sobre o tema ao abrir, em outubro de 2024, Consulta Pública para debater com o mercado a proposta de Portaria, tendo feito ajustes ao seu texto final com base nas contribuições recebidas. Nos termos da Portaria, são elegíveis aos benefícios os projetos que, cumulativamente envolvam pelo menos um dos seguintes temas estratégicos para a UC: 1) visitação e uso público; manejo florestal; preservação da diversidade de ecossistemas naturais; ou recuperação da vegetação nativa; 2) se mostrem em conformidade com os regulamentos da UC beneficiada; 3) estejam compreendidos no escopo de contrato de concessão, permissão ou, no caso de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), sejam objeto de autorização específica concedida pelo órgão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) responsável; 4) envolvam ações de implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização de infraestrutura; 5) proporcionem benefícios socioambientais relevantes; e 6) tenham por titular pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações, caracterizada como sociedade de propósito específico (SPE), concessionária, permissionária ou autorizatária.   

Além disso, os projetos poderão ser implementados nas Zonas de Amortecimento das UCs e/ou em corredores ecológicos entre UCs, de modo a garantir a conectividade entre ecossistemas e fortalecer os objetivos de conservação das áreas protegidas. O enquadramento do projeto como prioritário está sujeito à autorização prévia do MMA, concedida após o envio dos documentos listados no art. 3º, e seu acompanhamento anual acerca da regular implementação do projeto. Caso as exigências não sejam cumpridas, o MMA poderá notificar a Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o descumprimento, pelo emissor, das condições exigidas pelo Decreto nº 11.964/2024, para o enquadramento do projeto como prioritário.

A Portaria entrou em vigor no dia de sua publicação e representa um marco significativo para atrair investimentos privados, tendo em vista que, desde março de 2024, aguardava-se a sua publicação para possibilitar a emissão de Debêntures de Infraestrutura e das Debêntures Incentivadas em projetos envolvendo UCs.

Os times de Ambiente e Clima, Infraestrutura e Regulatório e de Mercado de Capitais do BMA Advogados estão à disposição para prestar maiores informações e esclarecimentos sobre o tema. Clique no nome da legislação para conferir detalhes dos informativos anteriores.