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ENERGIA SOLAR

São Paulo ultrapassa 5,4 GW de potência instalada

São Paulo ultrapassa 5,4 GW de potência instalada

O estado possui mais de 562 mil conexões operacionais, espalhadas por 645 municípios, ou 100% dos municípios paulistas.

Segundo recente mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o estado de São Paulo registrou mais de 5,4 GW de potência instalada da fonte em telhados, pequenos negócios e terrenos. O estado possui mais de 562 mil conexões operacionais, espalhadas por 645 municípios, ou 100% dos municípios paulistas. Atualmente são mais de 769 mil consumidores de energia elétrica que já contam com redução na conta de luz, maior autonomia e confiabilidade elétrica.

Desde 2012, a geração própria solar já proporcionou à São Paulo a atração de R$ 25,2 bilhões em investimentos, geração de mais de 164 mil empregos e a arrecadação de R$ 7,6 bilhões aos cofres públicos. Para ampliar a sustentabilidade no estado, a ABSOLAR recomendou a criação e ampliação de programas, políticas e mais incentivos locais para o avanço da energia solar, como, por exemplo, a inclusão da tecnologia fotovoltaica nos prédios públicos em geral, nas casas populares e nos programas de universalização de acesso à eletricidade.

Uma medida para ampliar o papel de São Paulo e mesmo do Brasil em relação à energia solar é a aprovação do Projeto de Lei nº 624/2023, que institui o Programa Renda Básica Energética (REBE). “Atualmente em tramitação nas comissões do Senado Federal, este PL é fundamental para a geração distribuída solar, pois resolve estruturalmente, via lei, o problema das negativas de conexão, feitas pelas distribuidoras sob alegação de inversão de fluxo de potência. Essas negativas estão impedindo milhares de consumidores brasileiros, entre residências, pequenos negócios, produtores rurais e gestores públicos, de exercer o seu direito de gerar a própria energia limpa e renovável, para reduzir sua conta de luz”, aponta Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR. “Como o projeto atualiza a Lei nº 14.300/2022, o marco legal da geração própria renovável, as distribuidoras ficarão proibidas de impedir os consumidores de conectar sua microgeração distribuída. Se for necessário algum reforço na infraestrutura elétrica para receber esta microgeração, a distribuidora ficará responsável por fazer este investimento diretamente, em vez de repassar estes custos ao consumidor”, acrescenta Pedro Drumond, coordenador estadual da ABSOLAR em São Paulo.

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30 de setembro, 2020