Saneamento Ambiental

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SANEAMENTO

Saneamento e educação ambiental: conceitos e temas em comum

Por Marcos Reigota

Saneamento Ambiental 200Páginas 49-63
Saneamento e educação ambiental: conceitos e temas em comum

Resumo

Tendo como base a educação ambiental como educação política, o presente artigo busca em textos originados de pesquisas sobre saneamento básico como direito fundamental, produzidos em instituições brasileiras, privadas e públicas, disponíveis no Scielo. O artigo traça um paralelo histórico da relação entre saneamento, meio ambiente e educação, através dos artigos de diferentes áreas do conhecimento. Focado nos conceitos comuns de direitos fundamentais e participação social dos estudos sobre saneamento e educação ambiental, oferece uma hermenêutica possível sobre temas complexos, oferecendo uma bibliografia básica para a formação de profissionais sobre o tema, numa perspectiva interdisciplinar.

Palavras-chave: Saneamento básico, Educação ambiental, Direitos fundamentais.

1- Introdução

O jornal O Povo, de Fortaleza, publicou em 06 de fevereiro de 2025 uma reportagem, com o título 35 escolas rurais, indígenas e quilombolas de Caucaia recebem projeto de água e saneamento. A reportagem enfatiza que das 54 escolas previstas, somente 35 foram selecionadas. Entrevistado, o sr. Sérgio Rodrigues Teixeira da Silva, da Associação das Comunidades dos índios Tapeba de Caucaia (Acita), disse: “A gente vê a dificuldade nas escolas de não ter o saneamento básico e água. Sem ter esse cuidado nós sofremos muito. As crianças não vão para a escola por falta de água. Isso nos preocupa”. (Pimentel, 2025).

O que faz que, no Brasil, ainda se encontre escolas que não recebem saneamento básico e água? Um artigo de autoria de funcionários das Secretarias de Saúde de São Paulo, Porto Alegre e de Teresina aborda o mesmo tema e no primeiro parágrafo pode-se ler: “A magnitude dos problemas da Educação e Saúde, dentre os quais é significativo o das construções escolares nas regiões subdesenvolvidas ou em processo de desenvolvimento, devido a sua carência e precariedade, tem preocupado educadores e sanitaristas, no plano nacional e internacional “(Locato et al., 1976, p.64). O autor e as autoras fornecem uma série de detalhes e orientações pra a construção de prédios escolares adequados a uma boa educação, mas alertam que “... descrevemos tipos de escolas que se aproximam do ideal. Entretanto, sabemos que 2/3 das escolas brasileiras são deficientes nas suas instalações de saneamento; existem escolas por todo o país, principalmente as isoladas, as rurais e as de emergência, funcionando em barracões de madeira, cobertas de palha (sapê, coco, babaçu) e de chão batido, com bancos toscos ou sem nenhum assento a não ser o próprio piso; sem quadro-negro; com “privada” no mato, sem água ou sem latões de limpeza bastante duvidosa e sem proteção. Outras funcionando em prédios muito velhos, estragados, sem possibilidades de educar, nem de manter a higiene dos escolares” (Locato et al., 1976, p.68).

A situação concreta exposta pelo jornal cearense, em 2025 se encaixa nas observações feitas pelos autores do artigo publicado em 1976 e depois de tantos estudos , políticas e investimentos públicos em saneamento básico e acesso à água tratada, a meta de se chegar a universalização desses serviços (e direitos) em 2033 se apresenta cada vez mais distante. Outro aspecto a ser observado é que as classes sociais mais pobres e as camadas mais vulneráveis da população são as que, historicamente, têm sido colocadas à margem dos direitos universais básicos, atingindo sua dignidade . Essa conjuntura implica e dificulta, seja no plano político, na construção de uma sociedade justa, sustentável e democrática, seja nas consequências psíquicas, que dificultam o reconhecimento de si como cidadã ou cidadão e como sujeito de direitos.

Dessa forma, o objetivo desse artigo é abordar a temática do saneamento básico, mas tendo como base os argumentos da educação ambiental, enquanto educação política voltada para a construção da cidadania, que reafirma os direitos fundamentais de todos e do bem comum (Reigota,1994). Essa compreensão da educação ambiental já está bastante difundida no país, há pelo menos três décadas e, mais recentemente, tem sido estudada e praticada sob a denominação Perspectiva ecologista de educação (Corrêa e Bezerra, 2023).

Cabe enfatizar que a educação ambiental, assim pensada e praticada, tem na Pedagogia Freireana o seu apoio teórico mais evidente. (Reigota, 2020).

Nesse texto, procuramos enfatizar estudos relacionados com o saneamento básico que apresentam conexões com a educação ambiental como educação política, através de artigos científicos, de autoria de pesquisadoras e pesquisadores de instituições brasileiras disponíveis na plataforma Scielo.

2- Educação, Saneamento e Direitos Fundamentais

O artigo mais antigo que encontramos foi publicado em 1968, sendo de autoria de Maria Jacyra N.D. Silva (instrutora de Pedagogia e Didática aplicada à Enfermagem da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo) com o título “Sugestões para maior integração da educação sanitária no curso de graduação em enfermagem”. O artigo é resultado de um trabalho realizado para o “Curso de pós-graduação em Saúde Pública para Enfermeiros” da Faculdade de Higiene e Saúde Pública da USP, em 1967. A autora argumenta que “seria muito interessante que os poderes constituídos contribuíssem com verbas, para que juntos, psicólogos e enfermeiras especializadas, pudessem planejar programas para os cursos de enfermagem, atendendo de imediato a formação rápida de pessoal de enfermagem de que tanto o Brasil precisa”( Silva, 1968, p. 35). A autora se pauta em uma proposta de formação recomendada pela Organização Mundial de Saúde e entre as suas referências bibliográficas encontra-se o artigo de autoria de A. O’Leary La enfermeira y la educación sanitária, publicado no Boletin de la Oficina Sanitaria Panamericana, 45 (2) p. 155-159, agosto, 1958. (Silva, 1968, p.58).

Em 1971, foi publicado o artigo de autoria de Ken Shih (aluna do curso de graduação em enfermagem e contemplada com o segundo prêmio no concurso instituído pelo Departamento de Enfermagem da Winthrop S. A., em 1970), com o título A saúde e o meio ambiente: Relação de condições de saneamento habitacional e parasitoses.

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A autora afirma que “hoje falamos em segurança e conservação de todo meio ambiente, que é responsabilidade dos organismos públicos e também de cada cidadão. Dentre os problemas ambientais destacam-se aqueles relacionados com a habitação. Sabemos que existe relação direta e específica entre casa e saúde, pois, a simples observação nos ensina que aqueles indivíduos, que habitam vivendas em condições de saneamento inadequadas, estão mais sujeitos a adquirirem enfermidades” (Shih, 1971, p.81).

No ano seguinte foi publicado o artigo O Saneamento básico no ensino de enfermagem, de autoria de Daisy Leslie Steagal Gomes (auxiliar de ensino junto à disciplina de Enfermagem de Saúde Pública do Departamento de Enfermagem Geral da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto-USP). Ela argumenta que “Devido às funções que desempenham as enfermeiras, é necessário que elas tenham, em sua formação, conhecimentos que lhes possibilitem o trabalho no campo da saúde pública. Esses conhecimentos se estendem, entre outros, às ciências sociais, técnicas de comunicação e princípios de didática que são aplicáveis à enfermagem de saúde pública(...). Através do estudo do saneamento é evidenciada a importância: a) da água, do destino dos dejetos, águas servidas e lixo; da higiene da habitação e dos alimentos; b) do controle dos artrópodes e roedores e da relação estreita entre estes fatores e o aparecimento de parasitoses e enfermidades transmissíveis” (Gomes, 1972, p. 31).

Como podemos observar, a relação entre educação e saneamento básico, que enfocam aspectos sociais e de saúde coletiva, está presente nos textos e atividades acadêmicas, pelo menos, desde os anos 1950. As bases pedagógicas dos artigos citados acima, seguem o pensamento educacional tecnicista ou behaviorista, muito fortes nos anos 1960 e 1970. Com abordagem política e pedagógica mais contemporânea temos uma série de artigos publicados nas duas últimas décadas, como por exemplo o de autoria de Solange Mattos Lorio, Domitilla Medeiros Arce, Joana Magalhães, Alaíde Brum de Mattos e Angela Maria Zanon, sendo as quatro primeiras alunas especiais da disciplina Educação Ambiental, no mestrado em Geografia da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul e a última, professora de educação ambiental, do Departamento de Educação da mesma universidade. O artigo faz uma revisão histórica da implementação do saneamento básico no Mato Grosso do Sul, concentrando-se nas cidades de Campo Grande e de Dourados. As autoras abordam o Programa Sanear Morena, lançado em 2006 na capital do estado, que “possibilita à população beneficiada livrar-se das fossas, que acarretam riscos para a saúde (...) esse programa irá diminuir o risco de contaminação do lençol freático e dos corpos d’água e evitar as ligações clandestinas nas redes de águas pluviais (...) o objetivo do programa é conscientizar as crianças e adolescentes sobre os benefícios do esgoto tratado para a saúde e o meio ambiente. “(p. 68/69). Em Dourados, as autoras observam que o projeto de educação ambiental voltado para o saneamento básico tem como foco a mobilização comunitária, “por meio de reuniões com temática voltada para a cidadania, preservação do meio ambiente e correta utilização de um sistema de esgotamento sanitário e de abastecimento de água” (Lorio et al., 2009, p.71). Concluem observando que a educação ambiental nesses municípios “atua como um elemento dinâmico transformador da sociedade” (Lorio et al., p.72).

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Outro artigo, com características semelhantes ao anterior, tem como título Políticas em saúde, saneamento e educação; trajetória da participação social na saúde coletiva, de autoria de Andrezza de Souza Piccoli; Débora Cynamon Kligerman e Simone Cynamon Cohen (as três atuam no Departamento de Saneamento e Saúde Ambiental da Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro). As autoras argumentam que a partir da pesquisa que realizaram “observou-se que as políticas públicas brasileiras avançaram na perspectiva do discurso sobre o controle social nas políticas públicas, mas ainda temos muito que avançar em termos de efetivação da mobilização para o controle social. O Programa de Educação Ambiental e Mobilização Social em Saneamento (PEAMSS) pode ser o ponto de partida para esse processo de efetivação da participação social” (Piccoli et al.,2017, p. 397). Entre os documentos analisados pelas autoras encontram-se a Política Nacional de Saneamento Básico. Lei 11.445/2007, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, e a Política Nacional de Educação Ambiental, Lei 9.795/1999, “traçando um paralelo com o PEAMSS de 2009 (p.399). Citando um artigo de 1998 de Victor Vincent Valla , elas enfatizam que “A participação social deve possuir caráter de construção coletiva, definindo-se e redefinindo-se como papel político” (Piccoli et al., 2017, p.400). Elas concluem, observando que “é necessário continuar a luta em prol de transformar a realidade na saúde, na educação, no saneamento e em todos os campos da vida pública. Se o ponto de partida for a dimensão do território onde se insere, a organização social vai se forjando em escala local até atingir o seu máximo. Pois é pelo conflito e pela problematização que emergem a crítica, a resistência e as possibilidades” (Piccoli et al., 2017, p.408).

A participação social é um dos princípios básicos da Democracia e da educação ambiental como educação política, no entanto trata-se de uma ação de extrema dificuldade de ser praticada, principalmente, em territórios e localidades nas quais a compreensão do saneamento básico e da educação como direitos universais estão longe de serem evidenciados.

Um grupo de pesquisadoras e pesquisadores de instituições de pesquisa e de ensino do Amazonas, Pernambuco e Roraima, publicou um estudo no qual observam que “A dimensão política da gestão de saneamento básico no Brasil, sobretudo no que tange aos princípios de gestão participativa democrática, constitui um dos maiores desafios a serem vencidos para se garantir o acesso aos serviços como um direito humano” (Medeiros et al., 2024, p.1). Mais adiante a equipe de pesquisadoras e pesquisadores acrescenta: “No que diz respeito à participação social... no setor do saneamento, esse processo de abertura ao controle social não se efetivou, sendo essa, portanto uma das maiores fragilidades da Lei 11.445/2007, que trata das diretrizes da política para a prestação dos serviços de saneamento básico, e da Lei 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico brasileiro e, por meio de contratos de concessão à iniciativa privada, tornou o processo ainda mais complexo”. (Medeiros et al., 2024, p.2). Tendo como foco de estudo os serviços de saneamento básico da região do médio Solimões, no Amazonas, se referindo a população que habita nas imediações, as e os autores afirmam que “A Reprodução da Autoconsciência e da Conduta é uma dimensão que compreende a missão de todas as instituições. Muitas vezes, ela é subestimada, pois compõe as subjetividades dos atores implicados no problema do estudo. Essa dimensão também almeja contextualizar a cosmologia das populações dos campos, florestas e águas com relação ao direito humano, por exemplo”. (Medeiros et al., 2024, p.9). A conclusão a que o grupo chega é de que “o debate do saneamento básico como um direito humano recupera a noção da água como bem de uso comum, mas que o capitalismo transformou em mercadoria (primeiramente, em recurso ‘natural’, posteriormente, em commodities)”. (Medeiros et al., 2024, p.12).

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Pesquisadoras e pesquisadores do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade Federal de Minas Gerais e da Fundação Oswaldo Cruz em Belo Horizonte, ampliam a discussão sobre os direitos à água e ao saneamento em espaços públicos como banheiros e bebedouros e observam que: “compreende-se que o saneamento básico, na forma como figura na CF/88, ainda não é considerado, in se, um direito fundamental, mas apenas uma política pública, ou seja não tem o status de instrumento que fomenta outros direitos, como a saúde, a alimentação, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, direitos devidamente constitucionalizados”(p.6). Mais adiante dão um exemplo de um fato ocorrido recentemente: “A ausência da interpretação do acesso à água como um direito, por exemplo, é um dos fatores que legitimam situações como a ocorrida em Minas Gerais, em que uma mulher de 34 anos, mãe de uma criança de 5, foi presa preventivamente e detida durante cinco meses por violar o lacre da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), na Mesorregião Alto Paranaíba. A prisão foi revogada apenas em novembro de 2021, por habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF)”( Moreira et al., 2023, p.6).

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3 - Direitos das classes sociais mais pobres e grupos mais vulneráveis

Não é difícil constatar que na sociedade brasileira que as classes sociais mais pobres e os grupos sociais mais vulneráveis são os que estão mais distantes dos direitos humanos universais, apesar das constantes lutas que realizam. Essa condição social, política e cultural das classes sociais situadas na base da pirâmide têm sido o foco de estudos como o realizado por pesquisadores e pesquisadores da Escola de Enfermagem da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que analisaram a infraestrutura relacionada ao saneamento básico de domicílios urbanos dentro e fora da Amazônia Legal, com foco nos indígenas. Logo no início a autora e os autores afirmam que “As desigualdades e as iniquidades em saúde são reconhecidamente influenciadas pelas condições socioeconômicas e apresentam diferentes magnitudes quando consideram aspectos relativos aos diversos pertencimentos étnico-raciais referidos pela população” (Marinho et al., 2021, p.178).

A partir do estudo realizado, ela e eles, afirmam que: “A magnitude das frequências de domicílios com condições não adequadas de saneamento na Amazônia Legal indica a precariedade desses serviços tanto para indígenas quanto para não indígenas, com marcante situação da ligação à rede de esgotamento sanitário. A pior frequência relacionada aos serviços de saneamento básico se revelou entre domicílios urbanos com responsáveis indígenas na Amazônia Legal, onde 66,4% não possuem esgoto ligado à rede geral” (Marinho et al., 2021, p.180-181). Entre suas conclusões encontramos a observação de que “Apesar de ter sido criada com objetivo principal de monitoramento das condições de preservação e manejo das reservas florestais, a Amazônia Legal é uma região com expressiva presença de populações indígenas, que vêm se apresentando com volumes cada vez maiores nas cidades da região. Ao que parece, ainda que presentes em contingentes mais significativos comparativamente às regiões Sudeste e Sul, os indígenas das cidades amazônicas estão submetidos a expressivas vulnerabilidades, incluindo condições de moradia” (Marinho et al., 2021, p.184).

Um outro estudo, realizado, por pesquisadoras e pesquisadores de instituições do Rio de Janeiro (PUC e Fundação Oswaldo Cruz) e de Alagoas (Faculdade de Nutrição da Universidade Federal de Alagoas), amplia o escopo do estudo citado acima, focando na desigualdade de cor e raça de crianças menores de 5 anos, visando “aprofundar os conhecimentos acerca dos diferenciais étnico-raciais no tocante aos determinantes socioambientais e das iniquidades em saúde” (Raupp et al., 2019, p.2). Os dados e resultados que apresentam podem ser sintetizados na afirmativa de que “Entre crianças indígenas, diversos estudos conduzidos em contextos específicos (etnias e /ou terras indígenas) apontam para elevadas prevalência de infecções diarréicas, que constituem cerca de metade das causas de internações hospitalares e até 60% dos óbitos em menores de um ano de idade”( Raupp et al., 2019, p.9) e concluem observando que “as políticas públicas direcionadas à saúde indígena estão principalmente direcionadas para o contingente da população que vive em terras indígenas, em sua maioria localizada em área rural. Em contexto urbano, parte significativa dos indígenas reside em periferias onde predomina maior precariedade socioeconômica. Esse cenário guarda semelhanças com o que tem sido descrito para outros países da América Latina e Caribe, apontando que pobreza e extrema pobreza configuram-se como situações recorrentes para indígenas residentes em áreas urbanas” (Raupp et al., 2019, p.10).

A situação se agrava com as constantes catástrofes ambientais e sanitárias que o Brasil e o planeta têm presenciado nos últimos anos.

4 - Algumas catástrofes ambientais e sanitárias

Tem sido cada vez mais intensas as catástrofes ambientais no Brasil e em outros países, catástrofes essas com evidentes sinais criminosos, seja por negligência técnica ou subterfúgios para burlar as leis e diretrizes arduamente conquistadas nas últimas décadas, algo assim como “a captura do Estado pelo setor extrativista e seus tentáculos na política ambiental” (Heller, 2019, p. 1). Os exemplos são inúmeros, assim como os debates que provocam, pois muitas das posições difundidas e defendidas no espaço público e acadêmico se apoiam em negacionismos (da Ciência, da Política, da História, dos Direitos Humanos, etc...) e são amplamente acatadas por diferentes classes sociais, que vivenciam as mesmas consequências, mas com tratamento (da dor, das perdas, dos prejuízos) diferenciado, incluindo das interpretações dos acontecimentos. Alguns exemplos clássicos encontram-se presentes na literatura especializada, como o rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho (que alguns definem como desastre e outros como crime ambiental) e a pandemia causada pelo Covid-19. Entre os vários artigos científicos que abordam os acontecimentos em Minas Gerais, encontra-se o de autoria de Clara Cardoso Machado Jaborandy, Raquel Torres Brito Silva e Orlando Rochadel Moreira Júnior, da Universidade Tiradentes de Aracaju, com o título Uma análise crítica do desastre de Mariana-MG. O pesquisador e as pesquisadoras argumentam que “Ao verificar as diversas falhas que ocorreram, tanto na fase de prevenção quanto na de mitigação, restou evidente concluir que se o Estado Ambiental de Direito vigorasse no Brasil, suas problemáticas não existiriam, haja vista que a Samarco seria impedida de atuar, por causa de suas inúmeras infrações ambientais” (Jaborandy et al., 2023, p.3). Mais adiante argumentam que “(...) a Samarco, que continha um histórico repleto de infrações ambientais, não treinou a população para uma situação emergencial no caso de a barragem se romper. Ademais, restou evidente que a empresa depositava mais rejeitos na barragem do que aquilo que era previsto contratualmente. Suas falhas e riscos ocultos levaram à ocorrência do desastre catastrófico, no dia 05 de novembro de 2015, que resultou na perda de 19 vidas humanas, além de inúmeras vidas animais e vegetais, com nefastas sequelas ecossistêmicas”. (Jaborandy et al., 2023, p.6).

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Para Marcela Alves de Lima Santos, Núncio Antonio Araújo Sol e Celina Maria Modena, pesquisadoras da FIOCRUZ-Minas Gerais e pesquisador da Universidade Federal de Ouro Preto, “O contexto de rompimento das barragens é mais um exemplo de situação de injustiça socioambiental, em que, diante da exposição a danos ambientais do desenvolvimento ocorre um deslocamento de grupos sociais de forma abrupta e violenta” (Santos et al., 2020, p.263). Para as pesquisadoras da UFMG, Letícia Cardoso Barreto, Débora Diana da Rosa e Cláudia Mayorga, “ O rastro de lama causou a destruição das comunidades de Pedras, Camargos, Borba, Ponte do Gama, Campinas, Paracatu de Cima, Paracatu de Baixo e Bento Rodrigues em Mariana. Atingiu a cidade de Barra Longa e seguindo o leito do Rio Doce, chegou às cidades de: Sem Peixe; Rio Doce; Santa Cruz do Escalvado; Rio Casca; São Domingos da Prata; São José do Goiabal; São Pedro dos Ferros; Dionísio,; Raul Soares; Córrego Novo; Pingo D’Água; Mariléia; Dom Jesus do Galho; Caratinga; Timóteo; Santana do Paraíso; Bugre; Iapu; Coronel Fabriciano;; Ipaba; Ipatinga; Belo Oriente; Naque; Periquito; Sobrália; Fernandes Tourinho; Alpercata; Tumiritinga; Galiléia; Conselheiro Pena; Resplendo; Itueta; Aimorés. Ainda atingiu no Espírito Santo as cidades de Baixo Guandu, Colatina e Linhares, Serra, São Mateus, Aracruz até o litoral da Bahia. Destacamos que, mesmo passados mais de quatro anos do rompimento de Fundão, os danos causados ainda são incertos em sua totalidade, podendo existir outras cidades ou comunidades atingidas que não estão contempladas nesta listagem”. (Barreto et al., 2020, p.2).

Em 25 de janeiro de 2019, a catástrofe se repetiu, dessa vez em Brumadinho. Para um grupo de pesquisadoras da Fundação Oswaldo Cruz do Rio de Janeiro que publicou o artigo Desastre de Brumadinho: contribuições para políticas públicas e gestão do saneamento em períodos emergenciais: “A ocorrência de um desastre, como ocorrido em 25 de janeiro de 2019, com a ruptura da barragem B1 de rejeitos de minério, no complexo da Mina do Córrego do Feijão, no município de Brumadinho, Minas Gerais, de propriedade Vale S.A., reforça a importância da adoção de uma política estruturada, que possibilite a preservação e a manutenção de um ambiente seguro e saudável, principalmente no que diz respeito ao comprometimento dos rios e dos mananciais do entorno das cidades, como no caso de Brumadinho-MG “(Azevedo et al., 2020, p.225 ). Até o momento em que elas escreveram o artigo e citando dados do Comitê Brasileiro de Barragens, “foram encontrados mais de 228 mortos, e cerca de 49 pessoas ainda se encontram desaparecidas”. (Azevedo et al., 2020, p.226). Entre as suas conclusões encontram-se a informação de que “No Brasil, existem 24 mil barragens, de acordo com o Relatório de Segurança de Barragens; destas, apenas 13.997 (58%) estão em situação regular. Ademais, 204 barragens estão com problemas estruturais, sendo que 45 delas estão localizadas no estado de Minas Gerais” (Azevedo et al., 2020, p.231). Outros pesquisadores e pesquisadoras, da Fundação Oswaldo Cruz e da Universidade Federal do Rio de Janeiro fornecem os seguintes dados: “tendo como referência dados do Censo Demográfico de 2010, a lama de rejeitos atingiu 9 setores censitários com população estimada em 3.485 pessoas e 1.090 domicílios, o que representa mais de 10% da população atingidos de forma direta e imediata. Tendo como referência os dados do Censo Agropecuário de 2017 e considerando um raio de 500 e 100 metros ao longo dos 18 municípios em que a lama atingiu o Rio Paraopeba, numa extensão aproximada de 250km, estima-se que há, respectivamente, 147 e 424 comunidades (indígenas, quilombolas, silvicultores e pescadores artesanais) atingidas. Para além das 138 pessoas definidas oficialmente como desabrigadas, há diversas populações que em seus territórios de vida e trabalho tiveram múltiplas rupturas e perdas, simbólicas, culturais, econômicas, infraestrutura, familiares (como as centenas de crianças que ficaram órfãs de uma hora para outra), amigos, vizinhanças e lugares de referência” (Freitas et al., 2019, p. 2).

Em 2023 foi publicado o artigo de autoria da pesquisadora e dos pesquisadores do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade Federal de Minas Gerais, Alisson Martins Ramos, Davi Madureira Victral e Sonaly Rezende com o título Participação e controle social em saneamento no contexto da reparação de danos dos desastres em Mariana e Brumadinho, Minas Gerais, Brasil no qual observam que: “Até o momento, os arranjos institucionais criados para a mitigação e a reparação de danos aos atingidos, em ambos os casos, não aportam evidências em relação às estratégias de participação e controle social em saneamento nos territórios, o que resulta em dificuldades e empecilhos à participação dos atingidos e de seus representantes, nos espaços de discussão e tomada de decisão. Diante desse cenário, a observância aos princípios norteadores dos Direitos Humanos à Água e ao Saneamento é desfavorecida, ao não contribuir para a participação e o controle social dos atingidos nesses processos” (Ramos et al., 2023, p.19).

Em março de 2020 a população brasileira entra em contato com a Covid-19 e se inicia um dos períodos mais trágicos do tempo presente. Período esse em que o negacionismo, aliado de poderes políticos, econômicos e acadêmicos foi responsável por milhares de mortes. Se a quantidade de mortes é o fator de maior evidência, no entanto outros fatores vieram à tona, como observa um grupo de pesquisadoras e pesquisadores do Centro de Ciências Naturais e Tecnologia da Universidade do Estado do Pará. Segundo o grupo “A pandemia de Covid-19 trouxe à tona diversas questões econômicas e socioambientais, dentre elas a fragilidade da população brasileira diante da atual condição sanitária do país”. (Silva et al., 2023, p. 1). Em outra passagem, os autores observam que “a população de baixa renda tem se mostrado ainda mais suscetível ao contágio pelo coronavírus e, consequentemente, tem sido atingida de forma severa devido a fatores determinantes da relação entre meio ambiente e saúde “(p.2).

Um grupo de pesquisadoras e pesquisadores da Universidade Federal de Goiás e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiânia, aprofunda a análise sobre os impactos da pandemia no Brasil, tendo como foco 26 comunidades quilombolas rurais do estado de Goiás, “em função dos hábitos de lavar as mãos, das condições de saneamento, dos aspectos socioeconômicos e das condições habitacionais” (Scalize et al., 2021, p.1192).

Estudos como os anteriormente citados nos trazem resultados bastante conhecidos ao longo da história contemporânea e as suas conclusões (e sugestões) fazem coro ao que a comunidade científica comprometida tem enfatizado: a urgência da ampliação dos direitos fundamentais às comunidades e aos grupos sociais mais vulneráveis da população brasileira.

5 - Conclusão

Tendo como base artigos de pesquisadoras e pesquisadores que atuam em diferentes instituições brasileiras, e em diferentes campos do conhecimento, foi traçado uma trajetória, do debate e ampliação da temática do saneamento básico como um direito fundamental da população brasileira. Foram priorizadas autoras e autores que abordam temas e conceitos que são caros à perspectiva ecologista de educação, ou seja, à educação ambiental como educação política voltada para a participação social e construção do bem comum. A escolha dos artigos se deu tendo em vista a possível realização de um curso de formação voltado para profissionais que atuam diretamente com a população, de instituições públicas e privadas, interessados em aprofundar o tema numa perspectiva ambiental, política, cultural e social. A essas referências bibliográficas básicas, de caráter interdisciplinar, recomenda-se acrescentar também referências culturais e artísticas que abordem os temas com a mesma profundidade, pertinência e urgência, mas utilizando outras linguagens e enfoques, aproximando-se cada vez mais da transdisciplinaridade. 

6 - Referências Bibliográficas

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Marcos Reigota
Mini Biografia: Doutor pela Universidade Católica de Louvain, com pós-doutorado pela Universidade de Genebra. Foi pesquisador do CNPq e professor convidado de várias universidades no Brasil e no exterior, entre as quais as Federais do Amapá e do Rio Grande do Sul e na Alice Salomon University de Berlim.
Marcos Reigota
¹ Marcos Reigota: Estudos &Projetos Ltda. [email protected]
² Para o período compreendido de 1973 a 2007 ver: SOUZA, Cezarina Maria Nobre; FREITAS, Carlos Machado de. A produção científica sobre saneamento: uma análise na perspectiva da Promoção da Saúde e da prevenção de doenças. Engenharia Sanitária Ambiental, v.15, n.1, p.65-74, jan/mar 2010, 65-74. Para o período compreendido entre 1994 e 2015, incluindo estudos internacionais, Ver: REIS, Diego Araújo; ESPERIDIÃO, Fernanda; JORGE, Marco Antonio, RIBEIRO, Luiz Carlos de Santana; MOTA, Talita de Souza; SANTOS, José Carlisson do Nascimento; SILVA, Alessandra Tavares da. Estudo Bibliométrico da produção científica nacional e internacional no setor de Saneamento. Revista GEINTEC- Gestão, Inovação e Tecnologias, Vol.7, n.1, p.3669-3685, jan/fev/mar/ 2017.
³ Ver: Sousa, Ana Cristina A. de; Costa, Nilson do Rosário. Política de saneamento básico no Brasil: Discussão de uma trajetória. História, Ciências, Saúde-Manguinhos. V.23, n.3, p.615-634, jul-set- 2016. Para a análise avaliativa de dois projetos federais ver: MOISÉS, Márcia; KLIGERMAN, Débora Cynamon; COHEN, Simone Cynamon; MONTEIRO, Sandra Conceição Ferreira. A política federal de saneamento básico e as iniciativas de participação, mobilização, controle social, educação em saúde e ambiental nos programas governamentais de saneamento. Ciência & Saúde Coletiva, vol.15, n.5, p.2581-2591, 2010
⁴ Ver: COSTA, Nilson do Rosário. Política pública de Saneamento Básico no Brasil: ideias, instituições e desafios no Século XXI. Ciência & Saúde Coletiva. V.28, n.9, p. 2595-2600, 2023. Para o período de 1973-1979 (durante a ditadura civil-empresarial-militar no Brasil) ver, por exemplo: MARTINEZ, Paulo Henrique. Recursos Hídricos e Ditadura Militar no Brasil: Saneamento básico, poluição e tecnologia no Estado de São Paulo (1973-1979). Varia História, v.40, e.24002, p1-32, 2024.
⁶ Ver: CARCARÁ, Maria do Socorro Monteiro; SILVA, Elaine Aparecida da; NETO, José Machado Moita. Sanemento básico como dignidade humana: entre o mínimo existencial e a reserva do possível. Engenharia Sanitária Ambiental. V.24, n.31, 493-500, maio/junho, 2019.

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