Saneamento Ambiental

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RESÍDUOS SÓLIDOS

Gestão de Resíduos Sólidos nas Indústrias

Rigor Legal e Sustentabilidade em Tempos de Fiscalização Intensificada

Por Carla Gonzalez Galan, Marcos Vinicius Gonçalves da Silva e Fernanda Cecília Dias Barros

Saneamento Ambiental 201Páginas 32-34
Gestão de Resíduos Sólidos nas Indústrias

Nos últimos anos, o debate sobre sustentabilidade industrial ganhou fôlego, especialmente diante da intensificação das ações fiscalizatórias por parte dos órgãos ambientais. Nesse contexto, a gestão de resíduos sólidos se consolida como um dos pilares da responsabilidade socioambiental no setor produtivo brasileiro, com profundas implicações legais, operacionais e reputacionais.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) marcou um divisor de águas ao estabelecer diretrizes claras para o gerenciamento dos resíduos gerados em todas as esferas produtivas. No caso das indústrias, a legislação exige a elaboração e implementação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento técnico que deve identificar os tipos de resíduos gerados, sua classificação (perigosos ou não perigosos), bem como os procedimentos de armazenamento, transporte, tratamento e destinação final.

Mais do que uma exigência formal, o PGRS passou a ser um instrumento estratégico de planejamento ambiental. Contudo, sua elaboração exige conhecimentos técnicos, legislação ambiental atualizada, normas da ABNT (como a NBR 10.004), além da correta articulação com as exigências dos órgãos fiscalizadores. Diante desse cenário complexo, a contratação de uma consultoria ambiental especializada deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade prática para garantir a conformidade legal e operacional das empresas.

Consultorias especializadas são capazes de diagnosticar passivos ambientais, estruturar o plano conforme o perfil produtivo da indústria, indicar soluções de tratamento e destinação adequadas e, principalmente, integrar o PGRS aos sistemas exigidos por lei, como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Nacional). A abordagem profissional e técnica garante não apenas a validade legal do documento, mas sua efetividade na gestão cotidiana dos resíduos.

A Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, também é relevante nesse cenário. Ela estabelece o princípio da responsabilidade objetiva por danos ambientais, ou seja, o agente poluidor — inclusive as empresas — responde independentemente da existência de culpa. Esse princípio vem sendo aplicado com cada vez mais rigor pelas autoridades ambientais, o que exige das indústrias uma postura proativa e preventiva quanto à geração e destinação de resíduos.

Outro avanço regulatório importante foi a promulgação do Decreto nº 10.936/2022, que atualiza dispositivos da PNRS, reforçando os mecanismos de logística reversa, controle digital e transparência na gestão dos resíduos. A digitalização das informações e a rastreabilidade passaram a ser exigências operacionais para muitas atividades industriais — e só um plano tecnicamente bem estruturado permite que essas informações estejam alinhadas à legislação e ao funcionamento real da empresa.

Em paralelo às obrigações legais, o gerenciamento de resíduos sólidos se entrelaça diretamente com o saneamento ambiental, especialmente no que diz respeito à preservação da qualidade da água, do solo e do ar. Resíduos industriais mal gerenciados representam risco real à integridade dos ecossistemas e à saúde pública. Com a entrada em vigor do novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), reforça-se uma maior integração entre as metas estabelecidas para os serviços públicos de saneamento e as obrigações legais do setor industrial com o objetivo de garantir a manutenção da qualidade ambiental.

É nesse cenário que as fiscalizações ambientais vêm se intensificando de forma significativa. Órgãos como o IBAMA, as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e até o Ministério Público vêm adotando estratégias mais integradas e tecnológicas para monitorar as atividades industriais. Cruzamento de dados, uso de imagens de satélite, denúncias anônimas e auditorias digitais são hoje práticas rotineiras — e o PGRS é um dos primeiros documentos a ser solicitado em qualquer apuração técnica ou processo administrativo.

Mais do que uma obrigação legal, a gestão de resíduos sólidos representa uma estratégia empresarial de sustentabilidade e governança. Em tempos de fiscalização intensa e expectativas crescentes por parte da sociedade, contar com consultoria técnica especializada é um investimento necessário para assegurar a continuidade, a legalidade e a credibilidade das operações industriais no Brasil ampliando a segurança jurídica e construindo uma imagem institucional mais sólida e confiável junto ao mercado e à sociedade.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
BRASIL. Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305/2010.
BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico.
ABNT. NBR 10.004:2004. Resíduos sólidos — Classificação. Associação Brasileira de Normas Técnicas.
IBAMA. Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Nacional). Disponível em: https://servicos.ibama.gov.br/mtr
CONAMA. Resoluções nº 307/2002, nº 313/2002, nº 358/2005.
Credencial da primeira autora com foto
Carla Gonzalez Galan
Geóloga, mestre em Geociências
Diretora de Meio Ambiente, Direito Minerário e Sustentabilidade da GSA
Marcos Vinicius Gonçalves da Silva
Biólogo
Coordenador de Projetos na GSA/RGB
Fernanda Cecília Dias Barros
Geóloga, mestre em Geociências
Diretora de Geologia, Meio Ambiente e Direito Minerário da RGB

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