16 Anos da PNRS: Construção de Consensos, Aplicação, Avanços e Novas Fronteiras do Setor de Resíduos Sólidos

RESÍDUOS SÓLIDOS

16 Anos da PNRS: Construção de Consensos, Aplicação, Avanços e Novas Fronteiras do Setor de Resíduos Sólidos

RESÍDUOS SÓLIDOS

Por Arnaldo Jardim; José Valverde

Saneamento Ambiental 206Páginas 34-38
Revista
Artigo

O ecossistema de resíduos sólidos no Brasil vem se destacando entre as vertentes do saneamento básico e se consolida como uma das engrenagens mais dinâmicas e estratégicas da economia e da transição energética nacional.

O setor movimenta dezenas de bilhões de reais anualmente, gera centenas de milhares de empregos diretos e indiretos e lida com um volume que ultrapassa 80 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos por ano. Mais do que um desafio logístico ou sanitário, esse contingente de materiais representa uma das maiores fronteiras de atração de investimentos, inovação tecnológica e descarbonização.

Essa transformação foi fruto de uma construção institucional rigorosa. A gênese desse modelo amadureceu na Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo (Lei nº 12.300/2006), que serviu de laboratório regulatório para o país. Posteriormente, na coordenação técnica da formulação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), o desafio foi harmonizar interesses complexos entre o setor produtivo, o poder público e a sociedade civil. O resultado foi um consenso político inédito, culminando na aprovação por unanimidade no Congresso Nacional de princípios estruturantes como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a não geração, a redução, a reutilização e a logística reversa.

Na ponta da execução, a viabilidade desse sistema passa necessariamente pela regionalização da gestão e pelo fortalecimento das soluções consorciadas. É no ganho de escala dos consórcios intermunicipais que se viabiliza a atração de novas rotas tecnológicas – desde a triagem automatizada e compostagem em larga escala até o aproveitamento energético do biogás e a recuperação de resíduos complexos. Paralelamente, o modelo brasileiro carrega um ativo social único: a inclusão emancipatória, a valorização e reconhecimento do trabalho fundamental de catadoras e catadores de materiais recicláveis, que constituem a espinha dorsal da catação e da economia circular no país.

Ao longo de mais de uma década, a aplicação prática da lei demonstrou resiliência e constante atualização por meio do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), de decretos reguladores – como o de crédito de reciclagem, do vidro e o do plástico – e de sistemas de logística reversa consolidados. Exemplo disso é a cadeia de embalagens vazias de defensivos agrícolas no agronegócio, que destina de forma ambientalmente correta mais de 90% do que coloca no mercado, tornando o Brasil uma referência mundial.

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Para sustentar a expansão desse mercado e atrair capital privado em escala, a engenharia financeira precisa acompanhar o ritmo da regulamentação. Nesse contexto, o aprimoramento da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) surge como peça-chave. O Projeto de Lei em fase final de tramitação no Congresso, que amplia o limite de dedução no Imposto de Renda (Lucro Real) de 1% para 4% para projetos de reciclagem, será o grande indutor de novos aportes privados na modernização de infraestruturas e na industrialização de recicláveis.

Entretanto, as exigências da transição ecológica global demandam um novo salto qualitativamente superior. O setor de resíduos não é apenas uma ponta de descarte, mas o ponto de partida para a segurança energética e a soberania mineral do Brasil.

É sob esse novo paradigma que a PNRS se conecta diretamente a duas legislações transformadoras. De um lado, com a sanção da Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024), o tratamento da fração orgânica e dos aterros sanitários passa a alimentar diretamente o mercado de biogás e biometano, integrando o setor de resíduos à matriz de combustíveis limpos, à substituição do diesel fóssil e à produção de SAF (combustível sustentável de aviação). O resíduo biológico deixa de ser um passivo sanitário e passa a ser vetor de descarbonização e transição energética.

De outro lado, a integração se dá com o Projeto de Lei nº 2.780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. Com a incorporação de um capítulo dedicado exclusivamente à mineração urbana, viabiliza-se a articulação da logística reversa de eletroeletrônicos, baterias, veículos em fim de vida (VFV), resíduos da construção civil e o aproveitamento de aterros à cadeia de suprimento mineral. As cidades brasileiras se afirmam como autênticas jazidas de superfície.

A mineração urbana, o biometano e a rastreabilidade dos materiais constituem uma agenda de inteligência de mercado, soberania energética e autonomia mineral. Ao conectar a gestão territorial e inclusiva à fronteira dos combustíveis limpos e dos minerais críticos, o Brasil pavimenta o mapa do caminho de um novo desenvolvimento: soberano, descarbonizado, socialmente justo e tecnologicamente de vanguarda.

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Reconciliar a eficiência econômica com a preservação dos recursos naturais e a inclusão social é a nossa maior oportunidade no presente. O setor de resíduos sólidos deixa para trás a visão reducionista do descarte e destinação final para assumir, em definitivo, a sua condição de eixo estratégico para a transição ecológica global — um caminho que passa, inevitavelmente, pelas soluções que continuaremos a liderar e construir a partir do Brasil.

ARNALDO JARDIM

Arnaldo Jardim é engenheiro civil (POLI-USP). Está em seu quinto mandato como deputado federal pelo estado de São Paulo, onde foi secretário de Habitação (1992/1994), secretário de Agricultura e Abastecimento (2015/2018) e Presidente do CONSEAGRI - Conselho Nacional de Secretários da Agricultura (2015/2016). Foi também deputado estadual por quatro mandatos.

Na Câmara dos Deputados, é presidente da Frente Parlamentar da Economia Verde e membro da Frente Parlamentar do Biodiesel.

Neste mandato, foi relator do Projeto de Lei 528/2020. Em junho de 2024 foi eleito pelo Ranking dos Políticos o melhor parlamentar do Brasil, dentre todos os deputados e senadores.

Nome em destaque abaixo da foto do biografado
JOSÉ VALVERDE MACHADO FILHO

JOSÉ VALVERDE MACHADO FILHO

José Valverde Machado Filho é CEO e fundador da Ambiente Valverde. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Santos, é especialista em Direito Ambiental pela PUC-SP, em Segurança Alimentar e Nutricional pela UNESP e em Gestão Ambiental pelo SENAC-SP.

Possui mais de duas décadas de atuação nas áreas de meio ambiente, sustentabilidade, saneamento e resíduos sólidos. No Poder Legislativo, coordenou tecnicamente a elaboração das Políticas Paulista e Nacional de Resíduos Sólidos. Também atuou na SABESP, onde foi assessor da Diretoria de Tecnologia, Empreendimentos e Meio Ambiente e coordenador executivo do Comitê de Integração de Resíduos Sólidos do Governo do Estado de São Paulo.

Foi secretário municipal de Verde e Meio Ambiente de Ferraz de Vasconcelos, coordenador de Desenvolvimento de Agronegócios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e consultor para Assuntos Especiais da Prefeitura de Mogi das Cruzes, com atuação em resíduos sólidos, água, esgoto e drenagem.

É professor assistente da pós-graduação em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade da PUC-SP e professor convidado do MBA em Saneamento Ambiental da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Atualmente, é diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da FHORESP e diretor do Departamento de Meio Ambiente da FIESP.

É coeditor da obra Política Nacional, Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos e autor do livro A Sociedade Civil e o Direito Ambiental.

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