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LEGISLAÇÃO

10 anos da Lei do Saneamento: onde erramos?

Por Yves Besse* Relembro que antes da lei do saneamento de 2007 dizíamos que para resolver nosso déficit do setor necessitaríamos de duas coisas: um novo marco regulatório para substituir o Planasa dos anos 1970 e um endereço no governo federal. Já faz 10 anos que obtivemos as duas conquistas e não resolvemos o nosso déficit. Pode parecer normal, pois esse déficit levará mais de 10 anos para ser resolvido, mas não é isso que preocupa mais. É o fato de a expectativa que criamos tanto para o marco quanto para o endereço não ter sido atingida. Os avanços ocorreram, sim, mas pífios, tanto que nesse ritmo não atingiremos a tão sonhada universalização antes de 2060, no mínimo uns 20 anos a mais que o previsto, que era de 30 anos. Onde erramos? O Planasa – Plano Nacional de Saneamento dos anos 1970 - gerou avanços consideráveis com um volume de investimento da ordem de US$ 15 bilhões ao longo de 15 anos. O nosso novo marco atual é mais complexo e mais completo, pois foi definido em meio a uma democracia, passou por negociações no Congresso e finalmente saiu do papel depois de mais de 20 anos de reflexões, discussões e negociações. É, sem dúvida, um bom marco: dinâmico, flexível e adequado às diversidades regionais do nosso país. Mas ficou solto no meio de um setor politizado e desestruturado que foi incapaz de entender que a única saída para o saneamento é sua aplicação rigorosa por todos, sem exceção. Os seus três pilares - planejamento, regulação e regularização - parecem tão lógicos e simples, mas, no saneamento, se tornam irracionais e polêmicos. Os principais prestadores de serviços públicos de água e esgoto são até hoje as Companhias Estaduais de Saneamento Básico e as autarquias municipais, que se recusam em abandonar os conceitos autoritários do Planasa para aplicarem os conceitos democráticos do novo marco. Não querem planejar, não querem ser regulados e não aceitam regularizar suas situações perante a nova legislação. Culpam os outros pela sua incompetência e incapacidade de cumprirem com sua obrigação. Os governos, que deveriam ser os guardiões do novo marco, são reféns das suas companhias ou autarquias públicas e se abraçam a elas como cegos para serem guiados. Não enxergam que a saída passa por mudar e aplicar as novas ferramentas modernas de gestão pública aportadas pelo conjunto de leis que compõe o marco regulatório do setor. Preferem utilizá-las para fazer política ao invés de fazer saneamento. Achavam que necessitaríamos de uma crise, seja hídrica ou sanitária, para que fossemos capazes de reagir. A crise hídrica passou por regiões importantes do país e foi embora deixando pouco aprendizado, apenas o alívio de ter acabado. Temos que ter consciência que a solução para sair desse círculo vicioso, que nos faz rodar em volta do marco há 10 anos, é ter vontade e coragem política. Nossas necessidades hoje são diferentes das dos anos 1970. Estamos numa democracia na qual os governos devem aplicar a lei, serem responsabilizados por isso e prestarem contas à sociedade. É inaceitável que o saneamento continue vivendo sob um modelo de regime totalitário que o mantém como um dos piores setores da nossa infraestrutura. *Yves Besse é diretor geral de Projetos para América Latina da Veolia Water Technologies

Por Yves Besse*

Relembro que antes da lei do saneamento de 2007 dizíamos que para resolver nosso déficit do setor necessitaríamos de duas coisas: um novo marco regulatório para substituir o Planasa dos anos 1970 e um endereço no governo federal. Já faz 10 anos que obtivemos as duas conquistas e não resolvemos o nosso déficit. 

Pode parecer normal, pois esse déficit levará mais de 10 anos para ser resolvido, mas não é isso que preocupa mais. É o fato de a expectativa que criamos tanto para o marco quanto para o endereço não ter sido atingida. Os avanços ocorreram, sim, mas pífios, tanto que nesse ritmo não atingiremos a tão sonhada universalização antes de 2060, no mínimo uns 20 anos a mais que o previsto, que era de 30 anos. 

Onde erramos? O Planasa – Plano Nacional de Saneamento dos anos 1970 - gerou avanços consideráveis com um volume de investimento da ordem de US$ 15 bilhões ao longo de 15 anos. 

O nosso novo marco atual é mais complexo e mais completo, pois foi definido em meio a uma democracia, passou por negociações no Congresso e finalmente saiu do papel depois de mais de 20 anos de reflexões, discussões e negociações. É, sem dúvida, um bom marco: dinâmico, flexível e adequado às diversidades regionais do nosso país.

Mas ficou solto no meio de um setor politizado e desestruturado que foi incapaz de entender que a única saída para o saneamento é sua aplicação rigorosa por todos, sem exceção. Os seus três pilares - planejamento, regulação e regularização - parecem tão lógicos e simples, mas, no saneamento, se tornam irracionais e polêmicos. 

Os principais prestadores de serviços públicos de água e esgoto são até hoje as Companhias Estaduais de Saneamento Básico e as autarquias municipais, que se recusam em abandonar os conceitos autoritários do Planasa para aplicarem os conceitos democráticos do novo marco. Não querem planejar, não querem ser regulados e não aceitam regularizar suas situações perante a nova legislação. Culpam os outros pela sua incompetência e incapacidade de cumprirem com sua obrigação.

Os governos, que deveriam ser os guardiões do novo marco, são reféns das suas companhias ou autarquias públicas e se abraçam a elas como cegos para serem guiados. Não enxergam que a saída passa por mudar e aplicar as novas ferramentas modernas de gestão pública aportadas pelo conjunto de leis que compõe o marco regulatório do setor. Preferem utilizá-las para fazer política ao invés de fazer saneamento.

Achavam que necessitaríamos de uma crise, seja hídrica ou sanitária, para que fossemos capazes de reagir. A crise hídrica passou por regiões importantes do país e foi embora deixando pouco aprendizado, apenas o alívio de ter acabado. 

Temos que ter consciência que a solução para sair desse círculo vicioso, que nos faz rodar em volta do marco há 10 anos, é ter vontade e coragem política. Nossas necessidades hoje são diferentes das dos anos 1970. Estamos numa democracia na qual os governos devem aplicar a lei, serem responsabilizados por isso e prestarem contas à sociedade. 

É inaceitável que o saneamento continue vivendo sob um modelo de regime totalitário que o mantém como um dos piores setores da nossa infraestrutura. 


*Yves Besse é diretor geral de Projetos para América Latina da Veolia Water Technologies

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Como contornar a precariedade no Brasil

Artigo por Pedro Vieira * Chega a ser redundante bater nesta tecla, afinal o Saneamento Básico é um grande problema no Brasil e há anos se discutem formas de levar água de qualidade e serviços de esgoto para toda a população. Não que isso não seja desafiador. Afinal, estamos falando de um país com dimensões continentais e com mais de 210 milhões de habitantes, contudo é preciso investir ainda mais nas possibilidades de solução deste problema, uma vez que estamos falando de um setor que está intimamente ligado à saúde pública. De acordo com dados da 14ª edição do Ranking do Saneamento, publicado pelo Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, e divulgado no primeiro trimestre deste ano, quase 35 milhões de pessoas no Brasil vivem sem água tratada e cerca de 100 milhões não têm acesso à coleta de esgoto. Trata-se de uma grande parcela da população brasileira em situação de vulnerabilidade e exposta a doenças que poderiam ser evitadas, sem contar com o impacto no setor de saúde. Estima-se que a expansão dos serviços de saneamento básico poderiam reduzir em até R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde. Como uma das mais promissoras iniciativas para a resolução do problema há o Novo Marco Legal do Saneamento, sancionado na Lei 14.026 de 2020. Em vigor há pouco mais de dois anos, a iniciativa alavancou de forma exponencial os investimentos. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), cerca de R$ 72,2 bilhões foram aplicados no setor. É um progresso significativo, embora ainda tenhamos que percorrer um grande caminho, visto o histórico de precariedade. Por ora, somente 50% do volume de esgoto do país recebe tratamento, sendo que se olharmos para municípios da região Norte e alguns do Nordeste, a precariedade é ainda maior. Quando tratamos deste assunto, é necessário olhar para o grande quadro. O saneamento básico no Brasil impacta no âmbito social e ambiental, além de ser importante para fomentar o setor econômico. O novo Marco do Saneamento ajudou a elevar os investimentos e com isso a indústria pôde crescer e proporcionar, minimamente, qualidade no tratamento de água a mais cidadãos. A meta imposta pelo Governo Federal é que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto até o ano de 2033. Como podemos perceber, o prazo é curto e para haver chances de que esse propósito de fato seja alcançado precisamos unir forças. Ao meu ver, entre as nossas alternativas estão as Parcerias Público Privada (PPPs), que unem as iniciativas públicas (Estado e Prefeituras), junto à indústria e empresas particulares. Como nicho de mercado, existe concorrência para atender as demandas, e para os órgãos públicos, a concorrência é interessante, visto que pode ser o caminho mais eficiente para levar ao consumidor final o tratamento necessário pelo melhor custo benefício. O novo marco legal também obriga abertura de novas licitações a prestadores de serviço públicos e privados, sendo que as empresas estatais e as privadas concorrem igualmente por licitações públicas nas mesmas condições. Somente através de investimentos é que podemos contornar essa questão. Com o Novo Marco Legal do Saneamento, as possibilidades se ampliaram e mostraram que estamos no caminho certo. Empresas públicas, privadas e o Governo devem unir forças para levar o que é de direito para os brasileiros, e atrelado a isso fomentar não só o crescimento, mas também o surgimento de novos negócios. * Pedro Vieira é Diretor da Projesan Water & Co.

20 de setembro, 2022
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SANEAMENTO
Lei Federal Nº.14.026 - Metas para as prestadoras de serviços

Por Antonio Eduardo Giansante * Após a publicação da lei federal nº. 14.026, denominada de Novo Marco Regulatório do Saneamento, muitas dúvidas surgiram quanto ao prazo de cumprimento de metas para a universalização: o primeiro é 2033, o segundo e derradeiro prazo é 2040, quase como que admitindo a dificuldade em concretizar a meta. Que o setor de saneamento precisa de capital, ninguém dúvida, mas o que aconteceu quando teve algum capital, como na época do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de 2009 a 2011, em média? Foram disponibilizados recursos para o setor, parte importante até não reembolsável, logo recursos do orçamento geral da União, e o setor não conseguiu gastá-los integralmente: cerca de 50% não foi gasto. Muitos problemas: falta de capacidade administrativa, projetos mal formulados, falta de licenciamento ambiental, necessidade de desapropriação de áreas para implantar estações de tratamento de água ou de esgotos, projetos pouco detalhados que não avaliavam, por exemplo, as estruturas e fundações em nível adequado e vai por aí. Será que a mera introdução do capital privado vai resolver todo esse emaranhado legal, técnico e econômico, permitindo que de fato a universalização seja alcançada? A participação do capital privado existe e é variável mesmo em países com forte participação do Estado no setor como a França, sendo conhecido o caso de parte de Paris que era pública a prestação de serviços de saneamento, passou a ser privada por 30 anos e há pouco tempo voltou a ser pública. Lá a participação do capital privado é bem regulada e transparente, além do conhecimento técnico mais disseminado. A participação do capital privado enfrentará problemas semelhantes aos acima mencionados, incluindo os desafios técnicos de propor, executar, operar e manter estruturas de saneamento com solo, biomas e clima tão diversos como em nosso país. Os desafios permanecem, adicionada a necessidade de que quem propõe uma Parceria Pública Privada, que ela seja bem consistente técnica, econômica e legal, além da existência de uma agência reguladora legalmente definida e competente. Sem isso, esqueçam soluções rápidas e eficientes. São muito os desafios, praticamente perenes e repetitivos para a universalização, incluindo os técnicos. Embora seja reconhecida a capacidade da engenharia nacional para o setor de saneamento ambiental, resta a necessidade de atualização técnica, novas tecnologias são constantemente desenvolvidas, insuficiência da formação de quadros, desmobilização cíclica por falta de investimentos de escritórios que fazem projetos e estudos e segue por aí. É possível, em suma, atingir a meta em 2033? Difícil e desafiador, principalmente para um país onde boa parte dos municípios não possuem nem mesmo o instrumento básico de partida para a universalização do saneamento básico. O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), que é um instrumento de planejamento e gestão participativa, estabelece as diretrizes para a prestação dos serviços públicos de saneamento e apresenta quatro componentes do saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; drenagem e manejo das águas pluviais; e limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos. Enquanto as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico atuam como instrumento legal que, desde a lei federal nº. 11.445, de 2007, estabelecem como princípios fundamentais: a universalização do acesso; a integralidade; a articulação com outras políticas públicas; a eficiência e sustentabilidade econômica; a transparência das ações; o controle social; a segurança, qualidade e regularidade; a integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. Todavia, se apresentam quase como um ilustre "ouvido falar", já que pouco foi feito ainda de forma completa e competente. Boa sorte, profissionais do setor e a população brasileira, objeto final da nossa ação. São muitos os desafios! * Antonio Eduardo Giansante é Mestre em Hidráulica e Saneamento, e doutor em Engenharia Civil. É professor de recursos hídricos e saneamento da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

10 de agosto, 2020
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O MARCO DO SANEAMENTO
A necessidade de um Planejamento Estratégico Integrado

Por Paulo Funchal, Paula Vilela e Eugenio Singer O MARCO REGULATÓRIO Em 24 de junho de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.162 / 2019, que estabelece o novo marco regulatório para os operadores de saneamento básico no Brasil A discussão do projeto evidenciou as deficiências do Brasil no saneamento básico, revelando números estarrecedores. O Brasil ainda tem cerca de 100 milhões de habitantes sem acesso à rede de esgoto, 35 milhões sem água encanada e 15 milhões sem coleta de lixo ( de acordo com os dados da PNAD de 2018, do IBGE) Esses estudos mostram que essa insuficiência de saneamento tem impactos na saúde, na educação e consequentemente no mercado de trabalho. Apesar de algumas estatísticas, principalmente as das Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste do país refletirem um quadro mais alentador, com índices de acesso à água entre 80% (Mato Grosso) e 96% (São Paulo), esta situação contrasta com a situação do Norte e do Nordeste do Brasil, com o estado de Rondônia apresentando uma situação surpreendente de subdesenvolvimento, com índice de apenas 43,6% da população com acesso à água. Além de uma falta de eficácia na prestação deste serviço essencial, o serviço de abastecimento de água nacional ainda apresenta um alarmante índice de perdas, ou seja, atualmente além das empresas de distribuição de água não oferecerem um serviço amplo de abastecimento, este serviço é ineficiente. De acordo com o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), 38% de toda água distribuída não é contabilizada por causa de vazamentos, ligações irregulares ou falhas na medição. De acordo com avaliação da OMS (Organização Mundial de Saúde) este índice deveria estar entre 15 – 24% para um país como o Brasil. A situação da coleta de esgoto no Brasil é a mais precária dentre os serviços de saneamento – apenas 66% das casas brasileiras têm acesso à rede, segundo a PNAD de 2018. No estado do Piauí, pior colocado na lista, esse índice é de apenas 7% das residências; em outros 13 estados, o número é menor do que 50%. O Marco Regulatório aprovado pelo Congresso é o arcabouço legal que faltava para mudar esta triste história e faz uma consolidação de aspectos relevantes, alterando e acrescentando pontos importantes nas seguintes legislações: Lei 9.984, de 17 de julho de 2000, atribuindo à ANA a competência de agência reguladora do setor; Lei 10.768/03, de 19 de novembro de 2003, confere o cargo de especialista de recursos hídricos; Lei 11.107/05, de 6 de abril de 2005, vedando a prestação de contrato de programa para serviços públicos que trata o artigo 175 da Constituição Federal; Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Um ponto fundamental do Novo Marco Regulatório é a exigência da universalização da cobertura do serviço de distribuição de água que deverá atingir 99% da população atendida e a coleta e tratamento de esgotos, 90%, até 2033. A proibição de novos acordos operacionais no “contrato de programa” (que são permitidos apenas no caso de empresas estatais e sem licitação) é também um grande passo para uma maior competição e aumento da eficiência nas contratações, pois o modelo de contratos de concessão torna-se obrigatório, com o município sendo obrigado a promover um processo de licitação para a definição do operador no local. Positivamente, todos os contratos atuais, sejam de programa ou de concessão, serão respeitados, mas deverão ser ajustados até março de 2022 para incluir as metas definidas. Os municípios sem contrato para a prestação de serviços de saneamento básico terão que formalizar contratos na mesma data. Outra atualização de grande relevância é a modificação do artigo 45 na lei 11.445/07 na qual em seu parágrafo 5º agora cria a obrigatoriedade de o usuário se conectar à rede quando disponível. § 5º O pagamento de taxa ou de tarifa, na forma prevista no caput deste artigo, não isenta o usuário da obrigação de conectar-se à rede pública de esgotamento sanitário, e o descumprimento dessa obrigação sujeita o usuário ao pagamento de multa e demais sanções previstas na legislação, ressalvados os casos de reuso e de captação de água de chuva, nos termos do regulamento. O Novo Marco Regulatório do saneamento básico aprovado pelo Congresso Brasileiro equipara o setor de saneamento com os demais setores de infraestrutura no Brasil. A regulamentação será a chave que faltava para destravar as engrenagens de um setor vital para o bem estar de qualquer sociedade. Acima de tudo, esta legislação viabilizará o desenvolvimento do setor de saneamento no país, que por décadas, dentre os setores de infraestrutura, apresentou um desempenho muito aquém do necessário, do ponto de vista de investimentos. O ATUAL CENARIO DO SANEAMENTO NO BRASIL O Brasil está entre as dez maiores economias mundiais e tem o maior PIB entre todas as economias da América Latina. Contudo, apesar de possuir cerca de um quinto dos reservatórios de água do planeta, o Brasil ainda enfrenta problemas com a qualidade e distribuição da mesma. O país ocupa uma embaraçosa 23ª posição no ranking mundial em relação à disponibilidade de água por habitante, atrás de muitos países latino-americanos. A inadequada infraestrutura de esgoto sanitário brasileiro é uma questão relevante e que impede o melhor manejo das águas superficiais brasileiras. De acordo com relatório do Instituto Trata Brasil, 24 capitais no Brasil tratam 80% de seu esgoto (apenas Brasília trata 82% e Curitiba, 91%), essa situação sendo ainda pior nas menores cidades. Este cenário de aceleração da degradação das áreas circundantes às bacias hidrográficas, juntamente com as rápidas mudanças climáticas e uma infraestrutura de abastecimento precária, impactam diretamente em outros setores, que dependem da água para a sua eficiência econômica. Cerca de 62% da energia nacional é gerada por usinas hidrelétricas. A irrigação, fundamental para o pujante setor agrícola brasileiro, consome 72% do suprimento de água do Brasil segundo a Agência Nacional de Águas (ANA). A falta de acesso a água e saneamento de qualidade atravanca o desenvolvimento socioeconômico do país e tem implicações expressivas na saúde. O Brasil ainda apresenta índices acima da média em termos globais, quando avaliado sobre o prisma de mortalidade infantil e hospitalizações de adultos e crianças. Esses rankings estão ligados, pelo menos em parte, a uma grave falta de acesso a melhores serviços de água e saneamento. O quadro, que se mantém praticamente inalterado nos últimos anos, é pior nas regiões Norte e Nordeste. São mais de 74 milhões de brasileiros, ou 35,7% da população total, vivendo nessas condições, mostra a Síntese de Indicadores Sociais (SIS), com dados de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar da mazela, o acesso à internet, disponível para 166 milhões de brasileiros, segue crescendo rapidamente. UMA VISÃO PRAGMÁTICA PARA INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO A complexidade do setor de saneamento, considerando-se o grande desafio e os impactos profundos na qualidade de vida das pessoas, no meio ambiente e de forma geral e na estrutura econômica do país, exige uma visão multidisciplinar integrada que permita avaliar seus principais impactos e as interrelações das principais dimensões envolvidas na execução de seu planejamento estratégico. Assim uma condição necessária, para um investimento em saneamento ser bem-sucedido, é a execução de um planejamento estratégico integrado. Este requer identificar quais investimentos devem ser executados determinando os componentes essenciais, necessidades e potenciais restrições ambientais e socio econômicas, e como eles devem ser priorizados. Por outro lado, o planejamento insuficiente geralmente impacta de forma negativa a implementação e operação do sistema, criando ineficiências operacionais posteriormente no ciclo do projeto. A natureza complexa do investimento em saneamento, que é a razão pela qual é fundamental projetar uma solução clara e ter uma visão estratégica, pode ser sumariamente resumida nos seguintes pontos: A questão do saneamento abrange várias instituições, jurisdições, níveis de governo, áreas de política e disciplinas profissionais, o que dificulta agregados em uma visão coerente. A análise não pode ser feita em silos, refletindo separadamente várias partes interessadas. O desenvolvimento de uma infraestrutura de saneamento atende a multi objetivos, com vários objetivos políticos, como crescimento, produtividade, acessibilidade, desenvolvimento inclusivo e meio ambiente, objetivos potencialmente opostos. O investimento em saneamento tem impacto e gestação a longo prazo (mais de 30 anos) e requer previsibilidade e análises sóbrias, levando em consideração que um projeto de infraestrutura é extremamente sensível a políticas e ciclos econômicos / comerciais que variam acentuadamente ao longo do tempo. Um bom planejamento em saneamento requer a identificação das externalidades positivas e negativas assim como as complementaridades necessárias entre distintos setores. Mais do que unir especialistas de diferentes áreas, a execução do planejamento integrado demanda o trabalho conjunto destes profissionais, criando um time coeso e com um objetivo único . A resposta correta só é possível se todas as atividades forem avaliadas conjuntamente, ou seja, envolvendo um sistema único para o desenvolvimento da solução ótima. Dado o contexto nacional atual e a complexidade das soluções, a Ramboll Brasil estruturou um time para fazer frente aos desafios apresentados, firmando parcerias com esp

3 de agosto, 2020
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SOS MATA ATLÂNTICA
Novo marco não reconhece direito humano

O novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019) foi aprovado no Senado nesta quarta (24), por 65 votos a 13 e segue para sanção presidencial. O texto estabelece como meta para o Brasil que a universalização do saneamento seja alcançada até o final de 2033, quando 99% da população deverá ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto, por meio de investimentos privados nos serviços de saneamento. Atualmente, 94% dos municípios brasileiros têm empresas públicas à frente dos serviços de saneamento e em apenas 6% das cidades o serviço é concedido por empresas privadas. O texto aprovado no Senado não muda o princípio Constitucional de que a água no Brasil não pode ser privatizada, por ser um bem de uso comum do povo, reafirmada na Lei das Águas, como bem de uso público, essencial à vida. Porém, os legisladores perderam a oportunidade de tratar o acesso ao saneamento básico como direito humano. Na prática, o texto não traz inovações efetivas para o setor de saneamento e repete velhos vícios, ao prorrogar novamente prazos para o fim dos lixões no país, que deveria ter ocorrido em agosto de 2014, com base na Lei 12.305/2010 , da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Agora, com a nova lei, capitais e regiões metropolitanas devem erradicar os lixões no próximo ano; as cidades com mais de 100 mil habitantes, até 2022; em cidades de porte médio, entre 50 e 100 mil habitantes, até 2023; e em cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024. O texto estabelece a necessidade de licitar os serviços de saneamento para empresas públicas e privadas e garante a manutenção dos contratos em vigor entre municípios e companhias de saneamento, até março de 2022. Permite que os contratos vigentes possam ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem viabilidade financeira para se manterem apenas com a cobrança de tarifas e contratação de dívida. Para a universalização do saneamento até 2033, especialistas do setor estimam que são necessários investimentos da ordem de R﹩ 500 bilhões a R﹩ 700 bilhões, com ingresso da iniciativa privada, por meio de Parcerias Público Privadas (PPPs). O texto legal prevê a prestação de serviços regionalizada incluindo municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território e, dessa forma, diminui o risco de que cidades pequenas e pouco lucrativas não sejam contempladas. A Agência Nacional de Águas (ANA), voltada ã implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), será responsável por editar as normas de referência para regulação dos serviços de saneamento e para essa nova atribuição precisa ser estruturada e receber recursos para ampliar seus quadros, sem prejuízos à gestão da água. O sucesso dessa nova legislação depende de bons instrumentos de regulação e governança, da transparência e da participação efetiva da sociedade no acompanhamento e fiscalização dos modelos de contrato, com voz ativa nas discussões sobre tarifas e na qualidade dos serviços. Para que esse marco regulatório saia do papel, o Brasil precisa recuperar credibilidade no cenário internacional. A insegurança em relação ao país não está relacionada ao nosso arcabouço legal e ao recorrente jargão de insegurança jurídica e sim aos desmontes e ataques à legislação ambiental, às instituições e à própria democracia. A universalização do saneamento é um desafio estratégico que depende da gestão integrada do meio ambiente, dos recursos hídricos, do uso e ocupação do solo, da valorização das florestas e do combate ao desmatamento e às desigualdades sociais, tão evidentes nesta pandemia.

29 de junho, 2020
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ARTIGO
Covid-19 e o novo cenário do saneamento

Por Luiz Pladevall * A pandemia provocada pela Covid-19 reforçou a importância de acelerarmos o processo de universalização dos empreendimentos e serviços de saneamento básico. O país convive com 35 milhões de brasileiros que não têm acesso a água potável e outros 100 milhões com moradias sem conexão à rede de coleta e tratamento de esgoto. Além de servir para a expansão de doenças relacionadas à veiculação hídrica, essas condições não permitem que as pessoas cumpram a higienização mínima de lavar as mãos para evitar a proliferação do novo coronavírus. Essa população abandonada tem convivido ainda com graves problemas de saúde como dengue, diarreia, cólera, febre tifoide, esquistossomose, hepatite infecciosa, entre muitos outros. Além dos prejuízos causados aos cidadãos afetados por essas doenças, elas impactam nos gastos da saúde pública. O próprio IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) já realizou estudos mostrando que 34,7% dos municípios brasileiros registram avanços de epidemias ou endemias relacionadas à transmissão hídrica nos últimos anos. O novo marco regulatório do saneamento, em discussão no Congresso Nacional, traz importantes avanços para o setor. Porém, da maneira como está, a nova proposta corre o risco de não atender às demandas urgentes da população que mais precisa de água limpa e esgotamento sanitário. A pandemia vai provocar mudanças profundas no cenário de investimentos em curto, médio e longo prazos. O texto em discussão pelos parlamentares impõe aos municípios a obrigatoriedade da universalização dos serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água até 2033. Em condições econômicas normais já era uma tarefa inviável. Agora, com este novo panorama, a proposta se torna claramente intangível. A previsão financeira para a universalização do saneamento chega a R$ 700 bilhões até 2033, com uma média de R$ 53 bilhões anuais. Nosso histórico nas últimas décadas alcançou recursos de, no máximo, R$ 15 bilhões por ano. O cenário de investimentos em infraestrutura também é desolador. Em 2019, por exemplo, aplicamos apenas 1,87% do PIB (Produto Interno Bruno) em obras de infraestrutura. O panorama não esteve muito distante entre 2001 e 2013, quando alcançamos uma média de 2,15% de investimentos públicos e privados. Mas tudo isso é muito pouco para construir estradas, aeroportos, estações de tratamento de água e esgoto. Para os próximos 20 anos, deveríamos investir 4,2% do PIB para melhor atender às demandas urgentes do país. Precisamos repensar no modelo proposto pelo novo marco legal e evitar decisões de afogadilho. Caso contrário, corremos o risco de aprovar uma nova legislação que acabará inviabilizando qualquer contrato de concessão nas próximas décadas, afastando as empresas diante de um cenário de insegurança jurídica. Por isso, o Congresso precisa ter muita responsabilidade na finalização e aprovação desse marco legal. O saneamento precisa se tornar uma política de Estado, independentemente da cor partidária do governo de plantão. Precisamos afastar as propostas amadoras e investir no planejamento, incluindo os mais de 5.500 municípios brasileiros. Somente com o avanço na infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário vamos contribuir para o desenvolvimento socioeconômico de milhares de brasileiros e reduzir drasticamente a propagação de muitas doenças. * Luiz Pladevall é presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e vice-presidente da ABES-SP (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental.

12 de maio, 2020
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ARTIGO
A Guerra das águas continua

Por Yves Besse * A guerra está declarada. De um lado, os pró-saneamento, aqueles que são a favor da melhoria da saúde pública, do combate à mortalidade infantil, da produtividade no trabalho e da dignidade de uma vida sem falta de água e sem poluição dos rios, lagos e praias. Do outro lado, estão os pró-companhias estaduais, a favor do corporativismo, privilégios, autoritarismo sobre os municípios, da ineficiência e incapacidade em universalização do saneamento. As duas medidas provisórias mudando as regras da prestação de serviços de água e esgoto acabam de caducar, mas seu conteúdo voltou ao Congresso Nacional sob a forma de projeto de lei, mostrando que a guerra não acabou. O fato é que a paz, selada em 2007, pela lei 11.445, entre as empresas privadas, os municipalistas e os estadualistas, foi efêmera. Pois nos últimos 12 anos as companhias estaduais de saneamento básico trabalharam para manter seu poder e privilégios em detrimento da evolução da cobertura dos serviços para todos os brasileiros. Essas companhias são as grandes responsáveis pela frágil situação em que o País se encontra, porque cuidam do saneamento de 70% da nossa população, ou seja, de 140 milhões de brasileiros. Só isso justifica a necessidade de fazer ajustes na lei de 2007 para o setor avançar e, mais do que isso, enfrentar temas contornados à época, como a titularidade dos serviços de saneamento. Se em 2007 a lei definiu como pilares o planejamento, regulação e regularização dos serviços, as MPs e o PL fundamentam-se nos pilares da regulação, privatização e regionalização do saneamento. Ao delegar à ANA as diretrizes e o monitoramento da regulação, os pilares da 11.445 estarão sob controle, podendo ser exercidos sem os vícios dos últimos 12 anos. Ao abordar a privatização das companhias estaduais, o governo federal finalmente avança, superando os fracassos nos anos de 2002 e 2018. A questão da regionalização é importante, mas é perigosa a forma como está sendo abordada. Não se pode dar aos Estados o poder de decidir como será feita a regionalização porque, historicamente (desde o fim do Planasa, há 35 anos), eles exercem esse poder em favor de suas companhias e não em favor do desenvolvimento do saneamento básico. Portanto, chegou a hora de enfrentar o tema da titularidade, caso contrário os Estados continuarão protegendo suas companhias, com prejuízo para o saneamento. O tema pode ser polêmico, mas é simples de resolver. Ele envolve a definição do interesse comum e não a regionalização ou região metropolitana, como querem as companhias estaduais. Na verdade, é preciso se regularizar o que o setor pratica hoje. Existem duas situações onde encontrarmos interesse comum em água e esgoto para os municípios em aglomerações urbanas: na produção de água potável e no tratamento de esgoto. Tanto a distribuição de água quanto a coleta de esgoto são serviços claramente de interesse local. Para os municípios compartilharem a produção de água e o tratamento de esgoto, basta estabelecer entre si e o Estado uma gestão associada, a partir de um consórcio, estabelecendo como será essa relação de longo prazo e a regulação dos serviços. De acordo com a legislação, firma-se contrato com uma empresa - estadual, municipal ou privada – que prestará os serviços para os municípios participantes do consórcio, definindo também a relação com o operador dos serviços municipais de distribuição de água e coleta de esgoto. Ou seja, a decisão é dos titulares dos serviços, os municípios. Somente quando utilizarmos os instrumentos legais existentes para esclarecer definitivamente o tema da titularidade é que teremos a tranquilidade necessária para que as empresas – públicas ou privadas – possam implementar soluções sustentáveis para atingir a universalização do saneamento. Talvez aí, finalmente, possamos encerrar a guerra das águas. * Yves Besse é Engenheiro, especialista em saneamento que ocupou cargos de direção em grupos mundiais como Suez e Veolia, fundou e presidiu a CAB Ambiental. Foi presidente da Abcon – Associação Brasileira dos Concessionários Privados dos Serviços Públicos de Água e Esgoto e membro do conselho da Aquafed - Federação Internacional dos Operadores Privados de Saneamento.

17 de junho, 2019
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ARTIGO
Saneamento nas Eleições

Por Luiz Pladevall * Durante a campanha eleitoral, a população tem a oportunidade de conhecer os programas dos candidatos e quais as soluções que eles oferecem para os problemas brasileiros. A universalização dos serviços de saneamento é uma dessas prioridades que vêm sendo adiadas durante décadas. O crescimento da infraestrutura de abastecimento de água e tratamento de esgoto traz benefícios como a redução da mortalidade infantil e internações por doenças infectocontagiosas, entre outras melhorias. Para cada US$ 1,00 dólar investido em saneamento podemos economizar US$ 4,3 dólares em despesas com saúde pública, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Infelizmente, os números do saneamento apontam que os governos têm pecado pela falta de planejamento na implantação de empreendimentos no setor. Como resultados, deparamos com o desperdício de dinheiro público com exemplos que se multiplicam de Norte a Sul do País. Os entraves também afetam prefeitura, estados e União. Como exemplo, vale lembrar que aproximadamente 30% dos municípios brasileiros realizaram o Plano Municipal de Saneamento, que foi uma obrigatoriedade estabelecida pela Lei do Saneamento Básico, promulgada em 2007. Para as localidades em atraso, a benesse federal tratou de resolver a situação com uma canetada. O presidente Michel Temer assinou, no final de 2017, decreto prorrogando por mais dois anos o prazo de entrega do documento. Caso contrário, os municípios corriam o risco de deixar de receber recursos federais. Apesar dos novos prazos, a maioria dos cinco mil municípios brasileiros não tem condições de produzir o seu plano, por falta orientações técnicas adequadas. Ainda hoje, mais de 80% das prefeituras do Pais não contam com um profissional de engenharia capaz de orientar uma licitação na área de saneamento. Essas localidades não conseguem até mesmo obter recursos financeiros para esses empreendimentos, pela incapacidade de produzir projetos de engenharia adequados. Para reverter essa situação com determinação, cabe ao próximo presidente oferecer orientação técnica aos municípios e manter a obrigatoriedade com o novo calendário estabelecido. Caso contrário, vamos continuar relegando o saneamento para segundo plano de prioridades do País. O setor demanda ainda maior segurança jurídica para atrair investimentos privados. Será preciso resolver esse emaranhado, começando com a questão da titularidade do saneamento, que é municipal e cabe a esse ente toda a responsabilidade sobre o setor. A solução passa pela reorganização da gestão do saneamento na operação e regulação de forma que estas ações comportem um número maior de municípios. É possível criar organizações que respondam por bacias hidrográficas, regiões ou até mesmo por estados. Ganha-se em uma estrutura com maior eficiência e também em escala. A revisão tarifária dos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário também é quesito fundamental para o desenvolvimento do setor. A maioria das companhias de saneamento trabalha com déficit orçamentário. Os recursos arrecadados são destinados para a manutenção dos serviços básicos e insumos como o pagamento dos funcionários, de energia elétrica, produtos químicos, entre outros. Com isso, o setor não dispõe de recursos financeiros para investir em novos empreendimentos e ampliação dos sistemas de água e esgoto. O futuro presidente tem a árdua missão de quebrar paradigmas na área de saneamento e transforma-lo em política pública de Estado. Somente por esse caminho avançaremos na melhoria da qualidade de vida da população brasileira. É hora de mudar e avançar. * Luiz Pladevall é presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e vice-presidente da ABES-SP (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental).

5 de setembro, 2018
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SANEAMENTO
O setor de saneamento no Brasil está próximo de uma solução?

Por Antônio Carlos Caldas * Provavelmente, em virtude da grave crise econômica e política que tem assolado o Brasil nos últimos dois anos, os holofotes tenham sido direcionados para essas questões, deixando de lado um tema que esteve tão em moda há três anos: ficaremos sem água em nossas torneiras? Haverá desabastecimento? A partir de quando? São questões que nos “martelaram” a mente por vários meses e que fizeram nossas famílias mudar seus hábitos já enraizados no dia a dia e nem sempre adequados ao cenário atual, pois a tentativa era colaborar com as autoridades públicas e órgãos responsáveis, em uma espécie de “mutirão da economia de água”. Com base nessas questões, cabe uma retomada do tema, a partir de um estudo recentemente publicado pela CNI - Confederação Nacional da Indústria e que traz à luz algumas considerações e números bastante relevantes em relação ao tema atualmente no Brasil. Infelizmente, os nossos indicadores de saneamento atuais demonstram que o déficit de abastecimento no país permanece quase que inalterado, com 83,3% da população sendo abastecida de água pela rede pública e metade dela tendo acesso à coleta de esgoto. Em relação ao tratamento desse mesmo esgoto, pouco mais de 42% dele é tratado. E, sobre as perdas de água, elas continuam literalmente “jorrando”, estando na casa dos 37%, enquanto que as perdas de faturamento totais somaram 35% no ano de 2015. Muito desse cenário se deve à falta de investimentos no setor e está longe da meta do Plano Nacional de Saneamento Básico, no qual todo o país seria abastecido por água potável até 2023 e quase a totalidade de nosso esgoto seria tratada até 2033. Se tomarmos como base a experiência de alguns países vizinhos, como o Chile, e alguns não tão próximos, como o Japão, talvez tenhamos a resposta para algumas alternativas de solução para essas questões. Como ponto comum, esses países contam com a participação crescente da iniciativa privada no setor e um trabalho coordenado entre os vários órgãos governamentais. Comparando o cenário, o desenvolvimento do nosso setor no país passará, obrigatoriamente, por um planejamento sistemático e consistente nos próximos vinte ou até trinta anos. Será preciso uma regulação séria, que traga justiça às tarifas aplicadas e incentive a participação da iniciativa privada, bem como uma gestão eficiente de recursos, sejam eles naturais ou financeiros, e que possibilitem equilíbrio na arrecadação/investimento/ distribuição em todo o território nacional, sem esquecer de considerar aspectos socioeconômicos relevantes em um país de dimensões continentais e características regionais diversas como o Brasil. * Antônio Carlos Caldas é gerente de conteúdo e capacitação da SONDA, maior companhia latino-americana de Tecnologia da Informação.

14 de junho, 2017
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EFLUENTES
Gargalos e caminhos para a gestão dos esgotos no Brasil

Por Yves Besse * O conceito de cidades sustentáveis tem trazido novas visões na abordagem dos problemas de esgotamento sanitário urbano. Não se pensa mais unicamente em disposição final dos esgotos tratados em rios, lagos e mar, muito menos dos lodos em aterros sanitários. Até porque as legislações ambientais estão cada vez mais rígidas e essas soluções básicas estão se tornando cada vez mais inviáveis. Nascem, então, novos conceitos e tecnologias para atender as demandas ambientais. O reúso do esgoto tratado em águas industriais, águas de lavagem de ruas, de molhagem de jardins ou até de recarga de lençol freático para aumento de disponibilidade de água bruta para produção de água potável tem se desenvolvido muito em decorrência de novas tecnologias cada vez mais eficientes e econômicas. Da mesma forma, a transformação do lodo do tratamento dos esgotos urbanos em energia - como calor, vapor ou eletricidade e até mesmo em adubos agrícolas - tem avançado muito. Agora o mais interessante é integrar as estações de tratamento de esgoto à paisagem urbana. As opções incluem parques para lazer, áreas verdes, piscinões verdes para contenção de águas pluviais e prevenção de inundação e até mesmo áreas verdes para a limpeza dos rios urbanos, o que geraria valorização imobiliária - seja a partir de ETE em sistemas de jardins filtrantes ou compactas totalmente integradas a paisagem urbana. Infelizmente o problema do esgoto no Brasil se resume apenas a sua coleta e ao seu tratamento - que ainda inexiste para mais de 70% da população urbana brasileira, ou seja, cerca de 130 milhões de pessoas. Ainda definimos a qualidade do esgoto tratado e, portanto, a tecnologia que devemos utilizar para o seu tratamento em função do seu corpo receptor (rio, lago etc.). Quanto mais poluído o corpo receptor, menos exigente é a qualidade do esgoto tratado e menos tecnologia é utilizada para o seu tratamento. Criamos, então, um círculo vicioso no qual nunca despoluiremos o que já está poluído. Para sairmos desse impasse, devemos modificar nossas normas técnicas para que possamos avançar mais e mais rapidamente. Isso somente ocorrerá se todas as partes relacionadas do saneamento trabalharem nesse sentido. Infelizmente as empresas públicas responsáveis por mais de 90% dos serviços de esgotamento sanitário à população urbana não estão preocupadas com isso e são, na sua grande maioria, utilizadas para fins políticos em detrimento do seu uso para fins de saneamento. Isso associado ao corporativismo de certas empresas públicas e de certos idealismos ultrapassados impedem que o setor enxergue e desenvolva soluções sustentáveis. Dever-se-ia promover a conscientização política e da sociedade civil organizada e eliminar as ideologias populistas puras sobre a água - como as que dizem que a água é um direito humano universal - e substituí-las por ideologias realistas. A água é um direito humano sim, porém, é também um direito social, ambiental e econômico, totalmente diferente de um direito cívico, por exemplo, que não envolve as outras características, principalmente a econômica. Se conseguíssemos num primeiro momento que as diretrizes da lei do saneamento de 2007 fossem cumpridas, já estaríamos numa situação muito melhor. Infelizmente elas têm sido postergadas sistematicamente ano a ano, o que faz que não se planeje, não se fiscalize, não se regule e não se regularize a prestação dos serviços públicos de água e esgoto urbanos. Somente com maior rigor na aplicação da lei e a melhor utilização das diversas ferramentas disponíveis - como as PPPs, as concessões entre outras - é que poderemos acessar e utilizar as mais modernas ferramentas tecnológicas e de gestão existentes para atingirmos um índice de desenvolvimento urbano e passar de um país em desenvolvimento para a categoria de país desenvolvido. *Yves Besse é diretor geral de Projetos para América Latina da Veolia Water Technologies

21 de março, 2017
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SANEAMENTO
Após nove anos da implantação da Política Nacional de Saneamento Básico – O que mudou?

Por Abelardo de Oliveira Filho* O setor de saneamento básico no Brasil, entre as ações de infraestrutura urbana, sempre foi relegado a segundo plano, ficando à deriva por mais de vinte anos. Sem endereço, sem regras e sem investimentos, ganhou um novo alento,em 2003,com a criação da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, quando foram integradas e racionalizadas as ações de saneamento básico, com a criação de novos programas e implantados novos critérios para acesso aos recursos, por meio de seleção pública de projetos e a retomada dos investimentos no setor, que estavam paralisados há praticamente uma década, a chamada década perdida (1990), além da formulação do projeto de lei visando dotar o País de uma política para o setor. Após um longo processo de discussão com todas as entidades do setor e da sociedade civil organizada interessada no tema, o projeto foi aprovado no segundo semestre de 2006, por unanimidade, nas duas casas do Congresso Nacional. Com isso, a Lei 11.445/2007, que instituiu as diretrizes nacionais e a política federal do saneamento básico, foi sancionada no dia 05 de janeiro de 2007. Não poderia deixar de registrar duas felizes coincidências: na primeira, a data da sanção coincidiu com o meu último dia como Secretário Nacional de Saneamento Ambiental – sentimento de dever cumprido - e na segunda, a nova lei foi sancionada exatamente 12 anos após o veto integral, em 05.01.1995, do PLC 199, também aprovado por unanimidade, que também instituía a Política Nacional de Saneamento Básico. Obviamente, caso o projeto de lei não tivesse sido vetado, o setor de saneamento poderia estar, no momento da sanção, com melhores indicadores de cobertura e ter avançado na universalização, bem como poderia estar aperfeiçoando a lei existente. Tivemos que recomeçar do zero. A instituição do marco regulatório e a implantação do PAC Saneamento, em janeiro de 2007, que disponibilizou nos últimos nove anos mais de 86 bilhões de recursos para investimentos no setor, trouxeram novo fôlego para o tão maltratado setor de saneamento básico no País. Após nove anos de implantação da politica nacional de saneamento básico, de lá pra cá o que mudou? Quais os avanços e os desafios que temos pela frente? Como Secretário Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades e coordenador de todo esse processo durante o primeiro mandato do Presidente Lula e como militante do saneamento há mais de quarenta anos, sinto-me na obrigação de fazer essa reflexão e uma modesta avaliação de como se encontra atualmente o setor e quais os desafios futuros. São inegáveis os avanços ocorridos nesse período. Saímos de uma situação de ausência de políticas, de planejamento, de regulação e de investimentos para uma situação completamente diferente. Foram estabelecidas regras que proporcionaram a previsibilidade e maior segurança jurídica ao setor, a possibilidade de novos arranjos institucionais na prestação dos serviços e instituídos os princípios da universalização e do controle social e das diretrizes para o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviçosde saneamento básico. Além disso, merece destaque o lançamento do PAC Saneamento, a regulamentação da lei, por meio do Decreto 7.217/2010, a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da Lei 12.305/2010 e a implantaçãodo PLANSAB – Plano Nacional de Saneamento Básico, com a finalidade de estabelecer um planejamento de longo prazo para o setor, prevendo o volume total de recursos necessários à universalização, da ordem de R$ 504 bilhões. Em função de todos esses fatos, o País está avançando na universalização,com o aumento da cobertura dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e dos manejos das águas pluviais e de resíduos sólidos, resgatando a dignidade do cidadãoe garantindo o acesso aos serviços e a melhoria na qualidade de vida de milhões de brasileiros. Apesar de todos esses avanços, ainda temos muito por fazer, entendendo que o processo de universalização não está sendo executado de acordo com as metas do PLANSAB, nem na velocidade desejada por todos aqueles que militam no setor. Como avançar mais rapidamente na ampliação dos serviços? O que fazer para garantir o acesso aos serviços de saneamento básico a quem ainda não dispõe desses serviços, a exemplo das populações de baixa renda, especialmente da periferia das grandes cidades, dos pequenos municípios mais pobres e da zona rural? Segundo balanço do Ministério das Cidades do PAC Saneamento,no mês de novembro/2015, no período de 2007 a 2015 foram selecionados R$ 86,1 bilhões, contratados R$ 81,5 bilhões e executados R$ 38,1 bilhões. Ou seja: os operadores públicos e privados só conseguiram executar 46,7 % de todo o valor contratado. O fato é que o setor deixou de utilizar cerca de R$ 48 bilhões disponíveis. Segundo o PLANSAB, a necessidade de recursos para universalizar no período de 2014-2018 é de R$ 88,4 bilhões. Supondo que sejam disponibilizados mais R$ 40 bilhões, como executar, até 2018, todo esse montante de recursos? Diante da escassez de recursos, por que o setor não consegue gastar com qualidade e celeridade os recursos disponibilizados? Segundo o Ministério das Cidades, as obras do PAC em geral, levam, em média, mais de cinco anos – algumas mais de oito anos - para serem concluídas após a contratação dos recursos. Responder a essa questão – que não é fácil – é um dos pontos chaves para identificarmos e equacionarmos os problemas para que o saneamento básico possa avançar na busca da universalização. Portanto, énecessário uma especial atenção e reflexão de todos os atores envolvidos, desde o governo federal, que libera os recursos, passando pelos estados, municípios e prestadores, que executam as ações, pelas empresas de engenharia, que elaboram projetos e executam obras, pelos fabricantes de materiais e equipamentos, pelos órgãos reguladores, pelos órgãos de controle e, particularmente, pela sociedade organizada, que deveria acompanhar e fiscalizar o planejamento, a execução das obras e a qualidade dos serviços, visando criar as condições necessárias para a melhoria da eficiência na aplicação dos recursos, qualificando o gasto público e o avanço no desempenho da elaboração de projetos de qualidade e execução de obras sustentáveis. Uma das reclamações dos operadores do setor é a falta de critérios únicos e uniformes por parte do Governo Federal para o acesso aos recursos do OGU -cada órgão define a forma e critérios diferentes. Outra queixa é a demora na liberação dos recursos, daí a necessidade da simplificação dos processos para acesso aos recursos de financiamento com a eliminação da duplicidade na fase de análise das propostas. Com isso, os prazos de contratação, que hoje duram, em média, dois anos, poderiam ser reduzidos para pouco mais de um ano, sem nenhum comprometimento do processo. Além disso, a divulgação da disponibilidade dos recursos, pelos órgãos financiadores, no primeiro trimestre do ano, permitiria aos operadores antecipar o planejamento das ações e dos projetos, dando mais agilidade na implantação dos empreendimentos. Além da questão da morosidade na implantação das obras de ampliação dos sistemas, uma das questões mais importantes e um dos maiores desafios a ser enfrentado pelo setor é a eficiência operacional. Não será possível universalizar os serviços de saneamento básico sem enfrentar essa questão de forma contínua e planejada. Não podemos conviver, ainda hoje, com a média de perdas da ordem de 40% de tudo que é produzido. É urgente combater esse elevado índice para nos aproximarmos dos indicadores dos países desenvolvidos do primeiro mundo. Para isso será necessário definir novas estratégias de combate às perdas, mobilizando menos recursos humanos e materiais para produzir e distribuir cada metro de água tratada ou para coletar e tratar cada metro cúbico de esgoto sanitário. Outra questão a ser equacionada é com relação à estrutura tarifária praticada pelo setor de saneamento no Brasil. As tarifas atuais não estimulam o acesso regular e contínuo da população de baixa renda aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. A forma pela qual está organizada a remuneração pelos serviços de saneamento,baseada ainda nos critérios e metodologia do antigo PLANASA, não incorpora, em sua estrutura tarifária, mecanismos efetivos capazes de assegurar o acesso das famílias de mais baixa renda aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Isto ocorre porque os subsídios se dão por mecanismos de progressividade tarifária, fundamentados na intensidade do consumo. O subsídio para extensão dos benefícios dos serviços de saneamento aos segmentos de mais baixa renda está concentrado nos demais usuários dos serviços, sem a participação direta do Estado, muito embora a operação dos serviços seja quase que integralmente realizada por entes públicos. Além disso, é necessário observar a relação existente entre acesso aos serviços de saneamento básico e disponibilidade de renda. Os estratos sociais mais pobres não podem, por não terem condições de pagar as tarifas cobradas, ser excluídos do sistema público. Daí a necessidade da implantação de subsídio direto para propiciar o acesso aos serviços. Segundo o IBGE, considerando o Orçamento Familiar, o gasto do brasileiro com tarifas dos serviços de água e esgoto comparado com outros serviços é muito baixo (15%). Dispende-se muito mais recursos com os serviços de energia (38%) e telefonia fixa e celular (35%), que possuem infraestruturas bem menos complexas, do que com serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. É importante observar que mesmo com o custo muito mais baixo do que os outros serviços, a população, que não a tem a cultura da importância do saneamento básico, tem uma sensação de que os serviços de água e esgoto são muito caros. Por tudo isso, faz-se necessário promover um ajuste na estrutura tarifária, estabelecendo uma

20 de janeiro, 2016