ANAMMA critica PL que modifica licenciamento ambiental

17/05/2025
A ANAMMA é favorável a uma normativa de caráter geral sobre o licenciamento ambiental aplicável a todos os entes da federação de maneira uniforme.

A Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA) divulgou manifesto sobre a criação do Projeto de Lei Geral de Licenciamento Ambiental já aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2021(PL 3729/2004) e que seguiu, em 2025, para debate e votação no Senado Federal (PL nº 2.159/2021). O projeto de lei em foco “dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1o do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nos 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências” e apresenta como explicação da Ementa o seguinte texto: “Estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente.”

A ANAMMA é favorável a uma normativa de caráter geral sobre o licenciamento ambiental aplicável a todos os entes da federação de maneira uniforme. Entretanto, a manifestação visa esclarecer a sociedade sobre os riscos de açodada votação do Projeto de Lei que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental que, se aprovado como está, irá causar prejuízos à gestão ambiental no País, em especial às atividades a cargo dos órgãos municipais de meio ambiente. O licenciamento ambiental independe da emissão da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano emitida pelos Municípios, bem como de autorizações e outorgas de órgãos não integrantes do Sisnama, sem prejuízo do atendimento, pelo empreendedor, da legislação aplicável a esses atos administrativos.  A ANAMMA alega que o manifesto dos municípios foi retirado, consubstanciada na Certidão de Uso do Solo - CMUS e Exame Técnico Municipal - ETM, desde a tramitação na Câmara dos Deputados em desmerecimento às questões de ordem local.

A associação admite que não tem competência para apreciar e aprovar o Estudo de Impacto Ambiental ou estudo ambiental similar a cargo da União, mas deve se manifestar sobre suas diretrizes locais a fim de instruir o processo de licenciamento ambiental a cago de outro ente federativo, nos termos do art.13, §1o da Lei Complementar 140/11; da Resolução Conama 01/86, arts. 5o, parágrafo único e 6o, parágrafo único e arts. 4o, §1o, 5o, parágrafo único e art. 10, §1o da Resolução Conama 237/97, encaminhando o interessado para obtenção do licenciamento ambiental junto ao órgão estadual ou federal competente. Além disso, quando a competência licenciadora pertencer ao ente municipal, não há que se falar na expedição do ETM para obtenção da licença ambiental municipal, porque os estudos locais serão internalizados nas análises do processo de licenciamento municipal.

Os dois documentos municipais CMUS e ETM não substituem um ao outro, dado cumprirem funções distintas e complementares, mas, de qualquer forma, ambos os documentos municipais informam ao outro ente federativo as peculiaridades locais, em consonância com a Lei Complementar 140/11.

Por fim, ao se propor a desvinculação da emissão de certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo, diretrizes ambientais locais e as autorizações e outorgas de recursos hídricos do processo de licenciamento ambiental certamente acarretará ainda mais insegurança jurídica para o processo, caminho esse indesejado nem para o empreendedor, nem para os poderes públicos. Desta forma, a ANAMMA afirma que o licenciamento ambiental depende da emissão de certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano emitida pelos Municípios, bem como de autorizações e outorgas de órgãos não integrantes do Sisnama, sem prejuízo do atendimento da legislação aplicável a esses atos administrativos. “Estamos pedindo que os municípios possam participar. Quem vive a realidade local precisa ser ouvido. A natureza fala, mas alguns políticos preferem ouvir a ganância da devastação, a serviço do dinheiro”. Marçal Cavalcanti, presidente nacional da ANAMMA, destacou que o PL 2.159/2021 precisa de ajustes que preservem a participação dos entes locais, fortalecendo o federalismo e evitando retrocessos na estrutura do SISNAMA, que, segundo ele, está sendo desmontado. A defesa é por um licenciamento ambiental com segurança jurídica, participação social e respeito às competências municipais.