ANP regulamenta metas para uso de biometano no Brasil

Novas resoluções criam metas obrigatórias para o setor de gás natural e estabelecem certificação de origem do combustível renovável.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio da Resoluções ANP nº 995 e nº 996, publicadas em 04 de maço de 2026, regulamentou aspectos centrais do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, instituído pela Lei nº 14.993, de 2024, com foco em:
• metas compulsórias anuais de aquisição/uso de Biometano por produtores e importadores de gás natural e;
• certificação de origem e regras de emissão, registro e baixa do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB)
A Resolução ANP nº 995, de 2026 disciplina a individualização das metas anuais para cada agente obrigado (produtor/autoprodutor e importador/autoimportador de gás natural), com base na participação de mercado do agente e na meta volumétrica anual definida no âmbito do programa. Estabelece critérios de cálculo e procedimentos de divulgação de metas preliminares e definitivas (com cronograma anual), além de prever regras para situações societárias e contratuais que impactem a obrigação (como operações de reorganização, cessões e eventos correlatos), buscando assegurar continuidade e rastreabilidade do cumprimento. Para comprovação de atendimento, a norma vincula o cumprimento à utilização de CGOBs e às rotinas de baixa do registro em quantidade equivalente à obrigação apurada.
A Resolução ANP nº 996, de 2026 estrutura o “ecossistema de integridade” do CGOB ao regulamentar
(i) a certificação do produtor/importador de Biometano para fins de emissão do certificado;
(ii) a geração de lastro (base comprobatória) para emissão primária;
(iii) o credenciamento de Agentes Certificadores de Origem (ACO); e
(iv) o credenciamento e deveres de escrituradores e entidades registradoras.
A participação no Programa é voluntária para produtores e importadores de biometano, mas, uma vez certificados e emitindo CGOB, ficam sujeitos às obrigações de governança, auditoria e documentação. O ACO é o ator-chave de verificação, com exigências de independência, rotinas de auditoria (incluindo vistoria in loco, análise documental e verificação de controles para evitar dupla alegação do atributo ambiental) e requisitos técnicos de equipe (formação, experiência e treinamento). A resolução detalha o conteúdo informacional do CGOB (incluindo elementos como matérias-primas/rotas, parâmetros auditados e atributos), e organiza o ciclo do certificado: emissão, comercialização, escrituração, registro e aposentadoria/baixa (inclusive para cumprimento de metas).
Ambas as normas contemplam infrações e sanções no âmbito de competência da ANP, incluindo multas que podem variar de R$ 100.000,00 a R$ 50.000.000,00, além de medidas administrativas como suspensão e cancelamento (por exemplo, de credenciamentos/acreditações e, conforme o caso, impactos operacionais).
Em conjunto, a Resolução nº 995 endereça o lado da obrigação (metas individualizadas e comprovação), enquanto a Resolução nº 996 disciplina a questão da evidência (certificação, lastro e integridade do CGOB), formando a base infralegal para operacionalizar metas de descarbonização com instrumento rastreável de atributo ambiental no mercado.
Autores: Fabricio Soler ([email protected]) e Carlos Silva Filho ([email protected])








