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DESCARBONIZAÇÃO

ANP regulamenta metas para uso de biometano no Brasil

ANP regulamenta metas para uso de biometano no Brasil

Novas resoluções criam metas obrigatórias para o setor de gás natural e estabelecem certificação de origem do combustível renovável.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio da Resoluções ANP nº 995 e nº 996, publicadas em 04 de maço de 2026, regulamentou aspectos centrais do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, instituído pela Lei nº 14.993, de 2024, com foco em:

• metas compulsórias anuais de aquisição/uso de Biometano por produtores e importadores de gás natural e;

• certificação de origem e regras de emissão, registro e baixa do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB)

A Resolução ANP nº 995, de 2026 disciplina a individualização das metas anuais para cada agente obrigado (produtor/autoprodutor e importador/autoimportador de gás natural), com base na participação de mercado do agente e na meta volumétrica anual definida no âmbito do programa. Estabelece critérios de cálculo e procedimentos de divulgação de metas preliminares e definitivas (com cronograma anual), além de prever regras para situações societárias e contratuais que impactem a obrigação (como operações de reorganização, cessões e eventos correlatos), buscando assegurar continuidade e rastreabilidade do cumprimento. Para comprovação de atendimento, a norma vincula o cumprimento à utilização de CGOBs e às rotinas de baixa do registro em quantidade equivalente à obrigação apurada.

A Resolução ANP nº 996, de 2026 estrutura o “ecossistema de integridade” do CGOB ao regulamentar

(i) a certificação do produtor/importador de Biometano para fins de emissão do certificado;

(ii) a geração de lastro (base comprobatória) para emissão primária;

(iii) o credenciamento de Agentes Certificadores de Origem (ACO); e

(iv) o credenciamento e deveres de escrituradores e entidades registradoras.

A participação no Programa é voluntária para produtores e importadores de biometano, mas, uma vez certificados e emitindo CGOB, ficam sujeitos às obrigações de governança, auditoria e documentação. O ACO é o ator-chave de verificação, com exigências de independência, rotinas de auditoria (incluindo vistoria in loco, análise documental e verificação de controles para evitar dupla alegação do atributo ambiental) e requisitos técnicos de equipe (formação, experiência e treinamento). A resolução detalha o conteúdo informacional do CGOB (incluindo elementos como matérias-primas/rotas, parâmetros auditados e atributos), e organiza o ciclo do certificado: emissão, comercialização, escrituração, registro e aposentadoria/baixa (inclusive para cumprimento de metas).

Ambas as normas contemplam infrações e sanções no âmbito de competência da ANP, incluindo multas que podem variar de R$ 100.000,00 a R$ 50.000.000,00, além de medidas administrativas como suspensão e cancelamento (por exemplo, de credenciamentos/acreditações e, conforme o caso, impactos operacionais).

Em conjunto, a Resolução nº 995 endereça o lado da obrigação (metas individualizadas e comprovação), enquanto a Resolução nº 996 disciplina a questão da evidência (certificação, lastro e integridade do CGOB), formando a base infralegal para operacionalizar metas de descarbonização com instrumento rastreável de atributo ambiental no mercado.

Autores: Fabricio Soler ([email protected]) e Carlos Silva Filho ([email protected])

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2 de agosto, 2021
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BIOCOMBUSTÍVEIS
ABiogás apoia programa RenovaBio

A Associação Brasileira de Biogás e Biometano (ABiogás) apoia o programa RenovaBio, promovido pelo Governo Federal, através do Ministério de Minas e Energia (MME). O programa foi elaborado para desenvolver o mercado de biocombustíveis brasileiro e é resultado de compromissos externos para promover a redução de emissões brasileiras de gases do efeito estufa em 43% até 2030. A Associação apóia ainda a competitividade, tanto econômica quanto ambiental, entre combustíveis, principalmente frente a produtos derivados diretos de combustíveis fósseis e afirma que isso será cada vez mais viável com o RenovaBio. Por fim, a entidade entende que este é o momento dos players do setor saberem como o programa pretende valorar os combustíveis que emitem menos carbono. O RenovaBio estabelece normas de comercialização e visa oferecer segurança aos investidores em biocombustíveis que passam a integrar o rol das fontes de energias renováveis reconhecidas pelo governo. A ABiogás considera também que o RenovaBio contribui diretamente na pauta de importação de derivados de combustíveis fósseis, que sem considerar as condições favoráveis existentes no País, de clima, biodiversidade, terra e matriz orgânica de biomassa residual, bases para os biocombustíveis, vem pulverizando anualmente algo em torno de US$ 50 bilhões. Por todas estas razões, a associação informa que apóia e contribui ativa e irrestritamente com os esforços que o MME vem fazendo para a articulação do RenovaBio, como política de estado consideradas de grande alcance e oportuna. A ABiogás reafirma a importância do RenovaBio para mostrar que o MME terá apoio da associação para transformar esse projeto em uma Lei que promova um novo momento dos biocombustíveis no Brasil.

22 de maio, 2017