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JAMANXIM

Câmara mantém veto que altera limite

A Câmara dos Deputados manteve veto total ao Projeto de Lei de conversão da Medida Provisória 756/16, que alterava os limites do Parque Nacional do Rio Novo e da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, desmembrando parte de sua área para a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, todas no Pará. O texto também revertia a ampliação do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina, que havia sido promovida pela Lei 13.273/16. Para o Poder Executivo, as mudanças propostas alteravam substancialmente o regime de proteção das unidades de conservação, “com potencial de comprometer e fragilizar a preservação ambiental na Amazônia brasileira e no estado de Santa Catarina”. Entretanto, o Governo enviou ao Congresso, após o veto, o Projeto de Lei 8107/17, com as modificações originais propostas para o parque e relacionadas ao conflito agrário resultante da migração na região devido a projetos de asfaltamento da BR-163, às hidrelétricas do rio Tapajós e à mineração ilegal de ouro. No momento está em análise outro veto sobre a área de Jamanxim, proveniente de vetos ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 758/16, que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental Rio Branco. A matéria foi convertida na Lei 13.452/17. O item vetado alterava a transformação de parte do parque na Área de Proteção Ambiental (APA) Rio Branco, no município de Trairão (PA), no total de cerca de 101.270 hectares. Da mesma forma que na MP 756/17, o governo justifica o veto em razão de a mudança feita pelo Congresso alterar “substancialmente o regime de proteção de área do Parque Nacional, alcançando mais de 100 mil hectares, e com potencial de comprometer e fragilizar a preservação ambiental em uma região sensível da Amazônia brasileira”.

A Câmara dos Deputados manteve veto total ao Projeto de Lei de conversão da Medida Provisória 756/16, que alterava os limites do Parque Nacional do Rio Novo e da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, desmembrando parte de sua área para a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, todas no Pará. O texto também revertia a ampliação do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina, que havia sido promovida pela Lei 13.273/16. 
 
Para o Poder Executivo, as mudanças propostas alteravam substancialmente o regime de proteção das unidades de conservação, “com potencial de comprometer e fragilizar a preservação ambiental na Amazônia brasileira e no estado de Santa Catarina”. Entretanto, o Governo enviou ao Congresso, após o veto, o Projeto de Lei 8107/17, com as modificações originais propostas para o parque e relacionadas ao conflito agrário resultante da migração na região devido a projetos de asfaltamento da BR-163, às hidrelétricas do rio Tapajós e à mineração ilegal de ouro.
 
No momento está em análise outro veto sobre a área de Jamanxim, proveniente de vetos ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 758/16, que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental Rio Branco. A matéria foi convertida na Lei 13.452/17.
 
O item vetado alterava a transformação de parte do parque na Área de Proteção Ambiental (APA) Rio Branco, no município de Trairão (PA), no total de cerca de 101.270 hectares.
 
Da mesma forma que na MP 756/17, o governo justifica o veto em razão de a mudança feita pelo Congresso alterar “substancialmente o regime de proteção de área do Parque Nacional, alcançando mais de 100 mil hectares, e com potencial de comprometer e fragilizar a preservação ambiental em uma região sensível da Amazônia brasileira”.
 

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Embora muitas propostas ainda estejam aguardando análise do Senado Federal, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 2022, diversos projetos de lei sobre o tema meio ambiente, conforme informa a Agência Câmara de Notícias, em levantamento feito pelo repórter Eduardo Piovesan. Um deles, já em caráter conclusivo, é o PL 10521/18, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que cria a Política Nacional da Qualidade do Ar. Após um inventário das emissões atmosféricas elaborado ao longo de quatro anos, caberá ao Ministério do Meio Ambiente a elaboração de um “plano com metas e prazos para a execução de programas, projetos e ações para melhorar a qualidade do ar”, dentro de um horizonte de 20 anos e com atualização quadrianual. O plano deverá conter ainda um diagnóstico com a identificação das principais fontes de emissões atmosféricas e seus impactos para o meio ambiente e a saúde. Outro texto, da Comissão de Meio Ambiente e de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), diz que “o poder público deverá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, iniciativas de prevenção e redução de emissões de poluentes atmosféricos; capacitação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos com menores impactos à saúde e à qualidade ambiental; e desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados à redução de emissões e monitoramento de poluentes atmosféricos, entre outros”. Já o PL 3280/15, de autoria dos deputados Nilto Tatto (PT-SP) e Leonardo Monteiro (PT-MG), pretende tornar obrigatórias metas voluntárias do Brasil contra o aquecimento global da chamada iNDC (Contribuição Nacionalmente Determinada), onde o país se compromete a reduzir as emissões dos gases do efeito estufa em 37,5% até 2025 e 43% até 2030, além de acabar com o desmatamento ilegal na Amazônia até 2030. Encerrando a lista está o texto do relator, deputado Bilac Pinto (União-MG), que pede o fim do desmatamento de vegetação nativa de biomas naturais, como Cerrado ou Mata Atlântica.

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14 de julho, 2017
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23 de maio, 2016