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LOGÍSTICA REVERSA

Cetesb adequa metas por Covid-19

A diretoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) decidiu regulamentar a análise dos Relatórios Anuais de Resultados de 2020 de sistemas de logística reversa que atuam por meio de estruturação e apoio a cooperativas de catadores e catadoras de recicláveis. A decisão ocorreu devido ao estado de emergência por causa da pandemia do COVID-19. De acordo com o artigo 2º da DD n° 035/2020, "não será exigido o atendimento à meta quantitativa de logística reversa durante o período de vigência do estado de emergência gerado pela pandemia do COVID-19, desde que os sistemas atendam às seguintes condições": (I) No período, o sistema de logística reversa deve continuar a investir nas cooperativas, no mínimo os mesmos valores pecuniários que vinham sendo investidos na média dos seis meses precedentes, em forma de remuneração direta aos cooperados, ou outra forma de assistência social aos cooperados que seja complementar às medidas de assistência social adotadas pelos governos municipal, estadual ou federal em relação a esse grupo social. Outro ponto é que o investimento deve ser comprovado por meio de apresentação de relatórios financeiros, a serem entregues conjuntamente com os Relatórios Anuais de Resultados de 2020, por meio da plataforma e-ambiente.

A diretoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) decidiu regulamentar a análise dos Relatórios Anuais de Resultados de 2020 de sistemas de logística reversa que atuam por meio de estruturação e apoio a cooperativas de catadores e catadoras de recicláveis. A decisão ocorreu devido ao estado de emergência por causa da pandemia do COVID-19. 

De acordo com o artigo 2º da DD n° 035/2020, "não será exigido o atendimento à meta quantitativa de logística reversa durante o período de vigência do estado de emergência gerado pela pandemia do COVID-19, desde que os sistemas atendam às seguintes condições": (I) No período, o sistema de logística reversa deve continuar a investir nas cooperativas, no mínimo os mesmos valores pecuniários que vinham sendo investidos na média dos seis meses precedentes, em forma de remuneração direta aos cooperados, ou outra forma de assistência social aos cooperados que seja complementar às medidas de assistência social adotadas pelos governos municipal, estadual ou federal em relação a esse grupo social. Outro ponto é que o investimento deve ser comprovado por meio de apresentação de relatórios financeiros, a serem entregues conjuntamente com os Relatórios Anuais de Resultados de 2020, por meio da plataforma e-ambiente.

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CETESB
Economia de R$ 4,5 milhões em 2020

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) concedeu 197 licenças com avaliação de impacto em 2020, o que viabilizou investimentos na ordem de R$ 5,3 bilhões. O ano foi finalizado com o atendimento a 53.029 solicitações de licenças de operação, um aumento de 18,9% de produtividade comparado à gestão anterior – 2015/2018, com uma média, por dia útil, de 202 solicitações de licenciamento atendidas. Os resultados são considerados positivos, por 2020 ser o ano do início da pandemia causada pelo Sars-cov 2. Também foi o segundo melhor período na história da Cetesb em relação ao licenciamento ambiental. O primeiro aconteceu em 2019. A agência ambiental emitiu, em 2020, 406 pareceres técnicos para reutilização de áreas contaminadas, com 218 termos de reabilitação concedidos. Além disso, a Cetesb realizou uma vigilância ambiental do Sars-cov 2 em amostras de esgoto bruto, córregos e águas superficiais, na Grande São Paulo. O monitoramento da qualidade do ar foi ininterrupto, assim como o de águas superficiais, por intermédio das redes automáticas. No último ano, a Cetesb inaugurou também novas instalações, em sede própria, dos laboratórios das cidades de Campinas e Sorocaba, além de um novo app para o monitoramento da qualidade do ar no Estado. A companhia economizou R$ 4,5 milhões com redução de custos operacionais e renegociação de contratos, a fim de mitigar os impactos da pandemia. Em ação conjunta do corpo funcional, a Cetesb diminuiu 47% das horas extras e 12% do sobreaviso/plantão à distância, além de uma contratação de “transporte” por aplicativo ter reduzido a frota da companhia. Os indicadores da Cetesb podem ser conferidos no https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/LICENCIAMENTO-FINAL-2020-TOTAL-V4.pdf .

22 de janeiro, 2021
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LOGÍSTICA REVERSA
São Paulo obriga implantação

O município de São Paulo publicou, em 1° de outubro, a Lei nº 17.471, de 30 de setembro de 2020, que determina a obrigatoriedade da implantação de logística reversa na cidade para recolhimento dos produtos que especifica, além de outras providências. A lei determina que são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos e embalagens comercializados no município de São Paulo: óleo lubrificante usado e contaminado, e seus resíduos; baterias chumbo-ácido; pilhas e baterias portáteis; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, bem como os diodos emissores de luz (LED – light- -emitting diode) e assemelhadas ; pneus inservíveis ainda que fracionados por quaisquer métodos; embalagens de produtos que após o uso pelo consumidor, independentemente de sua origem, sejam compostas por plástico, metal, vidro, aço, papel, papelão ou embalagens mistas, cartonadas, laminadas ou multicamada, tais como as de alimentos e bebidas; produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; produtos de limpeza e afins; outros utensílios e bens de consumo, a critério do órgão municipal competente, ou da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Também devem implantar o sistema de logística reversa os agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, ou em normas técnicas; embalagem usada de óleo lubrificante; óleo comestível; medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e suas embalagens e filtros automotivos. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, para atender a lei, terão que, individualmente ou por meio de entidade representativa do setor contemplando conjuntos de empresas, ou por pessoa jurídica sem fins econômicos criada com o objetivo de gerenciar o respectivo sistema, aos quais caberá a interlocução com o Poder Executivo, implementar e operacionalizar a logística reversa no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado do município de São Paulo, conforme metas progressivas, intermediárias e finais, estabelecidas em acordos setoriais ou termos de compromisso, respeitada, no mínimo, a recuperação: até dezembro de 2024, de 35% do volume, em massa, das embalagens colocado no mercado no ano de 2023. Os sistemas de logística reversa que forem objeto de acordo setorial ou de termos de compromisso firmados em âmbito nacional, regional ou estadual, entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes deverão ser considerados para fins de atendimento desta Lei, desde que comprovadamente estiverem realizando ações no âmbito municipal, e que atendam às regras e metas previstas na legislação municipal de regência. A lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação e revoga a Lei nº 13.316, de 1º de fevereiro de 2002.

6 de outubro, 2020
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COLETA SELETIVA
Amlurb registra aumento de 35%

A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) divulgou que o mês de junho registrou aumento de 35% na coleta seletiva em relação ao mesmo mês de 2019. O volume de resíduos que foram para a reciclagem passou de 5,8 mil toneladas para 7,8 mil toneladas na comparação entre junho de 2019 e 2020. A Amlurb comenta que houve também queda de 22% nos dados de varrição, por causa das pessoas estarem mais tempo em suas casas. O aumento da coleta seletiva vai ao encontro do crescimento de quase 40 mil visitas. Isso se explica pelo maior interesse da população em consumir informações sobre reciclagem, além de terem no site um local para esclarecimento de dúvidas. Os conteúdos mais procurados foram: onde encontrar “pontos de coleta”, “reciclagem de latas: entenda sua importância e saiba como fazer” e “você sabe as diferenças entre lixo orgânico e reciclável”. O Recicla Sampa foi lançado em 2019 e já teve mais de 265 mil acessos. Comparando o primeiro semestre de 2019 com o mesmo período do ano corrente, foi verificado um crescimento de 295% no número de visitas, sendo que o público da plataforma é majoritariamente feminino (70%). Mesmo no período da pandemia, o destino de resíduos recicláveis continua sendo as Centrais Mecanizadas de Triagem, que possuem capacidade operacional de 500 toneladas diárias de resíduos, 250 t cada uma. Segundo órgãos municipais, o descarte correto deve ser feito em sacos de lixo reforçados. Os resíduos devem ser ensacados duas vezes em sacos resistentes, descartáveis e com enchimento de até dois terços da sua capacidade. Essa medida visa evitar o contato dos coletores com possíveis resíduos contaminados.

3 de agosto, 2020
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COLETA SELETIVA
PMSP investe em ajuda a catadores

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), anunciou investimentos de R$ 5,7 milhões para auxiliar os catadores de materiais recicláveis na cidade de São Paulo. A medida beneficiará 900 famílias associadas às 25 cooperativas habilitadas no Programa Socioambiental de coleta seletiva. Cada família irá receber da Prefeitura R$ 1,2 mil reais mensais, por até três meses. Além dos cooperados habilitados nas cooperativas, outros 1.400 catadores autônomos receberão o recurso de R$ 1,2 mil mensais pelo mesmo período. No caso dos catadores autônomos, o auxílio será dividido entre Prefeitura e Governo Federal, cada um pagando R$ 600 aos catadores autônomos. “A cidade de São Paulo e o Brasil passam por um momento de grande crise. Por isso, é preciso elencar prioridades. A minha prioridade, a da Prefeitura, e tenho certeza que a do Governo do Estado, é com os mais vulneráveis. E nosso objetivo é preservar vidas”, afirmou o prefeito Bruno Covas, durante coletiva no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo do Estado, junto com o governador João Doria. As cooperativas que realizam coleta seletiva na capital paulista tiveram as atividades suspensas temporariamente em razão da pandemia de coronavírus. É uma medida necessária para preservar a saúde dos catadores. Os trabalhadores autônomos beneficiados participaram do Reciclar para Capacitar, um programa de formação básica em materiais recicláveis que ofereceu três cursos presenciais simultaneamente em 11 subprefeituras, kit-alimentação e auxílio-curso. O programa faz parte do convênio com a antiga Subsecretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES). A distribuição de recursos será feita por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPS), exames admissionais e/ou ficha de adesão nas respectivas das cooperativas habilitadas na Prefeitura. O serviço de coleta seletiva porta a porta continua funcionando normalmente, assim como a destinação dos recicláveis para as Centrais Mecanizadas de Triagem da cidade. “Preservar a saúde dos cooperados é nossa prioridade na gestão dos resíduos recicláveis. Inicialmente os grupos de risco foram afastados das atividades, mas com o avanço do cenário foi necessário fechar temporariamente as cooperativas. Com essa iniciativa, nós entendemos que essas famílias precisam de uma assistência financeira para se manterem em casa e seguras”, comenta Edson Tomaz de Lima Filho, Presidente da Amlurb.

13 de abril, 2020
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POLUIÇÃO
Cetesb vê melhora na qualidade do ar

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) divulgou o novo relatório anual da qualidade do ar na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). Mesmo com o avanço da frota automotiva nos últimos anos os níveis de monóxido de carbono (CO) e dióxido de enxofre (SO2) estão entre os mais baixos da década. No ano de 2001, a média anual de SO2 na RMSP era de 14 µg/m3, frente a uma média de 2 µg/m3, em 2018, conforme divulgado pelo estudo. No caso do monóxido de carbono, desde 2008 não ocorre ultrapassagem do padrão de qualidade do ar desse poluente, em nenhuma estação da RMSP. “Apesar das variações naturais meteorológicas, a qualidade média do ar se manteve nos últimos três anos na região mais populosa do Brasil. Isso mostra o quanto impacta na qualidade de vida da população os programas e ações de controle de emissão de poluentes”, explica o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido. A RMSP tem concentração média anual de partículas inaláveis (MP10) de 29 microgramas/m³ e se manteve igual aos valores observados nos últimos dois anos. "Desde 2013, a Cetesb utiliza os padrões de referência internacionais para a medição da qualidade do ar conforme estipulado pela Organização Mundial da Saúde", afirma a diretora-presidente da Cetesb, Patrícia Iglecias. A RMSP possui 39 municípios e tem alto potencial de formação de ozônio, principalmente devido às emissões veiculares. Apesar disso foram registrados apenas 18 dias de ultrapassagens do padrão estadual de 8 horas desse poluente (140 µg/m3) em 2018, contra 28 dias em 2017. Apesar da queda do número de dias de ultrapassagem do padrão em relação ao ano anterior, o documento indica que não há uma tendência de comportamento definida para esse poluente. Para acessar o relatório completo clique em https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Cetesb_QualidadeAr_2018R.pdf . A Cetesb tem programas de medição de poluição, como o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), o Plano de Redução de Emissão de Fontes Estacionárias (PREFE), além da fiscalização e controle das emissões industriais e o programa de fiscalização de fumaça dos veículos a diesel (Fumaça Preta). Em 2018, a companhia registrou 88 estações de monitoramento, sendo 62 automáticas, 30 na RMSP, outras 32 espalhadas pelo o Estado além de 26 pontos de monitoramento manual. Os resultados do monitoramento da qualidade do ar no estado de São Paulo são apresentados por grupo de poluente. A avaliação da qualidade do ar foi efetuada considerando os padrões estaduais de qualidade do ar estabelecidos pelo Decreto Estadual n° 59.113, de 23/04/2013.

27 de julho, 2019
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SP condiciona à logística reversa

A partir de junho, no Estado de São Paulo, os fabricantes de produtos que resultem, após consumo, em resíduos considerados com significante impacto ambiental, terão que apresentar um plano com metas e sistema de coleta para promover a logística reversa dos resíduos, além das outras condicionantes normais. “Esse tipo de exigência certamente irá produzir uma grande transformação nos processos, pois ela indica o início de uma nova relação das empresas com seus consumidores, alterando o esboço tradicional dos projetos de produtos e a relação custo/investimento/retorno”, alerta o gerente técnico da consultoria e engenharia ambiental Geoklock, Vinícius Ambrogi. Segundo ele, a mudança é uma iniciativa inédita no Brasil e pode ser ampliada paraoutros Estados. “Ou seja, deixa-se de licenciar as empresas apenas com vistas à atividade produtiva” e se passa a levar em conta os efeitos relacionados com o ciclo de vida dos produtos e as matérias-primas que compõem esses produtos. O interesse é obviamente ambiental, de recuperação de matérias-primas, trazendo os resíduos de volta para a cadeia produtiva, com vistas ao desenvolvimento de uma economia circular”, acrescenta Ambrogi. De acordo com o procedimento publicado pela Cestesb, nos planos para obtenção de licenciamento ambiental deverão ser incluídas metas de coletas e condições de implementação e operação de logística reversa. A medida gradativamente passará a ser exigida como condicionante para emissão ou renovação de licenças de operação de um rol de empreendimentos. A exigência da logística reversa consisteem um dos principais aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

27 de abril, 2018