LOGÍSTICA REVERSA

Cetesb adequa metas por Covid-19

A diretoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) decidiu regulamentar a análise dos Relatórios Anuais de Resultados de 2020 de sistemas de logística reversa que atuam por meio de estruturação e apoio a cooperativas de catadores e catadoras de recicláveis. A decisão ocorreu devido ao estado de emergência por causa da pandemia do COVID-19. 

De acordo com o artigo 2º da DD n° 035/2020, "não será exigido o atendimento à meta quantitativa de logística reversa durante o período de vigência do estado de emergência gerado pela pandemia do COVID-19, desde que os sistemas atendam às seguintes condições": (I) No período, o sistema de logística reversa deve continuar a investir nas cooperativas, no mínimo os mesmos valores pecuniários que vinham sendo investidos na média dos seis meses precedentes, em forma de remuneração direta aos cooperados, ou outra forma de assistência social aos cooperados que seja complementar às medidas de assistência social adotadas pelos governos municipal, estadual ou federal em relação a esse grupo social. Outro ponto é que o investimento deve ser comprovado por meio de apresentação de relatórios financeiros, a serem entregues conjuntamente com os Relatórios Anuais de Resultados de 2020, por meio da plataforma e-ambiente.

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