LOGÍSTICA REVERSA

Decisão da Cetesb reorganiza metas e prazos para SP

Decisão da Cetesb reorganiza metas e prazos para SP

Decisão da CETESB atualiza regras do licenciamento ambiental e estabelece prazos, critérios metodológicos e novas obrigações para apresentação de relatórios.

O estado de São Paulo instituiu novas diretrizes e metas para a logística reversa no período de 2026 a 2029, da Decisão de Diretoria (DD) nº 079/2025/A, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). A norma altera a DD nº 051/2024/A e atualiza os procedimentos para a comprovação do cumprimento das obrigações de logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, conferindo maior clareza e padronização ao processo regulatório.

A nova decisão regulamenta a segunda etapa da logística reversa, prevista para vigorar até 31 de dezembro de 2025, determinando a apresentação anual dos Relatórios Anuais de Resultados. Excepcionalmente, o relatório referente ao ano-base de 2025 deverá ser entregue até 30 de julho de 2026. Além disso, a norma estabelece as regras para o cumprimento das ações de logística reversa no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029, mantendo a obrigatoriedade de envio dos relatórios até 30 de julho do ano subsequente ao período avaliado.

Com o objetivo de assegurar rigor metodológico na verificação das metas quantitativas e geográficas, a CETESB definiu conceitos técnicos que passarão a nortear a análise dos Planos de Logística Reversa e dos Relatórios Anuais de Resultados. O ano-base corresponde ao exercício fiscal imediatamente anterior ao ano de desempenho, abrangendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e servirá para a apuração precisa do volume de embalagens e produtos colocados no mercado. Já o ano de desempenho ou de referência refere-se ao exercício em que os resultados são efetivamente mensurados, enquanto o ano de apresentação do relatório corresponde ao exercício subsequente ao de desempenho.

Por fim, a decisão estabelece que as novas metas quantitativas e geográficas para o ciclo de 2026 a 2029 deverão ser formalmente inseridas no Plano de Logística Reversa já cadastrado no SIGOR Logística Reversa até 31 de março de 2026. A medida reforça o compromisso do Estado de São Paulo com a economia circular, a rastreabilidade dos resultados e o fortalecimento das políticas ambientais voltadas à gestão responsável de resíduos.

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