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RESÍDUOS

Goiás intensifica controle sobre resíduos de embalagens

Goiás intensifica controle sobre resíduos de embalagens

Notificação da SEMAD estabelece prazo até 31 de março de 2026 para regularização no Sistema Recicla Goiás, sob pena de sanções ambientais.

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), deu um novo passo no fortalecimento da política ambiental ao notificar milhares de empresas que atuam na cadeia de produção e comercialização de produtos embalados. A medida visa assegurar o cumprimento das obrigações relacionadas à logística reversa de embalagens, conforme previsto no Decreto Estadual nº 10.255/2023.

A iniciativa alcança fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes cujos produtos geram resíduos de embalagens no território goiano. O decreto estabelece que esses agentes econômicos devem implantar e manter sistemas capazes de garantir o retorno dos materiais pós-consumo ao ciclo produtivo ou sua destinação ambientalmente adequada, reduzindo os impactos sobre os aterros e o meio ambiente.

De acordo com a Notificação nº 1/2026 – SEMAD/GESGE-06046, as empresas incluídas no levantamento oficial deverão regularizar sua situação por meio do Sistema Recicla Goiás até o dia 31 de março de 2026. A plataforma é o instrumento utilizado pelo Estado para monitorar, controlar e comprovar o cumprimento das metas de logística reversa.

O descumprimento das exigências poderá resultar na abertura de processos administrativos e na aplicação de penalidades previstas na legislação ambiental vigente, que podem incluir multas e outras sanções. A SEMAD reforça que a logística reversa é um dos pilares da política de resíduos sólidos e um elemento essencial para a promoção da economia circular, ao estimular o reaproveitamento de materiais e a redução da pressão sobre os recursos naturais.

Com a medida, Goiás busca ampliar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, alinhando-se às diretrizes nacionais de sustentabilidade e fortalecendo o compromisso do Estado com a gestão ambiental moderna e eficiente.

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A partir de junho, no Estado de São Paulo, os fabricantes de produtos que resultem, após consumo, em resíduos considerados com significante impacto ambiental, terão que apresentar um plano com metas e sistema de coleta para promover a logística reversa dos resíduos, além das outras condicionantes normais. “Esse tipo de exigência certamente irá produzir uma grande transformação nos processos, pois ela indica o início de uma nova relação das empresas com seus consumidores, alterando o esboço tradicional dos projetos de produtos e a relação custo/investimento/retorno”, alerta o gerente técnico da consultoria e engenharia ambiental Geoklock, Vinícius Ambrogi. Segundo ele, a mudança é uma iniciativa inédita no Brasil e pode ser ampliada paraoutros Estados. “Ou seja, deixa-se de licenciar as empresas apenas com vistas à atividade produtiva” e se passa a levar em conta os efeitos relacionados com o ciclo de vida dos produtos e as matérias-primas que compõem esses produtos. O interesse é obviamente ambiental, de recuperação de matérias-primas, trazendo os resíduos de volta para a cadeia produtiva, com vistas ao desenvolvimento de uma economia circular”, acrescenta Ambrogi. De acordo com o procedimento publicado pela Cestesb, nos planos para obtenção de licenciamento ambiental deverão ser incluídas metas de coletas e condições de implementação e operação de logística reversa. A medida gradativamente passará a ser exigida como condicionante para emissão ou renovação de licenças de operação de um rol de empreendimentos. A exigência da logística reversa consisteem um dos principais aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

27 de abril, 2018