LOGÍSTICA REVERSA

IMASUL obriga comprovação obrigatória

IMASUL obriga comprovação obrigatória

A comprovação obrigatória da logística reversa de embalagens está regulamentada nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Paraná.

De acordo com a Portaria nº 923/2021 – o Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso Sul (IMASUL) publicou no Diário Oficial do estado de 28 de junho deste ano que todas as empresas que comercializam produtos no estado do Mato Grosso do Sul têm até 23 de setembro para comprovar a implantação da logística reversa ou apresentar justificativa de não enquadramento, nos termos do Decreto Estadual nº 15.340/2019.

Além de intimar ao cumprimento do SISREV, a Portaria aplicou a sanção de advertência às empresas, as quais foram identificadas comercializando produtos que geraram embalagens pós-consumo no ano de 2019 no estado do Mato Grosso do Sul.

A comprovação obrigatória da logística reversa de embalagens está regulamentada apenas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Paraná e consiste no retorno do material reciclável ao ciclo produtivo, reduzindo dessa forma os resíduos destinados aos lixões ou aterros sanitários. Esta comprovação foi normatizada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010. As empresas que não se enquadrarem até dia 23 de setembro poderão pagar multas de R$ 5 mil até R$ 50 milhões.

Para a regulação, as empresas podem implantar sistema próprio de logística reversa, buscar a associação a uma entidade de classe que já executa o plano junto a outras companhias ou por meio da contratação de uma entidade gestora que fará a emissão de certificado de destinação das embalagens recicláveis, com custo anual por tonelada de embalagem colocada no mercado.

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