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RESÍDUOS

São Paulo abre consulta pública para regulamentar logística reversa

São Paulo abre consulta pública para regulamentar logística reversa

Proposta busca fortalecer a logística reversa com participação da sociedade e maior clareza nas atribuições de fabricantes, comerciantes e poder público.

A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) abriu prazo, até 27 de fevereiro, para o envio de contribuições à consulta pública destinada à implementação da política estadual de logística reversa. Realizada no formato de Tomada de Subsídios, a iniciativa busca ampliar o diálogo com a sociedade e aperfeiçoar as normas que disciplinam a responsabilidade pelo retorno e pela destinação ambientalmente adequada de produtos e resíduos no Estado de São Paulo.

A Tomada de Subsídios é um mecanismo de participação social utilizado antes da edição de atos normativos. O instrumento permite colher opiniões, sugestões e contribuições técnicas sobre temas em fase de formulação ou revisão, qualificando a proposta regulatória a partir das manifestações recebidas. No caso da logística reversa, a consulta integra o processo de construção da regulamentação estadual, com o objetivo de torná-la mais clara, eficiente e alinhada às demandas atuais.

A política em discussão está fundamentada na Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A legislação define logística reversa como o conjunto de ações e procedimentos destinados a viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial, seja para reaproveitamento no próprio ciclo produtivo, em outros ciclos, ou para destinação final ambientalmente adequada.

Na prática, os sistemas de logística reversa abrangem etapas como coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos gerados após o consumo de produtos e embalagens. A estruturação desses sistemas é considerada estratégica para reduzir impactos ambientais, promover o uso eficiente de recursos naturais e fortalecer a economia circular.

A proposta em consulta pública busca delimitar as responsabilidades dos diferentes atores envolvidos, com base no princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, previsto na PNRS. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem atuar de forma integrada para reduzir a geração de resíduos, estimular a reciclabilidade, fomentar a reutilização e garantir a operacionalização coordenada dos sistemas em toda a cadeia produtiva.

A responsabilidade também alcança distribuidores e comerciantes de bens de consumo comercializados no Estado, além de estabelecer competências ao poder público estadual e aos municípios. A exigência incide sobre produtos e embalagens cujos resíduos possam ser reinseridos nos ciclos produtivos ou que apresentem risco à saúde pública e ao meio ambiente, reforçando a necessidade de atuação conjunta entre setor produtivo e gestão pública.

Para o subsecretário de Recursos Hídricos e Saneamento da Semil, Cristiano Kenji, a consulta pública representa etapa essencial para a construção de um marco regulatório eficaz. Segundo ele, a participação social permite estruturar regras mais simples, transparentes e compatíveis com a realidade paulista, incorporando a experiência de quem atua diretamente na produção, no consumo e na gestão de resíduos.

As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no site da Semil. O participante deverá informar nome, contato e, quando aplicável, a entidade que representa. O sistema disponibiliza campo específico, com limite de mil caracteres, destinado ao envio de sugestões relacionadas ao tema no âmbito do Estado de São Paulo. Após o envio, será gerado número de protocolo encaminhado ao e-mail cadastrado, sendo consideradas válidas apenas as manifestações realizadas conforme as regras estabelecidas.

A iniciativa reforça o compromisso do Estado com o aprimoramento da governança ambiental e com a consolidação de instrumentos que promovam responsabilidade compartilhada, segurança jurídica e sustentabilidade na gestão de resíduos sólidos.

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