CERRADO

Confirmada validade do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba

Confirmada validade do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba

Um grupo de proprietários de glebas na região buscava anular o Decreto S/N 2002, que criou a unidade de conservação.

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a validade da criação do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, uma reserva de 730 mil hectares de Cerrado que abrange áreas do Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins. Um grupo de proprietários de glebas na região buscava anular o Decreto S/N 2002, que criou a unidade de conservação. Por maioria, a 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) reconheceu a legalidade da criação do parque e confirmou a validade do decreto.

Na origem, os autores alegaram que o decreto de criação do parque ofende a Lei nº 9.985/2000, por não ter sido precedido de consulta pública formal e adequada, conforme exigido. Além disso, argumentaram que a criação do parque contraria dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, por não demonstrar a origem dos recursos necessários à sua implementação. Inicialmente, a AGU obteve decisão judicial favorável, reconhecendo a validade do instrumento legal. Os autores interpuseram apelações, discutindo a validade do decreto e sua repercussão sobre os direitos de propriedade das glebas. As apelações foram negadas pela 2ª Turma Suplementar do TRF1, que reafirmou a legalidade da criação do parque. A AGU representou a União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Com a negativa, os autores interpuseram embargos infringentes, sustentando, com base em voto vencido, ofensa ao devido processo legal, ausência de consulta pública adequada e ilegalidade do ato administrativo. Alegaram, ainda, que o acórdão embargado destoou da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). A AGU apresentou contrarrazões ao recurso, e o Ministério Público Federal proferiu parecer pelo não provimento dos embargos infringentes. O voto vencedor no julgamento dos embargos concluiu que a criação da unidade de conservação observou os requisitos legais, inclusive com a realização de reunião pública em abril de 2001, e que a consulta pública pode assumir formas distintas, a critério do órgão ambiental competente.
“A desconstituição de sua criação seria medida com impacto ambiental, social e econômico irreversíveis, dada a sua importância, principalmente, na proteção das nascentes do Rio Parnaíba, a segunda maior bacia hidrográfica do Nordeste, ameaçada pelo processo de ocupação da área e da utilização desordenada dos seus recursos naturais. Sua criação atendeu as demandas de diversos segmentos da sociedade piauiense e maranhense, principais interessados na preservação do rio”, diz o voto. Os embargos infringentes foram conhecidos, mas desprovidos, mantendo-se o voto vencedor que reconheceu a legalidade da criação do parque e afastou a alegação de nulidade do Decreto de 2002. Duas equipes da AGU atuaram no processo, a Procuradoria Regional Federal da Primeira Região (PRF1) e a Procuradoria Federal do Ibama (PFE/Ibama).

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