LEIS AMBIENTAIS

Estudo mostra escassez de recursos

Um estudo realizado pelo Observatório do TCU da Fundação Getúlio Vargas (FGV), pelo Imaflora e pelo WWF-Brasil mostra que a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) pode ser decisiva na implementação das leis ambientais. Entretanto, especialistas ouvidos pela Câmara dos Deputados apontam que o governo federal não dá a devida atenção às recomendações desses órgãos sobre irregularidades e não aplicam recursos suficientes para tornar as leis efetivas.

O estudo analisou um total de 363 acórdãos do TCU e 158 relatórios de auditoria da CGU, entre 2000 e 2019, com foco no Código Florestal e no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc - Lei 9.985/00). O levantamento foi apresentado em debate virtual promovido pela Frente Parlamentar Ambientalista.

A analista de Políticas Públicas do WWF, Clarissa Presotti, disse que o levantamento concluiu que as instituições de controle – que monitoram e avaliam as ações e políticas públicas do governo federal – podem ser aliadas na implementação das leis ambientais, já que produzem recomendações relevantes e podem induzir a mudanças na legislação e na administração pública. Mas o governo destina recursos financeiros insuficientes para essa implementação. “No continente, somos o País que tem menos servidores por quilômetro quadrado para cuidar de unidades conservação federais. O Brasil precisa investir muito mais em cuidar das áreas protegidas e no sistema de unidades de conservação”, afirmou.

O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), comentou o esforço crescente do TCU em avaliar a eficácia do gasto público, mas constatou a dificuldade de implementação dos resultados de auditorias feitas pelo TCU a pedido do Congresso Nacional. “Temos sentido dificuldade grande com o desfecho desses procedimentos”, disse. Agostinho disse que há um desmonte de órgãos ligados ao meio ambiente. Para o advogado e pesquisador do Observatório do TCU, Rafael Feldmann, o órgão já avaliou, por exemplo, a pedido do Congresso Nacional, a implementação dos principais instrumentos do Código Florestal: o Cadastro Ambiental Rural (CAR); o Programa de Regularização Ambiental (PRA); as Cotas de Reserva Ambiental (CRA); e o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).

O estudo concluiu que quase 100% dos imóveis rurais brasileiros estão registrados no CAR, mas que o PRA depende da atuação dos governos estaduais para a implementação (o que nem sempre ocorre), enquanto as CRAs e o PSA sofrem com a falta de regulamentação. O Pagamento por Serviços Ambientais – transferência de recursos para quem protege área ou recurso natural – depende ainda de verbas do orçamento público, além de haver pouca capacidade de gestão e falta de capacitação nos órgãos ambientais. “Esse tipo de avaliação é uma manifestação oficial do órgão de controle e independente, e isso é muito valioso”, opinou.

Professor da FGV-SP e coordenador do Observatório do TCU do tribunal, André Rosilho, diz que há um desconhecimento na sociedade sobre o TCU, em especial em matéria ambiental. “Cabe à sociedade civil e ao Congresso cobrar a implementação dos resultados dos acórdãos do TCU”. Já o analista de Políticas do Imaflora, Bruno Vello, afirmou que uma das conclusões do estudo é que a CGU poderia facilitar o acesso das informações das auditorias pela sociedade civil e por atores políticos, como parlamentares. “A CGU poderia construir portais de monitoramento de políticas públicas, mostrando os resultados de auditorias”. O analista diz ainda que o estudo constatou crescimento de auditorias realizadas pela CGU ao longo dos anos e maior grau de intervencionismo do órgão ao longo do tempo, desde a sua criação em 2001. “A CGU passou a ter maior capacidade de processar irregularidades e fazer recomendações para órgãos públicos, cada vez com maior qualidade”, avaliou.

O estudo mostra, tanto na CGU quanto no TCU, atuação mais direta e mais frequente em relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) do que em relação ao Código Florestal. Uma hipótese para explicar essa diferença é o fato de o Código Florestal tratar de propriedades privadas enquanto o Snuc trata de propriedades majoritariamente públicas.

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