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NOVO MARCO DO SANEAMENTO

KPMG prevê mais de R$ 700 bi para universalização

Com o novo marco regulatório do saneamento básico aprovado pelo Senado no último dia 24 de junho, os investimentos no setor devem ser impulsionados para universalização dos serviços de distribuição de água para 99% da população e de tratamento de esgoto para 90%, em nível nacional até 2033. Segundo estudo da KPMG e da Abcon - Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto, a universalização do saneamento até 2033 irá demandar R$ 498 bilhões de novos investimentos para expansão da infraestrutura de saneamento, sendo R$ 144 bilhões em distribuição de água e R$ 354 bilhões em coleta e tratamento de esgoto. Ou seja, R$ 31 bilhões por ano de investimento em saneamento; sendo R$ 9 bilhões por ano para a universalização de serviços de água e R$ 22 bilhões por ano para a universalização dos serviços de esgoto. Além disso, mais R$ 255 bilhões deverão ser investidos para a recomposição da depreciação, dos quais R$ 145 bilhões para a recomposição dos ativos já existentes e R$ 110 bilhões para a recomposição dos novos investimentos a serem realizados, totalizando R$ 753 bilhões de investimento total em saneamento até 2033, ou R$ 47 bilhões por ano. "A crise sanitária causada pela pandemia COVID-19 evidenciou claramente a importância da universalização do sistema de saneamento nacional. As discussões atuais para a aprovação do novo marco regulatório para o setor são uma ótima notícia para toda a sociedade. Investir mais de R$ 700 bilhões até 2033 irá requerer um esforço conjunto do setor público e do setor privado nacional e internacional, e trará enormes benefícios sociais, ambientais e econômicos para o País", afirma Mauricio Endo, sócio-líder do Setor de Governo da KPMG no Brasil e na América do Sul. O estudo da KPMG sobre quanto custa universalizar o saneamento no Brasil está disponível na íntegra no link - http://home.kpmg/br/pt/home/insights/2020/06/quanto-custa-universalizar… .

Com o novo marco regulatório do saneamento básico aprovado pelo Senado no último dia 24 de junho, os investimentos no setor devem ser impulsionados para universalização dos serviços de distribuição de água para 99% da população e de tratamento de esgoto para 90%, em nível nacional até 2033. 

Segundo estudo da KPMG e da Abcon - Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto, a universalização do saneamento até 2033 irá demandar R$ 498 bilhões de novos investimentos para expansão da infraestrutura de saneamento, sendo R$ 144 bilhões em distribuição de água e R$ 354 bilhões em coleta e tratamento de esgoto. Ou seja, R$ 31 bilhões por ano de investimento em saneamento; sendo R$ 9 bilhões por ano para a universalização de serviços de água e R$ 22 bilhões por ano para a universalização dos serviços de esgoto. Além disso, mais R$ 255 bilhões deverão ser investidos para a recomposição da depreciação, dos quais R$ 145 bilhões para a recomposição dos ativos já existentes e R$ 110 bilhões para a recomposição dos novos investimentos a serem realizados, totalizando R$ 753 bilhões de investimento total em saneamento até 2033, ou R$ 47 bilhões por ano.

"A crise sanitária causada pela pandemia COVID-19 evidenciou claramente a importância da universalização do sistema de saneamento nacional. As discussões atuais para a aprovação do novo marco regulatório para o setor são uma ótima notícia para toda a sociedade. Investir mais de R$ 700 bilhões até 2033 irá requerer um esforço conjunto do setor público e do setor privado nacional e internacional, e trará enormes benefícios sociais, ambientais e econômicos para o País", afirma Mauricio Endo, sócio-líder do Setor de Governo da KPMG no Brasil e na América do Sul. O estudo da KPMG sobre quanto custa universalizar o saneamento no Brasil está disponível na íntegra no link - http://home.kpmg/br/pt/home/insights/2020/06/quanto-custa-universalizar….

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SANEAMENTO
24 estados precisam investir mais

O Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, divulgou novo estudo denominado “Desafios dos estados quanto aos investimentos em saneamento básico a partir do novo marco legal”, que detalha os obstáculos a serem enfrentados pelo Brasil e suas 26 Unidades Federativas e o Distrito Federal para alcançar as metas estipuladas para 2033, quando está prevista a universalização dos serviços de saneamento básico. O estudo usou dados de investimento e atendimento de água e esgoto do SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, meta de investimento do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) e do diagnóstico realizado pela ABCON-KPMG em 2019. O estudo mostra que os investimentos necessários para universalização do saneamento de acordo com o Plansab nunca foram atingidos desde sua primeira edição. Em 2014, ano com maior investimento total em água e esgoto, foram investidos (em valores atualizados) R$ 14,2 bilhões, ou seja, 57% do necessário, enquanto que entre 2014 e 2018 houve redução de 12,3% nos investimentos totais em água e esgoto no Brasil. O nível de investimento em abastecimento de água em 2018 foi de R$ 5,7 bilhões, 7,1% inferior ao investimento em 2014. No mesmo período, o investimento em abastecimento de esgoto regrediu 30,9%. As metas do Plansab previam, a valores de 2018, investimentos de R$ 148 bilhões em abastecimento de água e R$ 224 bilhões em esgotamento sanitário, totalizando aproximadamente R$ 373 bilhões. Isto significa que seriam necessários aportes de R$ 24,9 bilhões por ano nos próximos 15 anos do plano (2018-2033). Para efeito de comparação, em 2018 o setor recebeu investimentos de R$ 13,1 bilhões, similar à média anual do período 2014/2018, o que significa que o Brasil investiu apenas 53% da meta do Plansab. Quando comparado com o levantamento ABCON-KPMG, os desafios crescem, já que para a universalização dos serviços de água e esgoto seriam necessários R$ 520 bilhões até 2033, o que significa aporte médio de R$ 34,7 bilhões para os próximos 15 anos, valor quase 40% superior ao previsto pelo Plansab e 2,6 vezes maior que o total investido em 2018. Entre as regiões, 57% do Norte não tem acesso à água e 90% vive sem coleta de esgotos. Em população, no entanto, o Nordeste é a região com maior desafio, uma vez que 14 milhões de pessoas não têm abastecimento de água e 39,1 milhões estão sem coleta de esgotos. Os dados das regiões podem ser consultados em https://www.painelsaneamento.org.br . A discrepância dos indicadores também é explicada pelos investimentos, ou seja, o Sudeste respondeu por 58,18% dos investimentos na soma de 2014 a 2018, enquanto o Nordeste por 18,6% e o Norte somente 3,49% Atualmente, cerca de 35 milhões de brasileiros vivem em locais sem abastecimento de água potável, mesmo em meio à pandemia de COVID-19 e quase metade da população brasileira não dispõe de coleta de esgoto e do total do esgoto gerado no país apenas 46% é tratado, o que significa que o país despeja mais de 5.700 piscinas olímpicas de esgotos sem tratamento na natureza diariamente. O estudo mostrou que dentre as 27 unidades da federação com serviços próximos da universalização, apenas três (São Paulo, Paraná e Distrito Federal) estão em um patamar de investimentos semelhante ao previsto pela ABCON. Do total, sete têm média histórica de investimentos relevantes, mas abaixo do previsto para a universalização: Pernambuco, Roraima, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Sergipe, sendo que, destes, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul já estão com estudos ou projetos de parcerias e/ou concessões em andamento para maior mobilização de investimentos. 17 estados têm média histórica de investimentos muito abaixo do previsto para a universalização dos serviços, sendo que, destes, cinco estão com estudos ou projetos de parcerias e/ou concessões em andamento para maior mobilização de investimentos - Rio Grande do Sul, Acre, Ceará, Piauí e Amapá. Os que não têm projeto precisam de providências urgentes para aumentar os investimentos.

1 de dezembro, 2020
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O MARCO DO SANEAMENTO
A necessidade de um Planejamento Estratégico Integrado

Por Paulo Funchal, Paula Vilela e Eugenio Singer O MARCO REGULATÓRIO Em 24 de junho de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.162 / 2019, que estabelece o novo marco regulatório para os operadores de saneamento básico no Brasil A discussão do projeto evidenciou as deficiências do Brasil no saneamento básico, revelando números estarrecedores. O Brasil ainda tem cerca de 100 milhões de habitantes sem acesso à rede de esgoto, 35 milhões sem água encanada e 15 milhões sem coleta de lixo ( de acordo com os dados da PNAD de 2018, do IBGE) Esses estudos mostram que essa insuficiência de saneamento tem impactos na saúde, na educação e consequentemente no mercado de trabalho. Apesar de algumas estatísticas, principalmente as das Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste do país refletirem um quadro mais alentador, com índices de acesso à água entre 80% (Mato Grosso) e 96% (São Paulo), esta situação contrasta com a situação do Norte e do Nordeste do Brasil, com o estado de Rondônia apresentando uma situação surpreendente de subdesenvolvimento, com índice de apenas 43,6% da população com acesso à água. Além de uma falta de eficácia na prestação deste serviço essencial, o serviço de abastecimento de água nacional ainda apresenta um alarmante índice de perdas, ou seja, atualmente além das empresas de distribuição de água não oferecerem um serviço amplo de abastecimento, este serviço é ineficiente. De acordo com o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), 38% de toda água distribuída não é contabilizada por causa de vazamentos, ligações irregulares ou falhas na medição. De acordo com avaliação da OMS (Organização Mundial de Saúde) este índice deveria estar entre 15 – 24% para um país como o Brasil. A situação da coleta de esgoto no Brasil é a mais precária dentre os serviços de saneamento – apenas 66% das casas brasileiras têm acesso à rede, segundo a PNAD de 2018. No estado do Piauí, pior colocado na lista, esse índice é de apenas 7% das residências; em outros 13 estados, o número é menor do que 50%. O Marco Regulatório aprovado pelo Congresso é o arcabouço legal que faltava para mudar esta triste história e faz uma consolidação de aspectos relevantes, alterando e acrescentando pontos importantes nas seguintes legislações: Lei 9.984, de 17 de julho de 2000, atribuindo à ANA a competência de agência reguladora do setor; Lei 10.768/03, de 19 de novembro de 2003, confere o cargo de especialista de recursos hídricos; Lei 11.107/05, de 6 de abril de 2005, vedando a prestação de contrato de programa para serviços públicos que trata o artigo 175 da Constituição Federal; Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Um ponto fundamental do Novo Marco Regulatório é a exigência da universalização da cobertura do serviço de distribuição de água que deverá atingir 99% da população atendida e a coleta e tratamento de esgotos, 90%, até 2033. A proibição de novos acordos operacionais no “contrato de programa” (que são permitidos apenas no caso de empresas estatais e sem licitação) é também um grande passo para uma maior competição e aumento da eficiência nas contratações, pois o modelo de contratos de concessão torna-se obrigatório, com o município sendo obrigado a promover um processo de licitação para a definição do operador no local. Positivamente, todos os contratos atuais, sejam de programa ou de concessão, serão respeitados, mas deverão ser ajustados até março de 2022 para incluir as metas definidas. Os municípios sem contrato para a prestação de serviços de saneamento básico terão que formalizar contratos na mesma data. Outra atualização de grande relevância é a modificação do artigo 45 na lei 11.445/07 na qual em seu parágrafo 5º agora cria a obrigatoriedade de o usuário se conectar à rede quando disponível. § 5º O pagamento de taxa ou de tarifa, na forma prevista no caput deste artigo, não isenta o usuário da obrigação de conectar-se à rede pública de esgotamento sanitário, e o descumprimento dessa obrigação sujeita o usuário ao pagamento de multa e demais sanções previstas na legislação, ressalvados os casos de reuso e de captação de água de chuva, nos termos do regulamento. O Novo Marco Regulatório do saneamento básico aprovado pelo Congresso Brasileiro equipara o setor de saneamento com os demais setores de infraestrutura no Brasil. A regulamentação será a chave que faltava para destravar as engrenagens de um setor vital para o bem estar de qualquer sociedade. Acima de tudo, esta legislação viabilizará o desenvolvimento do setor de saneamento no país, que por décadas, dentre os setores de infraestrutura, apresentou um desempenho muito aquém do necessário, do ponto de vista de investimentos. O ATUAL CENARIO DO SANEAMENTO NO BRASIL O Brasil está entre as dez maiores economias mundiais e tem o maior PIB entre todas as economias da América Latina. Contudo, apesar de possuir cerca de um quinto dos reservatórios de água do planeta, o Brasil ainda enfrenta problemas com a qualidade e distribuição da mesma. O país ocupa uma embaraçosa 23ª posição no ranking mundial em relação à disponibilidade de água por habitante, atrás de muitos países latino-americanos. A inadequada infraestrutura de esgoto sanitário brasileiro é uma questão relevante e que impede o melhor manejo das águas superficiais brasileiras. De acordo com relatório do Instituto Trata Brasil, 24 capitais no Brasil tratam 80% de seu esgoto (apenas Brasília trata 82% e Curitiba, 91%), essa situação sendo ainda pior nas menores cidades. Este cenário de aceleração da degradação das áreas circundantes às bacias hidrográficas, juntamente com as rápidas mudanças climáticas e uma infraestrutura de abastecimento precária, impactam diretamente em outros setores, que dependem da água para a sua eficiência econômica. Cerca de 62% da energia nacional é gerada por usinas hidrelétricas. A irrigação, fundamental para o pujante setor agrícola brasileiro, consome 72% do suprimento de água do Brasil segundo a Agência Nacional de Águas (ANA). A falta de acesso a água e saneamento de qualidade atravanca o desenvolvimento socioeconômico do país e tem implicações expressivas na saúde. O Brasil ainda apresenta índices acima da média em termos globais, quando avaliado sobre o prisma de mortalidade infantil e hospitalizações de adultos e crianças. Esses rankings estão ligados, pelo menos em parte, a uma grave falta de acesso a melhores serviços de água e saneamento. O quadro, que se mantém praticamente inalterado nos últimos anos, é pior nas regiões Norte e Nordeste. São mais de 74 milhões de brasileiros, ou 35,7% da população total, vivendo nessas condições, mostra a Síntese de Indicadores Sociais (SIS), com dados de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar da mazela, o acesso à internet, disponível para 166 milhões de brasileiros, segue crescendo rapidamente. UMA VISÃO PRAGMÁTICA PARA INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO A complexidade do setor de saneamento, considerando-se o grande desafio e os impactos profundos na qualidade de vida das pessoas, no meio ambiente e de forma geral e na estrutura econômica do país, exige uma visão multidisciplinar integrada que permita avaliar seus principais impactos e as interrelações das principais dimensões envolvidas na execução de seu planejamento estratégico. Assim uma condição necessária, para um investimento em saneamento ser bem-sucedido, é a execução de um planejamento estratégico integrado. Este requer identificar quais investimentos devem ser executados determinando os componentes essenciais, necessidades e potenciais restrições ambientais e socio econômicas, e como eles devem ser priorizados. Por outro lado, o planejamento insuficiente geralmente impacta de forma negativa a implementação e operação do sistema, criando ineficiências operacionais posteriormente no ciclo do projeto. A natureza complexa do investimento em saneamento, que é a razão pela qual é fundamental projetar uma solução clara e ter uma visão estratégica, pode ser sumariamente resumida nos seguintes pontos: A questão do saneamento abrange várias instituições, jurisdições, níveis de governo, áreas de política e disciplinas profissionais, o que dificulta agregados em uma visão coerente. A análise não pode ser feita em silos, refletindo separadamente várias partes interessadas. O desenvolvimento de uma infraestrutura de saneamento atende a multi objetivos, com vários objetivos políticos, como crescimento, produtividade, acessibilidade, desenvolvimento inclusivo e meio ambiente, objetivos potencialmente opostos. O investimento em saneamento tem impacto e gestação a longo prazo (mais de 30 anos) e requer previsibilidade e análises sóbrias, levando em consideração que um projeto de infraestrutura é extremamente sensível a políticas e ciclos econômicos / comerciais que variam acentuadamente ao longo do tempo. Um bom planejamento em saneamento requer a identificação das externalidades positivas e negativas assim como as complementaridades necessárias entre distintos setores. Mais do que unir especialistas de diferentes áreas, a execução do planejamento integrado demanda o trabalho conjunto destes profissionais, criando um time coeso e com um objetivo único . A resposta correta só é possível se todas as atividades forem avaliadas conjuntamente, ou seja, envolvendo um sistema único para o desenvolvimento da solução ótima. Dado o contexto nacional atual e a complexidade das soluções, a Ramboll Brasil estruturou um time para fazer frente aos desafios apresentados, firmando parcerias com esp

3 de agosto, 2020
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ARTIGO
Um novo marco para o Brasil

Por Giovanino Di Niro * A aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico pelo Congresso Nacional inaugura uma nova fase para o Brasil e seus impactos vão além do setor base do projeto. A começar pela necessidade de investimentos na área, uma vez que o país ainda tem muito espaço para se desenvolver quando o assunto é saneamento básico. Para se ter uma ideia, o abastecimento de água tratada não chega a aproximadamente 20% da população brasileira, ou seja, são quase 35 milhões de pessoas que não têm acesso a este serviço básico no país. Além disso, a média nacional de perdas na distribuição de água potável é de 38,4%, sendo que esse índice sobe para 55,5% na região Norte. Já em relação à coleta de esgoto, pouco mais da metade dos brasileiros (53%) tem acesso a este serviço, índice que sobe para 79,2% na região Sudeste, mas que atinge baixíssimos 10,5% na região Norte do país, segundo dados publicados no portal do Instituto Trata Brasil. Esses números dão a dimensão da urgência por mudanças na infraestrutura voltada ao saneamento básico. Isso inclui a implementação de tecnologias tais como a digitalização para auxiliar não só na distribuição mais inteligente dos serviços como também a redução de perdas de água, um bem absolutamente vital para as pessoas, os negócios e o meio ambiente. O nível básico de implementação tecnológica nas soluções utilizadas atualmente não permite reduzir o volume de água tratada que é desperdiçada, assim como também gera um alto custo de energia elétrica, pois o sistema sobrecarrega os motores e bombas para manter a mesma distribuição e fornecimento de água para as cidades e casas. Inovações tecnológicas utilizando conceitos de Indústria 4.0 para reduzir esses problemas não faltam. No mercado brasileiro já está disponível, por exemplo, uma solução que permite identificar um vazamento em tempo real e com precisão entre 20 e 50 metros, e com a identificação de forma completamente remota pela provedora. Além disso, o rompimento de um cano - seja por pressão da água ou por tempo de uso das tubulações – pode ser facilmente evitado com o gerenciamento e controle do volume e pressão do líquido que passa pelas tubulações e isto é feito com a implementação de instrumentação e sistemas inteligentes para o segmento. As inovações não estão voltadas apenas para a redução de perdas e para o uso racional da água. As tecnologias também abrangem o reuso e melhores formas de coleta da água de chuva, avanços que são tão importantes quanto evitar o desperdício da água tratada distribuída. Basta lembrar que muitos reservatórios da região Sudeste ficam no limite de sua capacidade quase todos os anos, e que em 2014 houve racionamento de água no estado de São Paulo por conta dos índices críticos de abastecimento. E estamos falando de uma região que chove consideravelmente todos os anos. Vale ressaltar ainda a importância que um saneamento básico de qualidade tem para a economia de um país. Ao levar água tratada e sistema de esgoto para as comunidades e áreas mais carentes do interior do país, a redução de gastos do governo na área da Saúde diminui drasticamente. Nos últimos dias, em plena crise causada pela pandemia COVID-19, foram várias as reportagens sobre comunidades que não têm nem água nas torneiras para o procedimento básico para evitar a doença, que é lavar as mãos. E isso em grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Como se vê, melhorias no saneamento básico são mais do que necessárias no país e serão mais velozes com a abertura do setor para a participação das empresas públicas e privadas. Essas parcerias podem injetar verbas e levar novas tecnologias para os quatro cantos do país. Com a aprovação da nova lei e a abertura para a participação direta da iniciativa privada, os investimentos poderão ocorrer de imediato e alguns motivos explicam essa tendência. Um deles é que o novo marco do saneamento poderá permitir uma competição entre municípios e assim uma possível alavancagem de geração de negócios e oportunidades não só nas grandes metrópoles como também em cidades pequenas em todas as regiões do país. Outro ponto importante é que essa medida incentiva a entrada de capital privado para auxiliar o setor público, dando origem a um novo tipo de governança e gestão para a área que incentivará um processo de modernização e, consequentemente, a entrega de um serviço de melhor custo, qualidade e benefício à população. Um terceiro e último ponto é que o projeto dá mais poder à Agência Nacional de Águas (ANA) para atuar como um órgão que irá garantir a qualidade dos projetos para o setor. Esse cenário levará obras para o Brasil inteiro e terá impactos que vão além do saneamento básico. Ao avançarmos em investimentos e projetos voltados para a melhoria dos serviços em água, esgoto e resíduos sólidos, intensificaremos no país o interesse da iniciativa privada sobre outras infraestruturas básicas das cidades. Esse pode ser um caso de sucesso inicial para ideias semelhantes de aporte privado em outras áreas como Saúde, Transporte e Educação. São serviços que estão no dia a dia do cidadão, sendo regulados pelos municípios, mas que passam a ter a oportunidade de atrair grandes investimentos por parte das empresas. Se pensarmos que esta tendência para novos aportes ocorrerá no Brasil, onde há um enorme espaço de melhoria nos serviços públicos, podemos dizer que o país inaugura uma nova fronteira de investimento que vai levar aportes e obras para os quatro cantos do país. Ou seja, foi dado o pontapé inicial para um novo ciclo de Investimentos que transformará não apenas o saneamento básico, mas terá grande potencial de se tornar um novo marco em infraestrutura para o Brasil. * Giovanino Di Niro é Gerente Executivo de Saneamento e Digitalização da Siemens

6 de julho, 2020
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SANEAMENTO
A aprovação do novo marco regulatório

O Senado Federal aprovou em sessão remota, dia 24 de junho, o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/19), por 65 votos a favor e 13 contrários. O texto segue agora para a sanção presidencial. O projeto do senador e relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou apenas uma das 86 emendas, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), onde os contratos deverão cumprir metas de universalização de cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto até 2033. O projeto prevê também a prorrogação do prazo para fechamento de lixões, facilita a privatização de empresas estatais do setor e acaba com o modelo atual de contrato entre municípios e companhias estaduais. Segundo o senador Tasso Jereissati, “universalizar os serviços de saneamento até 2033 tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas”. Para a OMS, a cada R$ 1 investido em saneamento, economiza-se R$ 4 em saúde. A organização estima que 15 mil pessoas morram anualmente no Brasil e outras 350 mil sejam internadas por doenças relacionadas à falta de saneamento básico, situação agravada atualmente pela pandemia COVID-19. No Brasil, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de 100 milhões – mais da metade da população – não possui serviços de coleta de esgoto. Pelo novo marco regulatório, o chamado contrato de programa entre Prefeituras e empresas estaduais de saneamento é extinto, transformando-se em um contrato de concessão com a companhia privada que assumir a estatal. Além disso, é obrigatória abertura de licitação que envolva empresas públicas e privadas. Os contratos de programa em vigor poderão ser mantidos e, até março de 2022, prorrogados por mais 30 anos. Entretanto, estes contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira por meio de cobrança de tarifas e contratação de dívida. Os contratos deverão se comprometer com as metas de universalização - cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto – até 2033, com os percentuais sendo calculados de acordo com a área atendida. Outros critérios obrigatórios são a não interrupção dos serviços, redução de perdas de água e melhorias nos processos de tratamento. O cumprimento das metas terá acompanhamento periódico e aqueles que não atenderem as especificações poderão sofrer sanções da Agência Nacional de Águas (ANA), como, por exemplo, o veto à distribuição de lucros e dividendos. Outra mudança do novo marco refere-se ao atendimento a pequenos municípios interioranos e sem serviços de saneamento básico. Atualmente, o serviço acontece por meio de subsídio cruzado, onde as grandes cidades atendidas por uma empresa ajudam a financiar a expansão dos serviços em pequenos municípios e periferias. Com o novo PL, estados devem compor grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Os municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos e este bloco (autarquia intermunicipal) não poderá assinar contratos de programas com estatais, nem subdelegar o serviço sem licitação. O novo marco do saneamento prevê auxílios, como descontos nas tarifas, para famílias de baixa renda, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, além de gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto amplia os prazos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para que as cidades acabem com os lixões a céu aberto. O novo prazo é até 2021 para capitais e regiões metropolitanas e até 2024 para cidades com menos de 50 mil habitantes. A regulação do novo marco regulatório fica sob responsabilidade da ANA e não elimina as agências reguladoras de água locais. A União poderá oferecer apoio técnico-financeiro para a implementação de planos de saneamento por parte de municípios ou blocos de municípios. Entretanto, o apoio estará condicionado à adesão ao sistema de prestação regionalizada e a concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a alteração dos contratos vigentes. O projeto torna a participação da União ilimitada em fundos de apoio à estruturação de PPP’s com o intuito de facilitar a modalidade para estados e municípios. Atualmente, a participação da União em fundos é limitada a R$ 180 milhões em dinheiro. O novo marco prevê também a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisab) – um colegiado sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e com o objetivo de assegurar a implementação da política federal de saneamento e coordenar a alocação de recursos financeiros. Municípios e o Distrito Federal deverão iniciar a cobrança de tarifas sobre outros serviços de passeio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Caso não haja cobrança após um ano de aprovação da lei, será considerada renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser apresentado. Estes serviços poderão integrar as concessões. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou a aprovação do marco regulatório do setor de saneamento básico. “Dar condições de acesso á água e esgoto virá da iniciativa privada, com uma legislação com respaldo jurídico e que garante tranquilidade aos investidores”. O presidente continua dizendo que a votação é um marco na história brasileira e traz algo aguardado há décadas por milhões de pessoas que não têm água tratada em casa. “O acesso ao saneamento é ainda mais importante em tempos de pandemia”.

29 de junho, 2020
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ABCON
Novo marco é avanço de grandes proporções

A aprovação, no Senado, do novo marco regulatório do saneamento, que aconteceu em 24/6, é um avanço de grandes proporções para a saúde e a economia do país, avalia a Abcon – Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto. Segundo a Abcon, o novo marco legal do saneamento endereça mudanças estruturais importantes para que haja um salto de investimento no setor, como por exemplo a regulação mais coordenada com diretrizes nacionais a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA) e a indução à competição entre os players do setor. “A evolução da pandemia COVID-19 evidenciou ainda mais a urgência de termos um instrumento que possa conduzir à universalização do serviço básico de água, coleta e tratamento de esgoto. Nessa área, especificamente, há 100 milhões de brasileiros que ainda não contam com tratamento de esgoto”, opina Percy Soares Neto, diretor executivo da Abcon. Além da saúde, os benefícios econômicos esperados com a medida são enormes e devem ser determinantes na retomada pós-pandemia: geração de 1 milhão de empregos e investimento em torno de R$ 500 bilhões para universalizar os serviços, segundo estimativas do Instituto Trata Brasil. “Diante desses números, havia muita expectativa de que o Congresso pudesse aprovar finalmente o novo marco para o setor, após dois anos de discussão no Legislativo. O Senado está de parabéns por ter entendido que a demanda por mudanças no saneamento era urgente”, completa o diretor da associação.

29 de junho, 2020
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SOS MATA ATLÂNTICA
Novo marco não reconhece direito humano

O novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019) foi aprovado no Senado nesta quarta (24), por 65 votos a 13 e segue para sanção presidencial. O texto estabelece como meta para o Brasil que a universalização do saneamento seja alcançada até o final de 2033, quando 99% da população deverá ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto, por meio de investimentos privados nos serviços de saneamento. Atualmente, 94% dos municípios brasileiros têm empresas públicas à frente dos serviços de saneamento e em apenas 6% das cidades o serviço é concedido por empresas privadas. O texto aprovado no Senado não muda o princípio Constitucional de que a água no Brasil não pode ser privatizada, por ser um bem de uso comum do povo, reafirmada na Lei das Águas, como bem de uso público, essencial à vida. Porém, os legisladores perderam a oportunidade de tratar o acesso ao saneamento básico como direito humano. Na prática, o texto não traz inovações efetivas para o setor de saneamento e repete velhos vícios, ao prorrogar novamente prazos para o fim dos lixões no país, que deveria ter ocorrido em agosto de 2014, com base na Lei 12.305/2010 , da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Agora, com a nova lei, capitais e regiões metropolitanas devem erradicar os lixões no próximo ano; as cidades com mais de 100 mil habitantes, até 2022; em cidades de porte médio, entre 50 e 100 mil habitantes, até 2023; e em cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024. O texto estabelece a necessidade de licitar os serviços de saneamento para empresas públicas e privadas e garante a manutenção dos contratos em vigor entre municípios e companhias de saneamento, até março de 2022. Permite que os contratos vigentes possam ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem viabilidade financeira para se manterem apenas com a cobrança de tarifas e contratação de dívida. Para a universalização do saneamento até 2033, especialistas do setor estimam que são necessários investimentos da ordem de R﹩ 500 bilhões a R﹩ 700 bilhões, com ingresso da iniciativa privada, por meio de Parcerias Público Privadas (PPPs). O texto legal prevê a prestação de serviços regionalizada incluindo municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território e, dessa forma, diminui o risco de que cidades pequenas e pouco lucrativas não sejam contempladas. A Agência Nacional de Águas (ANA), voltada ã implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), será responsável por editar as normas de referência para regulação dos serviços de saneamento e para essa nova atribuição precisa ser estruturada e receber recursos para ampliar seus quadros, sem prejuízos à gestão da água. O sucesso dessa nova legislação depende de bons instrumentos de regulação e governança, da transparência e da participação efetiva da sociedade no acompanhamento e fiscalização dos modelos de contrato, com voz ativa nas discussões sobre tarifas e na qualidade dos serviços. Para que esse marco regulatório saia do papel, o Brasil precisa recuperar credibilidade no cenário internacional. A insegurança em relação ao país não está relacionada ao nosso arcabouço legal e ao recorrente jargão de insegurança jurídica e sim aos desmontes e ataques à legislação ambiental, às instituições e à própria democracia. A universalização do saneamento é um desafio estratégico que depende da gestão integrada do meio ambiente, dos recursos hídricos, do uso e ocupação do solo, da valorização das florestas e do combate ao desmatamento e às desigualdades sociais, tão evidentes nesta pandemia.

29 de junho, 2020
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SANEAMENTO
É preciso R$ 753 bi para universalização

Segundo o estudo “Quanto custa universalizar o saneamento no Brasil?”, conduzido pela KPMG, em parceria com a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), o Brasil precisa investir R$ 753 bilhões até 2033, caso queira universalizar o serviços de saneamento à população de todas as regiões. Com os atuais investimentos e avanço nos índices de atendimento observados nos últimos anos, a universalização dos serviços de água e esgoto no Brasil ocorreria somente em 2055. “O Brasil precisa ter consciência de que atingir a universalização do sistema de saneamento deve ser assunto de todos. As discussões atuais sobre o novo marco regulatório do setor são uma ótima notícia para toda a sociedade. Investir mais de R$ 700 bilhões até 2033 irá requerer um esforço conjunto do setor público e privado, o que trará benefícios sociais, ambientais e econômicos para o País”, afirma Mauricio Endo, sócio-líder do Setor de Governo da KPMG no Brasil e na América do Sul. A pesquisa também destaca que, até 2033, deverão ser investidos R$ 255 bilhões para recomposição da depreciação, sendo R$ 145 bilhões para a recomposição dos ativos já existentes e R$ 110 bilhões das novas infraestruturas de saneamento. Além disso, são necessários R$ 498 bilhões de investimentos overnight para a expansão da infraestrutura atual de água e esgoto, o que equivale a R$ 31 bilhões por ano até 2033. Na área de esgoto serão necessários R$ 22 bilhões por ano até 2033 para universalizar os serviços, sendo que as regiões Norte e Nordeste totalizam 35% da necessidade desse montante. Em termos de tratamento e distribuição de água, são necessários no País R$ 9 bilhões por ano até 2033. A região Sudeste é a que tem maior volume de investimento para alcançar a universalização. Apesar de possuir os melhores índices de atendimento, as metas estabelecidas no Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) são superiores se comparadas às de outras regiões. O Sudeste também precisará investir muito na recomposição de ativos que já estão depreciados.

16 de março, 2020
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SANEAMENTO
Quase R$ 500 bi para universalisação

A KPMG realizou estudo para a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) que revela os planos do saneamento para os próximos 14 anos, a fim de atender às metas de universalização do Plansab – Plano Nacional de Saneamento Básico até 2033. O estado de São Paulo, por exemplo, necessitaria investir R$ 70 bilhões no período ou R$ 5 bilhões anuais, o que inclui obras em ampliação de extensão de redes, adutoras, construção de estações de tratamento de água e esgoto, elevatórias, reservatórios, ligações de água, cisternas, poços artesianos, redes coletoras de esgoto, coletores-tronco, ligações de esgoto e tanques sépticos. A região Sudeste precisaria investir R$ 175 bilhões, seguida pelo Nordeste (R$ 135 bilhões). Segundo a pesquisa da KPMG, o Brasil precisa de um investimento de R$ 497 bilhões para os próximos 14 anos para universalizar o saneamento no País, ou R$ 35,5 bilhões ao ano. Os valores são mais de três vezes o investimento realizado em 2017 (R$ 10,9 bilhões, segundo o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento). Se forem considerados os custos para compensar a depreciação de ativos, o investimento total no saneamento chega a R$ 700 bilhões, ou cerca de R$ 50 bilhões/ano (cinco vezes a média investida anualmente por todo o setor nos últimos anos). Uma alternativa para aumentar os aportes, segundo o estudo, é contar com recursos privados. A Medida Provisória nº 868, que estabelece um novo marco legal para o saneamento e induz ao investimento no setor por meio de licitações e diretrizes federais de regulação, deve entrar em votação durante esta semana. O prazo máximo para a aprovação da MP é o dia 3 de junho. Outro estudo, realizado pelo Instituto Trata Brasil, mostra que o País deixa de gerar R$ 1,2 trilhão em benefícios econômicos e sociais ao deixar de investir o necessário na infraestrutura de água tratada e esgotamento sanitário.

27 de maio, 2019
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SANEAMENTO
Abcon se posiciona a favor de MP

Entidade que reúne os operadores privados de saneamento, a Abcon é favorável à aprovação da MP 868, convertida no PLV do Saneamento. A matéria precisa ser aprovada até o dia 3 de junho pelo Congresso Nacional. Entre os pontos positivos mencionados pela Abcon, estão a indução ao investimento no setor por meio de licitações e diretrizes federais de regulação. Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), os investimentos devem alcançar R$ 700 bilhões. Estudos realizados pela consultoria KPMG é de que o impacto desses investimentos criaria 700 mil novos empregos. Atualmente, 110 milhões de brasileiros não têm acesso ao tratamento de esgoto – o equivalente às populações da França e da Espanha, somadas –, e que seriam beneficiados com a medida. Para conseguir universalizar os serviços até 2033, cumprindo a meta do Plansab, serão necessários R$ 500 bilhões em expansão, e mais R$ 200 bilhões para compensar a depreciação dos ativos, ou cerca de R$ 50 bilhões por ano. No ritmo atual, a universalização só será atingida em 2055, comprometendo a saúde e o bem-estar de toda uma nova geração. Por ano, morrem seis mil crianças por falta de saneamento. A Abcon lembra que, de acordo com a MP 868, as empresas estatais podem ser mantidas e estarão livres para participarem das concorrências, ao lado de empresas privadas, além da MP incentivar a prestação regionalizada do serviço por meio de blocos que incluirão municípios com diferentes características e capacidades de pagamento, de forma a viabilizar o serviço conjunto. Segundo a entidade, a MP 868 não pode ser desperdiçada e o modelo defendido pela oposição pode demorar até dez anos para ser aprovada. A Abcon entende que a aprovação da MP do Saneamento deve ser uma prioridade da agenda política do País, para que o setor evolua com a entrada de recursos privados, a exemplo do que ocorreu nas áreas de telecomunicações e energia elétrica. Para Abes, medida não é adequada Segundo estudo da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), o modelo da MP 868, que altera o Marco Legal do Saneamento, não é o adequado para se alcançar a Universalização no Brasil. O levantamento realizado mostra a situação do saneamento em Tocantins, onde se aplica modelo similar ao que a MP vai aplicar no Brasil. O estudo compara a situação do estado da região Norte com a operação em Goiás, com características semelhantes no atendimento. A diferença é que Goiás apresenta atendimento regional total, enquanto Tocantins, não. O estudo da Abes indica que Tocantins pouco avançou nos indicadores de saneamento em 18 anos, sendo que Palmas é a 17 ª colocação no Ranking ABES da Universalização e Goiânia está na 2ª colocação. Além disso, os 91 menores municípios tocantinenses pioraram os indicadores nestes 18 anos. O ranking geral pode ser conferido no link http://abes-dn.org.br/?p=18536.&nbsp ; Na comparação entre os dois Estados, conclui-se que o modelo atual de operação regionalizada total, em Goiás, é melhor que o modelo atual de operação regional fragmentada em Tocantins. A MP 868 prevê a extinção dos contratos programa. Tudo será contrato de concessão. “Haverá uma fase de transição sem segurança jurídica alguma, os Municípios perderão a autonomia e as empresas públicas e privadas com contratos em andamento serão prejudicadas. Municípios sem contrato ficarão aguardando futura licitação para concessão”, alerta o presidente nacional da Abes, Roberval Tavares de Souza. A associação explica ainda que a MP não atende à busca pela universalização, com foco em ter saneamento em todo o Brasil. “Isso não foi atendido pelo texto, infelizmente, e por este motivo a Abes é totalmente contrária à MP do Saneamento. Ainda existe a possibilidade de mudança diretamente no Plenário e nós vamos continuar abertos a esta mudança, que rege sobre a questão da alienação das ações, nós acreditamos que haverá muito problema jurídico e isto complicará a vida do saneamento, além do retorno do contrato programa para o eixo central da regionalização. A Abes continua aberta à MP, mas precisa haver estas duas mudanças, senão não haverá consenso e a entidade se posicionará contra até o final”, ressalta Roberval Tavares de Souza.

20 de maio, 2019