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ABSOLAR

Marco legal pode evitar retrocesso

O presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, afirma que a construção de um marco legal para a geração distribuída no Brasil é o melhor caminho para afastar o risco de retrocesso à energia solar e demais fontes renováveis utilizadas para a geração distribuída de energia elétrica em telhados, fachadas e pequenos terrenos no País. Atualmente, o Congresso Nacional debate o tema por meio de projetos de lei, como o PL 5828/2019, de autoria do deputado federal Silas Câmara e com atual relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada. Um marco legal apara o setor já estava previsto para 2020. “Trata-se de uma demanda urgente da sociedade brasileira, especialmente diante deste cenário de duplo desafio global: socioeconômico, por conta da pandemia de COVID-19, e também ambiental, por conta do aquecimento global e das mudanças climáticas”, destaca. Segundo Sauaia, o marco legal deve valorar corretamente os benefícios que a geração distribuída agrega para toda a sociedade, tanto nas esferas social, econômica e ambiental quanto no próprio setor elétrico. Em relação ao substitutivo do PL 5828/19 apresentado recentemente, o executivo diz que parte destes atributos foi contemplada, o que contribui para uma solução de longo prazo ao tema, em benefício da sociedade. “No entanto, há espaço para melhorias, motivo pelo qual a ABSOLAR trabalha em aprimoramentos ao texto, por meio de emenda parlamentar”, acrescenta Sauaia. Apesar do avanço, a ABSOLAR alerta para o risco de retrocessos e insegurança jurídica na geração distribuída renovável no País. “O discurso destes grupos é baseado em uma análise parcial e incompleta sobre a geração distribuída, que deliberadamente deixa de fora das suas contas os benefícios trazidos pela geração própria renovável aos consumidores e à sociedade brasileira. Ao olhar para apenas uma face da moeda, você não está sendo equilibrado nem justo e ainda chega a conclusões equivocadas sobre o papel e a contribuição da geração distribuída ao Brasil”, comenta Sauaia. Com o objetivo de solidificar o debate, a associação apresentou análise a partir da contabilização dos diversos atributos da geração distribuída solar fotovoltaica. “Quando olhamos para os dois lados da moeda e contabilizamos os benefícios, que são muito maiores que quaisquer custos, a conclusão é exatamente o oposto do que estes grandes grupos defendem: a geração distribuída trará mais de R$ 13,3 bilhões em benefícios líquidos para todos os consumidores do setor elétrico até 2035, já descontados todos os custos”, explica o presidente executivo da entidade. O substitutivo apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada propõe o pagamento gradual, pelos consumidores com geração distribuída, pelo uso da infraestrutura elétrica, por meio da chamada TUSD fio B (Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição) das distribuidoras e concessionárias. Adicionalmente, estabelece uma transição de dez anos para a mudança do regime em relação ao modelo atual, em linha com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). As mudanças passariam a vigorar após 12 meses da publicação da Lei e garantem a manutenção das regras atuais aos consumidores pioneiros, trazendo mais segurança jurídica e regulatória aos consumidores quem geram a própria energia elétrica renovável. Para os sistemas de geração junto à carga (por exemplo, em telhados e fachadas de edificações), de geração compartilhada (usinas que produzem créditos de energia elétrica aos consumidores), EMUC (condomínios), autoconsumo até 200 kW e as fontes renováveis despacháveis terão cronograma gradual de pagamento da TUSD Fio B, que sobe de 0% em 2022 até 100% em 2033. A ABSOLAR identificou melhorias no texto e o deputado federal Evandro Roman propôs e apresentou uma emenda que prevê um gatilho para a mudança da regra a partir do atingimento de uma participação da geração distribuída de 10% no suprimento elétrico de cada distribuidora. Além disto, sugere redução pela metade da renumeração pelo uso da infraestrutura elétrica em comparação ao texto original do substitutivo, já que tais consumidores usam, em média, metade da rede em comparação a um consumidor sem geração distribuída.

O presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, afirma que a construção de um marco legal para a geração distribuída no Brasil é o melhor caminho para afastar o risco de retrocesso à energia solar e demais fontes renováveis utilizadas para a geração distribuída de energia elétrica em telhados, fachadas e pequenos terrenos no País. Atualmente, o Congresso Nacional debate o tema por meio de projetos de lei, como o PL 5828/2019, de autoria do deputado federal Silas Câmara e com atual relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada. 

Um marco legal apara o setor já estava previsto para 2020. “Trata-se de uma demanda urgente da sociedade brasileira, especialmente diante deste cenário de duplo desafio global: socioeconômico, por conta da pandemia de COVID-19, e também ambiental, por conta do aquecimento global e das mudanças climáticas”, destaca. Segundo Sauaia, o marco legal deve valorar corretamente os benefícios que a geração distribuída agrega para toda a sociedade, tanto nas esferas social, econômica e ambiental quanto no próprio setor elétrico. 

Em relação ao substitutivo do PL 5828/19 apresentado recentemente, o executivo diz que parte destes atributos foi contemplada, o que contribui para uma solução de longo prazo ao tema, em benefício da sociedade. “No entanto, há espaço para melhorias, motivo pelo qual a ABSOLAR trabalha em aprimoramentos ao texto, por meio de emenda parlamentar”, acrescenta Sauaia. 

Apesar do avanço, a ABSOLAR alerta para o risco de retrocessos e insegurança jurídica na geração distribuída renovável no País. “O discurso destes grupos é baseado em uma análise parcial e incompleta sobre a geração distribuída, que deliberadamente deixa de fora das suas contas os benefícios trazidos pela geração própria renovável aos consumidores e à sociedade brasileira. Ao olhar para apenas uma face da moeda, você não está sendo equilibrado nem justo e ainda chega a conclusões equivocadas sobre o papel e a contribuição da geração distribuída ao Brasil”, comenta Sauaia. 

Com o objetivo de solidificar o debate, a associação apresentou análise a partir da contabilização dos diversos atributos da geração distribuída solar fotovoltaica. “Quando olhamos para os dois lados da moeda e contabilizamos os benefícios, que são muito maiores que quaisquer custos, a conclusão é exatamente o oposto do que estes grandes grupos defendem: a geração distribuída trará mais de R$ 13,3 bilhões em benefícios líquidos para todos os consumidores do setor elétrico até 2035, já descontados todos os custos”, explica o presidente executivo da entidade. 

O substitutivo apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada propõe o pagamento gradual, pelos consumidores com geração distribuída, pelo uso da infraestrutura elétrica, por meio da chamada TUSD fio B (Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição) das distribuidoras e concessionárias. Adicionalmente, estabelece uma transição de dez anos para a mudança do regime em relação ao modelo atual, em linha com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). As mudanças passariam a vigorar após 12 meses da publicação da Lei e garantem a manutenção das regras atuais aos consumidores pioneiros, trazendo mais segurança jurídica e regulatória aos consumidores quem geram a própria energia elétrica renovável. Para os sistemas de geração junto à carga (por exemplo, em telhados e fachadas de edificações), de geração compartilhada (usinas que produzem créditos de energia elétrica aos consumidores), EMUC (condomínios), autoconsumo até 200 kW e as fontes renováveis despacháveis terão cronograma gradual de pagamento da TUSD Fio B, que sobe de 0% em 2022 até 100% em 2033. 

A ABSOLAR identificou melhorias no texto e o deputado federal Evandro Roman propôs e apresentou uma emenda que prevê um gatilho para a mudança da regra a partir do atingimento de uma participação da geração distribuída de 10% no suprimento elétrico de cada distribuidora. Além disto, sugere redução pela metade da renumeração pelo uso da infraestrutura elétrica em comparação ao texto original do substitutivo, já que tais consumidores usam, em média, metade da rede em comparação a um consumidor sem geração distribuída.

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ENERGIA SOLAR
Minas Gerais tem 938 MW de potência

Segundo mapeamento recente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o estado de Minas Gerais é o que tem maior potência instalada de energia solar na geração distribuída, com 938,1 MW, em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos. O estado mineiro responde por 18,1% de todo o parque brasileiro de energia solar distribuída e possui 81.684 conexões operacionais, espalhadas por 841 cidades, ou aproximadamente 98,6% dos 853 municípios da região. Atualmente, são cerca de 112.545 consumidores de energia elétrica, que já contam com redução na conta de luz e maior autonomia e segurança elétrica. Bruno Catta Preta, coordenador estadual da ABSOLAR em Minas Gerais, diz que o estado atualmente é um importante centro de desenvolvimento da energia solar. “A tecnologia fotovoltaica representa um enorme potencial de desenvolvimento sustentável, econômico e social para os mineiros, com geração de emprego e renda, atração de investimentos privados e colaboração no combate às mudanças climáticas”, comenta. A ABSOLAR considera fundamental a construção de um marco legal para a geração distribuída no Brasil. A associação diz que é o melhor caminho para afastar o risco de retrocesso à energia solar e demais fontes renováveis utilizadas para a geração distribuída de energia elétrica em telhados, fachadas e pequenos terrenos no País. O marco legal está atualmente em debate no Congresso Nacional por meio de projeto de lei 5829/2019, de relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada. “Por isso, é fundamental o apoio da sociedade organizada e das empresas locais no sentido de estabelecer um arcabouço legal transparente, justo e que reconheça os benefícios da energia solar na geração distribuída no País”, acrescenta Catta Preta. O presidente executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, afirma que a energia solar fotovoltaica será cada vez mais estratégica para o Brasil atingir as metas de desenvolvimento socioeconômico e sustentável em todos estados brasileiros. “A tecnologia fotovoltaica é essencial para a recuperação da economia após a pandemia, sendo a fonte renovável que mais gera empregos no planeta”, afirma Sauaia.

26 de abril, 2021
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ENERGIA SOLAR
Os benefícios da geração distribuída

Segundo o presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, as novas diretrizes do Conselho Nacional Política Energética (CNPE), publicadas no final de 2020, por meio da Resolução nº 15, beneficiam o consumidor e estabelecem os caminhos para o desenvolvimento de políticas públicas para a geração distribuída no Brasil, em especial para a energia solar fotovoltaica. “O consumidor deve ter assegurado, em lei, o seu direito de gerar a própria energia limpa e renovável, com autonomia, independência e com segurança jurídica e previsibilidade regulatória”, esclarece. As diretrizes do CNPE estão alinhadas aos pleitos da entidade e reconhecem os benefícios da geração distribuída à sociedade brasileira. A geração distribuída permite ao consumidor gerar e consumir a própria eletricidade a partir de fontes limpas e renováveis, como a energia solar em telhados e fachadas de edifícios ou em pequenos terrenos. “A geração distribuída solar fotovoltaica traz importantes ganhos econômicos, sociais, ambientais, elétricos, energéticos e estratégicos aos brasileiros, além de atrair investimentos, geração de empregos e renda, aumento na arrecadação pública, diversificação da matriz elétrica, redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa, entre diversos outros”, comenta Sauaia. A Resolução nº 15 do CNPE determinou cinco pilares para o estabelecimento de políticas públicas à micro e minigeração distribuída, todos alinhados às recomendações e propostas da ABSOLAR: o acesso não discriminatório do consumidor às redes das distribuidoras para fins de conexão de geração distribuída; a segurança jurídica e regulatória, com prazos para a manutenção dos incentivos dos atuais consumidores que possuem o sistema; a alocação dos custos de uso da rede e dos encargos previstos na legislação do setor elétrico, considerando os benefícios da micro e minigeração distribuída; a transparência e previsibilidade nos processos de elaboração, implementação e monitoramento da política pública, com definição de agenda e prazos de revisão das regras para o modelo; e a gradualidade na transição das normativas, com estabelecimento de estágios intermediários para o aprimoramento das regras para a modalidade. A vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim, ressalta que a modalidade também posterga investimentos em novas usinas de geração, redes de transmissão e infraestrutura de distribuição, reduz custos de operação e manutenção e reduz perdas elétricas de transmissão e distribuição. “Também melhora a segurança de suprimento e alivia as redes pelo efeito vizinhança, entre diversos outros benefícios que ajudam a reduzir a conta de todos os consumidores brasileiros”, conclui.

11 de janeiro, 2021
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ENERGIA SOLAR
Setor atinge 300 mil unidades consumidoras

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) informa que o Brasil acaba de atingir a marca de 300 mil unidades consumidoras de energia solar na geração distribuída. São 2,8 GW de potência instalada da fonte solar na microgeração e minigeração distribuída. A energia fotovoltaica representa 99,8% de todas as conexões distribuídas, com mais de R$ 14,6 bilhões em investimentos acumulados desde 2012, espalhados pelas cinco regiões nacionais. Apesar dos bons números e o avanço nos últimos anos, o setor ainda tem pouca participação no mercado, com 84,4 milhões de consumidores de energia elétrica e apenas 0,4% faz uso do sol para produzir eletricidade. De acordo com a Absolar, o uso da tecnologia fotovoltaica em telhados e terrenos pode reduzir custos de energia para as empresas em até 95% e ampliar a capacidade de investimento no negócio e geração de novos empregos. Como a atividade econômica tende a ser retomada de forma lenta, um aporte bem programado agora poderá ajudar famílias e empresas a se organizarem a médio e longo prazo, quando o consumo deve voltar a crescer e a demanda por energia também. “A energia solar fotovoltaica reduz o custo de energia elétrica da população, aumenta a competitividade das empresas e desafoga o orçamento do poder público, beneficiando pequenos, médios e grandes consumidores do País”, diz Rodrigo Sauaia, CEO da Absolar.

2 de junho, 2020
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ENERGIA SOLAR
Governo e Legislativo contra taxação

O presidente Jair Bolsonaro firmou acordo com Rodrigo Maia, presidente da Câmara, e Davi Alcolumbre, presidente do Senado, para a criação de um projeto de lei que proíba taxar a energia solar. Com isso, o governo anuncia posicionamento contra a proposta Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que visava reduzir incentivos à geração distribuída de energia por meio da instalação de sistemas fotovoltaicos. Rodrigo Maia colocará o projeto de lei em votação, em regime de urgência proibindo a taxação da energia gerada por radiação solar. Davi Alcolumbre deve fazer o mesmo no Senado. “Entretanto, é a Aneel que decide sobre a taxação da energia solar mesmo que a posição do governo seja contrária”, comentou Bolsonaro. Na avaliação de Rodrigo Sauaia, CEO da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o Projeto de Lei proposto por Bolsonaro, com o apoio dos presidentes da Câmara e do Senado, beneficia o cidadão, gera empregos e acelera o crescimento do País. “Trata-se de iniciativa suprapartidária em prol do desenvolvimento econômico e sustentável do País, com geração de emprego e renda, atração de investimentos privados, redução de custos para famílias, empresas e produtores rurais, com mais liberdade de escolha para os consumidores”, comenta. “O mercado poderá gerar cerca de 672 mil novos empregos aos brasileiros na microgeração e minigeração distribuída até 2035, com a manutenção das regras atuais”, conclui.

15 de janeiro, 2020
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ENERGIA SOLAR
Deputados criticam possível taxa

Os deputados criticaram, no Plenário da Câmara, a redução gradual de subsídios para consumidores que geram a própria energia elétrica em suas casas, geralmente com painéis solares. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consulta pública para rever as regras que tratam da chamada geração distribuída. As contribuições da sociedade serão recebidas pela agência até o dia 30 de novembro. De acordo com resolução da Aneel, de 2012, o consumidor pode realizar microgeração de energia tanto para consumo, quanto para colocar de volta na rede de distribuição. O excedente fica com crédito e pode ser usado para abater uma ou mais contas de luz do mesmo titular. A resolução também estabelece subsídios para incentivar a microgeração, como, por exemplo, a isenção do pagamento de tarifas pelo uso da rede elétrica. Com a consulta pública, a Aneel pretende reduzir gradualmente esses subsídios, o que significa taxar os sistemas individuais. Para o deputado Charles Fernandes (PSD-BA), a intenção da Aneel de taxar a energia solar é inadmissível. Ele lembra que os empresários, os agricultores e a sociedade em geral investiram alto para conseguir baratear os gastos com energia elétrica. Outro deputado contrário à medida é Heitor Schuch (PSB-RS). Para ele, estipular uma taxa superior a 60% sobre as energias sustentáveis, em geração distribuída, vai prejudicar os pequenos agricultores que, durante anos, se adaptaram para usar esse tipo de energia. O deputado Padre João (PT-MG) comenta que para o Governo decidir cobrar, ele deveria ter investido em parques solares. O deputado alega também que cooperativas ou associações precisam armazenar seus produtos, mas não têm condições de pagar por placas para ter energia mais barata e que o Governo deveria facilitar esse processo. “Hoje uma associação, uma cooperativa, quer ter uma câmara fria para aproveitar os frutos de época, e às vezes encarece muito, porque as contas vêm altíssimas. E a energia fotovoltaica é uma alternativa para ter uma energia quase de custo zero”. A proposta que a Aneel vai colocar em consulta prevê um período de transição para as novas regras. O consumidor que possui o sistema vai permanecer com as regras atuais em vigor até 2030. Os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma, prevista para 2020, passam a pagar o custo da rede. O relator do processo e diretor da Aneel, Rodrigo Limp, diz que as mudanças proporcionarão um avanço responsável da modalidade. “É preciso revisar a resolução para evitar um efeito colateral negativo ao sistema elétrico”.

24 de outubro, 2019
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ENERGIA SOLAR
Absolar apresenta proposta para desenvolvimento do setor

Os dirigentes da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) tem encontro marcado com o Ministro das Minas e Energia, Fernando Coelho no dia 17 de outubro para apresentar proposta de programa nacional para o desenvolvimento do setor solar fotovoltaico brasileiro. “A fonte solar fotovoltaica atravessa forte expansão no mundo, porém enfrentou obstáculos no Brasil nos últimos dez anos, que prejudicaram seu crescimento, deixando o país com 15 anos de atraso no desenvolvimento do setor”, destacou o presidente executivo da instituição, Dr. Rodrigo Sauaia. Na última década, países em desenvolvimento, como China, Índia e África do Sul, bem como nações desenvolvidas, como Alemanha, Japão, EUA, Reino Unido, França, Espanha, Itália, Canadá e Austrália, lançaram programas nacionais para o aproveitamento da energia solar fotovoltaica. “Com a proposta preparada em conjunto com o setor, buscamos posicionar o país como um protagonista na geopolítica do setor solar fotovoltaico internacional, tornando a energia solar fotovoltaica um vetor de progresso econômico, social, ambiental e estratégico ao Brasil, efeito já observado nos principais países em desenvolvimento e desenvolvidos do mundo”, esclarece Sauaia. As recomendações da Absolar foram organizadas em ações para o desenvolvimento do mercado (segmentos de geração centralizada e geração distribuída) e da cadeia produtiva do setor, incluindo temas como a contratação anual de 2 gigawatts (GW) de usinas solares fotovoltaicas por meio de leilões de energia elétrica, uma meta nacional de 1 milhão de telhados solares fotovoltaicos em residências, comércios, indústrias, edifícios públicos e na zona rural, a abertura de linhas de financiamento competitivas para pessoas físicas e uma política industrial para reduzir preços de equipamentos nacionais aos consumidores.

21 de outubro, 2017