MARCO DO SANEAMENTO

Novo questiona dois decretos assinados por Lula

Novo questiona dois decretos assinados por Lula

Para o partido, há violação do Novo Marco Legal do Saneamento

O partido Novo questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dois decretos assinados pelo presidente Lula, que tratam de saneamento básico. A primeira é o Decreto nº 11.466/2023, que estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de abastecimento de água ou de saneamento com contratos em vigor. Para o partido, há violação do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), que prevê que essa comprovação deveria ter sido realizada até 31de março de 2022.

O outro questionamento é sobre o decreto que desobriga a necessidade de comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas municipais e do Distrito Federal para o atendimento das metas legais. O partido Novo alega que a medida “deixa ao léu mais de 95% de todos os serviços prestados no país”. Considerando que apenas 3,7% deles são prestados por empresas privadas, o partido afirma que a norma afeta a universalização dos serviços.

Na avaliação da sigla, as normas vão desestimular a concorrência no setor de infraestrutura e atrasar a universalização do saneamento básico. Em relação ao Decreto nº 11.467/2023, o Novo argumenta que a prestadora terá aval para extrapolar o limite de 25% em um contrato de subdelegação, compensando esse excesso a partir da soma de outros contratos. Na sua avaliação, a medida também viola o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

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