FLORESTAS

Projeto de Lei visa desmatamento zero por quatro anos

Projeto de Lei visa desmatamento zero por quatro anos

Projeto proíbe o corte de vegetação nativa em todo o território nacional pelo período de quatro anos

O Projeto de Lei nº 2258/23, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) junto a outros cinco parlamentares, proíbe o corte de vegetação nativa em todo o território nacional pelo período de quatro anos. A lei denominada “Desmatamento Zero” será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania e está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Com a lei em vigor, o corte de vegetação só poderá acontecer mediante autorização do órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) em três situações: para a implantação de empreendimento ou atividade de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental; por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) aprovado pelo Sisnama; e quando necessário para o desenvolvimento de atividades agrosilvopastoris em pequena propriedade rural ou posse rural familiar.

O PL prevê o direito à exploração da área, incluindo o uso alternativo do solo, a proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóvel rural que, na data da nova lei, possuírem Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente e comprovarem a regularidade ambiental do empreendimento ou atividade. Os autores afirmam que o projeto é uma compilação aprimorada de outras quatro propostas sobre desmatamento zero que já tramitaram no Congresso Nacional (PLs 5398/05, 4179/08, 4307/12, e o Projeto de Lei do Senado 428/15). “Os projetos refletem a necessidade do Brasil de frear a destruição das áreas naturais remanescentes e uma oportunidade econômica para o País, que poderá se beneficiar enormemente da necessidade mundial de mitigar as mudanças climáticas”, diz a justificativa apresentada.

O PL foi adaptado para que abarque todos os biomas, de forma a estabelecer uma política nacional de desmatamento zero, com ressalvas para os casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Por fim, o projeto estabelece que, passado o prazo inicial de quatro anos de adaptação ao novo modelo de crescimento (por produtividade, não por expansão territorial), os estados e a União poderão, com o devido planejamento por meio do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), flexibilizar a supressão de vegetação, com responsabilidade e medidas compensatórias. Fonte: Agência Câmara de Notícias


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