Publicidade
FLORESTAS

Projeto de Lei visa desmatamento zero por quatro anos

Projeto de Lei visa desmatamento zero por quatro anos

Projeto proíbe o corte de vegetação nativa em todo o território nacional pelo período de quatro anos

O Projeto de Lei nº 2258/23, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) junto a outros cinco parlamentares, proíbe o corte de vegetação nativa em todo o território nacional pelo período de quatro anos. A lei denominada “Desmatamento Zero” será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania e está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Com a lei em vigor, o corte de vegetação só poderá acontecer mediante autorização do órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) em três situações: para a implantação de empreendimento ou atividade de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental; por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) aprovado pelo Sisnama; e quando necessário para o desenvolvimento de atividades agrosilvopastoris em pequena propriedade rural ou posse rural familiar.

O PL prevê o direito à exploração da área, incluindo o uso alternativo do solo, a proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóvel rural que, na data da nova lei, possuírem Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente e comprovarem a regularidade ambiental do empreendimento ou atividade. Os autores afirmam que o projeto é uma compilação aprimorada de outras quatro propostas sobre desmatamento zero que já tramitaram no Congresso Nacional (PLs 5398/05, 4179/08, 4307/12, e o Projeto de Lei do Senado 428/15). “Os projetos refletem a necessidade do Brasil de frear a destruição das áreas naturais remanescentes e uma oportunidade econômica para o País, que poderá se beneficiar enormemente da necessidade mundial de mitigar as mudanças climáticas”, diz a justificativa apresentada.

O PL foi adaptado para que abarque todos os biomas, de forma a estabelecer uma política nacional de desmatamento zero, com ressalvas para os casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Por fim, o projeto estabelece que, passado o prazo inicial de quatro anos de adaptação ao novo modelo de crescimento (por produtividade, não por expansão territorial), os estados e a União poderão, com o devido planejamento por meio do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), flexibilizar a supressão de vegetação, com responsabilidade e medidas compensatórias. Fonte: Agência Câmara de Notícias


Artigos Relacionados

STF determina que desmatamento seja zerado até 2030
AMAZÔNIA
STF determina que desmatamento seja zerado até 2030

A decisão foi unânime O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, determinou que a União tome providências, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas, para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, que cobravam a elaboração de um plano governamental para preservação do bioma e pediam a declaração de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política ambiental de proteção da Amazônia. A ação, apresentada em 2020, foi concebida por uma coalizão de dez organizações ambientalistas e de direitos humanos, em conjunto com os partidos PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB. Na decisão, o Supremo também entendeu que o Brasil experimenta atualmente a reconstitucionalização de sua política ambiental, mas que esse é um processo ainda em curso e não acabado. “A partir do momento em que condutas governamentais são praticadas, houve uma inflexão do poder executivo no sentido de estancar a boiada (como era dito por um ex-ministro do Meio Ambiente) e a partir disso tratar o meio ambiente com a seriedade necessária”, afirmou em seu voto o ministro Alexandre de Moraes. A Corte determinou as seguintes medidas : Redução Efetiva do Desmatamento na Amazônia Legal até 2026 ou 2027, implementação de medidas para redução efetiva do desmatamento na Amazônia Legal, visando atingir a meta de 3.925 km² de taxa anual de desmatamento, representando uma redução de 80% em relação à média verificada entre 1996 e 2005; Redução contínua, até a efetiva eliminação, dos níveis de desmatamento ilegal em Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) federais na Amazônia Legal, respeitando os direitos das populações indígenas e comunidades tradicionais ; Fiscalização e Investigação de Infrações Ambientais - Implementação efetiva de instrumentos de fiscalização e investigação das infrações ambientais na Amazônia Legal, incluindo a atuação do IBAMA, ICMBio e Funai contra o desmatamento ilegal, tráfico de madeira e de animais, conforme previsto no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) ; Fortalecimento Institucional e Transparência, com a Elaboração de um plano específico de fortalecimento institucional do IBAMA, ICMBio e Funai, com garantia de dotação orçamentária, liberação de recursos do Fundo Amazônia, não contingenciamento de recursos e abertura de crédito extraordinário e melhoria, aumento e lotação dos quadros de pessoal para combate efetivo do desmatamento ; Apresentação de relatórios mensais em linguagem acessível e transparente sobre as ações e resultados das medidas adotadas, disponibilizados em sítio eletrônico público, integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) ; Monitoramento e Prestação de Contas e Submissão de relatórios mensais ao Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Conselho Nacional de Justiça, relacionados às medidas de combate ao desmatamento, fiscalização e implementação do PPCDAm, até dezembro de 2023. Diversos representantes especialistas na área ambiental e ONGs comemoraram a decisão do STF. Para Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), a decisão é histórica em prol do meio ambiente e do combate à emergência climática. “As políticas ambientais, especialmente a de combate ao desmatamento na Amazônia, ficam expressamente qualificadas como políticas de Estado, que não podem ser negligenciadas e devem ser cumpridas satisfatória e progressivamente por este e pelos próximos governos, ficando vedados retrocessos, inclusive do ponto de vista orçamentário. As metas e resultados definidos pelo STF dão concretude à conclusão da Corte pela efetividade das ações estatais”. Já Nauê Pinheiro de Azevedo, especialista em Litígio Estratégico do Observatório do Clima, disse que o STF dá um passo histórico na proteção e na preservação do meio ambiente no Brasil. “A ação estabelece um novo patamar de mínimo existencial ecológico, mais protetivo e exigindo mais dedicação do estado brasileiro na questão. Agora é preciso que se alastre para todos os biomas e que o Congresso assuma sua parcela de responsabilidade na transformação do Brasil em uma liderança ambiental global”. Suely Araújo, especialista em Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC) afirma que a ação judicial é histórica e muda a relação do STF com a causa ambiental. “A conclusão é que não se pode aceitar omissões no cumprimento dos deveres do Poder Público quanto ao controle do desmatamento e de outras formas de degradação ambiental. Devem ser assegurados recursos e uma atuação efetiva”. Para Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, “a decisão histórica do STF determina o cumprimento das metas sobre mudanças climáticas estabelecidas pela legislação nacional e acordos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como estabelece que a União e seus respectivos órgãos adotem medidas suficientes e eficazes para o cumprimento do dever constitucional de defesa, proteção e fiscalização do meio ambiente. Esse é um compromisso do Estado brasileiro com as atuais e futuras gerações, e não pode ficar sujeito às flutuações do governo da vez”. Julia Neiva, diretora da Conectas Direitos Humanos comentou que a decisão do STF reforça a importância da pauta ambiental para alcançar plenamente a dignidade humana e os direitos fundamentais, uma vez que o meio ambiente equilibrado é crucial para um presente e futuro próspero. “Este julgamento histórico tem o poder de fortalecer o direito humano a um meio ambiente saudável, assegurando a determinação recente das Nações Unidas e permitindo a efetivação de outros direitos fundamentais”. Por último, Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana, disse que o STF cumpriu o seu dever constitucional para garantir que o Brasil aprofunde seu compromisso com as gerações futuras e a vida de todas as crianças e adolescentes. “É um passo importante na interpretação do conceito de justiça intergeracional, que compreende deveres das gerações presentes para a existência e condições de vida das futuras. Em cumprimento aos artigos 225 e 227 da Constituição Federal, ainda, o Supremo avança para assegurar a todas as crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

20 de março, 2024
Medidas buscam conter aquecimento global
MEIO AMBIENTE
Medidas buscam conter aquecimento global

Embora muitas propostas ainda estejam aguardando análise do Senado Federal, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 2022, diversos projetos de lei sobre o tema meio ambiente, conforme informa a Agência Câmara de Notícias, em levantamento feito pelo repórter Eduardo Piovesan. Um deles, já em caráter conclusivo, é o PL 10521/18, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que cria a Política Nacional da Qualidade do Ar. Após um inventário das emissões atmosféricas elaborado ao longo de quatro anos, caberá ao Ministério do Meio Ambiente a elaboração de um “plano com metas e prazos para a execução de programas, projetos e ações para melhorar a qualidade do ar”, dentro de um horizonte de 20 anos e com atualização quadrianual. O plano deverá conter ainda um diagnóstico com a identificação das principais fontes de emissões atmosféricas e seus impactos para o meio ambiente e a saúde. Outro texto, da Comissão de Meio Ambiente e de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), diz que “o poder público deverá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, iniciativas de prevenção e redução de emissões de poluentes atmosféricos; capacitação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos com menores impactos à saúde e à qualidade ambiental; e desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados à redução de emissões e monitoramento de poluentes atmosféricos, entre outros”. Já o PL 3280/15, de autoria dos deputados Nilto Tatto (PT-SP) e Leonardo Monteiro (PT-MG), pretende tornar obrigatórias metas voluntárias do Brasil contra o aquecimento global da chamada iNDC (Contribuição Nacionalmente Determinada), onde o país se compromete a reduzir as emissões dos gases do efeito estufa em 37,5% até 2025 e 43% até 2030, além de acabar com o desmatamento ilegal na Amazônia até 2030. Encerrando a lista está o texto do relator, deputado Bilac Pinto (União-MG), que pede o fim do desmatamento de vegetação nativa de biomas naturais, como Cerrado ou Mata Atlântica.

28 de dezembro, 2022