TARIFAS

Projeto proíbe cobrança de acesso a praias, rios, lagoas e ilhas públicas

Projeto proíbe cobrança de acesso a praias, rios, lagoas e ilhas públicas

O PL 3700/26, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), vale para governos e concessionárias e veta cancelas e portões; estacionamento, passeios e ingresso de unidade de conservação continuam podendo ser cobrados.

A Câmara dos Deputados analisa no momento o Projeto de Lei 3700/26 que prevê o livre acesso da população a praias, rios, lagoas, cachoeiras e ilhas públicas em todo o país. O texto proíbe a cobrança de taxa, tarifa, pedágio, ingresso ou qualquer contraprestação em dinheiro para entrar, circular ou permanecer nesses locais. A regra atinge a administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proibição também alcança concessionárias ou qualquer particular que explore bens naturais públicos sob autorização. “A preservação ambiental constitui dever do poder público e da sociedade”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O deputado acrescenta que espaços públicos não podem ser objeto de “barreiras econômicas que impeçam o cidadão de usufruir de um patrimônio que já lhe pertence”.

Pelo projeto, cobranças por serviços opcionais colocados à disposição dos visitantes permanecem válidas, como estacionamento, transporte, passeios turísticos, hospedagem e aluguel de equipamentos. A cobrança de ingressos em unidades de conservação da natureza, se autorizada por lei, também não será afetada. O PL não cria direito de passagem por terrenos privados. No entanto, no caso de condomínios fechados onde a área comum seja o acesso tradicional ou único ao recurso natural, a passagem de pedestres não poderá ser bloqueada nem cobrada – os visitantes deverão respeitar as normas do local.

O projeto proíbe também cancelas, guaritas, cercas ou portões que bloqueiem o trânsito livre. As exceções cabem apenas para restrições temporárias e fundamentadas por motivos de segurança pública, calamidade, proteção ambiental ou obras autorizadas. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias