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RESÍDUOS SÓLIDOS

Sociedade de consumo: como vão nossos resíduos?

por Marco Túlio Bertolino* e Renato Binoto** Vivemos em uma sociedade de consumo. Se isso é bom ou ruim, podemos alongar bastante a discussão. Digamos que a resposta esteja na diferença entre o remédio e o veneno, pois depende da dose. O consumismo exacerbado pode ser a marca doentia de uma sociedade onde se consome o que não se precisa, e até o que não se quer, por influência de uma cultura desenfreada de compras. Mas na medida certa, consumir é sim um dos confortos conquistados pela sociedade moderna, seja em eletrodomésticos que tornam o dia a dia mais prático, nos alimentos variados e com embalagens criativas e úteis, num carro confortável ou em objetos variados para uso diário. Logicamente, esse consumo gera resíduos: mais dinheiro, mais consumo, maior a geração de resíduos. Um brasileiro gera em média 1 kg de resíduos por dia; um paulista 1,5 kg; entre os americanos, esse volume chega a 2,25 kg. A grande pergunta é o que fazer com estes resíduos gerados. O que sabemos é que o que não se pode fazer é o que se vem fazendo em muitos municípios do Brasil, depositando nos chamados lixões, onde se formam o chorume que percola o solo e chega aos lençóis freáticos, podendo contaminar ecossistemas inteiros, causando a morte da biota existente e até de pessoas, além de servir de local para abrigo e proliferação de pragas que podem ser vetores de doenças. Neste cenário, foi aprovada no Senado, depois de tramitar por cerca de duas décadas, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que é considerada um avanço no Brasil, País no qual as cidades produzem em média 150 mil toneladas de lixo por dia, dos quais 59% são destinados justamente a estes lixões. A PNRS tem como princípio base a responsabilidade compartilhada: “O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Contudo, apesar da responsabilidade geral não ser exclusiva de ente específico, é atribuída ao poder público Municipal o trabalho de coleta de lixo, limpeza urbana e destinação final dos resíduos. E como ações que devem ser tomadas por este, está a erradicação de lixões abertos até 2014, até quando devem ser criados aterros que estejam adequados às normas ambientais, estabelecer coleta seletiva em residências, além da compostagem de resíduos orgânicos (transformar em adubos), evitando a sobrecarga nos aterros. O que na prática facilmente se vê, é que não vem acontecendo como se esperava com a adoção da lei. Estamos em 2015 e tem muito lixão Brasil afora. Com poucos investimentos as prefeituras poderiam montar sistemáticas de coleta seletiva, separação e venda de recicláveis, gerando receita que sustentaria a própria estrutura para este trabalho, gerando empregos que transformariam os catadores de lixões em profissionais da reciclagem com carteira assinada e usando medidas para prevenir doenças. Além, claro, de manter as cidades mais organizadas. No Brasil, falta vontade política e secretários de meio ambiente com algum conhecimento técnico. Apesar da responsabilidade de coleta e destinação dos resíduos ser atribuído ao poder público, pelo PNRS, o gerenciamento destes é de responsabilidade das empresas, exceto para os resíduos domiciliares e de limpeza urbana. Lembrando que quando o tema volta para empresa, na verdade volta é para o consumidor, pois qualquer custo no final vai acabar sendo incorporado no preço do produto. Assim, a responsabilidade sobre os resíduos provenientes de atividades industriais, comerciais e serviços privados passa a ser do próprio gerador, caracterizando o sistema com uma logística reversa, que são obrigados a implementar o sistema de gerenciamento de resíduos de forma independente do poder público os importadores, comerciantes, transportadores e fabricantes de produtos. É neste ponto que surgem grandes desafios, digo, proporcionais ao tamanho do Brasil. Somos um país de dimensões continentais, então, evidentemente, ao pé da letra, trazer de volta os resíduos para o gerador não é uma ideia ambientalmente muito inteligente, pois dobraria o transporte, o custo dos produtos e a geração de gases pela queima de diesel. Soluções criativas estão sendo buscadas entre a indústria, setor público e ONGs. Por exemplo, ajudar uma associação de catadores num polo consumidor dos produtos pode ser melhor que levar os resíduos de volta para depois ser tratado e destinado na origem. Neste cenário, um profissional com conhecimento sobre o tema “logística reversa”, que possa ajudar as empresas a encontrar soluções criativas que sejam tanto boas para o meio ambiente quanto para economia e a lucratividade, pode ser um ator de destaque. Cabe a este profissional equalizar custos que considerem distâncias e rotas percorridas pelos resíduos, tipos possíveis de transporte, formas armazenamento, possíveis destinações priorizando o reuso, reciclagem ou destinação em aterros regularizados, e, ao final, encontrar o melhor custo benefício. Ideias criativas podem surgir também na origem, a partir da ACV – Análise de Ciclo de Vida que olhe e entenda produtos do berço ao túmulo, considerando produtos com menos embalagens, priorizando materiais recicláveis em detrimento de outros, embalagens menores. Assim, o fluxo reverso começa no evitar e repensar. Portanto, a logística reversa sendo pensada na origem do produto, terá um grande diferencial no término da vida útil do produto, afinal essa idealização inicial, permite um fácil desmonte e destinação para canais de reciclagem e ou reuso, agregando valor ao ciclo e criando um produto dentro de uma rotina de economia circular. Outra situação de fluxo reverso que fará parte do cotidiano da indústria e, propriamente, do profissional da área, está relacionada com problemas de lotes e fabricação, onde esses produtos terão por obrigação do código de defesa do consumidor, retorno para manutenção ou troca, e retorno ao cliente, considerando o atendimento do canal de fluxo reverso de pós-venda. Toda essa operação demandará um conhecimento logístico para minimização de tempo e custo. *Marco Túlio Bertolino Professor e coordenador do “MBA Gestão da Qualidade e Engenharia da Produção” do Instituto de Pós Graduação e Graduação (IPOG), www.ipog.edu.br **Renato Binoto Professor do IPOG nos cursos “MBA Executivo em Logística de Distribuição e Produção” e “MBA Gestão da Qualidade e Engenharia da Produção”, www.ipog.edu.br

por Marco Túlio Bertolino* e Renato Binoto**
 
Vivemos em uma sociedade de consumo. Se isso é bom ou ruim, podemos alongar bastante a discussão. Digamos que a resposta esteja na diferença entre o remédio e o veneno, pois depende da dose.
 
O consumismo exacerbado pode ser a marca doentia de uma sociedade onde se consome o que não se precisa, e até o que não se quer, por influência de uma cultura desenfreada de compras. Mas na medida certa, consumir é sim um dos confortos conquistados pela sociedade moderna, seja em eletrodomésticos que tornam o dia a dia mais prático, nos alimentos variados e com embalagens criativas e úteis, num carro confortável ou em objetos variados para uso diário.
 
Logicamente, esse consumo gera resíduos: mais dinheiro, mais consumo, maior a geração de resíduos. Um brasileiro gera em média 1 kg de resíduos por dia; um paulista 1,5 kg; entre os americanos, esse volume chega a 2,25 kg.
 
A grande pergunta é o que fazer com estes resíduos gerados. O que sabemos é que o que não se pode fazer é o que se vem fazendo em muitos municípios do Brasil, depositando nos chamados lixões, onde se formam o chorume que percola o solo e chega aos lençóis freáticos, podendo contaminar ecossistemas inteiros, causando a morte da biota existente e até de pessoas, além de servir de local para abrigo e proliferação de pragas que podem ser vetores de doenças.
 
Neste cenário, foi aprovada no Senado, depois de tramitar por cerca de duas décadas, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que é considerada um avanço no Brasil, País no qual as cidades produzem em média 150 mil toneladas de lixo por dia, dos quais 59% são destinados justamente a estes lixões.
 
A PNRS tem como princípio base a responsabilidade compartilhada: “O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
 
Contudo, apesar da responsabilidade geral não ser exclusiva de ente específico, é atribuída ao poder público Municipal o trabalho de coleta de lixo, limpeza urbana e destinação final dos resíduos. E como ações que devem ser tomadas por este, está a erradicação de lixões abertos até 2014, até quando devem ser criados aterros que estejam adequados às normas ambientais, estabelecer coleta seletiva em residências, além da compostagem de resíduos orgânicos (transformar em adubos), evitando a sobrecarga nos aterros. O que na prática facilmente se vê, é que não vem acontecendo como se esperava com a adoção da lei. Estamos em 2015 e tem muito lixão Brasil afora.
 
Com poucos investimentos as prefeituras poderiam montar sistemáticas de coleta seletiva, separação e venda de recicláveis, gerando receita que sustentaria a própria estrutura para este trabalho, gerando empregos que transformariam os catadores de lixões em profissionais da reciclagem com carteira assinada e usando medidas para prevenir doenças. Além, claro, de manter as cidades mais organizadas. No Brasil, falta vontade política e secretários de meio ambiente com algum conhecimento técnico.
 
Apesar da responsabilidade de coleta e destinação dos resíduos ser atribuído ao poder público, pelo PNRS, o gerenciamento destes é de responsabilidade das empresas, exceto para os resíduos domiciliares e de limpeza urbana. Lembrando que quando o tema volta para empresa, na verdade volta é para o consumidor, pois qualquer custo no final vai acabar sendo incorporado no preço do produto.
 
Assim, a responsabilidade sobre os resíduos provenientes de atividades industriais, comerciais e serviços privados passa a ser do próprio gerador, caracterizando o sistema com uma logística reversa, que são obrigados a implementar o sistema de gerenciamento de resíduos de forma independente do poder público os importadores, comerciantes, transportadores e fabricantes de produtos.
 
É neste ponto que surgem grandes desafios, digo, proporcionais ao tamanho do Brasil. Somos um país de dimensões continentais, então, evidentemente, ao pé da letra, trazer de volta os resíduos para o gerador não é uma ideia ambientalmente muito inteligente, pois dobraria o transporte, o custo dos produtos e a geração de gases pela queima de diesel.
 
Soluções criativas estão sendo buscadas entre a indústria, setor público e ONGs. Por exemplo, ajudar uma associação de catadores num polo consumidor dos produtos pode ser melhor que levar os resíduos de volta para depois ser tratado e destinado na origem.
 
Neste cenário, um profissional com conhecimento sobre o tema “logística reversa”, que possa ajudar as empresas a encontrar soluções criativas que sejam tanto boas para o meio ambiente quanto para economia e a lucratividade, pode ser um ator de destaque. Cabe a este profissional equalizar custos que considerem distâncias e rotas percorridas pelos resíduos, tipos possíveis de transporte, formas armazenamento, possíveis destinações priorizando o reuso, reciclagem ou destinação em aterros regularizados, e, ao final, encontrar o melhor custo benefício.
 
Ideias criativas podem surgir também na origem, a partir da ACV – Análise de Ciclo de Vida que olhe e entenda produtos do berço ao túmulo, considerando produtos com menos embalagens, priorizando materiais recicláveis em detrimento de outros, embalagens menores.
 
Assim, o fluxo reverso começa no evitar e repensar. Portanto, a logística reversa sendo pensada na origem do produto, terá um grande diferencial no término da vida útil do produto, afinal essa idealização inicial, permite um fácil desmonte e destinação para canais de reciclagem e ou reuso, agregando valor ao ciclo e criando um produto dentro de uma rotina de economia circular.
 
Outra situação de fluxo reverso que fará parte do cotidiano da indústria e, propriamente, do profissional da área, está relacionada com problemas de lotes e fabricação, onde esses produtos terão por obrigação do código de defesa do consumidor, retorno para manutenção ou troca, e retorno ao cliente, considerando o atendimento do canal de fluxo reverso de pós-venda. Toda essa operação demandará um conhecimento logístico para minimização de tempo e custo.
 
*Marco Túlio Bertolino
Professor e coordenador do “MBA Gestão da Qualidade e Engenharia da Produção” do Instituto de Pós Graduação e Graduação (IPOG), www.ipog.edu.br
 
**Renato Binoto
Professor do IPOG nos cursos “MBA Executivo em Logística de Distribuição e Produção” e “MBA Gestão da Qualidade e Engenharia da Produção”, www.ipog.edu.br

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Modelos eficazes para a gestão de resíduos sólidos
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Modelos eficazes para a gestão de resíduos sólidos

Por Urias Rodrigues (*) A humanidade produz anualmente mais de dois bilhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, dos quais 45% são mal administrados, agravando a emissão de gases de efeito estufa e os riscos relativos ao aquecimento global, bem como afetando a qualidade do ar e a saúde pública. Sem uma ação eficaz e urgente para equacionar o problema, o número crescerá para quase quatro bilhões de toneladas até 2050. Os resíduos advêm de várias fontes e se apresentam em formas, tamanhos e estruturas físico-químicas distintas. São plásticos, detritos da mineração, da indústria e da construção civil, eletrônicos, alimentos, produtos de consumo e suas embalagens e da área da saúde. Nem sempre sua gestão é adequada, havendo um desequilíbrio dentro dos próprios países e entre as nações, conforme seu grau de desenvolvimento, prejudicando as mais pobres. É preocupante constatar que o problema da má administração afeta cerca de quatro bilhões de pessoas, metade dos habitantes da Terra, devido à ausência ou precariedade dos serviços de coleta, tratamento e destinação final. Todos esses dados sobre o tema, divulgados pela Organização das Nações Unidas, na primeira celebração, ocorrida este ano, do Dia Internacional do Resíduo Zero, 30 de março, demonstram a premência das soluções. Nesse sentido, uma das frentes é a conscientização da sociedade sobre o consumo responsável, propósito principal da nova data oficial da ONU. Porém, mesmo que haja sucesso, em médio prazo, na mudança de hábitos de grande parte da população mundial, há um limite para que esse desejável avanço da responsabilidade ambiental dos cidadãos produza resultados. Afinal, todo mundo precisará continuar comendo, se vestindo, comprando produtos eletrônicos e de higiene e vários outros bens de consumo. Desde a Pré-História, não há vida sem a geração de resíduos sólidos. Assim, embora seja de extrema importância a redução dos volumes gerados pela civilização global, são essenciais modelos eficazes para sua gestão, de modo a mitigar seus impactos e retornar o máximo possível para a cadeia produtiva. É o que se verifica, por exemplo, na capital paulista, umas das maiores metrópoles do mundo, com mais de 12 milhões de habitantes, onde a coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos e de saúde não apenas obedecem às leis como recebem investimentos para atender aos preceitos ecológicos. Somente a Loga (Logística Ambiental de São Paulo), concessionária responsável por esses serviços na Região Noroeste da cidade, recolhe 6 mil toneladas por dia, ou quase 2 milhões de toneladas por ano. Há, ainda, a coleta de 40 mil toneladas anuais de recicláveis, estimulando a economia circular e contribuindo para a renda de cooperativas de caráter social. Esses volumes são provenientes de 1,6 milhão de domicílios, hospitais e clínicas, abrangendo o descarte feito por sete milhões de pessoas. Todo material que ainda não é recuperado vai para aterros sanitários, estruturas de engenharia planejadas, operadas e monitoradas de acordo com normas e regulamentações ambientais rigorosas, que protegem o ar, evitam odores e a contaminação do solo e da água subterrânea. Equipamentos de drenagem do chorume captam e tratam o líquido resultante da decomposição. Há, ainda, sistemas de coleta de gases, como o metano, um subproduto da decomposição anaeróbica dos materiais orgânicos, que é utilizado como fonte de energia, reduzindo a emissão de gases de efeito estufa. Se a humanidade precisa gerar resíduos para viver, também necessita reduzir sua produção e equacionar a sua gestão, como têm feito os paulistanos, para que a vida seja viável em longo prazo. São prementes soluções para tal paradoxo, questão crítica de um planeta com mais de oito bilhões de habitantes. Para isso, há modelos e sistemas eficazes. Trata-se de algo crucial para o meio ambiente urbano, a saúde pública, o cumprimento do Acordo de Paris, de limitar o aumento da temperatura da Terra em 1,5 grau Celsius em relação ao período pré-industrial, e a viabilização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). (*) Coordenador de destinação final da Central Mecanizada de Triagem da Loga (Logística Ambiental de São Paulo).

5 de agosto, 2023
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Ecoparques: a saída para o uso inteligente de RSU no Brasil

Por Mario William Esper * A gestão de resíduos sólidos tem se tornado um assunto cada vez mais comentado ao redor do mundo na última década. O grande volume de consumo nas cidades resulta em uma geração de resíduos sólidos urbanos bastante alta, crescimento este que, infelizmente, não possui gestão adequada. Essa gestão inadequada traz consequências danosas para o meio ambiente e para a saúde das pessoas com contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos. Grande parte dos resíduos poderiam ser reaproveitados ou transformados em produtos de valor agregado (Economia Circular), poupando recursos naturais, financeiros e emissões de gases do efeito estufa (GEE). A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em 2010, foi um marco importante para o setor e a iminência da aprovação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES) traz à tona metas importantes para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos, como metas de redução de aterramento, reciclagem e estabilização da fração orgânica. Entretanto, há poucas adequações no País, os lixões ainda existem e o Brasil precisa evoluir bastante em todos os setores, públicos e privados. Após 10 anos da Lei Federal nº 12.305/10, os índices relacionados à coleta regular, coleta seletiva, reciclagem, estabilização dos biodegradáveis e destinação final adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) ainda são insatisfatórios. De acordo com dados divulgados pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) em 2020, através do "Panorama dos Resíduos Sólidos", a geração de RSU no Brasil na última década registrou crescimento considerável, passando de 67 milhões para 79 milhões de toneladas por ano. Deste total, foram coletados 58,7 milhões de toneladas em 2010 e 72,7 milhões de toneladas em 2019. Isso equivale a 140 maracanãs cheios de lixo. A coleta regular é a etapa inicial necessária para viabilizar um sistema adequado de gestão de resíduos, e, apesar do avanço registrado, o País ainda apresenta déficit na abrangência desses serviços e 6,3 milhões de t/ano seguem abandonadas no meio ambiente - impactando diretamente na saúde de 77,65 milhões de brasileiros, com um custo ambiental e para tratamento de saúde de cerca de US$ 1 bilhão por ano. Já sobre a coleta seletiva, os dados mostram que, em 2010, 3.152 municípios registravam alguma iniciativa de coleta seletiva, enquanto na década seguinte esse número aumentou para 4.070 municípios. Apesar do crescimento, em muitos municípios as atividades de coleta seletiva ainda não abrangem a totalidade de sua área urbana. As iniciativas ainda são bastante iniciais e a falta de separação, de infraestrutura e de logística refletem na sobrecarga do sistema de destinação final e na extração de recursos naturais. No Brasil, a maior parte dos RSU coletados seguem para disposição em aterros sanitários, tendo sido registrado um aumento de 10 milhões de toneladas em uma década, passando de 33 milhões de t/ano para 43 milhões de t/ano. Por outro lado, a quantidade de resíduos que segue para unidades inadequadas (lixões e aterros controlados) também cresceu, passando de 25 milhões de t/ano para pouco mais 29 milhões de t/ano. Ou seja, atualmente, 40,5% dos resíduos no Brasil têm sua destinação final feita de maneira inadequada. A gestão da fração orgânica é outro grande desafio. Apesar de representar a maior fração dos RSU (51,4%), a gestão adequada ainda é insignificante. Segundo o PLANARES, em 2018 foram coletadas 37 milhões de toneladas de orgânicos e apenas 127.498 toneladas, ou seja, apenas 0,34% desta fração foi submetida a um tratamento adequado, que poderia ser utilizada para gerar eletricidade, combustível veicular e industrial, composto orgânico (reciclando carbono e nutrientes), material de cobertura de aterro, dentre outros. Lembrando que o tratamento desta fração se caracteriza como índices de reciclagem de materiais. Para evoluirmos na quantidade de resíduos reciclados, do ponto de vista da hierarquia das alternativas de tratamento de resíduos, está o Ecoparque, uma instalação que segrega, processa e transforma as frações dos resíduos em produtos de valor agregado (recicláveis secos, resíduos para aproveitamento energético (RSUE), composto, biogás/biometano, energia elétrica, energia térmica, material de cobertura de aterro, dentre outros). Neste sentido, precisamos aumentar o número de Ecoparques no País, gerando possibilidades de uso dos resíduos, reduzindo significativamente a destinação final diretamente no aterro. Pensando nisso, nós, da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, em parceria com a Abema (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente), estamos trabalhando em um plano para elaborar normas que definam o que é um Ecoparque e quais devem ser os processos, etapas e a caracterização desde o ponto de coleta até o processamento e entrega dos produtos finais. Além disso, estamos fazendo uma força-tarefa para atualizar e elaborar novas normas referentes aos setores de meio ambiente, resíduos e saneamento que trabalharão todas integradas. Somente a regulamentação e a transparência das etapas dos processos relacionados poderá facilitar a estruturação deste modelo de negócios, trazendo segurança jurídica para que o mercado possa investir na criação de Ecoparques, como aconteceu em diversos países na Europa, possibilitando ao Brasil ter uma escala maior de resíduos destinados adequadamente e de acordo com uma normalização nacional e procedimento único. As normas também auxiliam no ciclo de desenvolvimento positivo gerado através da Economia Circular, que propõe que os resíduos de um setor sejam aproveitados por outros como matéria-prima, permitindo que os produtos e serviços retornem à natureza com menor impacto ambiental. * Mario William Esper é Presidente da ABNT, Engenheiro Civil, Mestre em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e Diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Cimento Portland - ABCP.

19 de fevereiro, 2021
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Possíveis razões para a não implantação efetiva dos planos de gerenciamento e da PNRS

Por Alessandro Azzoni * Um grande problema que aflige nossos centros urbanos e demais regiões é a geração de resíduos sólidos. Cada vez mais nos tornamos grandes geradores e, com o crescimento da população, os resíduos sólidos crescem na mesma proporção, levando a sua destinação a uma situação de xeque-mate. Os aterros sanitários são caros e difíceis de montar e suas licenças ambientais quase impossíveis, o que os leva a locais cada vez mais distantes dos centros geradores, o que aumenta drasticamente o orçamento das cidades. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, 2010) atribuiu grande importância para a gestão e gerenciamento de resíduos, criando capítulos específicos para o tema, conforme segue: Capitulo II – Definições Art. 3° Para os efeitos desta Lei, entende-se por: X - Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; No Capítulo III - Dos Instrumentos Art. 8°: São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: I - os planos de resíduos sólidos; ... Apesar de apresentar um bom nível de complexidade em relação aos resíduos, um questionamento importante precisa ser feito: por que não existe uma importância sobre os Programas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) nos diversos setores da sociedade, nos âmbitos público, ambiental, social, econômico e empresarial? Tentando encontrar algumas razões para isso, vamos fazer algumas suposições sobre os diversos pontos de vista. Na área ambiental, a questão dos resíduos ainda não é tratada como prioridade, e com razão, pois existem pautas muito mais sensíveis, como preservação das águas, mudanças climáticas e outras. A questão de resíduos é grave e, nos dias atuais, ganha maior visibilidade. No entanto, ainda faltam especialistas e conhecimentos mais específicos sobre esta área. A maior parte dos estudos e das informações são sobre as consequências ambientais de manejo inadequado de resíduos e, para as empresas, normalmente a questão dos resíduos é tratada como uma despesa necessária e que a preocupação ambiental só faz aumentar esse custo. Na maioria das empresas, a área de resíduos é tratada como uma obrigação e apenas com a preocupação de cumprir as exigências ambientais e fazer uma destinação adequada para os mesmos. A PNRS ainda coloca a obrigatoriedade do PGRS, aumentando ainda mais, na visão das empresas, os custos. No entanto, um PGRS elaborado de maneira correta, com uma visão ambiental, social e econômica, é capaz de mostrar para as empresas as vantagens da elaboração, implantação e gerenciamento dos resíduos sólidos. Podemos citar as seguintes vantagens: Evitar punição ambiental por eventuais descartes irregulares de materiais, mesmo que iguais aos seus. Através do PGRS, a empresa demonstra que está tratando de seus resíduos e rejeitos de maneira ambientalmente adequada; Evitar penalizações ambientais, pois demonstra o cumprimento das exigências; O PGRS acarreta aumento de produtividade, pois indica os gargalos de produção e os pontos de geração inadequada de resíduos, inclusive com possíveis alterações da produção e otimização dos espaços; Controle sobre possíveis falhas em equipamentos, possíveis desvios de materiais, mudança da qualidade dos materiais; e Possibilidade de parcerias com entidades civis, principalmente para projetos de geração de trabalho e renda. A falta de profissionais capazes de elaborar um PGRS com uma visão ao mesmo tempo ambiental e econômica pode ser explicada justamente pela pouca demanda desses profissionais pelas empresas, que também pode ser explicada pela falta de visão das empresas sobre a importância do PGRS. As empresas enxergam o plano de gerenciamento de resíduos sólidos como uma "obrigação ambiental" e optam por soluções simples, apenas para cumprimento das exigências contidas no plano nacional. E mesmo com a obrigatoriedade da PNRS para a elaboração do PGRS, o que se nota no mercado é a falta de preocupação das empresas, pois não existe uma penalização prevista na lei para a falta de um PGRS. O que estabelece a PNRS, em seu Art. 24, é: Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. § 1o Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente. Portanto, a autoridade municipal pode estabelecer algum tipo de penalização administrativa para empresas que não elaborarem o PGRS, não cabendo, no entanto, penalização ambiental, uma vez que não é crime ambiental a sua inexistência. Ou seja, a penalização administrativa poderá existir, se regulamentada pela Prefeitura. Na cidade de São Paulo, por exemplo, caberia à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), e não ao órgão ambiental municipal, que estaria aplicando autuações com erro de enquadramento. Outro ponto que podemos observar é que o PGRS é parte integrante do licenciamento ambiental, portanto todos os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental têm que ter um PGRS aprovado. Se for constatada a inexistência de um PGRS em um empreendimento com licenciamento ambiental, a quem deve ser imputada a responsabilidade: à empresa, ao órgão público responsável pela aprovação do licenciamento ambiental ou a ambos? * Alessandro Azzoni é Advogado e economista, coordenador do Núcleo de Estudos Socioambientais (NESA) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Conselheiro membro do conselho de Política Urbana da ACSP, Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.

28 de janeiro, 2021
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Erradicação dos lixões: o atraso que compromete

Por Francisco Oliveira * Desde 2014, lixões a céu aberto deveriam ter sido erradicados nos municípios de todo o país, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pelo governo federal em 2010. Porém, quando chegamos à expiração do prazo, 60% das prefeituras não havia cumprindo a determinação, encaminhando anualmente 30 milhões de toneladas de resíduos para locais inadequados, segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Nos últimos anos, a produção de lixo cresceu três vezes mais rápido que o número de habitantes e das 5.570 cidades brasileiras quase metade não tem um plano integrado para o manejo do lixo. Este grande desafio deverá ser assumido e enfrentado pelos prefeitos eleitos este ano, já que o governo estendeu o prazo da erradicação para 2021. Os danos causados pelo descarte incorreto em lixões são inimagináveis, pois sempre desencadeiam novos problemas não somente para o meio ambiente e a saúde da pública, mas para os cofres públicos somando um prejuízo anual de mais de R$ 3,6 bilhões, valor gasto para reverter danos ambientais e tratar dos problemas de saúde causados pelos impactos negativos dos resíduos. Além da contaminação do solo, do lençol freático, produção de gases tóxicos, mau cheiro e atração de animais que transmitem doenças, muitas pessoas tiram seu sustento desses locais insalubres, recolhendo o lixo para reaproveitar os materiais, sujeitando-se a contrair doenças de pele e parasitárias. Em escala global, somente em 2016, mais de 750 pessoas morreram devido à gestão precária de resíduos sólidos em lixões - uma violação aos direitos humanos. O maior impedimento para tratar o lixo é a falta de recursos das cidades para elaborar um plano de manejo dos lixões. Por outro lado, os investimentos necessários para dar destinação adequada aos resíduos, em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, demandam cerca de um terço do prejuízo anual, segundo relatório da Associação Internacional de Resíduos Sólidos (ISWA). Ou seja, não resolver os problemas possui um custo financeiro superior quando comparado ao valor para inserir alternativas ambientalmente adequadas. Ainda de acordo com um estudo da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), o Brasil necessita de aproximadamente 500 aterros sanitários para erradicar os lixões, podendo ser todos construídos com um investimento de R$ 2,6 bilhões (cerca de R$ 63,40 per capita). Se em 2021 não tivermos um sistema de gestão, planejamento, recursos financeiros, apoio e ações governamentais, a erradicação dos lixões será novamente postergada e quem arcará com isso seremos todos nós, sem exceção. Os impactos podem não ser sentidos por todos hoje, mas devem acometer grande parte da população mundial daqui alguns anos. * Francisco Oliveira Engenheiro civil e mestre em Mecânica dos Solos, Fundações, Geotecnia e fundador da FRAL Consultoria

23 de novembro, 2020
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Dez anos depois, Política de Resíduos Sólidos é revigorada

Por Luiz Gonzaga Alves Pereira *, Paulo Camillo Penna**, Alessandro Gardemann*** e Carlos Silva Filho**** A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, completa 10 anos. Embora ainda bastante carente de cumprimento, segue muito atual e importante. Seus dois eixos principais são a logística reversa, pela qual cada cadeia de suprimentos deve responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação final dos respectivos produtos usados e embalagens, e a gestão adequada dos resíduos sólidos, que inclui reciclagem, tratamento, recuperação energética e disposição em aterros sanitários. Quanto ao primeiro aspecto, cabe salientar que os acordos setoriais ainda estão em estágios iniciais, persistindo a necessidade de avanços. Contudo, a inadimplência mais grave no âmbito da PNRS diz respeito à destinação adequada dos resíduos sólidos. Os planos municipais nessa área, previstos em lei, ficaram no "faz de conta". Muitas cidades sequer fizeram e outras simplesmente copiaram projetos contrastantes com sua realidade. O maior gargalo diz respeito aos "lixões", depósitos a céu aberto, ecologicamente danosos e proliferadores de gases de efeito-estufa, insetos, roedores e doenças infecciosas, proibidos desde 1981, mas persistentes. A PNRS deu prazo de quatro anos para que o sistema integrado de destinação final (reciclagem, compostagem, tratamento, recuperação energética e disposição de rejeitos) estivesse implementado. No entanto, numerosos municípios não cumpriram a determinação legal, sob a justificativa de que as prefeituras não tinham recursos e que a União e os estados, devido à crise fiscal, tampouco conseguiriam prover os necessários repasses financeiros. O fato é que há no Brasil 3,2 mil "lixões", que permanecem em mais da metade de nossos municípios e afetam a saúde de população equivalente à soma de todos os habitantes da França e Portugal: 76 milhões de pessoas. Para mudar essa realidade, será necessário construir 500 aterros sanitários regionais, com investimento de R$ 2,6 bilhões. As regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste respondem pela maior quantidade da destinação incorreta, com mais de 80% dos resíduos sólidos sendo despejados em "lixões". O Sudeste vem logo a seguir, com aproximadamente 40%. O Sul é onde se registram os melhores índices, com aproximadamente 80% do volume total sendo corretamente depositados em aterros sanitários. Como indicam os números nacionais, o problema continua grave. Felizmente, temos uma nova oportunidade de solucionar a questão dos resíduos sólidos: o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em 15 de julho último pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma estabelece que os resíduos devem ter destinação adequada até dezembro de 2020, exceto para as cidades que disponham de Plano e Instrumento de Remuneração, que ganham prazo adicional. Em capitais e regiões metropolitanas, vai até agosto de 2021 e em municípios com mais de 100 mil habitantes, até o mesmo mês do ano seguinte. Em 2023, vence o prazo para cidades entre 50 mil e 100 mil moradores e em 2024, para todas as demais. É relevante o fato de, além de estabelecer essa agenda, a nova lei criar condições necessárias para a gestão eficaz dos resíduos sólidos, construção de aterros sanitários e extinção dos "lixões", possibilitando a cobrança dos serviços e a atração de investimentos privados, com a obrigatoriedade de licitações para suas concessões/contratações. É o fim dos contratos sem concorrência pública feitos por prefeituras com empresas estatais, que emperraram as soluções nas últimas décadas. Os ganhos para a sociedade são significativos, principalmente em termos ambientais e de saúde pública. Os "lixões" são um dos fatores que fazem o cidadão adoecer. A conta é simples e clara: segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a cada US$ 1 investido em saneamento básico, sistema que inclui limpeza urbana e manejo de resíduos, há economia de US$ 4 nos gastos com assistência médico-hospitalar. Com a entrada em vigor do Marco Legal do Saneamento, os municípios precisarão implementar nova forma de arrecadação para custear os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Isso é pertinente, pois grande parte não tem recursos para tanto e a maioria sequer arrecada valores minimamente necessários para manter os serviços básicos. Ademais, sem tal cobrança, ficarão impossibilitados de receber recursos federais para essas atividades. A regra já existia desde a promulgação da PNRS, em 2010, mas nunca havia sido colocada em prática. Os avanços serão viabilizados pela sustentabilidade financeira dos sistemas e pelo fato de as prefeituras poderem delegar os serviços por meio de concessão, com empresas públicas ou privadas competindo em pé de igualdade em processo licitatório. A mudança também permite que municípios próximos unam-se para formular uma solução regionalizada. Os recursos virão de uma taxa ou tarifa. Com isso, espera-se, adicionalmente, redução na geração de resíduos e aumento da reciclagem, cujo índice, no País, é inferior a 4%. Temos, ainda, um salto no aproveitamento energético do lixo, conforme projeto já lançado pela recém-constituída Frente Brasil de Recuperação Energética de Resíduos (FBRER), integrada pela Abetre, ABCP Abiogás e Abrelpe. Os 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos produzidos anualmente pelo Brasil têm potencial para gerar eletricidade suficiente para abastecer Pernambuco, o que representa 3% do consumo nacional. Grande parte não é aproveitada porque sete milhões de toneladas sequer são coletadas e quase 30 milhões vão para os "lixões". Dez anos depois de sua promulgação, revigorada pelo Marco Legal do Saneamento, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) deverá consolidar-se como fator de melhoria do meio ambiente urbano e saúde pública. Porém, para que as legislações convertam-se de modo concreto em qualidade da vida, é preciso vontade política permanente, assertividade do mercado e mobilização da sociedade. * Luiz Gonzaga Alves Pereira é Presidente da ABETRE (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes). ** Paulo Camillo Penna é Presidente da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland), *** Alessandro Gardemann é Presidente da Abiogás (Associação Brasileira do Biogás). **** Carlos Silva Filho é Presidente da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).

8 de setembro, 2020
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ARTIGO
O que queremos com os resíduos sólidos?

Por Antonio Eduardo Giansante * No Brasil, ainda temos graves problemas em relação aos Resíduos Sólidos Urbanos, denominação mais técnica do nosso "lixo" e não se tem claro quando se dará a solução. Foi colocado em consulta pública, neste mês, o novo Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o que imediatamente nos dá a ideia de que já existiu, no mínimo, outro. Estamos fadados a elaborar planos que são pouco viáveis e efetivos, ficando acostumados ao "passar da carruagem" sem reagir, mas somente elaborando um novo Plano? Os Planos são como "Tigres de Papel", prometem muito, mas são pouco efetivos? Afinal, o que queremos com o "lixo"? A população urbana geralmente coloca seus resíduos numa embalagem aceita pelo município para que seja feita a coleta e daí levar ao destino final, os famigerados lixões ou soluções tecnicamente aceitas, pensando "resolvi o meu problema com o lixo", desconhecendo o problema da "casa maior", a cidade. Há um grave equívoco nesse processo linear, consome-se e depois do uso ou vida útil, se joga fora! Esse processo linear sempre passou a ideia de recursos naturais infinitos, de falta de qualquer valor dos resíduos, logo a ilusão de ser linear e perpétuo. Quem produziu o bem consumido não tem nenhuma responsabilidade nesse processo? Temos a lei federal nº. 12.305/10 e o avanço dos conceitos e práticas da "economia circular", a responsabilidade dos fabricantes e produtores de bens na etapa pós-uso, a denominada "logística reversa". Como está a logística reversa atualmente no País? Varia. Pneus, foi bem estabelecida, mas como está para as pilhas, as lâmpadas e as embalagens de alimentos e bebidas? Muito ou quase tudo a fazer, não se caminhou o que se deveria, por falta de oferta de locais adequados onde esses materiais poderiam ser dispostos, de um mercado desses produtos, de arranjos consistentes dos setores produtores de bens no pós-uso e insuficiência de educação ambiental. Os tons de cinza, todos têm sua responsabilidade, todos têm suas justificativas e assim continuamos patinando. A economia circular pressupõe o aproveitamento e a valorização dos resíduos provenientes do uso, já na etapa posterior, o pós-uso. A criatividade e a necessidade de renda da população mais pobre já induziam na prática a "economia circular". Como assim? Em quase todas as cidades brasileiras de menor ou maior porte, encontram-se esses trabalhadores urbanos dos resíduos sólidos, os denominados "catadores". Existem desde tempos indefinidos nessa função, mas muitas vezes com ações individuais e outras já estruturadas em cooperativas. Exercem trabalho urbano e em raríssimos casos são remunerados pelo poder público pela prestação desse serviço que contribui para reciclagem e reuso de bens e materiais, a valorização efetiva dos resíduos no pós-uso. Há outros interessados quanto aos Resíduos Sólidos Urbanos, além da população e dos catadores. São os prestadores de serviços de limpeza pública, os proprietários de aterros sanitários, os fabricantes de equipamentos que em geral colocam que os seus são melhores que os outros, os administradores públicos e formuladores de políticas públicas, além dos consultores e universidades. Muitos atores, certo? É sempre bem-vindo um novo Plano, mas caso não se mostre efetivo, colocando não somente as políticas públicas, mas como serão sustentáveis técnica, econômica e ambientalmente as suas propostas e sem as devidas, sequentes e suficientes consultas públicas nas quais todos os setores mencionados sejam devidamente ouvidos, corre-se o risco de termos mais um belo documento de referência, mas pouco efetivo. Enfim, a taxa de lixo, na realidade, a cobrança pela prestação de serviços urbanos de limpeza pública. Meu Deus, mais um imposto? O atual Marco Regulatório do Saneamento, lei federal nº. 14.026/20, tão enaltecido, porque abriu o mercado para o capital privado, previu essa cobrança e se o poder público municipal abrir mão, terá que justificar a renúncia da receita. É um contrassenso numa lei "liberal", criar mais um imposto? Não. Estamos acostumados a pagar tarifas de água e esgotos, de celular, de energia elétrica e de outros serviços urbanos. Esse pagamento vem garantindo ao menos a continuidade das respectivas prestações de serviços, porque traz embutidos os custos de manutenção e operação. Sem uma fonte segura que não se baseie somente no IPTU, muito difícil garantir a efetiva prestação de serviço e a sua continuidade conforme todos os princípios, leis e normas técnicas previstas. Na falta desse recurso, quem vai sofrer é quem mais depende uma política efetiva de resíduos sólidos e sua continuidade: a população e em geral a que tem menos recursos. No entanto, cabe, por meio de consultas públicas efetivas, a população se manifestar perante a qual serviço quer e como pagá-lo. Temos uma agenda de consulta pública? * Antonio Eduardo Giansante é Mestre em Hidráulica e Saneamento, e doutor em Engenharia Civil. É professor de recursos hídricos e saneamento da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

24 de agosto, 2020
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ARTIGO
Precisamos (e podemos) reduzir nossa produção de lixo

Por Leo Cesar Melo * Diariamente produzimos no Brasil, aproximadamente, 215 mil toneladas de lixo, um pouco mais de 1,0 quilo por pessoa. Em um mês são quase 6,5 milhões de toneladas e, ao final do ano, 78,4 milhões de resíduos são colocados nas portas das casas. Esses são dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, feito em 2017, que também ressalta que 91% da produção é coletada, mas somente 56% desse total tem a destinação correta. Levando em consideração ainda os 9% que sequer são coletados, podemos concluir que, para cada tonelada gerada, 460 quilos são descartados de maneira irregular, o que demonstra um potencial de prejuízo ao meio ambiente. A primeira coisa a fazer parece um pouco óbvia, que é reduzir a produção de lixo. Será que tudo o que é colocado para destinação final realmente precisa estar ali? No entanto, tenho visto com preocupação o cenário deste mercado de resíduos sólidos no Brasil. Uma pesquisa que realizamos recentemente sobre gestão de resíduos, com empresas de diferentes setores (mineração, farmacêutico, automotivo, agronegócio, entre outros), revela que para 60% delas o "Aterro Zero", que tem por objetivo dar uma destinação mais nobre do que aterros e incineradores a pelo menos 90% dos resíduos gerados durante o seu processo produtivo, ainda não é uma meta. No entanto, os prejuízos vão para além do aspecto ambiental. A pesquisa também mostra que 56% das empresas reconhecem que o desperdício de matéria-prima, água e energia é a principal perda econômica nesse processo. Ou seja, cada vez que sai um caminhão de uma indústria carregado de resíduos, ele leva consigo muito dinheiro. Serve como um bom exemplo os efluentes industriais de uma indústria alimentícia. Este material, normalmente rico em matéria orgânica, pode passar por tratamento para se tornar água de reuso (impactando os custos com água) e também uma biomassa, que pode ser aproveitada como fertilizante ou ser queimada para gerar energia a partir de um biogás (contribuindo na redução de custos com energia, ou gerando um novo produto para venda). Mas há outras inúmeras alternativas. Portanto, que tal olhar de maneira diferente para o que se descarta diariamente? Os orgânicos podem ir para uma composteira e se tornar adubo. Plásticos, vidros, papéis e outros materiais recicláveis podem ser destinados a locais que dão o devido tratamento a eles. Com uma simples mudança de perspectiva, podemos levar cada vez mais aquela tonelada diária que geramos para perto do zero. * Leo Cesar Melo é CEO da Allonda, empresa de engenharia com foco em soluções sustentáveis

17 de agosto, 2020
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LIXO
PNRS completa 9 anos sem avanços

Apesar de estar vigente desde 2 de agosto de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ainda não trouxe grandes avanços para o País, já que a geração de lixo continuou aumentando e a destinação também não teve evolução significativa. Nesse período, a produção de lixo passou de 61,9 milhões de toneladas/ano para 78,4 milhões de toneladas, um avanço de 28%. Enquanto isso, a coleta ficou estagnada em 90% e pelo menos 7 milhões de toneladas/ano continuam fora do sistema de coleta regular e ficam abandonadas no meio ambiente. É o que aponta o diretor-presidente da Abrelpe, Carlos Silva Filho, que acrescenta outros números: do volume coletado (pouco mais de 71 milhões de toneladas/ano), cerca de 60% dos resíduos gerados nas residências (secos e úmidos) seguem misturados e são dispostos em aterros sanitários, que desde 2014 só deveriam receber rejeitos, ou seja, aquele resíduo sem nenhum potencial de aproveitamento. Para ele, o panorama é ainda pior, já que mais de 36 milhões de ton/ano de lixo seguem diretamente para aterros controlados ou lixões, unidades inadequadas que poluem o meio ambiente e impactam diretamente na saúde da populacão. "Foram quase 20 anos de discussão no Congresso Nacional para conseguir aprovar a PNRS, que há nove anos segue sem conseguir viabilizar os avanços planejados. É como se ela não existisse, já que ninguém parece querer assumir sua real responsabilidade no assunto e isso inclui cidadãos, gestores públicos e empresas que estão obrigadas a fazer logística reversa", observa o dirigente. A Abrelpe informa que as iniciativas de coleta seletiva ainda são bastante incipientes e a falta de separação dos resíduos reflete na sobrecarga do sistema de destinação final e na extração de recursos naturais, muitos já próximos do esgotamento. A consequência direta disso são os índices de reciclagem que se mostram estagnados nesses nove anos da Lei Federal, saltando de 2% para 3%, na média nacional. "Se todo o volume de materiais desperdiçados tivesse uma gestão adequada, com prioridade para o reaproveitamento e reciclagem dos materiais descartados como determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os recursos naturais da Terra teriam tempo de vida útil maior, contribuindo para o não esgotamento dos ecossistemas, que hoje são consumidos à exaustão e de maneira muito acelerada", conclui Carlos Silva Filho.

6 de agosto, 2019
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LIXÕES
A lei esquecida e o dano ambiental

Por Ariovaldo Caodaglio* A necessidade de um ajuste fiscal profundo é indiscutível, pois se trata de medida basilar para a retomada do crescimento econômico nacional, por razões já explicadas em profundidade por economistas e especialistas no tema. Contudo, cabe reflexão sobre os critérios nos cortes das despesas, pois há prioridades, como saúde, educação e investimentos em infraestrutura, que não podem ser preteridas, considerando sua alta relevância para a sociedade. Dentre as demandas mais importantes do Estado neste momento, inclui-se, com certeza, a Lei nº 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), cuja execução prática é de extrema importância para o meio ambiente, a melhoria da qualidade da vida no meio urbano e a saúde pública dos brasileiros. A sua execução prática assenta-se sobre dois eixos fundamentais: a erradicação dos chamados lixões, que são um verdadeiro crime ambiental, com a consequente instalação de adequados aterros sanitários; e a logística reversa, que estabelece responsabilidades compartilhadas da indústria, importadores, distribuidores e varejistas na coleta e destinação ambientalmente correta dos chamados restos do consumo (baterias, pneus, lâmpadas, eletrônicos em geral e embalagens, dentre outros itens). A logística reversa, embora sem contrapartida em proporção adequada do Estado, segue sendo articulada pelas distintas cadeias produtivas. No entanto, a erradicação dos lixões e a implantação de aterros sanitários são assuntos aparentemente esquecidos pelo governo. A extinção dos primeiros, conforme a lei, deveria ter sido concluída em agosto de 2014, mas apenas cerca de metade das cidades brasileiras havia conseguido cumprir. A Câmara dos Deputados, no ano passado, aprovou a prorrogação do prazo por quatro anos, embutindo a matéria em Medida Provisória que tratava de assunto econômico. O grande obstáculo à erradicação dos lixões é a falta de dinheiro das prefeituras, que precisariam receber aportes federais e estaduais. Porém, se o tema já estava esquecido pelo governo, o que dizer agora no âmbito do ajuste fiscal? As perspectivas são preocupantes, em especial se considerarmos algo sinalizado no recente anúncio do contingenciamento do orçamento da União: o Ministério das Cidades, sob o qual está parte expressiva da gestão da Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi o que sofreu o maior corte: R$ 17,23 bilhões. Assim, se estava difícil para os municípios conseguirem recursos antes, imaginem agora. Pode-se presumir que o prazo será novamente postergado? E como está a fiscalização da lei? Está sendo feita pelo Ministério Público? A sociedade espera respostas, pois a Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma das normas nacionais mais importantes deste século, pois significa expressiva transformação ambiental das cidades. Alinha nosso país ao que há de mais contemporâneo no cenário urbano mundial, em termos de enfrentamento dos principais problemas de sustentabilidade, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos, prevendo o aumento da reciclagem, reutilização de tudo o que for possível e a destinação adequada dos rejeitos. Ao esquecer a Lei 12.305, o Brasil agrava sua dívida com o meio ambiente. *Ariovaldo Caodaglio, cientista social, biólogo, estatístico e pós-graduado em meio ambiente, é presidente do SELUR (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo).

29 de junho, 2015
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RECICLAGEM
Catador de material reciclável: um agente ambiental socialmente excluído

Por Juliana Silva* O catador de material reciclável é considerado um importante agente ambiental ao aumentar o índice de coleta seletiva no Brasil, dando andamento a uma cadeia sustentável com a possibilidade de reaproveitamento e reciclagem de produtos inutilizados. Somente em 2013, segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2013, da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o Brasil gerou 76.387.200 toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos, o que representa um aumento de 4,1%, índice maior que a taxa de crescimento populacional no País. Imaginemos as cidades sem os catadores de material reciclável? Ainda segundo a Abrelpe, 62% dos 404 municípios pesquisados registraram alguma iniciativa de coleta seletiva, embora muitas delas resumem-se à disponibilização de pontos de entrega voluntária ou convênios com cooperativas de catadores. Segundo a Cooperativa Cooperglicério, de São Paulo, os catadores podem chegar a carregar em média meia tonelada de material reciclável por dia, expondo-se aos mais diversos riscos. Um dos exemplos, está na etapa de separação dos materiais coletados devido a geração de chorume e ao contágio de inúmeras doenças. O índice de cortes e prensamentos de membros são altíssimos e faltam equipamentos básicos de proteção, como luvas e botas de borracha. Um dos grandes temas do desenvolvimento sustentável é a responsabilidade compartilhada do ciclo de vida dos produtos. Trazida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, objetiva explicitamente a inclusão social dos catadores ao mesmo tempo em que investimentos são concedidos mediante esta inclusão através da logística reversa. É claro que a informalidade do setor é um dos entraves. Segundo a pesquisa Situação Social das Catadoras e dos Catadores de Material Reciclável e Reutilizável, 2013, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o problema da informalidade também impacta quando consideramos o risco à saúde destes trabalhadores, uma vez que estão desguarnecidos de qualquer seguro social para o caso de algum acidente ou doença que lhes impossibilite de trabalhar por um período. Encontra-se aí, uma oportunidade para as empresas investirem na sustentabilidade de sua cadeia produtiva. Envolver os catadores de material reciclável em programas de logística reversa ou de capacitação de fornecedores, são importantes ações a serem tomadas. Ainda segundo o IPEA, os catadores estão em primeiro lugar entre os principais atores que participam de uma ou mais etapas do processo de geração de valor da cadeia de reciclagem. Por outro lado, o Instituto destaca que, por sofrerem de uma infinidade de carências sociais e econômicas, constituem a parte mais frágil da cadeia, mesmo sendo responsáveis por quase 90% de todo o material reciclado no Brasil. Estímulos e exemplos começam a surgir com mais velocidade. Precisamos agora colocar em prática o discurso para minimizar a lógica perversa para essas quase 1 milhão de pessoas que se consideram catadoras de material reciclável. São necessárias pesquisas e informações sobre as cadeias produtivas que contam com esses profissionais. Ferramentas existem para se encontrar o equilíbrio ideal entre os benefícios prestados por estes profissionais e os direitos que possuem. *Juliana Silva é gerente de Socioecoeficiência da Fundação Espaço ECO® www.espacoeco.org.br

8 de junho, 2015
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ATERROS SANITÁRIOS
Será que existe solução?

Por Francisco Oliveira* Uma notícia me chamou atenção nesta semana. Na abertura da 18ª Marcha em Defesa dos Municípios Brasileiros, que aconteceu em Brasília, alguns prefeitos e presidentes de associações pediram apoio do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, para, entre outros temas, prorrogar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei 12305/2010), especialmente a parte que trata do fim dos lixões a céu aberto e a instalação de aterros sanitários nos 5.568 municípios brasileiros. O prazo inicialmente proposto na PNRS previa a erradicação dos lixões até setembro de 2014, o que não ocorreu. Através de uma Medida Próvisória este prazo foi estendido até 2019. No entanto, considerando que não foram introduzidos quaisquer outros incentivos, penalidades e estratégias para alcançar este objetivo, pode-se concluir que não haverá mudanças significativas em relação ao cenário atual. A menos, é claro, que novas estratégias envolvendo as três esferas de governo e a iniciativa privada sejam estabelecidas de forma objetiva para implantar soluções que levem a total erradicação dos lixões. De acordo com pesquisa feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), no primeiro trimestre de 2015, apenas 67,2% das prefeituras entrevistadas depositam os resíduos sólidos em lixões e aterros controlados. Muitos prefeitos alegam que não há condições técnicas e financeiras de se construir e administrar um aterro sanitário. Atualmente é nas pequenas cidades brasileiras que se concentram os problemas com a disposição final dos resíduos urbanos, em sua maioria lixões. Os investimentos em um aterro sanitário são elevados, isso é fato! Eles envolvem não só extensas obras de terraplenagem, mas também instalações de apoio como escritórios, portaria, balança, etc. Além da implantação de dispositivos para garantir o controle e minimização de riscos de impactos ambientais como impermeabilização de base (geomembrana de PEAD), sistemas de drenagem de efluentes líquidos e gasosos e sistemas de drenagem de proteção superficial de taludes (canaletas e cobertura vegetal), bem como sistemas de monitoramento geotécnico e superficial. Estes investimentos, em função do porte e das características do aterro sanitário, podem superar valores acima R$ 100 milhões, o que atualmente inviabiliza a implantação de aterros de pequeno porte (inferiores a 300 toneladas por dia). Não somente por este aspecto, mas também pela importância de garantir a sustentabilidade ambiental destes empreendimentos nas respectivas bacias hidrográficas, que normalmente abrangem vários municípios. Onde entra a coleta seletiva nesta discussão? Essa é a solução? Não a curto prazo! A coleta seletiva se insere dentro do contexto de buscar o reaproveitamento dos resíduos com a reciclagem. Desta forma é possível contribuir com a minimização da quantidade de rejeitos a serem enviados para disposição final, ou seja, o aterramento. Não pode haver dúvida que a médio e longo prazo a contribuição da coleta seletiva é importante e sempre viável face à relevância que tal operação tem na efetiva gestão integrada dos resíduos sólidos de uma região constituída por vários municípios (Associação ou Consórcio de Município). Os vários níveis de governo podem contribuir com os ajustes necessários na legislação, determinando prazo maior, por exemplo. Nas adequações de regionalização, nos incentivos econômico-financeiros para a implantação dos aterros compartilhados e nos incentivos a capacitação técnica de gestores e operadores dos sistemas. Hoje, o principal problema dos aterros ainda é o da concepção do projeto, erros de implantação e falta de capacitação técnica para gestão, operação e controle. Enquanto o trabalho não for estratégico e de planejamento, continuaremos prorrogando o prazo. *Francisco Oliveira é Engenheiro Civil e Mestre em Mecânica dos Solos, Fundações e Geotecnia e fundador da Fral Consultoria.

3 de junho, 2015