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RESÍDUOS SÓLIDOS

Desafios e oportunidades da gestão no Brasil

Desafios e oportunidades da gestão no Brasil

Temas como PNRS, cobrança de tarifa pela coleta e destinação de resíduos, e gestão integrada dos resíduos, dentre outros, são tratados em entrevista com Fabricio Soler

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é um marco importante para o Brasil no que tange à gestão sustentável dos resíduos. Com o objetivo de promover a responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e sociedade, essa política é fundamental para o avanço da economia circular e para a implementação eficaz da logística reversa. Nesta entrevista exclusiva à Saneamento Ambiental, Fabricio Soler, renomado especialista em Direitos de Resíduos, discute as nuances da PNRS, sua interseção com a economia circular, a importância da logística reversa e como a gestão de resíduos está intrinsecamente ligada às questões de saneamento e meio ambiente no Brasil.

Na entrevista, Fabricio Soler ressalta a importância de uma abordagem integrada para a gestão de resíduos no Brasil, onde a Política Nacional de Resíduos Sólidos se destaca como um pilar essencial. Fabrício Solar é professor, advogado especialista em direitos de resíduos, consultor jurídico, diretor de saneamento na FIESP, coordenador de saneamento da OAB, conselheiro ESG e conselheiro do pacto global da ONU.

SA - Quais são as principais lacunas na legislação brasileira relacionada à gestão de resíduos e saneamento ambiental?

FABRÍCIO SOLER - Olhando primeiro para resíduos, entendo que há lacuna na fiscalização, lembrando que a política nacional de meio ambiente de 1981 já previa o combate à poluição, neste caso causada há décadas por milhares de lixões ainda em funcionamento no país. Temos a Constituição Federal de 1988, que assegura um ambiente ecologicamente equilibrado como um direito da população, direito esse que não é exercido com a operação desses milhares de vazadouros. Em 1998, foi publicada a lei de crimes ambientais, que criminaliza a atividade de lixões, ou seja, é crime ambiental dispor rejeitos e resíduos nesses locais. Em 2008, tivemos o decreto de infrações ambientais que prevê multa de até 50 milhões de reais no caso de disposição inadequada em lixões. Finalmente, temos em 2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que traz vários instrumentos, metas e diretrizes. Dentre essas metas está que, em 4 anos, o País encaminharia para aterros sanitários apenas rejeitos. Ou seja, pressupondo que não existisse mais lixão. No entanto, em 2014 esse prazo não foi atendido. Nós tivemos depois, em 2020, o novo Marco do Saneamento, que estendeu o prazo até 2024 e o dado mais atualizado que nós temos é que, no Brasil, dos 5.570 municípios, aproximadamente 2.200 ainda encaminham tudo o que é gerado nos seus territórios para lixões. Precisamos superar e contornar essa lacuna da PNRS, em particular da ausência de fiscalização e penalização dos poluidores e gestores.

Além disso, só para fechar, nós temos a própria lei de improbidade administrativa. Porque uma vez que se está deixando de cumprir o normativo legal, de disposição final ambientalmente adequada, pode-se ter enquadramento na improbidade administrativa. Precisa uma atuação coordenada entre órgãos ambientais, fiscalização, ministério público e o controle e a penalização. E nós temos, também, a importante atuação dos Tribunais de Contas. Somente uma atuação coordenada de órgãos ambientais estaduais, ministérios públicos e tribunais de contas poderá permitir o cumprimento de todas essas normas que mencionamos e chegar, de fato, ao melhor cenário, eliminando definitivamente os lixões. Porque há uma dificuldade de se falar, inclusive, em economia circular com todo esse cenário de lixões. Não se trata de uma realidade do território europeu, tampouco do americano, mas uma particularidade aqui no Brasil que precisa ser enfrentada e resolvida.

Falei muito da lacuna da fiscalização, que conversa com um desafio de implementação do novo Marco do Saneamento. Em particular, o que se prevê é que os serviços deverão assegurar a sustentabilidade econômico-financeira. O serviço de saneamento tem um custo. Vou pegar aqui o caso do resíduo: tem a coleta, transporte, separação, tratamento, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos urbanos. Esse custo é de quem usa o serviço, o usuário, o cidadão. Para isso, o município – ou o concessionário, no caso privado – tem que cobrar a taxa ou tarifa dos resíduos, a exemplo do que acontece para água e esgoto. Porém, os dados mais atualizados apontam que, dos 5.570 municípios, aproximadamente 1.800 cobram. Só que apenas 200 têm sustentabilidade econômico-financeira, cobrando o suficiente para fazer frente à despesa. Essa é a lógica do serviço público, a exemplo do que acontece com iluminação, água, esgoto, telefonia, serviço de dados, todos serviços públicos ao usuário. No entanto, existe o desafio de institucionalizar a cobrança obrigatória pelo Novo Marco Legal do Saneamento, combinado com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Não precisa todo município ter um aterro sanitário, tem que estimular um olhar regionalizado, talvez um aterro privado atender uma dezena de municípios, assegurando o efetivo cumprimento da PNRS com a disposição final ambientalmente adequada.

SA – Um aterro regional atendendo 4 ou 6 municípios, não dificultaria a logística e a ajuda aos catadores regionais?

FABRÍCIO SOLER – Ótimo ponto. Se tem um aterro regional para fazer a disposição final, então é para o rejeito regional. Com um aterro privado, isso não interfere na gestão local do município, por exemplo, para fazer a coleta seletiva, realizar a contratação de organizações de catadores de materiais recicláveis para coleta seletiva e para sensibilização dos consumidores, usuários, com estação de transferência e reciclagem para reduzir o volume do aterro – isso está na mão do município. Primeiro, essa questão do aterro privado é para resolver o problema, na minha opinião, que é urgente, o de fechar o lixão imediatamente. Segundo: fechando o lixão, se pressupõe a disposição ambientalmente adequada em aterro sanitário. Terceiro: é preciso remediar as áreas dos lixões, que são grandes passivos ambientais. Olhando para uma visão de política pública, sou a favor do pragmatismo. Se dá para fazer uma modelagem de concessão a longo prazo, vamos priorizar. Se não dá, vamos fazer o que é possível: aterros regionais privados e de forma imediata!

SA: Na sua visão, a PNRS foi um marco importante para a gestão de resíduos no Brasil? Quais os principais avanços e desafios na sua implementação?

FABRÍCIO SOLER – Foi um marco, não apenas no resíduo, mas para a gestão ambiental no País, porque se trata de uma lei federal, que respeita todas as particularidades do País e traz uma visão sistêmica que – isso importa – considerando variáveis ambientais, sociais, econômicas, financeiras, culturais, tecnológicas e educacionais. Qualquer região do Brasil tem a sua particularidade e a política nacional respeita isso. Ela traz instrumentos primorosos, como os planos estaduais e municipais de gestão integrada, os de gerenciamento de resíduos sólidos e os sistemas de logística reversa. Hoje, o País tem sistemas regulados de coleta e destinação (logística reversa) para lâmpadas, pilhas e baterias, eletroeletrônicos, embalagens de vidro, pneus, embalagens de agroquímicos, óleos lubrificantes, medicamentos de uso humano e certificados de créditos de reciclagem. Então, isso demonstra a contemporaneidade da norma. E o desafio central, na minha opinião, são dois: primeiro, a eliminação definitiva dos lixões, o que ainda não é uma realidade do País. É não conviver com mais de 1/3 dos municípios com lixões. Segundo, a agenda de resíduos deve permitir uma transição justa, inclusiva, de valorização dos empregos dessa atividade, com ambiente digno de trabalho e em todo território nacional, assegurando o envolvimento das organizações de catadores de materiais recicláveis na implementação dessa política pública.

SA: Você comentou sobre a cobrança da taxa de lixo e comparou com a taxa da água e luz. Para os bairros mais carentes não seria uma dificuldade a mais pagar essa taxa?

FABRÍCIO SOLER – Adote-se a cobrança social ou a tarifa social. As políticas públicas sociais que existem para a taxa do esgoto também se aplicariam para o resíduo. Entendo que regiões e bairros mais nobres e desenvolvidos, com capacidade financeira melhor, arcariam com taxa proporcional, enquanto aqueles que não têm condição pagariam uma tarifa menor. É apenas para estimular a adesão do consumidor, do usuário e do gerador. Na cidade de São Paulo se tem o município atuando no combate à disposição no que eles chamam de pontos viciados, que são locais com pequenos resíduos de construção. O sujeito vai lá e joga no vizinho, ou embaixo de uma ponte. Por isso, eu sempre trago esse olhar do gerador.

SA: Quais as principais tecnologias e inovações que podem revolucionar a gestão de resíduos e o saneamento básico nos próximos anos?

FABRÍCIO SOLER – A valorização do esgoto é uma das principais inovações, com aplicação na agricultura, geração de energia e aproveitamento para outras frentes. Atualmente, uma grande parte desse material está sendo destinada a aterros sanitários, o que compromete a vida útil do aterro com resíduos que poderiam ser tratados e valorizados. Uma solução promissora são as Unidades de Tratamento Mecânico (UTM), que permitem a separação dos resíduos em fração seca (recicláveis) e fração orgânica, facilitando o aproveitamento de materiais. Outra ideia são os Eco Parques, que vão além dos aterros tradicionais, ao incorporar unidades de tratamento recicláveis e valorização dos resíduos orgânicos, além de gerar energia a partir desses materiais.. São infraestruturas que valorizam todo aquele material que chega, tratando de fato o resíduo como recurso. Acredito nisso, em termos tecnológicos e consagro a metodologia.

SA: Quais são os principais desafios legais que impedem a expansão da geração de energia a partir de resíduos sólidos no Brasil?

FABRÍCIO SOLER – A geração de energia a partir de aterros sanitários é uma tecnologia viável e já consagrada, onde o aproveitamento energético do próprio aterro é cada vez mais comum. No Brasil, temos a vantagem de contar com uma matriz energética predominantemente limpa, com parques eólicos, solares e hidrelétricos de destaque. Porém, para que a energia gerada a partir do lixo entre de forma competitiva nesse cenário, ainda enfrentamos desafios consideráveis.

O principal obstáculo é a viabilidade econômica. Embora a tecnologia exista e funcione, o custo inicial para implementar uma operação de geração de energia a partir de resíduos ainda é elevado. Isso se reflete na necessidade de escala e de infraestrutura adequada, especialmente em regiões onde os aterros sanitários não possuem o volume necessário de resíduos para justificar o investimento. Se fosse uma solução de baixo custo, já teríamos um número muito maior de iniciativas desse tipo no Brasil.

Outro ponto é a falta de incentivos econômicos robustos que poderiam acelerar essa expansão. Existem regulações ambientais, como as normas do estado de São Paulo para o licenciamento de unidades de recuperação de energia, mas elas precisam ser acompanhadas por políticas fiscais e de financiamento que estimulem os investimentos nesse setor. Além disso, o marco regulatório do setor de resíduos sólidos, como previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ainda enfrenta desafios na sua implementação efetiva em muitos municípios, o que também retarda o avanço dessas tecnologias.

Portanto, além da viabilidade econômica, é necessário fortalecer o arcabouço legal com incentivos específicos e parcerias público-privadas para viabilizar a instalação dessas unidades de geração de energia. Isso exige, sobretudo, uma visão integrada que não só elimine lixões, mas que também promova a valorização energética como parte de uma política nacional de resíduos sólidos mais abrangente e sustentável.

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Ecoparques: a saída para o uso inteligente de RSU no Brasil

Por Mario William Esper * A gestão de resíduos sólidos tem se tornado um assunto cada vez mais comentado ao redor do mundo na última década. O grande volume de consumo nas cidades resulta em uma geração de resíduos sólidos urbanos bastante alta, crescimento este que, infelizmente, não possui gestão adequada. Essa gestão inadequada traz consequências danosas para o meio ambiente e para a saúde das pessoas com contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos. Grande parte dos resíduos poderiam ser reaproveitados ou transformados em produtos de valor agregado (Economia Circular), poupando recursos naturais, financeiros e emissões de gases do efeito estufa (GEE). A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em 2010, foi um marco importante para o setor e a iminência da aprovação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES) traz à tona metas importantes para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos, como metas de redução de aterramento, reciclagem e estabilização da fração orgânica. Entretanto, há poucas adequações no País, os lixões ainda existem e o Brasil precisa evoluir bastante em todos os setores, públicos e privados. Após 10 anos da Lei Federal nº 12.305/10, os índices relacionados à coleta regular, coleta seletiva, reciclagem, estabilização dos biodegradáveis e destinação final adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) ainda são insatisfatórios. De acordo com dados divulgados pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) em 2020, através do "Panorama dos Resíduos Sólidos", a geração de RSU no Brasil na última década registrou crescimento considerável, passando de 67 milhões para 79 milhões de toneladas por ano. Deste total, foram coletados 58,7 milhões de toneladas em 2010 e 72,7 milhões de toneladas em 2019. Isso equivale a 140 maracanãs cheios de lixo. A coleta regular é a etapa inicial necessária para viabilizar um sistema adequado de gestão de resíduos, e, apesar do avanço registrado, o País ainda apresenta déficit na abrangência desses serviços e 6,3 milhões de t/ano seguem abandonadas no meio ambiente - impactando diretamente na saúde de 77,65 milhões de brasileiros, com um custo ambiental e para tratamento de saúde de cerca de US$ 1 bilhão por ano. Já sobre a coleta seletiva, os dados mostram que, em 2010, 3.152 municípios registravam alguma iniciativa de coleta seletiva, enquanto na década seguinte esse número aumentou para 4.070 municípios. Apesar do crescimento, em muitos municípios as atividades de coleta seletiva ainda não abrangem a totalidade de sua área urbana. As iniciativas ainda são bastante iniciais e a falta de separação, de infraestrutura e de logística refletem na sobrecarga do sistema de destinação final e na extração de recursos naturais. No Brasil, a maior parte dos RSU coletados seguem para disposição em aterros sanitários, tendo sido registrado um aumento de 10 milhões de toneladas em uma década, passando de 33 milhões de t/ano para 43 milhões de t/ano. Por outro lado, a quantidade de resíduos que segue para unidades inadequadas (lixões e aterros controlados) também cresceu, passando de 25 milhões de t/ano para pouco mais 29 milhões de t/ano. Ou seja, atualmente, 40,5% dos resíduos no Brasil têm sua destinação final feita de maneira inadequada. A gestão da fração orgânica é outro grande desafio. Apesar de representar a maior fração dos RSU (51,4%), a gestão adequada ainda é insignificante. Segundo o PLANARES, em 2018 foram coletadas 37 milhões de toneladas de orgânicos e apenas 127.498 toneladas, ou seja, apenas 0,34% desta fração foi submetida a um tratamento adequado, que poderia ser utilizada para gerar eletricidade, combustível veicular e industrial, composto orgânico (reciclando carbono e nutrientes), material de cobertura de aterro, dentre outros. Lembrando que o tratamento desta fração se caracteriza como índices de reciclagem de materiais. Para evoluirmos na quantidade de resíduos reciclados, do ponto de vista da hierarquia das alternativas de tratamento de resíduos, está o Ecoparque, uma instalação que segrega, processa e transforma as frações dos resíduos em produtos de valor agregado (recicláveis secos, resíduos para aproveitamento energético (RSUE), composto, biogás/biometano, energia elétrica, energia térmica, material de cobertura de aterro, dentre outros). Neste sentido, precisamos aumentar o número de Ecoparques no País, gerando possibilidades de uso dos resíduos, reduzindo significativamente a destinação final diretamente no aterro. Pensando nisso, nós, da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, em parceria com a Abema (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente), estamos trabalhando em um plano para elaborar normas que definam o que é um Ecoparque e quais devem ser os processos, etapas e a caracterização desde o ponto de coleta até o processamento e entrega dos produtos finais. Além disso, estamos fazendo uma força-tarefa para atualizar e elaborar novas normas referentes aos setores de meio ambiente, resíduos e saneamento que trabalharão todas integradas. Somente a regulamentação e a transparência das etapas dos processos relacionados poderá facilitar a estruturação deste modelo de negócios, trazendo segurança jurídica para que o mercado possa investir na criação de Ecoparques, como aconteceu em diversos países na Europa, possibilitando ao Brasil ter uma escala maior de resíduos destinados adequadamente e de acordo com uma normalização nacional e procedimento único. As normas também auxiliam no ciclo de desenvolvimento positivo gerado através da Economia Circular, que propõe que os resíduos de um setor sejam aproveitados por outros como matéria-prima, permitindo que os produtos e serviços retornem à natureza com menor impacto ambiental. * Mario William Esper é Presidente da ABNT, Engenheiro Civil, Mestre em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e Diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Cimento Portland - ABCP.

19 de fevereiro, 2021
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Possíveis razões para a não implantação efetiva dos planos de gerenciamento e da PNRS

Por Alessandro Azzoni * Um grande problema que aflige nossos centros urbanos e demais regiões é a geração de resíduos sólidos. Cada vez mais nos tornamos grandes geradores e, com o crescimento da população, os resíduos sólidos crescem na mesma proporção, levando a sua destinação a uma situação de xeque-mate. Os aterros sanitários são caros e difíceis de montar e suas licenças ambientais quase impossíveis, o que os leva a locais cada vez mais distantes dos centros geradores, o que aumenta drasticamente o orçamento das cidades. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, 2010) atribuiu grande importância para a gestão e gerenciamento de resíduos, criando capítulos específicos para o tema, conforme segue: Capitulo II – Definições Art. 3° Para os efeitos desta Lei, entende-se por: X - Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; No Capítulo III - Dos Instrumentos Art. 8°: São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: I - os planos de resíduos sólidos; ... Apesar de apresentar um bom nível de complexidade em relação aos resíduos, um questionamento importante precisa ser feito: por que não existe uma importância sobre os Programas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) nos diversos setores da sociedade, nos âmbitos público, ambiental, social, econômico e empresarial? Tentando encontrar algumas razões para isso, vamos fazer algumas suposições sobre os diversos pontos de vista. Na área ambiental, a questão dos resíduos ainda não é tratada como prioridade, e com razão, pois existem pautas muito mais sensíveis, como preservação das águas, mudanças climáticas e outras. A questão de resíduos é grave e, nos dias atuais, ganha maior visibilidade. No entanto, ainda faltam especialistas e conhecimentos mais específicos sobre esta área. A maior parte dos estudos e das informações são sobre as consequências ambientais de manejo inadequado de resíduos e, para as empresas, normalmente a questão dos resíduos é tratada como uma despesa necessária e que a preocupação ambiental só faz aumentar esse custo. Na maioria das empresas, a área de resíduos é tratada como uma obrigação e apenas com a preocupação de cumprir as exigências ambientais e fazer uma destinação adequada para os mesmos. A PNRS ainda coloca a obrigatoriedade do PGRS, aumentando ainda mais, na visão das empresas, os custos. No entanto, um PGRS elaborado de maneira correta, com uma visão ambiental, social e econômica, é capaz de mostrar para as empresas as vantagens da elaboração, implantação e gerenciamento dos resíduos sólidos. Podemos citar as seguintes vantagens: Evitar punição ambiental por eventuais descartes irregulares de materiais, mesmo que iguais aos seus. Através do PGRS, a empresa demonstra que está tratando de seus resíduos e rejeitos de maneira ambientalmente adequada; Evitar penalizações ambientais, pois demonstra o cumprimento das exigências; O PGRS acarreta aumento de produtividade, pois indica os gargalos de produção e os pontos de geração inadequada de resíduos, inclusive com possíveis alterações da produção e otimização dos espaços; Controle sobre possíveis falhas em equipamentos, possíveis desvios de materiais, mudança da qualidade dos materiais; e Possibilidade de parcerias com entidades civis, principalmente para projetos de geração de trabalho e renda. A falta de profissionais capazes de elaborar um PGRS com uma visão ao mesmo tempo ambiental e econômica pode ser explicada justamente pela pouca demanda desses profissionais pelas empresas, que também pode ser explicada pela falta de visão das empresas sobre a importância do PGRS. As empresas enxergam o plano de gerenciamento de resíduos sólidos como uma "obrigação ambiental" e optam por soluções simples, apenas para cumprimento das exigências contidas no plano nacional. E mesmo com a obrigatoriedade da PNRS para a elaboração do PGRS, o que se nota no mercado é a falta de preocupação das empresas, pois não existe uma penalização prevista na lei para a falta de um PGRS. O que estabelece a PNRS, em seu Art. 24, é: Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. § 1o Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente. Portanto, a autoridade municipal pode estabelecer algum tipo de penalização administrativa para empresas que não elaborarem o PGRS, não cabendo, no entanto, penalização ambiental, uma vez que não é crime ambiental a sua inexistência. Ou seja, a penalização administrativa poderá existir, se regulamentada pela Prefeitura. Na cidade de São Paulo, por exemplo, caberia à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), e não ao órgão ambiental municipal, que estaria aplicando autuações com erro de enquadramento. Outro ponto que podemos observar é que o PGRS é parte integrante do licenciamento ambiental, portanto todos os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental têm que ter um PGRS aprovado. Se for constatada a inexistência de um PGRS em um empreendimento com licenciamento ambiental, a quem deve ser imputada a responsabilidade: à empresa, ao órgão público responsável pela aprovação do licenciamento ambiental ou a ambos? * Alessandro Azzoni é Advogado e economista, coordenador do Núcleo de Estudos Socioambientais (NESA) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Conselheiro membro do conselho de Política Urbana da ACSP, Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.

28 de janeiro, 2021
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Dez anos depois, Política de Resíduos Sólidos é revigorada

Por Luiz Gonzaga Alves Pereira *, Paulo Camillo Penna**, Alessandro Gardemann*** e Carlos Silva Filho**** A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, completa 10 anos. Embora ainda bastante carente de cumprimento, segue muito atual e importante. Seus dois eixos principais são a logística reversa, pela qual cada cadeia de suprimentos deve responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação final dos respectivos produtos usados e embalagens, e a gestão adequada dos resíduos sólidos, que inclui reciclagem, tratamento, recuperação energética e disposição em aterros sanitários. Quanto ao primeiro aspecto, cabe salientar que os acordos setoriais ainda estão em estágios iniciais, persistindo a necessidade de avanços. Contudo, a inadimplência mais grave no âmbito da PNRS diz respeito à destinação adequada dos resíduos sólidos. Os planos municipais nessa área, previstos em lei, ficaram no "faz de conta". Muitas cidades sequer fizeram e outras simplesmente copiaram projetos contrastantes com sua realidade. O maior gargalo diz respeito aos "lixões", depósitos a céu aberto, ecologicamente danosos e proliferadores de gases de efeito-estufa, insetos, roedores e doenças infecciosas, proibidos desde 1981, mas persistentes. A PNRS deu prazo de quatro anos para que o sistema integrado de destinação final (reciclagem, compostagem, tratamento, recuperação energética e disposição de rejeitos) estivesse implementado. No entanto, numerosos municípios não cumpriram a determinação legal, sob a justificativa de que as prefeituras não tinham recursos e que a União e os estados, devido à crise fiscal, tampouco conseguiriam prover os necessários repasses financeiros. O fato é que há no Brasil 3,2 mil "lixões", que permanecem em mais da metade de nossos municípios e afetam a saúde de população equivalente à soma de todos os habitantes da França e Portugal: 76 milhões de pessoas. Para mudar essa realidade, será necessário construir 500 aterros sanitários regionais, com investimento de R$ 2,6 bilhões. As regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste respondem pela maior quantidade da destinação incorreta, com mais de 80% dos resíduos sólidos sendo despejados em "lixões". O Sudeste vem logo a seguir, com aproximadamente 40%. O Sul é onde se registram os melhores índices, com aproximadamente 80% do volume total sendo corretamente depositados em aterros sanitários. Como indicam os números nacionais, o problema continua grave. Felizmente, temos uma nova oportunidade de solucionar a questão dos resíduos sólidos: o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em 15 de julho último pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma estabelece que os resíduos devem ter destinação adequada até dezembro de 2020, exceto para as cidades que disponham de Plano e Instrumento de Remuneração, que ganham prazo adicional. Em capitais e regiões metropolitanas, vai até agosto de 2021 e em municípios com mais de 100 mil habitantes, até o mesmo mês do ano seguinte. Em 2023, vence o prazo para cidades entre 50 mil e 100 mil moradores e em 2024, para todas as demais. É relevante o fato de, além de estabelecer essa agenda, a nova lei criar condições necessárias para a gestão eficaz dos resíduos sólidos, construção de aterros sanitários e extinção dos "lixões", possibilitando a cobrança dos serviços e a atração de investimentos privados, com a obrigatoriedade de licitações para suas concessões/contratações. É o fim dos contratos sem concorrência pública feitos por prefeituras com empresas estatais, que emperraram as soluções nas últimas décadas. Os ganhos para a sociedade são significativos, principalmente em termos ambientais e de saúde pública. Os "lixões" são um dos fatores que fazem o cidadão adoecer. A conta é simples e clara: segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a cada US$ 1 investido em saneamento básico, sistema que inclui limpeza urbana e manejo de resíduos, há economia de US$ 4 nos gastos com assistência médico-hospitalar. Com a entrada em vigor do Marco Legal do Saneamento, os municípios precisarão implementar nova forma de arrecadação para custear os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Isso é pertinente, pois grande parte não tem recursos para tanto e a maioria sequer arrecada valores minimamente necessários para manter os serviços básicos. Ademais, sem tal cobrança, ficarão impossibilitados de receber recursos federais para essas atividades. A regra já existia desde a promulgação da PNRS, em 2010, mas nunca havia sido colocada em prática. Os avanços serão viabilizados pela sustentabilidade financeira dos sistemas e pelo fato de as prefeituras poderem delegar os serviços por meio de concessão, com empresas públicas ou privadas competindo em pé de igualdade em processo licitatório. A mudança também permite que municípios próximos unam-se para formular uma solução regionalizada. Os recursos virão de uma taxa ou tarifa. Com isso, espera-se, adicionalmente, redução na geração de resíduos e aumento da reciclagem, cujo índice, no País, é inferior a 4%. Temos, ainda, um salto no aproveitamento energético do lixo, conforme projeto já lançado pela recém-constituída Frente Brasil de Recuperação Energética de Resíduos (FBRER), integrada pela Abetre, ABCP Abiogás e Abrelpe. Os 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos produzidos anualmente pelo Brasil têm potencial para gerar eletricidade suficiente para abastecer Pernambuco, o que representa 3% do consumo nacional. Grande parte não é aproveitada porque sete milhões de toneladas sequer são coletadas e quase 30 milhões vão para os "lixões". Dez anos depois de sua promulgação, revigorada pelo Marco Legal do Saneamento, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) deverá consolidar-se como fator de melhoria do meio ambiente urbano e saúde pública. Porém, para que as legislações convertam-se de modo concreto em qualidade da vida, é preciso vontade política permanente, assertividade do mercado e mobilização da sociedade. * Luiz Gonzaga Alves Pereira é Presidente da ABETRE (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes). ** Paulo Camillo Penna é Presidente da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland), *** Alessandro Gardemann é Presidente da Abiogás (Associação Brasileira do Biogás). **** Carlos Silva Filho é Presidente da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).

8 de setembro, 2020
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O que queremos com os resíduos sólidos?

Por Antonio Eduardo Giansante * No Brasil, ainda temos graves problemas em relação aos Resíduos Sólidos Urbanos, denominação mais técnica do nosso "lixo" e não se tem claro quando se dará a solução. Foi colocado em consulta pública, neste mês, o novo Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o que imediatamente nos dá a ideia de que já existiu, no mínimo, outro. Estamos fadados a elaborar planos que são pouco viáveis e efetivos, ficando acostumados ao "passar da carruagem" sem reagir, mas somente elaborando um novo Plano? Os Planos são como "Tigres de Papel", prometem muito, mas são pouco efetivos? Afinal, o que queremos com o "lixo"? A população urbana geralmente coloca seus resíduos numa embalagem aceita pelo município para que seja feita a coleta e daí levar ao destino final, os famigerados lixões ou soluções tecnicamente aceitas, pensando "resolvi o meu problema com o lixo", desconhecendo o problema da "casa maior", a cidade. Há um grave equívoco nesse processo linear, consome-se e depois do uso ou vida útil, se joga fora! Esse processo linear sempre passou a ideia de recursos naturais infinitos, de falta de qualquer valor dos resíduos, logo a ilusão de ser linear e perpétuo. Quem produziu o bem consumido não tem nenhuma responsabilidade nesse processo? Temos a lei federal nº. 12.305/10 e o avanço dos conceitos e práticas da "economia circular", a responsabilidade dos fabricantes e produtores de bens na etapa pós-uso, a denominada "logística reversa". Como está a logística reversa atualmente no País? Varia. Pneus, foi bem estabelecida, mas como está para as pilhas, as lâmpadas e as embalagens de alimentos e bebidas? Muito ou quase tudo a fazer, não se caminhou o que se deveria, por falta de oferta de locais adequados onde esses materiais poderiam ser dispostos, de um mercado desses produtos, de arranjos consistentes dos setores produtores de bens no pós-uso e insuficiência de educação ambiental. Os tons de cinza, todos têm sua responsabilidade, todos têm suas justificativas e assim continuamos patinando. A economia circular pressupõe o aproveitamento e a valorização dos resíduos provenientes do uso, já na etapa posterior, o pós-uso. A criatividade e a necessidade de renda da população mais pobre já induziam na prática a "economia circular". Como assim? Em quase todas as cidades brasileiras de menor ou maior porte, encontram-se esses trabalhadores urbanos dos resíduos sólidos, os denominados "catadores". Existem desde tempos indefinidos nessa função, mas muitas vezes com ações individuais e outras já estruturadas em cooperativas. Exercem trabalho urbano e em raríssimos casos são remunerados pelo poder público pela prestação desse serviço que contribui para reciclagem e reuso de bens e materiais, a valorização efetiva dos resíduos no pós-uso. Há outros interessados quanto aos Resíduos Sólidos Urbanos, além da população e dos catadores. São os prestadores de serviços de limpeza pública, os proprietários de aterros sanitários, os fabricantes de equipamentos que em geral colocam que os seus são melhores que os outros, os administradores públicos e formuladores de políticas públicas, além dos consultores e universidades. Muitos atores, certo? É sempre bem-vindo um novo Plano, mas caso não se mostre efetivo, colocando não somente as políticas públicas, mas como serão sustentáveis técnica, econômica e ambientalmente as suas propostas e sem as devidas, sequentes e suficientes consultas públicas nas quais todos os setores mencionados sejam devidamente ouvidos, corre-se o risco de termos mais um belo documento de referência, mas pouco efetivo. Enfim, a taxa de lixo, na realidade, a cobrança pela prestação de serviços urbanos de limpeza pública. Meu Deus, mais um imposto? O atual Marco Regulatório do Saneamento, lei federal nº. 14.026/20, tão enaltecido, porque abriu o mercado para o capital privado, previu essa cobrança e se o poder público municipal abrir mão, terá que justificar a renúncia da receita. É um contrassenso numa lei "liberal", criar mais um imposto? Não. Estamos acostumados a pagar tarifas de água e esgotos, de celular, de energia elétrica e de outros serviços urbanos. Esse pagamento vem garantindo ao menos a continuidade das respectivas prestações de serviços, porque traz embutidos os custos de manutenção e operação. Sem uma fonte segura que não se baseie somente no IPTU, muito difícil garantir a efetiva prestação de serviço e a sua continuidade conforme todos os princípios, leis e normas técnicas previstas. Na falta desse recurso, quem vai sofrer é quem mais depende uma política efetiva de resíduos sólidos e sua continuidade: a população e em geral a que tem menos recursos. No entanto, cabe, por meio de consultas públicas efetivas, a população se manifestar perante a qual serviço quer e como pagá-lo. Temos uma agenda de consulta pública? * Antonio Eduardo Giansante é Mestre em Hidráulica e Saneamento, e doutor em Engenharia Civil. É professor de recursos hídricos e saneamento da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

24 de agosto, 2020
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LIXO
PNRS completa 9 anos sem avanços

Apesar de estar vigente desde 2 de agosto de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ainda não trouxe grandes avanços para o País, já que a geração de lixo continuou aumentando e a destinação também não teve evolução significativa. Nesse período, a produção de lixo passou de 61,9 milhões de toneladas/ano para 78,4 milhões de toneladas, um avanço de 28%. Enquanto isso, a coleta ficou estagnada em 90% e pelo menos 7 milhões de toneladas/ano continuam fora do sistema de coleta regular e ficam abandonadas no meio ambiente. É o que aponta o diretor-presidente da Abrelpe, Carlos Silva Filho, que acrescenta outros números: do volume coletado (pouco mais de 71 milhões de toneladas/ano), cerca de 60% dos resíduos gerados nas residências (secos e úmidos) seguem misturados e são dispostos em aterros sanitários, que desde 2014 só deveriam receber rejeitos, ou seja, aquele resíduo sem nenhum potencial de aproveitamento. Para ele, o panorama é ainda pior, já que mais de 36 milhões de ton/ano de lixo seguem diretamente para aterros controlados ou lixões, unidades inadequadas que poluem o meio ambiente e impactam diretamente na saúde da populacão. "Foram quase 20 anos de discussão no Congresso Nacional para conseguir aprovar a PNRS, que há nove anos segue sem conseguir viabilizar os avanços planejados. É como se ela não existisse, já que ninguém parece querer assumir sua real responsabilidade no assunto e isso inclui cidadãos, gestores públicos e empresas que estão obrigadas a fazer logística reversa", observa o dirigente. A Abrelpe informa que as iniciativas de coleta seletiva ainda são bastante incipientes e a falta de separação dos resíduos reflete na sobrecarga do sistema de destinação final e na extração de recursos naturais, muitos já próximos do esgotamento. A consequência direta disso são os índices de reciclagem que se mostram estagnados nesses nove anos da Lei Federal, saltando de 2% para 3%, na média nacional. "Se todo o volume de materiais desperdiçados tivesse uma gestão adequada, com prioridade para o reaproveitamento e reciclagem dos materiais descartados como determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os recursos naturais da Terra teriam tempo de vida útil maior, contribuindo para o não esgotamento dos ecossistemas, que hoje são consumidos à exaustão e de maneira muito acelerada", conclui Carlos Silva Filho.

6 de agosto, 2019
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Poucos avanços, apesar da PNRS

Nos últimos anos, apesar da aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o País pouco avançou na problemática da coleta e tratamento dos resíduos sólidos, especialmente dos urbanos. O fim dos lixões, previsto para 2014 segundo a Lei nº 12.305/10, foi prorrogado para 2021 e para cumprir a meta de universalizar a infraestrutura até 2031 se faz necessário investimentos anuais de R$ 10 bilhões, sendo que o custo para a operação desse serviço exigiria a quantia de R$ 14 bilhões por ano, o que demonstra a importância de se estruturar uma receita perene. “Como todos podem ver, o desafio é enorme”, ressaltou Venilton Tadini, presidente da Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base), na abertura do Seminário “Resíduos Sólidos”, promovido pela entidade em São Paulo, no dia 29 de agosto, e que contou com a presença de autoridades, consultores e centenas de especialistas em gestão ambiental. O evento teve o apoio do Selur (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana), Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos), ABLP (Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública) e Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais). No Governo Federal, dois Ministérios cuidam do tema: o do Meio Ambiente e o das Cidades, segundo explicou Alceu Segamarchi Jr, Secretário Nacional de Saneamento Ambiental. Ao citar os desafios do setor, o secretário listou o encerramento de 1.500 lixões e de 1.700 aterros controlados, a implantação de 400 aterros sanitários regionais, além de implantar e ampliar a coleta seletiva municipal e acolher os catadores em cooperativas específicas. O secretário adjunto da Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo, Antônio Velloso Carneiro, classificou como tema-chave a sustentabilidade econômico-financeira do setor. “Estudos da Cetesb mostram que o número de lixões irregulares e de aterros controlados cresceu muito nos dois últimos anos pela dificuldade de os municípios – que detêm o poder concedente – darem continuidade à prestação do serviço numa situação de queda abrupta da arrecadação”. Para ajudar a “fechar a conta”, o secretário estadual defendeu a participação da iniciativa privada no setor para ajudar a mapear a cadeia de valor da geração e destinação dos resíduos sólidos, de forma a oferecer uma solução que “caiba no bolso de todos”. Drausio Barreto, coordenador do Comitê de Resíduos Sólidos da Abdib, salientou que a sociedade brasileira cada vez mais exige qualidade na prestação dos serviços ligados ao meio ambiente e que ações decorrentes das más práticas ambientais dos resíduos sólidos implicam em consequências na contaminação dos solos, do lençol freático e que a disposição irregular dos mesmos ocasiona problemas de saúde. A situação se torna ainda mais preocupante com a constatação de que 70% dos municípios brasileiros encontram-se esgotados em sua capacidade de gastos. Convidado para abordar o tema “Formas de Execução de Modelos de Contratação”, o diretor-presidente da Abrelpe, Carlos Vieira da Silva, enfatizou que o atual modelo de contratação usado na maior parte das cidades há muito mostra sinais de esgotamento – “é um modelo de simples terceirização, regulado pela Lei nº 8.666 que traz limitações econômicas por não permitir investimento privado e a consequente modernização do setor”. Uma alternativa para evolução do setor seria a possibilidade de concessões especiais previstas na lei de parcerias público-privadas (as famosas PPPs). Levando em conta o aumento da geração dos resíduos sólidos na última década, a deficiência na destinação final adequada dos mesmos, a quase inexistência de aproveitamento dos resíduos sólidos descartados e a falta de plantas de aproveitamento dos recursos contidos nos resíduos sólidos, Silva defende como alternativa de evolução para o segmento a adoção de modelos de contratação de longo prazo por concessão via PPP, “alternativa que permite a execução dos investimentos demandados pela lei. O Brasil precisa investir até 2031 pouco mais de R$ 10 bilhões em infraestrutura e na atual conjuntura econômica dos municípios isso só se faz possível através da parceria com a iniciativa privada”. Entre os desafios para a implementação desse modelo, aparece em primeiro lugar a necessidade de aperfeiçoar o sistema de cobrança pelos serviços, de forma a garantir a arrecadação dos recursos para a remuneração do contrato ao longo dos anos. O segundo ponto apresentado por Silva diz respeito à garantia da segurança jurídica, já que são contratos de longo prazo e que passam por algumas gestões municipais. Por fim, é preciso assegurar recursos suficientes da operação pelo prazo vigente.

5 de setembro, 2016
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Como erradicar os lixões no Brasil até 2021?

Por Francisco Oliveira* O tema ainda está longe de ter um final. Erradicar os lixões no Brasil parece tarefa quase que impossível, visto a falta de planejamento e interesse em realmente se resolver o problema. Recentemente, os deputados mantiveram a prorrogação do prazo para os municípios acabarem com os lixões e criarem aterros sanitários. Em 02 de agosto de 2010, foi sancionada a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei nº 12305) e regulamentada em dezembro do mesmo ano. Ela estipulava um prazo de quatro anos para que as cidades extinguissem os lixões por meio de aterros sanitários e elaborassem Planos de Gestão de Resíduos Sólidos Estaduais e Municipais Integrados. Em agosto de 2014, fim do prazo, cerca 40% dos municípios do país não atingiram a meta. A medida de prorrogação veio para dar maior fôlego aos municípios para que possam encerrar adequadamente seus lixões e implantar soluções para a disposição final do lixo. Porém, a prorrogação não será de grande valia se junto com ela não vierem outras medidas relevantes de apoio aos municípios. A principal razão do adiamento do prazo para a implantação dos aterros sanitários foi a falta de uma estratégia entre os três poderes e o conhecimento de administradores municipais sobre as questões que envolvem a gestão de resíduos. Em geral, o desconhecimento leva à suposições erradas, sobretudo com relação a custos diretos e indiretos, para elaboração de uma solução de destinação final do lixo. Quando bem projetada e implantada, a iniciativa resulta em custos acessíveis para o município, além de inúmeros benefícios quanto à redução de impactos ambientais. É muito importante que o governo federal aplique medidas e estratégias econômicas que apóiem a implantação e operação de aterros sanitários com o objetivo de erradicar totalmente os lixões existentes. Uma solução que poderia resolver o problema, pelo menos a curto prazo, é a instalação de aterros de pequeno porte. Segundo a norma técnica brasileira, aterros de pequeno porte são aterros aos quais se destinaria algo entorno de até 20 toneladas diárias de resíduos para disposição final. Isso corresponderia a municípios com uma população de até 30 mil habitantes. Estes aterros acabam sendo, isoladamente, soluções que podem e devem ser aplicadas quando a condição logística impede a adoção de soluções compartilhadas que atendam a diversos municípios, que resultam em um custo significativamente menor. Vale ressaltar que a multa para empresas que causam poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, conforme prevê o decreto 6.514 de 2008, que regulamenta a lei de crimes ambientais. É de suma importância priorizar o correto descarte do lixo. Isso traz ganhos econômicos, sociais e à saúde da população. Sem dúvida, é um projeto que não pode ser deixado de lado. *Francisco Oliveira é Engenheiro Civil e Mestre em Mecânica dos Solos, Fundações e Geotecnia e fundador da Fral Consultoria.

22 de outubro, 2015
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ATERROS SANITÁRIOS
Será que existe solução?

Por Francisco Oliveira* Uma notícia me chamou atenção nesta semana. Na abertura da 18ª Marcha em Defesa dos Municípios Brasileiros, que aconteceu em Brasília, alguns prefeitos e presidentes de associações pediram apoio do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, para, entre outros temas, prorrogar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei 12305/2010), especialmente a parte que trata do fim dos lixões a céu aberto e a instalação de aterros sanitários nos 5.568 municípios brasileiros. O prazo inicialmente proposto na PNRS previa a erradicação dos lixões até setembro de 2014, o que não ocorreu. Através de uma Medida Próvisória este prazo foi estendido até 2019. No entanto, considerando que não foram introduzidos quaisquer outros incentivos, penalidades e estratégias para alcançar este objetivo, pode-se concluir que não haverá mudanças significativas em relação ao cenário atual. A menos, é claro, que novas estratégias envolvendo as três esferas de governo e a iniciativa privada sejam estabelecidas de forma objetiva para implantar soluções que levem a total erradicação dos lixões. De acordo com pesquisa feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), no primeiro trimestre de 2015, apenas 67,2% das prefeituras entrevistadas depositam os resíduos sólidos em lixões e aterros controlados. Muitos prefeitos alegam que não há condições técnicas e financeiras de se construir e administrar um aterro sanitário. Atualmente é nas pequenas cidades brasileiras que se concentram os problemas com a disposição final dos resíduos urbanos, em sua maioria lixões. Os investimentos em um aterro sanitário são elevados, isso é fato! Eles envolvem não só extensas obras de terraplenagem, mas também instalações de apoio como escritórios, portaria, balança, etc. Além da implantação de dispositivos para garantir o controle e minimização de riscos de impactos ambientais como impermeabilização de base (geomembrana de PEAD), sistemas de drenagem de efluentes líquidos e gasosos e sistemas de drenagem de proteção superficial de taludes (canaletas e cobertura vegetal), bem como sistemas de monitoramento geotécnico e superficial. Estes investimentos, em função do porte e das características do aterro sanitário, podem superar valores acima R$ 100 milhões, o que atualmente inviabiliza a implantação de aterros de pequeno porte (inferiores a 300 toneladas por dia). Não somente por este aspecto, mas também pela importância de garantir a sustentabilidade ambiental destes empreendimentos nas respectivas bacias hidrográficas, que normalmente abrangem vários municípios. Onde entra a coleta seletiva nesta discussão? Essa é a solução? Não a curto prazo! A coleta seletiva se insere dentro do contexto de buscar o reaproveitamento dos resíduos com a reciclagem. Desta forma é possível contribuir com a minimização da quantidade de rejeitos a serem enviados para disposição final, ou seja, o aterramento. Não pode haver dúvida que a médio e longo prazo a contribuição da coleta seletiva é importante e sempre viável face à relevância que tal operação tem na efetiva gestão integrada dos resíduos sólidos de uma região constituída por vários municípios (Associação ou Consórcio de Município). Os vários níveis de governo podem contribuir com os ajustes necessários na legislação, determinando prazo maior, por exemplo. Nas adequações de regionalização, nos incentivos econômico-financeiros para a implantação dos aterros compartilhados e nos incentivos a capacitação técnica de gestores e operadores dos sistemas. Hoje, o principal problema dos aterros ainda é o da concepção do projeto, erros de implantação e falta de capacitação técnica para gestão, operação e controle. Enquanto o trabalho não for estratégico e de planejamento, continuaremos prorrogando o prazo. *Francisco Oliveira é Engenheiro Civil e Mestre em Mecânica dos Solos, Fundações e Geotecnia e fundador da Fral Consultoria.

3 de junho, 2015
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Sociedade de consumo: como vão nossos resíduos?

por Marco Túlio Bertolino* e Renato Binoto** Vivemos em uma sociedade de consumo. Se isso é bom ou ruim, podemos alongar bastante a discussão. Digamos que a resposta esteja na diferença entre o remédio e o veneno, pois depende da dose. O consumismo exacerbado pode ser a marca doentia de uma sociedade onde se consome o que não se precisa, e até o que não se quer, por influência de uma cultura desenfreada de compras. Mas na medida certa, consumir é sim um dos confortos conquistados pela sociedade moderna, seja em eletrodomésticos que tornam o dia a dia mais prático, nos alimentos variados e com embalagens criativas e úteis, num carro confortável ou em objetos variados para uso diário. Logicamente, esse consumo gera resíduos: mais dinheiro, mais consumo, maior a geração de resíduos. Um brasileiro gera em média 1 kg de resíduos por dia; um paulista 1,5 kg; entre os americanos, esse volume chega a 2,25 kg. A grande pergunta é o que fazer com estes resíduos gerados. O que sabemos é que o que não se pode fazer é o que se vem fazendo em muitos municípios do Brasil, depositando nos chamados lixões, onde se formam o chorume que percola o solo e chega aos lençóis freáticos, podendo contaminar ecossistemas inteiros, causando a morte da biota existente e até de pessoas, além de servir de local para abrigo e proliferação de pragas que podem ser vetores de doenças. Neste cenário, foi aprovada no Senado, depois de tramitar por cerca de duas décadas, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que é considerada um avanço no Brasil, País no qual as cidades produzem em média 150 mil toneladas de lixo por dia, dos quais 59% são destinados justamente a estes lixões. A PNRS tem como princípio base a responsabilidade compartilhada: “O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Contudo, apesar da responsabilidade geral não ser exclusiva de ente específico, é atribuída ao poder público Municipal o trabalho de coleta de lixo, limpeza urbana e destinação final dos resíduos. E como ações que devem ser tomadas por este, está a erradicação de lixões abertos até 2014, até quando devem ser criados aterros que estejam adequados às normas ambientais, estabelecer coleta seletiva em residências, além da compostagem de resíduos orgânicos (transformar em adubos), evitando a sobrecarga nos aterros. O que na prática facilmente se vê, é que não vem acontecendo como se esperava com a adoção da lei. Estamos em 2015 e tem muito lixão Brasil afora. Com poucos investimentos as prefeituras poderiam montar sistemáticas de coleta seletiva, separação e venda de recicláveis, gerando receita que sustentaria a própria estrutura para este trabalho, gerando empregos que transformariam os catadores de lixões em profissionais da reciclagem com carteira assinada e usando medidas para prevenir doenças. Além, claro, de manter as cidades mais organizadas. No Brasil, falta vontade política e secretários de meio ambiente com algum conhecimento técnico. Apesar da responsabilidade de coleta e destinação dos resíduos ser atribuído ao poder público, pelo PNRS, o gerenciamento destes é de responsabilidade das empresas, exceto para os resíduos domiciliares e de limpeza urbana. Lembrando que quando o tema volta para empresa, na verdade volta é para o consumidor, pois qualquer custo no final vai acabar sendo incorporado no preço do produto. Assim, a responsabilidade sobre os resíduos provenientes de atividades industriais, comerciais e serviços privados passa a ser do próprio gerador, caracterizando o sistema com uma logística reversa, que são obrigados a implementar o sistema de gerenciamento de resíduos de forma independente do poder público os importadores, comerciantes, transportadores e fabricantes de produtos. É neste ponto que surgem grandes desafios, digo, proporcionais ao tamanho do Brasil. Somos um país de dimensões continentais, então, evidentemente, ao pé da letra, trazer de volta os resíduos para o gerador não é uma ideia ambientalmente muito inteligente, pois dobraria o transporte, o custo dos produtos e a geração de gases pela queima de diesel. Soluções criativas estão sendo buscadas entre a indústria, setor público e ONGs. Por exemplo, ajudar uma associação de catadores num polo consumidor dos produtos pode ser melhor que levar os resíduos de volta para depois ser tratado e destinado na origem. Neste cenário, um profissional com conhecimento sobre o tema “logística reversa”, que possa ajudar as empresas a encontrar soluções criativas que sejam tanto boas para o meio ambiente quanto para economia e a lucratividade, pode ser um ator de destaque. Cabe a este profissional equalizar custos que considerem distâncias e rotas percorridas pelos resíduos, tipos possíveis de transporte, formas armazenamento, possíveis destinações priorizando o reuso, reciclagem ou destinação em aterros regularizados, e, ao final, encontrar o melhor custo benefício. Ideias criativas podem surgir também na origem, a partir da ACV – Análise de Ciclo de Vida que olhe e entenda produtos do berço ao túmulo, considerando produtos com menos embalagens, priorizando materiais recicláveis em detrimento de outros, embalagens menores. Assim, o fluxo reverso começa no evitar e repensar. Portanto, a logística reversa sendo pensada na origem do produto, terá um grande diferencial no término da vida útil do produto, afinal essa idealização inicial, permite um fácil desmonte e destinação para canais de reciclagem e ou reuso, agregando valor ao ciclo e criando um produto dentro de uma rotina de economia circular. Outra situação de fluxo reverso que fará parte do cotidiano da indústria e, propriamente, do profissional da área, está relacionada com problemas de lotes e fabricação, onde esses produtos terão por obrigação do código de defesa do consumidor, retorno para manutenção ou troca, e retorno ao cliente, considerando o atendimento do canal de fluxo reverso de pós-venda. Toda essa operação demandará um conhecimento logístico para minimização de tempo e custo. *Marco Túlio Bertolino Professor e coordenador do “MBA Gestão da Qualidade e Engenharia da Produção” do Instituto de Pós Graduação e Graduação (IPOG), www.ipog.edu.br **Renato Binoto Professor do IPOG nos cursos “MBA Executivo em Logística de Distribuição e Produção” e “MBA Gestão da Qualidade e Engenharia da Produção”, www.ipog.edu.br

25 de maio, 2015