Municípios adiam cobranças de taxas

19/08/2023
Dos 5.565 municípios brasileiros, apenas 1.684 localidades enviaram informações sobre a cobrança da taxa

O Novo Marco Legal do Saneamento instituiu a obrigatoriedade de criação de tarifas ou taxas para os serviços de resíduos sólidos, mas, segundo números da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA), dos 5.565 municípios brasileiros, apenas 1.684 localidades enviaram informações para a instituição sobre os instrumentos de cobrança, taxas ou tarifas para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos ou os seus cronogramas de implementação em 2022. “Essa cobrança é essencial para garantir a sustentabilidade financeira dos investimentos do setor. Ainda hoje, temos mais de 1,5 lixões em diversos municípios brasileiros. É preciso garantir recursos para mudar essa realidade e atender às demandas da população”, afirma Elzio Mistrelo, coordenador do Boletim do Saneamento. 

A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE) informa que o Brasil produz cerca de 80 milhões de toneladas anuais de resíduos. De todo o material coletado nos municípios, ainda 40% têm destinação inadequada. “Esse é um problema que se arrasta desde 2010, quando foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio da Lei 12.305”, esclarece Mistrelo. Segundo ele, os municípios tiveram dificuldades para atender os prazos inicialmente previstos e novos limites foram definidos, ainda sem cumprimento das metas.

A Lei nº 14.026/20 determinou como data final para a disposição ambientalmente adequada a data de 31 de dezembro de 2020. Caso o município tenha elaborado o Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos (PIRS) ou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), e que atenda os pré-requisitos de sustentabilidade econômico-financeira, os prazos foram dilatados conforme o porte do município (Artigo 54 da Lei 12.305/2010). “No entanto, o panorama atual aponta a necessidade de adiamento novamente”, diz o coordenador.