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RESÍDUOS SÓLIDOS

Municípios adiam cobranças de taxas

Municípios adiam cobranças de taxas

Dos 5.565 municípios brasileiros, apenas 1.684 localidades enviaram informações sobre a cobrança da taxa

O Novo Marco Legal do Saneamento instituiu a obrigatoriedade de criação de tarifas ou taxas para os serviços de resíduos sólidos, mas, segundo números da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA), dos 5.565 municípios brasileiros, apenas 1.684 localidades enviaram informações para a instituição sobre os instrumentos de cobrança, taxas ou tarifas para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos ou os seus cronogramas de implementação em 2022. “Essa cobrança é essencial para garantir a sustentabilidade financeira dos investimentos do setor. Ainda hoje, temos mais de 1,5 lixões em diversos municípios brasileiros. É preciso garantir recursos para mudar essa realidade e atender às demandas da população”, afirma Elzio Mistrelo, coordenador do Boletim do Saneamento.

A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE) informa que o Brasil produz cerca de 80 milhões de toneladas anuais de resíduos. De todo o material coletado nos municípios, ainda 40% têm destinação inadequada. “Esse é um problema que se arrasta desde 2010, quando foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio da Lei 12.305”, esclarece Mistrelo. Segundo ele, os municípios tiveram dificuldades para atender os prazos inicialmente previstos e novos limites foram definidos, ainda sem cumprimento das metas.

A Lei nº 14.026/20 determinou como data final para a disposição ambientalmente adequada a data de 31 de dezembro de 2020. Caso o município tenha elaborado o Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos (PIRS) ou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), e que atenda os pré-requisitos de sustentabilidade econômico-financeira, os prazos foram dilatados conforme o porte do município (Artigo 54 da Lei 12.305/2010). “No entanto, o panorama atual aponta a necessidade de adiamento novamente”, diz o coordenador.


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RESÍDUOS SÓLIDOS
ANA recebe contribuições recordes

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou consulta pública entre 17 de março e 18 de abril para a primeira norma de referência para o saneamento desde a aprovação do marco legal do setor, em 2020, por meio da Lei nº 14.206. A consulta recebeu o recorde de 462 contribuições de 50 participantes diferentes, dentre prestadores do serviço público de manejo de resíduos sólidos (SMRSU), agências reguladoras infranacionais e usuários. Como comparação, a consulta pública com maior número de sugestões, 154 apresentadas por 47 participantes, tinha sido a que tratou da agenda regulatória para normas de referência para o saneamento básico (Eixo 5), realizada entre setembro e outubro de 2020. A partir de agora a ANA analisará as contribuições para revisar a norma proposta inicialmente pela Agência. O normativo passará por uma análise jurídica até ser deliberado pela Diretoria Colegiada da instituição. Segundo a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020-2021, a nova norma a ser editada para regular o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), instituindo instrumentos de cobrança nos municípios brasileiros, deve ser publicada ainda no 1º semestre deste ano. Aproximadamente em quatro mil municípios brasileiros não há cobrança para o serviço de manejo de resíduos sólidos. Entretanto, como estes municípios não conseguem manter um aterro sanitário, a destinação final dos resíduos acaba sendo inadequada, por meio de lixões, resultando em problemas sanitários e sociais. A ausência da cobrança também faz com que os municípios paguem as despesas com o SMRSU com recursos de impostos, que poderiam ser direcionados para outras políticas públicas municipais, como saúde e educação, por exemplo. A norma de referência da ANA para o SMRSU inclui os aspectos de regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação dos serviços. A regra proposta pela ANA também aborda procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões de tarifas para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. Atualmente há cidades que ainda não instituíram a cobrança para a atividade, enquanto outras já cobram, mas de forma insuficiente para manter a prestação adequadamente por não haver equilíbrio econômico-financeiro entre os valores arrecadados e o custo dos serviços. A norma também levará em consideração as diretrizes nacionais para o setor presentes na Lei nº 11.445/2007. Os titulares, as estruturas de governança de prestação regionalizada e as entidades reguladoras terão até 15 de julho deste ano para propor as adequações necessárias referentes à regulação do SMRSU. O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos inclui a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU. Maiores informações sobre a nova norma da ANA na regulação do saneamento estão disponíveis no site www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico .

26 de abril, 2021
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ANA
Consulta pública quer erradicar lixões

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu consulta pública para a primeira norma de referência para o saneamento desde a aprovação do marco legal do setor, em 2020, por meio da Lei nº 14.206 . A nova norma a ser editada aborda a regulamentação do artigo 35 da Lei nº 11.445/2007 – é a regulação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), para a instituição de instrumentos de cobrança nos municípios brasileiros. A consulta acontecerá até 18 de abril, às 18h. Atualmente, cerca de quatro mil municípios brasileiros não possuem cobrança para o serviço de manejo de resíduos sólidos. A ausência da cobrança faz com que estas cidades não consigam manter um aterro sanitário, o que contribui para uma destinação inadequada dos resíduos por meio de lixões, resultando em problemas sanitários e sociais. Além disso, os municípios ficam encarregados com as despesas com o SMRSU com recursos de impostos, que poderiam ser direcionados para outras políticas públicas municipais, como saúde e educação, por exemplo. A norma de referência da ANA para o SMRSU engloba aspectos de regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação dos serviços, além de abordar procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões de tarifas para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. Atualmente há cidades que ainda não instituíram a cobrança para a atividade, enquanto outras já cobram, mas de forma insuficiente para manter a prestação adequadamente, por não haver equilíbrio econômico-financeiro entre os valores arrecadados e o custo dos serviços. A norma também levará em consideração as diretrizes nacionais para o saneamento básico presentes na Lei nº 11.445/2007. Com a consulta pública, a ANA espera receber sugestões de titulares, de prestadores do serviço, além de seus usuários e agências reguladoras infranacionais que regulam o tema. A participação de órgãos públicos e entidades privadas relacionadas à gestão do SMRSU também é esperada. Os titulares, as estruturas de governança de prestação regionalizada e as entidades reguladoras terão até 15 de julho deste ano para propor as adequações necessárias referentes à regulação do SMRSU e até 31 de dezembro de 2022 para efetuar esses ajustes. No caso de prestação dos serviços por contrato, pela proposta da ANA a norma de referência será aplicada para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2022. Para os contratos celebrados até a publicação da nova regra, o prazo para adequações será até 31 de dezembro de 2022. A norma de referência tem como uma de suas diretrizes a sustentabilidade financeira para a prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Para tanto, a metodologia de cálculo da cobrança deverá considerar a receita requerida – valor das despesas administrativas e custos de operação e manutenção do serviço, além de investimentos necessários para a atividade. A nova norma diz ainda que a arrecadação poderá ser realizada anualmente através de carnê ou guia do Imposto Territorial Urbano (IPTU) ou mensalmente por fatura dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, abastecimento de água ou outro serviço público. Em caso de inadimplência, a proposta da ANA prevê sanção limitada a 2% do valor atualizado do débito, sendo que as regras devem ser instituídas pelos titulares (municípios ou Distrito Federal) ou entidade reguladora do serviço de manejo de resíduos sólidos. A fixação da tarifa pode ocorrer por contrato, ato administrativo ou entidade reguladora. Já o reajuste da tarifa para o SMRSU deverá seguir o procedimento estabelecido pela respectiva entidade reguladora, que terá até 60 dias para concluir sua análise sobre o tema. Já a revisão tarifária poderá acontecer de forma ordinária ou extraordinária, desde que obedeça a procedimento definido pela agência reguladora, com duração de até 240 dias. Os novos valores de tarifa somente podem ser praticados após, no mínimo, 30 dias depois da publicação do ato contendo a decisão da entidade reguladora na imprensa oficial.

22 de março, 2021
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ARTIGO
Dez anos depois, Política de Resíduos Sólidos é revigorada

Por Luiz Gonzaga Alves Pereira *, Paulo Camillo Penna**, Alessandro Gardemann*** e Carlos Silva Filho**** A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, completa 10 anos. Embora ainda bastante carente de cumprimento, segue muito atual e importante. Seus dois eixos principais são a logística reversa, pela qual cada cadeia de suprimentos deve responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação final dos respectivos produtos usados e embalagens, e a gestão adequada dos resíduos sólidos, que inclui reciclagem, tratamento, recuperação energética e disposição em aterros sanitários. Quanto ao primeiro aspecto, cabe salientar que os acordos setoriais ainda estão em estágios iniciais, persistindo a necessidade de avanços. Contudo, a inadimplência mais grave no âmbito da PNRS diz respeito à destinação adequada dos resíduos sólidos. Os planos municipais nessa área, previstos em lei, ficaram no "faz de conta". Muitas cidades sequer fizeram e outras simplesmente copiaram projetos contrastantes com sua realidade. O maior gargalo diz respeito aos "lixões", depósitos a céu aberto, ecologicamente danosos e proliferadores de gases de efeito-estufa, insetos, roedores e doenças infecciosas, proibidos desde 1981, mas persistentes. A PNRS deu prazo de quatro anos para que o sistema integrado de destinação final (reciclagem, compostagem, tratamento, recuperação energética e disposição de rejeitos) estivesse implementado. No entanto, numerosos municípios não cumpriram a determinação legal, sob a justificativa de que as prefeituras não tinham recursos e que a União e os estados, devido à crise fiscal, tampouco conseguiriam prover os necessários repasses financeiros. O fato é que há no Brasil 3,2 mil "lixões", que permanecem em mais da metade de nossos municípios e afetam a saúde de população equivalente à soma de todos os habitantes da França e Portugal: 76 milhões de pessoas. Para mudar essa realidade, será necessário construir 500 aterros sanitários regionais, com investimento de R$ 2,6 bilhões. As regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste respondem pela maior quantidade da destinação incorreta, com mais de 80% dos resíduos sólidos sendo despejados em "lixões". O Sudeste vem logo a seguir, com aproximadamente 40%. O Sul é onde se registram os melhores índices, com aproximadamente 80% do volume total sendo corretamente depositados em aterros sanitários. Como indicam os números nacionais, o problema continua grave. Felizmente, temos uma nova oportunidade de solucionar a questão dos resíduos sólidos: o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em 15 de julho último pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma estabelece que os resíduos devem ter destinação adequada até dezembro de 2020, exceto para as cidades que disponham de Plano e Instrumento de Remuneração, que ganham prazo adicional. Em capitais e regiões metropolitanas, vai até agosto de 2021 e em municípios com mais de 100 mil habitantes, até o mesmo mês do ano seguinte. Em 2023, vence o prazo para cidades entre 50 mil e 100 mil moradores e em 2024, para todas as demais. É relevante o fato de, além de estabelecer essa agenda, a nova lei criar condições necessárias para a gestão eficaz dos resíduos sólidos, construção de aterros sanitários e extinção dos "lixões", possibilitando a cobrança dos serviços e a atração de investimentos privados, com a obrigatoriedade de licitações para suas concessões/contratações. É o fim dos contratos sem concorrência pública feitos por prefeituras com empresas estatais, que emperraram as soluções nas últimas décadas. Os ganhos para a sociedade são significativos, principalmente em termos ambientais e de saúde pública. Os "lixões" são um dos fatores que fazem o cidadão adoecer. A conta é simples e clara: segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a cada US$ 1 investido em saneamento básico, sistema que inclui limpeza urbana e manejo de resíduos, há economia de US$ 4 nos gastos com assistência médico-hospitalar. Com a entrada em vigor do Marco Legal do Saneamento, os municípios precisarão implementar nova forma de arrecadação para custear os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Isso é pertinente, pois grande parte não tem recursos para tanto e a maioria sequer arrecada valores minimamente necessários para manter os serviços básicos. Ademais, sem tal cobrança, ficarão impossibilitados de receber recursos federais para essas atividades. A regra já existia desde a promulgação da PNRS, em 2010, mas nunca havia sido colocada em prática. Os avanços serão viabilizados pela sustentabilidade financeira dos sistemas e pelo fato de as prefeituras poderem delegar os serviços por meio de concessão, com empresas públicas ou privadas competindo em pé de igualdade em processo licitatório. A mudança também permite que municípios próximos unam-se para formular uma solução regionalizada. Os recursos virão de uma taxa ou tarifa. Com isso, espera-se, adicionalmente, redução na geração de resíduos e aumento da reciclagem, cujo índice, no País, é inferior a 4%. Temos, ainda, um salto no aproveitamento energético do lixo, conforme projeto já lançado pela recém-constituída Frente Brasil de Recuperação Energética de Resíduos (FBRER), integrada pela Abetre, ABCP Abiogás e Abrelpe. Os 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos produzidos anualmente pelo Brasil têm potencial para gerar eletricidade suficiente para abastecer Pernambuco, o que representa 3% do consumo nacional. Grande parte não é aproveitada porque sete milhões de toneladas sequer são coletadas e quase 30 milhões vão para os "lixões". Dez anos depois de sua promulgação, revigorada pelo Marco Legal do Saneamento, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) deverá consolidar-se como fator de melhoria do meio ambiente urbano e saúde pública. Porém, para que as legislações convertam-se de modo concreto em qualidade da vida, é preciso vontade política permanente, assertividade do mercado e mobilização da sociedade. * Luiz Gonzaga Alves Pereira é Presidente da ABETRE (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes). ** Paulo Camillo Penna é Presidente da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland), *** Alessandro Gardemann é Presidente da Abiogás (Associação Brasileira do Biogás). **** Carlos Silva Filho é Presidente da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).

8 de setembro, 2020
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LIXO
PNRS completa 9 anos sem avanços

Apesar de estar vigente desde 2 de agosto de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ainda não trouxe grandes avanços para o País, já que a geração de lixo continuou aumentando e a destinação também não teve evolução significativa. Nesse período, a produção de lixo passou de 61,9 milhões de toneladas/ano para 78,4 milhões de toneladas, um avanço de 28%. Enquanto isso, a coleta ficou estagnada em 90% e pelo menos 7 milhões de toneladas/ano continuam fora do sistema de coleta regular e ficam abandonadas no meio ambiente. É o que aponta o diretor-presidente da Abrelpe, Carlos Silva Filho, que acrescenta outros números: do volume coletado (pouco mais de 71 milhões de toneladas/ano), cerca de 60% dos resíduos gerados nas residências (secos e úmidos) seguem misturados e são dispostos em aterros sanitários, que desde 2014 só deveriam receber rejeitos, ou seja, aquele resíduo sem nenhum potencial de aproveitamento. Para ele, o panorama é ainda pior, já que mais de 36 milhões de ton/ano de lixo seguem diretamente para aterros controlados ou lixões, unidades inadequadas que poluem o meio ambiente e impactam diretamente na saúde da populacão. "Foram quase 20 anos de discussão no Congresso Nacional para conseguir aprovar a PNRS, que há nove anos segue sem conseguir viabilizar os avanços planejados. É como se ela não existisse, já que ninguém parece querer assumir sua real responsabilidade no assunto e isso inclui cidadãos, gestores públicos e empresas que estão obrigadas a fazer logística reversa", observa o dirigente. A Abrelpe informa que as iniciativas de coleta seletiva ainda são bastante incipientes e a falta de separação dos resíduos reflete na sobrecarga do sistema de destinação final e na extração de recursos naturais, muitos já próximos do esgotamento. A consequência direta disso são os índices de reciclagem que se mostram estagnados nesses nove anos da Lei Federal, saltando de 2% para 3%, na média nacional. "Se todo o volume de materiais desperdiçados tivesse uma gestão adequada, com prioridade para o reaproveitamento e reciclagem dos materiais descartados como determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os recursos naturais da Terra teriam tempo de vida útil maior, contribuindo para o não esgotamento dos ecossistemas, que hoje são consumidos à exaustão e de maneira muito acelerada", conclui Carlos Silva Filho.

6 de agosto, 2019
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RESÍDUOS
Brasil gera mais, apesar da crise

A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) lançou, dia 04 de outubro, a nova edição do ‘Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil’, documento que mostra uma radiografia na gestão dos resíduos no País. O total de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) aumentou 1,7%, de 78,6 milhões de toneladas para 79,9 milhões de toneladas, de 2014 a 2015, período em que a população brasileira cresceu 0,8% e a atividade econômica (PIB) retraiu 3,8%. Entre 2005 e 2015, a geração de resíduos sólidos no Brasil cresceu 26%, entretanto a gestão de materiais descartados ainda apresenta deficiência. Cerca de 76,5 milhões de brasileiros ainda sofrem com a destinação inadequada dos resíduos, onde 30 milhões de toneladas foram depositadas em lixões ou aterros controlados, que do ponto de vista técnico apresentam os mesmos problemas dos lixões, já que não contemplam o conjunto de medidas necessárias para proteção do meio ambiente contra danos e degradações.“O desafio da gestão de resíduos sólidos urbanos continua bastante considerável, uma vez que, apesar de uma melhora percentual, a cada ano um volume maior de resíduos é depositado em locais inadequados, sendo que mais de 3.300 municípios ainda fazem uso de unidades irregulares para destinação do lixo, o que significa graves riscos ao meio ambiente e impactos diretos na saúde da população”, destaca o Diretor-presidente da Abrelpe, Carlos Silva Filho. Os serviços de coleta permaneceram estáveis em relação ao último levantamento, com uma cobertura nacional de mais de 90%. As regiões Norte e Nordeste mantiveram cobertura de cerca de 80%, inferior às outras três regiões onde o índice ultrapassa os 90%. “No momento em que o mundo firma um pacto global em favor do meio ambiente, em que se discutem as bases da economia circular e se estabelecem as metas para um futuro sustentável, a gestão dos resíduos assume um caráter ainda mais prioritário para as sociedades”, afirma Silva Filho. “No entanto, o Brasil continua bastante atrasado no atendimento às determinações da PNRS, aprovada em 2010. No ritmo atual, o País não conseguirá cumprir o compromisso assumido perante a ONU, para implementar as ações definidas como prioridade até 2030”, observa o Diretor- presidente da associação. Segundo o documento, houve aumento paulatino das iniciativas municipais de coleta seletiva, conforme determinado pela PNRS, em todas as regiões do País. Estas iniciativas passaram de 64,8%, em 2014, para cerca de 70% em 2015. O aumento das iniciativas em municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste foi bastante considerável, enquanto nas regiões Sul e Sudeste mais de 85% dos municípios implementaram ações nesse sentido, um índice superior à média nacional. Apesar desta melhora, os índices de reciclagem ficaram estagnados e apresentaram retrocessos em alguns setores em comparação aos índices registrados anteriormente. “O incremento da reciclagem é uma meta buscada não apenas no Brasil mas também em várias partes do mundo, que já contam com medidas concretas de estímulo e desoneração para viabilizar os avanços pretendidos. Ações nesse sentido ainda são incipientes por aqui, e toda a cadeia da reciclagem sofre com a ausência de um sistema de gerenciamento integrado para superação dos gargalos existentes”, afirma Silva Filho. Em relação aos Resíduos de Construção e Demolição (RCD) abandonados em vias públicas e os RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) gerados em unidades públicas de Saúde, os municípios brasileiros totalizaram 125 milhões de toneladas em 2015, o que equivale a encher 1.450 estádios do Maracanã. “As obrigações municipais para com a gestão de resíduos sólidos aumentam a cada ano, seja em termos de volume a gerenciar, seja em termos de obrigações a cumprir. Por outro lado, os orçamentos municipais têm seguido em sentido contrário, sofrendo com reduções periódicas. Esse cenário mostra claramente que serviços essenciais como a limpeza urbana não podem mais ficar vinculados ao orçamento geral das cidades, e devem ser custeados individualmente pelos geradores, o que garante a sustentabilidade financeira dos serviços e mais justiça social, com aplicação efetiva do princípio do poluidor-pagador”, finaliza o Diretor-presidente da Abrelpe.

13 de outubro, 2016
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Poucos avanços, apesar da PNRS

Nos últimos anos, apesar da aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o País pouco avançou na problemática da coleta e tratamento dos resíduos sólidos, especialmente dos urbanos. O fim dos lixões, previsto para 2014 segundo a Lei nº 12.305/10, foi prorrogado para 2021 e para cumprir a meta de universalizar a infraestrutura até 2031 se faz necessário investimentos anuais de R$ 10 bilhões, sendo que o custo para a operação desse serviço exigiria a quantia de R$ 14 bilhões por ano, o que demonstra a importância de se estruturar uma receita perene. “Como todos podem ver, o desafio é enorme”, ressaltou Venilton Tadini, presidente da Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base), na abertura do Seminário “Resíduos Sólidos”, promovido pela entidade em São Paulo, no dia 29 de agosto, e que contou com a presença de autoridades, consultores e centenas de especialistas em gestão ambiental. O evento teve o apoio do Selur (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana), Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos), ABLP (Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública) e Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais). No Governo Federal, dois Ministérios cuidam do tema: o do Meio Ambiente e o das Cidades, segundo explicou Alceu Segamarchi Jr, Secretário Nacional de Saneamento Ambiental. Ao citar os desafios do setor, o secretário listou o encerramento de 1.500 lixões e de 1.700 aterros controlados, a implantação de 400 aterros sanitários regionais, além de implantar e ampliar a coleta seletiva municipal e acolher os catadores em cooperativas específicas. O secretário adjunto da Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo, Antônio Velloso Carneiro, classificou como tema-chave a sustentabilidade econômico-financeira do setor. “Estudos da Cetesb mostram que o número de lixões irregulares e de aterros controlados cresceu muito nos dois últimos anos pela dificuldade de os municípios – que detêm o poder concedente – darem continuidade à prestação do serviço numa situação de queda abrupta da arrecadação”. Para ajudar a “fechar a conta”, o secretário estadual defendeu a participação da iniciativa privada no setor para ajudar a mapear a cadeia de valor da geração e destinação dos resíduos sólidos, de forma a oferecer uma solução que “caiba no bolso de todos”. Drausio Barreto, coordenador do Comitê de Resíduos Sólidos da Abdib, salientou que a sociedade brasileira cada vez mais exige qualidade na prestação dos serviços ligados ao meio ambiente e que ações decorrentes das más práticas ambientais dos resíduos sólidos implicam em consequências na contaminação dos solos, do lençol freático e que a disposição irregular dos mesmos ocasiona problemas de saúde. A situação se torna ainda mais preocupante com a constatação de que 70% dos municípios brasileiros encontram-se esgotados em sua capacidade de gastos. Convidado para abordar o tema “Formas de Execução de Modelos de Contratação”, o diretor-presidente da Abrelpe, Carlos Vieira da Silva, enfatizou que o atual modelo de contratação usado na maior parte das cidades há muito mostra sinais de esgotamento – “é um modelo de simples terceirização, regulado pela Lei nº 8.666 que traz limitações econômicas por não permitir investimento privado e a consequente modernização do setor”. Uma alternativa para evolução do setor seria a possibilidade de concessões especiais previstas na lei de parcerias público-privadas (as famosas PPPs). Levando em conta o aumento da geração dos resíduos sólidos na última década, a deficiência na destinação final adequada dos mesmos, a quase inexistência de aproveitamento dos resíduos sólidos descartados e a falta de plantas de aproveitamento dos recursos contidos nos resíduos sólidos, Silva defende como alternativa de evolução para o segmento a adoção de modelos de contratação de longo prazo por concessão via PPP, “alternativa que permite a execução dos investimentos demandados pela lei. O Brasil precisa investir até 2031 pouco mais de R$ 10 bilhões em infraestrutura e na atual conjuntura econômica dos municípios isso só se faz possível através da parceria com a iniciativa privada”. Entre os desafios para a implementação desse modelo, aparece em primeiro lugar a necessidade de aperfeiçoar o sistema de cobrança pelos serviços, de forma a garantir a arrecadação dos recursos para a remuneração do contrato ao longo dos anos. O segundo ponto apresentado por Silva diz respeito à garantia da segurança jurídica, já que são contratos de longo prazo e que passam por algumas gestões municipais. Por fim, é preciso assegurar recursos suficientes da operação pelo prazo vigente.

5 de setembro, 2016
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Abrelpe lança Panorama 2014 e constata poucos avanços

A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) lançou, dia 27 de julho, a nona edição do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, com os dados consolidados de 2014. De acordo com o documento, das 78,6 milhões de toneladas de resíduos sólidos geradas no ano passado, 29,6 milhões de toneladas foram despejadas em lixões e aterros controlados, locais considerados inadequados e que oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente. Isto significa que 78 milhões de brasileiros ou 38,5% da população não tem acesso a serviços de tratamento e destinação adequada de resíduos. Além disso, mais de 20 milhões não contam com coleta regular de lixo, já que 10% do material gerado nas cidades não são coletados. “Apesar de estar em vigor desde 2010, a PNRS pouco contribui pata mudar o cenário da gestão de resíduos no Brasil. Vencidos, em 2014, os prazos finais determinados pela lei, o Brasil ainda encontra dificuldades para lidar com uma gestão integrada de resíduos sólidos de forma correta”, disse o Diretor-Presidente da Abrelpe, Carlos Silva Filho. O Panorama 2014, segundo a Abrelpe, é o primeiro documento que retrata a real situação da gestão de resíduos no momento de plena vigência da PNRS. O documento mostra avanços lentos e estagnação em alguns pontos. Entre 2003 e 2014, a geração de lixo aumentou 29%, cinco vezes superior à taxa de crescimento populacional do mesmo período, que foi de 6%. A quantidade da destinação final de resíduos ficou praticamente inalterada, passando de 57,6%, em 2010, para 58,4% no ano passado. Segundo a entidade, este resultado é consequência dos 3.334 municípios brasileiros que ainda lançam seus resíduos em lixões e aterros controlados. “Houve um aumento significativo na demanda por serviços, infraestrutura e, é claro, por recursos financeiros para gerenciar os resíduos. Entretanto, os valores efetivamente aplicados não acompanharam esse crescimento” comentou Silva Filho. O valor médio aplicado pelas administrações públicas nos serviços de limpeza pública foi de R$ 9,98/hab/mês em 2014. Este valor era de R$ 9,95/hab/mês em 2010. “A carência por serviços básicos de gestão de resíduos – coleta e destinação adequada - traz muitos prejuízos para a sociedade, a começar com a contaminação do meio ambiente que, além do impacto ambiental e da saúde pública, impõe grande demanda de recursos para futura remediação e culmina com o desperdício de recursos, que poderiam ser investidos em processos de recuperação, reciclagem e tratamento adequados”, afirmou o Diretor da Abrelpe. Na questão da reciclagem, o avanço verificado no Panorama 2014 foi tratado como baixo. Em 2010, um total de 57,6% dos municípios brasileiros tinham alguma iniciativa de coleta seletiva. No ano passado, este índice saltou para 64,8%. Os índices de reciclagem dos principais materiais ficaram praticamente inalterados na comparação dos períodos. Pela primeira vez, o Panorama 2014 da Abrelpe apresenta números relacionados aos sistemas de logística reversa já implementados e em funcionamento, como é o caso dos segmento de embalagens de agrotóxicos, embalagens de óleos lubrificantes e pneus inservíveis.

28 de julho, 2015