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ATERROS SANITÁRIOS

Será que existe solução?

Por Francisco Oliveira* Uma notícia me chamou atenção nesta semana. Na abertura da 18ª Marcha em Defesa dos Municípios Brasileiros, que aconteceu em Brasília, alguns prefeitos e presidentes de associações pediram apoio do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, para, entre outros temas, prorrogar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei 12305/2010), especialmente a parte que trata do fim dos lixões a céu aberto e a instalação de aterros sanitários nos 5.568 municípios brasileiros. O prazo inicialmente proposto na PNRS previa a erradicação dos lixões até setembro de 2014, o que não ocorreu. Através de uma Medida Próvisória este prazo foi estendido até 2019. No entanto, considerando que não foram introduzidos quaisquer outros incentivos, penalidades e estratégias para alcançar este objetivo, pode-se concluir que não haverá mudanças significativas em relação ao cenário atual. A menos, é claro, que novas estratégias envolvendo as três esferas de governo e a iniciativa privada sejam estabelecidas de forma objetiva para implantar soluções que levem a total erradicação dos lixões. De acordo com pesquisa feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), no primeiro trimestre de 2015, apenas 67,2% das prefeituras entrevistadas depositam os resíduos sólidos em lixões e aterros controlados. Muitos prefeitos alegam que não há condições técnicas e financeiras de se construir e administrar um aterro sanitário. Atualmente é nas pequenas cidades brasileiras que se concentram os problemas com a disposição final dos resíduos urbanos, em sua maioria lixões. Os investimentos em um aterro sanitário são elevados, isso é fato! Eles envolvem não só extensas obras de terraplenagem, mas também instalações de apoio como escritórios, portaria, balança, etc. Além da implantação de dispositivos para garantir o controle e minimização de riscos de impactos ambientais como impermeabilização de base (geomembrana de PEAD), sistemas de drenagem de efluentes líquidos e gasosos e sistemas de drenagem de proteção superficial de taludes (canaletas e cobertura vegetal), bem como sistemas de monitoramento geotécnico e superficial. Estes investimentos, em função do porte e das características do aterro sanitário, podem superar valores acima R$ 100 milhões, o que atualmente inviabiliza a implantação de aterros de pequeno porte (inferiores a 300 toneladas por dia). Não somente por este aspecto, mas também pela importância de garantir a sustentabilidade ambiental destes empreendimentos nas respectivas bacias hidrográficas, que normalmente abrangem vários municípios. Onde entra a coleta seletiva nesta discussão? Essa é a solução? Não a curto prazo! A coleta seletiva se insere dentro do contexto de buscar o reaproveitamento dos resíduos com a reciclagem. Desta forma é possível contribuir com a minimização da quantidade de rejeitos a serem enviados para disposição final, ou seja, o aterramento. Não pode haver dúvida que a médio e longo prazo a contribuição da coleta seletiva é importante e sempre viável face à relevância que tal operação tem na efetiva gestão integrada dos resíduos sólidos de uma região constituída por vários municípios (Associação ou Consórcio de Município). Os vários níveis de governo podem contribuir com os ajustes necessários na legislação, determinando prazo maior, por exemplo. Nas adequações de regionalização, nos incentivos econômico-financeiros para a implantação dos aterros compartilhados e nos incentivos a capacitação técnica de gestores e operadores dos sistemas. Hoje, o principal problema dos aterros ainda é o da concepção do projeto, erros de implantação e falta de capacitação técnica para gestão, operação e controle. Enquanto o trabalho não for estratégico e de planejamento, continuaremos prorrogando o prazo. *Francisco Oliveira é Engenheiro Civil e Mestre em Mecânica dos Solos, Fundações e Geotecnia e fundador da Fral Consultoria.

Por Francisco Oliveira*
 
Uma notícia me chamou atenção nesta semana. Na abertura da 18ª Marcha em Defesa dos Municípios Brasileiros, que aconteceu em Brasília, alguns prefeitos e presidentes de associações pediram apoio do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, para, entre outros temas, prorrogar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei 12305/2010), especialmente a parte que trata do fim dos lixões a céu aberto e a instalação de aterros sanitários nos 5.568 municípios brasileiros.
 
O prazo inicialmente proposto na PNRS previa a erradicação dos lixões até setembro de 2014, o que não ocorreu. Através de uma Medida Próvisória este prazo foi estendido até 2019. No entanto, considerando que não foram introduzidos quaisquer outros incentivos, penalidades e estratégias para alcançar este objetivo, pode-se concluir que não haverá mudanças significativas em relação ao cenário atual. A menos, é claro, que novas estratégias envolvendo as três esferas de governo e a iniciativa privada sejam estabelecidas de forma objetiva para implantar soluções que levem a total erradicação dos lixões.
 
De acordo com pesquisa feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), no primeiro trimestre de 2015, apenas 67,2% das prefeituras entrevistadas depositam os resíduos sólidos em lixões e aterros controlados. Muitos prefeitos alegam que não há condições técnicas e financeiras de se construir e administrar um aterro sanitário.
 
Atualmente é nas pequenas cidades brasileiras que se concentram os problemas com a disposição final dos resíduos urbanos, em sua maioria lixões. 
 
Os investimentos em um aterro sanitário são elevados, isso é fato! Eles envolvem não só extensas obras de terraplenagem, mas também instalações de apoio como escritórios, portaria, balança, etc. Além da implantação de dispositivos para garantir o controle e minimização de riscos de impactos ambientais como impermeabilização de base (geomembrana de PEAD), sistemas de drenagem de efluentes líquidos e gasosos e sistemas de drenagem de proteção superficial de taludes (canaletas e cobertura vegetal), bem como sistemas de monitoramento geotécnico e superficial.
 
Estes investimentos, em função do porte e das características do aterro sanitário, podem superar valores acima R$ 100 milhões, o que atualmente inviabiliza a implantação de aterros de pequeno porte (inferiores a 300 toneladas por dia). Não somente por este aspecto, mas também pela importância de garantir a sustentabilidade ambiental destes empreendimentos nas respectivas bacias hidrográficas, que normalmente abrangem vários municípios.
 
Onde entra a coleta seletiva nesta discussão? Essa é a solução? Não a curto prazo! A coleta seletiva se insere dentro do contexto de buscar o reaproveitamento dos resíduos com a reciclagem. Desta forma é possível contribuir com a minimização da quantidade de rejeitos a serem enviados para disposição final, ou seja, o aterramento.
 
Não pode haver dúvida que a médio e longo prazo a contribuição da coleta seletiva é importante e sempre viável face à relevância que tal operação tem na efetiva gestão integrada dos resíduos sólidos de uma região constituída por vários municípios (Associação ou Consórcio de Município).
 
Os vários níveis de governo podem contribuir com os ajustes necessários na legislação, determinando prazo maior, por exemplo. Nas adequações de regionalização, nos incentivos econômico-financeiros para a implantação dos aterros compartilhados e nos incentivos a capacitação técnica de gestores e operadores dos sistemas.
 
Hoje, o principal problema dos aterros ainda é o da concepção do projeto, erros de implantação e falta de capacitação técnica para gestão, operação e controle. Enquanto o trabalho não for estratégico e de planejamento, continuaremos prorrogando o prazo.
 
*Francisco Oliveira é Engenheiro Civil e Mestre em Mecânica dos Solos, Fundações e Geotecnia e fundador da Fral Consultoria.

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Investimento em aterros sanitários é solução viável para o fim dos lixões

Por Francisco Oliveira * Com o aumento do descarte de lixo, que nos últimos anos cresceu três vezes mais rápido que o número de habitantes, soa como retórica a importância e necessidade da implantação de aterros sanitários no Brasil. Garanto que esta é a solução mais viável e acessível para amenizar os males dos lixões a céu aberto e descartar, de forma ambientalmente correta, os resíduos. Claro que quando falamos de tratamento de lixo, a instalação de usinas de compostagem é o plano ideal para reduzir os danos ambientais inimagináveis causados pelo descarte incorreto em lixões. Mas, sabemos também que esta é uma solução que está longe da realidade financeira de muitas prefeituras. Para se ter uma ideia do atraso quanto à atenção ao caso, desde 2014 lixões a céu aberto deveriam ter sido erradicados nos municípios de todo o país, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pelo governo federal em 2010. Porém, o prazo não foi cumprido, tendo o governo prorrogado o período limite para este ano, 2021, e cidades com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022 como prazo final. Estre grande desafio assumido pelos novos prefeitos eleitos pode ter uma solução economicamente acessível com a implantação de aterros sanitários. De acordo com um estudo da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), o Brasil necessita de aproximadamente 500 aterros sanitários para erradicar os lixões, podendo ser todos construídos com um investimento de R$ 2,6 bilhões (cerca de R$ 63,40 per capita). Ainda segundo relatório da Associação Internacional de Resíduos Sólidos (ISWA), os investimentos necessários para dar destinação adequada aos resíduos, em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, demandam cerca de um terço do prejuízo anual causado pelo descarte incorreto. Para que um local seja considerado um aterro, são necessárias diversas características, tais como: possibilidade de alojamento em células especiais para vários tipos de resíduos; células para rejeitos oriundos do lixo domiciliar e hospitalar; isolamento inferior não permitindo que o chorume atinja os lençóis freáticos; isolamento superior evitando contaminação do ar e atração de animais que se alimentam dos resíduos; sistema de drenagem pluvial para evitar que a água da chuva penetre no aterro e dessa forma gere ainda mais chorume; entre outras. Ou seja, aterro sanitário é uma técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos que possui regras e benefícios para não causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, minimizando inúmeros impactos ambientais. Se não há capacidade para investimentos, seja com recursos públicos ou privados, a sociedade merece uma solução que seja, a curto prazo, funcional e benéfica. * Francisco Oliveira é Engenheiro civil e mestre em Mecânica dos Solos, Fundações, Geotecnia e fundador da FRAL Consultoria.

28 de janeiro, 2021
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O destino do lixo e o futuro do meio ambiente

Por Luiz Gonzaga Alves Pereira * Dentre os 5.570 municípios brasileiros, 2.700 permanecem no estágio de lixões, causando danos ambientais, emitindo gases de efeito estufa e colocando em risco a saúde pública. Porém, a luta pela erradicação desse nocivo modelo, uma causa ecológica significativa e justa, tem avançado, pois, das 2.870 cidades que ultrapassaram o estágio de lixões, 2.727 usufruem de aterros sanitários. Em 136 cidades, utilizam-se usinas de triagem e compostagem e nas sete restantes, incineração. Os dados, atualíssimos, constam do Atlas da Destinação Final de Resíduos - Brasil 2020, produzido pela Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), por meio de pesquisa em numerosas fontes de informações. Consultamos prefeituras, órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e as primeiras informações obtidas pelo Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), instituído em julho de 2019 pelo Governo Federal e cuja construção também teve o apoio de nossa entidade. A análise do novo atlas demonstra que, embora ainda haja um grande desafio a ser vencido, o Programa Lixão Zero, do Ministério do Meio Ambiente, com o qual a Abetre mantém acordo de cooperação técnica desde o início de 2019, começa a mostrar resultados positivos. São passos importantes, depois de uma década na qual a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ficou patinando na inércia, desde sua instituição pela Lei 12.305, em 2010. Estão estabelecidas as condições para que os municípios que não encontravam soluções adequadas para a destinação do lixo possam solucionar a questão, incluindo a contratação de aterros sanitários privados, como está ocorrendo em várias localidades. Tais providências são prioritárias, considerando que os lixões seguem afetando mais de 50 milhões de brasileiros, sendo vetores de disseminação de doenças infectocontagiosas e lançando na atmosfera seis milhões de toneladas anuais de gases de efeito estufa. Cabe lembrar que também contribui para a erradicação dos lixões o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), sancionado em 15 de julho último. A norma possibilita a livre concorrência para todos os serviços de água, esgoto, coleta, tratamento e destinação do lixo, com a participação da iniciativa privada, tendo acabado com a prerrogativa das municipalidades de contratarem companhias estatais sem licitação para atenderem a essas demandas. Estabelece, ainda, a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços. Viabiliza-se, portanto, o que, até pouco tempo atrás, parecia inviável: a construção de 500 aterros sanitários regionais em todo o País, com investimento estimado em R$ 2,6 bilhões. O Brasil passa a contar com mecanismos eficazes para a gestão correta dos resíduos sólidos e, portanto, a melhoria do meio ambiente urbano. Trata-se de um avanço relevante para o cumprimento dos compromissos do País no tocante à redução da emissão de carbono, ao Acordo de Paris e, sobretudo, à saúde e qualidade da vida de sua população. * Luiz Gonzaga Alves Pereira é Presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre).

11 de janeiro, 2021
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ARTIGO
Erradicação dos lixões: o atraso que compromete

Por Francisco Oliveira * Desde 2014, lixões a céu aberto deveriam ter sido erradicados nos municípios de todo o país, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pelo governo federal em 2010. Porém, quando chegamos à expiração do prazo, 60% das prefeituras não havia cumprindo a determinação, encaminhando anualmente 30 milhões de toneladas de resíduos para locais inadequados, segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Nos últimos anos, a produção de lixo cresceu três vezes mais rápido que o número de habitantes e das 5.570 cidades brasileiras quase metade não tem um plano integrado para o manejo do lixo. Este grande desafio deverá ser assumido e enfrentado pelos prefeitos eleitos este ano, já que o governo estendeu o prazo da erradicação para 2021. Os danos causados pelo descarte incorreto em lixões são inimagináveis, pois sempre desencadeiam novos problemas não somente para o meio ambiente e a saúde da pública, mas para os cofres públicos somando um prejuízo anual de mais de R$ 3,6 bilhões, valor gasto para reverter danos ambientais e tratar dos problemas de saúde causados pelos impactos negativos dos resíduos. Além da contaminação do solo, do lençol freático, produção de gases tóxicos, mau cheiro e atração de animais que transmitem doenças, muitas pessoas tiram seu sustento desses locais insalubres, recolhendo o lixo para reaproveitar os materiais, sujeitando-se a contrair doenças de pele e parasitárias. Em escala global, somente em 2016, mais de 750 pessoas morreram devido à gestão precária de resíduos sólidos em lixões - uma violação aos direitos humanos. O maior impedimento para tratar o lixo é a falta de recursos das cidades para elaborar um plano de manejo dos lixões. Por outro lado, os investimentos necessários para dar destinação adequada aos resíduos, em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, demandam cerca de um terço do prejuízo anual, segundo relatório da Associação Internacional de Resíduos Sólidos (ISWA). Ou seja, não resolver os problemas possui um custo financeiro superior quando comparado ao valor para inserir alternativas ambientalmente adequadas. Ainda de acordo com um estudo da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), o Brasil necessita de aproximadamente 500 aterros sanitários para erradicar os lixões, podendo ser todos construídos com um investimento de R$ 2,6 bilhões (cerca de R$ 63,40 per capita). Se em 2021 não tivermos um sistema de gestão, planejamento, recursos financeiros, apoio e ações governamentais, a erradicação dos lixões será novamente postergada e quem arcará com isso seremos todos nós, sem exceção. Os impactos podem não ser sentidos por todos hoje, mas devem acometer grande parte da população mundial daqui alguns anos. * Francisco Oliveira Engenheiro civil e mestre em Mecânica dos Solos, Fundações, Geotecnia e fundador da FRAL Consultoria

23 de novembro, 2020
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RESÍDUOS
Para Abetre, candidatos devem ter planos

Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), dos 5.568 municípios brasileiros, mais de 60% possuem lixões a céu aberto. Por conta disso, a entidade destaca que a correta coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos devem fazer parte dos planos de governo dos candidatos a prefeito. "Completamos 10 anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e tivemos a sanção do Marco Legal do Saneamento Básico, que cria mecanismos para resolver esse grave problema ambiental e de saúde", afirma Luiz Gonzaga, presidente da Abetre. "A nova leva de prefeitos será a responsável por ditar os rumos do saneamento no município, para que os objetivos sejam alcançados até 2033". O município é responsável pela coleta, tratamento e destinação do lixo, mas muitos descartam de forma irregular, sob alegação de não ter dinheiro. Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com dados de 2018, 47% das cidades utilizam a cobrança de taxa para tratar dos resíduos, mas o que é arrecadado não chega a cobrir 54,3% das despesas. "Os candidatos a prefeito precisam considerar a questão do lixo em seus planos de governo, ter a disposição de averiguar a situação da sua cidade e como ela pode ser adequada à Lei. Oportunidades e condições existem, basta ter vontade e planejamento", explica Gonzaga. Segundo a Abetre, a construção de aterros sanitários seria a melhor maneira de acabar com os lixões nas cidades. Estudo da própria entidade mostra que seriam necessários 500 aterros sanitários, que podem ser construídos com um investimento de R$ 2,6 bilhões (cerca de R$ 63,40 per capita) para resolver o problema. Além disso, um estudo realizado pela Abetre, com apoio da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana (Selur), mostrou que o investimento e custeio de aterros sanitários variam de acordo com a população atendida. Cidades com menos de 100 mil habitantes não têm economia de escala e fica muito oneroso para a população. Para áreas a partir de 300 mil pessoas, o investimento per capita para a construção de um aterro varia entre R$ 34,00 e R$ 64,00 por ano, e o custo de manutenção per capita é de R$ 32,00 a R$ 58,00 por ano. As regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste registram mais de 80% de destinação incorreta para os resíduos, seguidas pelo Sudeste, com aproximadamente 40% de destinações incorretas. A Região Sul é a que apresenta os melhores índices, com cerca de 80% dos resíduos indo para aterros sanitários. A cada 10 locais de destinação final, sete são lixões. A Abetre afirma que os planos de governo das prefeituras devem abordar também as ferramentas de monitoramento, como o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) e o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Ambas as ferramentas visam levantar informações sobre a produção, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos, e o seu preenchimento é obrigatório por parte dos municípios. O SINIR já está em funcionamento desde junho de 2019, enquanto o MTR passa a ser obrigatório em todo Brasil a partir de 1º de janeiro. "Hoje temos uma defasagem muito grande de informações, porque os dados não eram preenchidos corretamente. Agora, temos essas duas ferramentas, que são obrigatórias e eficientes, e que precisam ser levadas em conta pelos novos prefeitos", afirma o presidente da Abetre.

12 de outubro, 2020
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ARTIGO
Dez anos depois, Política de Resíduos Sólidos é revigorada

Por Luiz Gonzaga Alves Pereira *, Paulo Camillo Penna**, Alessandro Gardemann*** e Carlos Silva Filho**** A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, completa 10 anos. Embora ainda bastante carente de cumprimento, segue muito atual e importante. Seus dois eixos principais são a logística reversa, pela qual cada cadeia de suprimentos deve responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação final dos respectivos produtos usados e embalagens, e a gestão adequada dos resíduos sólidos, que inclui reciclagem, tratamento, recuperação energética e disposição em aterros sanitários. Quanto ao primeiro aspecto, cabe salientar que os acordos setoriais ainda estão em estágios iniciais, persistindo a necessidade de avanços. Contudo, a inadimplência mais grave no âmbito da PNRS diz respeito à destinação adequada dos resíduos sólidos. Os planos municipais nessa área, previstos em lei, ficaram no "faz de conta". Muitas cidades sequer fizeram e outras simplesmente copiaram projetos contrastantes com sua realidade. O maior gargalo diz respeito aos "lixões", depósitos a céu aberto, ecologicamente danosos e proliferadores de gases de efeito-estufa, insetos, roedores e doenças infecciosas, proibidos desde 1981, mas persistentes. A PNRS deu prazo de quatro anos para que o sistema integrado de destinação final (reciclagem, compostagem, tratamento, recuperação energética e disposição de rejeitos) estivesse implementado. No entanto, numerosos municípios não cumpriram a determinação legal, sob a justificativa de que as prefeituras não tinham recursos e que a União e os estados, devido à crise fiscal, tampouco conseguiriam prover os necessários repasses financeiros. O fato é que há no Brasil 3,2 mil "lixões", que permanecem em mais da metade de nossos municípios e afetam a saúde de população equivalente à soma de todos os habitantes da França e Portugal: 76 milhões de pessoas. Para mudar essa realidade, será necessário construir 500 aterros sanitários regionais, com investimento de R$ 2,6 bilhões. As regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste respondem pela maior quantidade da destinação incorreta, com mais de 80% dos resíduos sólidos sendo despejados em "lixões". O Sudeste vem logo a seguir, com aproximadamente 40%. O Sul é onde se registram os melhores índices, com aproximadamente 80% do volume total sendo corretamente depositados em aterros sanitários. Como indicam os números nacionais, o problema continua grave. Felizmente, temos uma nova oportunidade de solucionar a questão dos resíduos sólidos: o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em 15 de julho último pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma estabelece que os resíduos devem ter destinação adequada até dezembro de 2020, exceto para as cidades que disponham de Plano e Instrumento de Remuneração, que ganham prazo adicional. Em capitais e regiões metropolitanas, vai até agosto de 2021 e em municípios com mais de 100 mil habitantes, até o mesmo mês do ano seguinte. Em 2023, vence o prazo para cidades entre 50 mil e 100 mil moradores e em 2024, para todas as demais. É relevante o fato de, além de estabelecer essa agenda, a nova lei criar condições necessárias para a gestão eficaz dos resíduos sólidos, construção de aterros sanitários e extinção dos "lixões", possibilitando a cobrança dos serviços e a atração de investimentos privados, com a obrigatoriedade de licitações para suas concessões/contratações. É o fim dos contratos sem concorrência pública feitos por prefeituras com empresas estatais, que emperraram as soluções nas últimas décadas. Os ganhos para a sociedade são significativos, principalmente em termos ambientais e de saúde pública. Os "lixões" são um dos fatores que fazem o cidadão adoecer. A conta é simples e clara: segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a cada US$ 1 investido em saneamento básico, sistema que inclui limpeza urbana e manejo de resíduos, há economia de US$ 4 nos gastos com assistência médico-hospitalar. Com a entrada em vigor do Marco Legal do Saneamento, os municípios precisarão implementar nova forma de arrecadação para custear os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Isso é pertinente, pois grande parte não tem recursos para tanto e a maioria sequer arrecada valores minimamente necessários para manter os serviços básicos. Ademais, sem tal cobrança, ficarão impossibilitados de receber recursos federais para essas atividades. A regra já existia desde a promulgação da PNRS, em 2010, mas nunca havia sido colocada em prática. Os avanços serão viabilizados pela sustentabilidade financeira dos sistemas e pelo fato de as prefeituras poderem delegar os serviços por meio de concessão, com empresas públicas ou privadas competindo em pé de igualdade em processo licitatório. A mudança também permite que municípios próximos unam-se para formular uma solução regionalizada. Os recursos virão de uma taxa ou tarifa. Com isso, espera-se, adicionalmente, redução na geração de resíduos e aumento da reciclagem, cujo índice, no País, é inferior a 4%. Temos, ainda, um salto no aproveitamento energético do lixo, conforme projeto já lançado pela recém-constituída Frente Brasil de Recuperação Energética de Resíduos (FBRER), integrada pela Abetre, ABCP Abiogás e Abrelpe. Os 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos produzidos anualmente pelo Brasil têm potencial para gerar eletricidade suficiente para abastecer Pernambuco, o que representa 3% do consumo nacional. Grande parte não é aproveitada porque sete milhões de toneladas sequer são coletadas e quase 30 milhões vão para os "lixões". Dez anos depois de sua promulgação, revigorada pelo Marco Legal do Saneamento, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) deverá consolidar-se como fator de melhoria do meio ambiente urbano e saúde pública. Porém, para que as legislações convertam-se de modo concreto em qualidade da vida, é preciso vontade política permanente, assertividade do mercado e mobilização da sociedade. * Luiz Gonzaga Alves Pereira é Presidente da ABETRE (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes). ** Paulo Camillo Penna é Presidente da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland), *** Alessandro Gardemann é Presidente da Abiogás (Associação Brasileira do Biogás). **** Carlos Silva Filho é Presidente da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).

8 de setembro, 2020
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Poucos avanços, apesar da PNRS

Nos últimos anos, apesar da aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o País pouco avançou na problemática da coleta e tratamento dos resíduos sólidos, especialmente dos urbanos. O fim dos lixões, previsto para 2014 segundo a Lei nº 12.305/10, foi prorrogado para 2021 e para cumprir a meta de universalizar a infraestrutura até 2031 se faz necessário investimentos anuais de R$ 10 bilhões, sendo que o custo para a operação desse serviço exigiria a quantia de R$ 14 bilhões por ano, o que demonstra a importância de se estruturar uma receita perene. “Como todos podem ver, o desafio é enorme”, ressaltou Venilton Tadini, presidente da Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base), na abertura do Seminário “Resíduos Sólidos”, promovido pela entidade em São Paulo, no dia 29 de agosto, e que contou com a presença de autoridades, consultores e centenas de especialistas em gestão ambiental. O evento teve o apoio do Selur (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana), Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos), ABLP (Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública) e Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais). No Governo Federal, dois Ministérios cuidam do tema: o do Meio Ambiente e o das Cidades, segundo explicou Alceu Segamarchi Jr, Secretário Nacional de Saneamento Ambiental. Ao citar os desafios do setor, o secretário listou o encerramento de 1.500 lixões e de 1.700 aterros controlados, a implantação de 400 aterros sanitários regionais, além de implantar e ampliar a coleta seletiva municipal e acolher os catadores em cooperativas específicas. O secretário adjunto da Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo, Antônio Velloso Carneiro, classificou como tema-chave a sustentabilidade econômico-financeira do setor. “Estudos da Cetesb mostram que o número de lixões irregulares e de aterros controlados cresceu muito nos dois últimos anos pela dificuldade de os municípios – que detêm o poder concedente – darem continuidade à prestação do serviço numa situação de queda abrupta da arrecadação”. Para ajudar a “fechar a conta”, o secretário estadual defendeu a participação da iniciativa privada no setor para ajudar a mapear a cadeia de valor da geração e destinação dos resíduos sólidos, de forma a oferecer uma solução que “caiba no bolso de todos”. Drausio Barreto, coordenador do Comitê de Resíduos Sólidos da Abdib, salientou que a sociedade brasileira cada vez mais exige qualidade na prestação dos serviços ligados ao meio ambiente e que ações decorrentes das más práticas ambientais dos resíduos sólidos implicam em consequências na contaminação dos solos, do lençol freático e que a disposição irregular dos mesmos ocasiona problemas de saúde. A situação se torna ainda mais preocupante com a constatação de que 70% dos municípios brasileiros encontram-se esgotados em sua capacidade de gastos. Convidado para abordar o tema “Formas de Execução de Modelos de Contratação”, o diretor-presidente da Abrelpe, Carlos Vieira da Silva, enfatizou que o atual modelo de contratação usado na maior parte das cidades há muito mostra sinais de esgotamento – “é um modelo de simples terceirização, regulado pela Lei nº 8.666 que traz limitações econômicas por não permitir investimento privado e a consequente modernização do setor”. Uma alternativa para evolução do setor seria a possibilidade de concessões especiais previstas na lei de parcerias público-privadas (as famosas PPPs). Levando em conta o aumento da geração dos resíduos sólidos na última década, a deficiência na destinação final adequada dos mesmos, a quase inexistência de aproveitamento dos resíduos sólidos descartados e a falta de plantas de aproveitamento dos recursos contidos nos resíduos sólidos, Silva defende como alternativa de evolução para o segmento a adoção de modelos de contratação de longo prazo por concessão via PPP, “alternativa que permite a execução dos investimentos demandados pela lei. O Brasil precisa investir até 2031 pouco mais de R$ 10 bilhões em infraestrutura e na atual conjuntura econômica dos municípios isso só se faz possível através da parceria com a iniciativa privada”. Entre os desafios para a implementação desse modelo, aparece em primeiro lugar a necessidade de aperfeiçoar o sistema de cobrança pelos serviços, de forma a garantir a arrecadação dos recursos para a remuneração do contrato ao longo dos anos. O segundo ponto apresentado por Silva diz respeito à garantia da segurança jurídica, já que são contratos de longo prazo e que passam por algumas gestões municipais. Por fim, é preciso assegurar recursos suficientes da operação pelo prazo vigente.

5 de setembro, 2016
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Como erradicar os lixões no Brasil até 2021?

Por Francisco Oliveira* O tema ainda está longe de ter um final. Erradicar os lixões no Brasil parece tarefa quase que impossível, visto a falta de planejamento e interesse em realmente se resolver o problema. Recentemente, os deputados mantiveram a prorrogação do prazo para os municípios acabarem com os lixões e criarem aterros sanitários. Em 02 de agosto de 2010, foi sancionada a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei nº 12305) e regulamentada em dezembro do mesmo ano. Ela estipulava um prazo de quatro anos para que as cidades extinguissem os lixões por meio de aterros sanitários e elaborassem Planos de Gestão de Resíduos Sólidos Estaduais e Municipais Integrados. Em agosto de 2014, fim do prazo, cerca 40% dos municípios do país não atingiram a meta. A medida de prorrogação veio para dar maior fôlego aos municípios para que possam encerrar adequadamente seus lixões e implantar soluções para a disposição final do lixo. Porém, a prorrogação não será de grande valia se junto com ela não vierem outras medidas relevantes de apoio aos municípios. A principal razão do adiamento do prazo para a implantação dos aterros sanitários foi a falta de uma estratégia entre os três poderes e o conhecimento de administradores municipais sobre as questões que envolvem a gestão de resíduos. Em geral, o desconhecimento leva à suposições erradas, sobretudo com relação a custos diretos e indiretos, para elaboração de uma solução de destinação final do lixo. Quando bem projetada e implantada, a iniciativa resulta em custos acessíveis para o município, além de inúmeros benefícios quanto à redução de impactos ambientais. É muito importante que o governo federal aplique medidas e estratégias econômicas que apóiem a implantação e operação de aterros sanitários com o objetivo de erradicar totalmente os lixões existentes. Uma solução que poderia resolver o problema, pelo menos a curto prazo, é a instalação de aterros de pequeno porte. Segundo a norma técnica brasileira, aterros de pequeno porte são aterros aos quais se destinaria algo entorno de até 20 toneladas diárias de resíduos para disposição final. Isso corresponderia a municípios com uma população de até 30 mil habitantes. Estes aterros acabam sendo, isoladamente, soluções que podem e devem ser aplicadas quando a condição logística impede a adoção de soluções compartilhadas que atendam a diversos municípios, que resultam em um custo significativamente menor. Vale ressaltar que a multa para empresas que causam poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, conforme prevê o decreto 6.514 de 2008, que regulamenta a lei de crimes ambientais. É de suma importância priorizar o correto descarte do lixo. Isso traz ganhos econômicos, sociais e à saúde da população. Sem dúvida, é um projeto que não pode ser deixado de lado. *Francisco Oliveira é Engenheiro Civil e Mestre em Mecânica dos Solos, Fundações e Geotecnia e fundador da Fral Consultoria.

22 de outubro, 2015
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Senado e Câmara dão salvo-conduto aos Lixões

Por Ariovaldo Caodaglio* A prioritária erradicação dos lixões, que deveria ter ocorrido em agosto de 2014, segue sem dinheiro para a sua execução. Para se entender melhor o problema, é importante lembrar que essas excrecências ambientais — nas quais os resíduos sólidos, principalmente os domiciliares, são depositados a céu aberto e sem proteção do solo e onde pessoas paupérrimas buscam migalhas em meio à imundície — deveriam ser proibidas desde 1981, quando a lei que criou a Politica Nacional do Meio Ambiente vedou sua existência. A lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), fixou agosto de 2014 para sua erradicação. Lá se vão cinco anos, e mais de três mil municípios continuam com os lixões. Houve, até mesmo, o temor de que os gestores municipais fossem denunciados por não cumprirem a lei. Porém, como já se viu tantas vezes em nosso país, encontram-se alternativas enviesadas para se acomodarem problemas não resolvidos. Foi assim, num desses ímpetos de criatividade dispersiva, que o Senado aprovou, por meio do Projeto de Lei PLS 425/2014, a prorrogação da vigência da validade dos lixões em prazos que vão de 2018 a 2021. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora do projeto, apresentou a seguinte justificativa para referendá-lo: “Por falta de quadros técnicos e gerenciais qualificados e de insuficiência de recursos financeiros (dos municípios), não se conseguiu cumprir a determinação legal". Concordamos com a justificativa da senadora, aceita pelo plenário. Entretanto, se o problema é a falta de pessoal qualificado e dinheiro, o texto do projeto aprovado repete o erro: alongam-se os prazos, mas nada é dito sobre a incapacidade financeira dos municípios. Assim, pergunta-se: de onde virão os recursos? Dos orçamentos exauridos das prefeituras? A questão é só de interesse local? Estados e União não são parte da solução? Caberia à Câmara dos Deputados, à qual a matéria seguiu, sendo convertida no Projeto de Lei 2289/2015, corrigir o problema em questão, determinando formas de participação da União nos investimentos requeridos, como também instituir definitivamente aquilo que os municípios não têm coragem de fazer: criação de instrumentos de cobrança ao usuário desses serviços. Considerando a importância de se rever o texto, é preocupante constatar que a Câmara, além de não corrigir o projeto, ainda incluiu emenda, simplesmente prorrogando o prazo de erradicação doslixões para 2018, na Medida Provisória 678/2011, votada e aprovada em 13 de agosto de 2015, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, sem qualquer relação com o tema. Percebe-se, nessa manobra, total falta de preocupação com os 75 milhões de brasileiros que vivem em áreas nas quais os resíduos sólidos continuam sendo depositados em cerca de três millixões, com danos à saúde e ao meio ambiente. Pelo menos 1% da população atendida por lixões desenvolve doenças, o que equivale a cerca de 750 mil pessoas, revela estudo da International Solid Waste Association (ISWA), em parceria com o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (Selur) e a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe). A prorrogação dos prazos sem o provisionamento de verbas é um salvo-conduto para que os lixões eternizem-se. Está-se pensando somente no conforto de todos os ocupantes de cargos públicos e eletivos responsáveis pela aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Sua preocupação é apenas estar adimplentes com os prazos, pouco importando a saúde pública e o meio ambiente. Caso o Congresso Nacional ratifique tal distorção, Brasília respirará aliviada, a despeito do odor do ar: impunemente, os lixões– dentre os quais o da própria Capital Federal – resistirão impávidos ao bom senso... *Ariovaldo Caodaglio, cientista social, biólogo, estatístico e pós-graduado em meio ambiente, é presidente do SELUR (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo).

15 de outubro, 2015
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PNRS
Senado prorroga prazo para adaptação de municípios

O Senado Federal aprovou no início de julho Projeto de Lei (PL) que prorroga, de forma escalonada, o prazo para os municípios se adaptarem à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). As capitais e municípios de regiões metropolitanas terão até 31 de julho de 2018 para encerrar com os lixões; cidades de fronteira e com mais de 100 mil habitantes terão que acabar com os lixões até 31 de julho de 2019, enquanto localidades com população entre 50 mil e 100 habitantes terão prazo até 31 de julho de 2020. Municípios com menos de 50 mil pessoas terão até 31 de julho de 2021 para implantar aterros sanitários. O PL prevê ainda edital de normas complementares sobre o acesso a recursos federais relacionados ao tema a ser elaborado pela União. No ano passado a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) posicionou-se contrariamente ao adiamento, como uma medida para forçar municípios e estados, juntamente com o Governo Federal, a encontrar saídas para a questão. “O fato é que os municípios, principalmente os menores, não tiveram e não têm capacidade técnica e financeira para lidar com as questões dos resíduos sólidos. Acredito que, se o governo resolve dar novos prazos, pelo menos tem que estabelecer metas intermediárias, para que o município não seja totalmente prejudicado, sem acesso a recursos. Por outro lado, o município precisa apresentar avanços na elaboração dos seus documentos oficiais. A experiência em nosso país tem mostra que somente estabelecer um prazo não resolve o problema”, afirma o Presidente nacional da Abes, Dante Ragazzi Pauli. A implementação de consórcios pode ser uma das alternativas de acordo com Pauli. “A Lei de Consórcio é uma lei muito inteligente, muito interessante para o Brasil. Temos que levar em conta que o Brasil é um país muito grande, com 5.700 municípios, com realidades sociais e econômicas muito díspares, com regiões ainda muito pobres. E às vezes há uma mistura de falta de interesse político com falta de conhecimento da legislação. É uma pena que pouquíssimos consórcios tenham sido formados no Brasil até agora”. Sobre os consórcios, Pauli cita o exemplo do Rio de Janeiro. “No Rio foram feitos alguns consórcios com a participação das Prefeituras, do governo estadual e da iniciativa privada. O Rio deu um encaminhamento muito interessante para a questão dos resíduos sólidos. Então é possível encontrar soluções”. Jussara Kalil Pires, membro da Câmara Temática de Resíduos Sólidos da Abes, pontua que o Art. 54 da Lei 12.305/2010 não fala do fim dos lixões, mas sim do envio dos rejeitos para aterros sanitários. “A CTRS, porém, ressalta a importância de revisão e aprovação no menor tempo possível do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, explicitando metas de redução de envio de recicláveis secos e de orgânicos aos aterros sanitários, buscando assim atender ao que diz ao Art. 54, de dispor de forma ambientalmente adequada os rejeitos”. A Câmara cita ainda a importância urgente de capacitação técnica e institucional dos Municípios e Distrito Federal e a participação da sociedade civil no acompanhamento do cumprimento das metas de redução de geração, reaproveitamento e reciclagem de resíduos sólidos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos será um dos temas do Fórum de Resíduos Sólidos que a Câmara Temática promoverá durante o 28º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, de 04 a 08 de outubro, no Riocentro, no Rio de Janeiro. A Abes espera receber mais de cinco mil participantes, entre estudantes, profissionais do setor, acadêmicos, convidados internacionais, fornecedores e autoridades governamentais. O Congresso reunirá especialistas e entidades de todo o Brasil para um encontro propositivo, conduta que tem pautado a atuação da ABES em 49 anos de existência. Maiores informações no site http://abes-dn.org.br/28cbesa/ index.php

21 de julho, 2015
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LIXÕES
A lei esquecida e o dano ambiental

Por Ariovaldo Caodaglio* A necessidade de um ajuste fiscal profundo é indiscutível, pois se trata de medida basilar para a retomada do crescimento econômico nacional, por razões já explicadas em profundidade por economistas e especialistas no tema. Contudo, cabe reflexão sobre os critérios nos cortes das despesas, pois há prioridades, como saúde, educação e investimentos em infraestrutura, que não podem ser preteridas, considerando sua alta relevância para a sociedade. Dentre as demandas mais importantes do Estado neste momento, inclui-se, com certeza, a Lei nº 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), cuja execução prática é de extrema importância para o meio ambiente, a melhoria da qualidade da vida no meio urbano e a saúde pública dos brasileiros. A sua execução prática assenta-se sobre dois eixos fundamentais: a erradicação dos chamados lixões, que são um verdadeiro crime ambiental, com a consequente instalação de adequados aterros sanitários; e a logística reversa, que estabelece responsabilidades compartilhadas da indústria, importadores, distribuidores e varejistas na coleta e destinação ambientalmente correta dos chamados restos do consumo (baterias, pneus, lâmpadas, eletrônicos em geral e embalagens, dentre outros itens). A logística reversa, embora sem contrapartida em proporção adequada do Estado, segue sendo articulada pelas distintas cadeias produtivas. No entanto, a erradicação dos lixões e a implantação de aterros sanitários são assuntos aparentemente esquecidos pelo governo. A extinção dos primeiros, conforme a lei, deveria ter sido concluída em agosto de 2014, mas apenas cerca de metade das cidades brasileiras havia conseguido cumprir. A Câmara dos Deputados, no ano passado, aprovou a prorrogação do prazo por quatro anos, embutindo a matéria em Medida Provisória que tratava de assunto econômico. O grande obstáculo à erradicação dos lixões é a falta de dinheiro das prefeituras, que precisariam receber aportes federais e estaduais. Porém, se o tema já estava esquecido pelo governo, o que dizer agora no âmbito do ajuste fiscal? As perspectivas são preocupantes, em especial se considerarmos algo sinalizado no recente anúncio do contingenciamento do orçamento da União: o Ministério das Cidades, sob o qual está parte expressiva da gestão da Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi o que sofreu o maior corte: R$ 17,23 bilhões. Assim, se estava difícil para os municípios conseguirem recursos antes, imaginem agora. Pode-se presumir que o prazo será novamente postergado? E como está a fiscalização da lei? Está sendo feita pelo Ministério Público? A sociedade espera respostas, pois a Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma das normas nacionais mais importantes deste século, pois significa expressiva transformação ambiental das cidades. Alinha nosso país ao que há de mais contemporâneo no cenário urbano mundial, em termos de enfrentamento dos principais problemas de sustentabilidade, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos, prevendo o aumento da reciclagem, reutilização de tudo o que for possível e a destinação adequada dos rejeitos. Ao esquecer a Lei 12.305, o Brasil agrava sua dívida com o meio ambiente. *Ariovaldo Caodaglio, cientista social, biólogo, estatístico e pós-graduado em meio ambiente, é presidente do SELUR (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo).

29 de junho, 2015
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Sociedade de consumo: como vão nossos resíduos?

por Marco Túlio Bertolino* e Renato Binoto** Vivemos em uma sociedade de consumo. Se isso é bom ou ruim, podemos alongar bastante a discussão. Digamos que a resposta esteja na diferença entre o remédio e o veneno, pois depende da dose. O consumismo exacerbado pode ser a marca doentia de uma sociedade onde se consome o que não se precisa, e até o que não se quer, por influência de uma cultura desenfreada de compras. Mas na medida certa, consumir é sim um dos confortos conquistados pela sociedade moderna, seja em eletrodomésticos que tornam o dia a dia mais prático, nos alimentos variados e com embalagens criativas e úteis, num carro confortável ou em objetos variados para uso diário. Logicamente, esse consumo gera resíduos: mais dinheiro, mais consumo, maior a geração de resíduos. Um brasileiro gera em média 1 kg de resíduos por dia; um paulista 1,5 kg; entre os americanos, esse volume chega a 2,25 kg. A grande pergunta é o que fazer com estes resíduos gerados. O que sabemos é que o que não se pode fazer é o que se vem fazendo em muitos municípios do Brasil, depositando nos chamados lixões, onde se formam o chorume que percola o solo e chega aos lençóis freáticos, podendo contaminar ecossistemas inteiros, causando a morte da biota existente e até de pessoas, além de servir de local para abrigo e proliferação de pragas que podem ser vetores de doenças. Neste cenário, foi aprovada no Senado, depois de tramitar por cerca de duas décadas, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que é considerada um avanço no Brasil, País no qual as cidades produzem em média 150 mil toneladas de lixo por dia, dos quais 59% são destinados justamente a estes lixões. A PNRS tem como princípio base a responsabilidade compartilhada: “O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Contudo, apesar da responsabilidade geral não ser exclusiva de ente específico, é atribuída ao poder público Municipal o trabalho de coleta de lixo, limpeza urbana e destinação final dos resíduos. E como ações que devem ser tomadas por este, está a erradicação de lixões abertos até 2014, até quando devem ser criados aterros que estejam adequados às normas ambientais, estabelecer coleta seletiva em residências, além da compostagem de resíduos orgânicos (transformar em adubos), evitando a sobrecarga nos aterros. O que na prática facilmente se vê, é que não vem acontecendo como se esperava com a adoção da lei. Estamos em 2015 e tem muito lixão Brasil afora. Com poucos investimentos as prefeituras poderiam montar sistemáticas de coleta seletiva, separação e venda de recicláveis, gerando receita que sustentaria a própria estrutura para este trabalho, gerando empregos que transformariam os catadores de lixões em profissionais da reciclagem com carteira assinada e usando medidas para prevenir doenças. Além, claro, de manter as cidades mais organizadas. No Brasil, falta vontade política e secretários de meio ambiente com algum conhecimento técnico. Apesar da responsabilidade de coleta e destinação dos resíduos ser atribuído ao poder público, pelo PNRS, o gerenciamento destes é de responsabilidade das empresas, exceto para os resíduos domiciliares e de limpeza urbana. Lembrando que quando o tema volta para empresa, na verdade volta é para o consumidor, pois qualquer custo no final vai acabar sendo incorporado no preço do produto. Assim, a responsabilidade sobre os resíduos provenientes de atividades industriais, comerciais e serviços privados passa a ser do próprio gerador, caracterizando o sistema com uma logística reversa, que são obrigados a implementar o sistema de gerenciamento de resíduos de forma independente do poder público os importadores, comerciantes, transportadores e fabricantes de produtos. É neste ponto que surgem grandes desafios, digo, proporcionais ao tamanho do Brasil. Somos um país de dimensões continentais, então, evidentemente, ao pé da letra, trazer de volta os resíduos para o gerador não é uma ideia ambientalmente muito inteligente, pois dobraria o transporte, o custo dos produtos e a geração de gases pela queima de diesel. Soluções criativas estão sendo buscadas entre a indústria, setor público e ONGs. Por exemplo, ajudar uma associação de catadores num polo consumidor dos produtos pode ser melhor que levar os resíduos de volta para depois ser tratado e destinado na origem. Neste cenário, um profissional com conhecimento sobre o tema “logística reversa”, que possa ajudar as empresas a encontrar soluções criativas que sejam tanto boas para o meio ambiente quanto para economia e a lucratividade, pode ser um ator de destaque. Cabe a este profissional equalizar custos que considerem distâncias e rotas percorridas pelos resíduos, tipos possíveis de transporte, formas armazenamento, possíveis destinações priorizando o reuso, reciclagem ou destinação em aterros regularizados, e, ao final, encontrar o melhor custo benefício. Ideias criativas podem surgir também na origem, a partir da ACV – Análise de Ciclo de Vida que olhe e entenda produtos do berço ao túmulo, considerando produtos com menos embalagens, priorizando materiais recicláveis em detrimento de outros, embalagens menores. Assim, o fluxo reverso começa no evitar e repensar. Portanto, a logística reversa sendo pensada na origem do produto, terá um grande diferencial no término da vida útil do produto, afinal essa idealização inicial, permite um fácil desmonte e destinação para canais de reciclagem e ou reuso, agregando valor ao ciclo e criando um produto dentro de uma rotina de economia circular. Outra situação de fluxo reverso que fará parte do cotidiano da indústria e, propriamente, do profissional da área, está relacionada com problemas de lotes e fabricação, onde esses produtos terão por obrigação do código de defesa do consumidor, retorno para manutenção ou troca, e retorno ao cliente, considerando o atendimento do canal de fluxo reverso de pós-venda. Toda essa operação demandará um conhecimento logístico para minimização de tempo e custo. *Marco Túlio Bertolino Professor e coordenador do “MBA Gestão da Qualidade e Engenharia da Produção” do Instituto de Pós Graduação e Graduação (IPOG), www.ipog.edu.br **Renato Binoto Professor do IPOG nos cursos “MBA Executivo em Logística de Distribuição e Produção” e “MBA Gestão da Qualidade e Engenharia da Produção”, www.ipog.edu.br

25 de maio, 2015