PL prevê recomposição de áreas de reserva legal desmatadas

25/10/2024
Projeto permite que os proprietários de imóveis rurais recompensem as áreas de reserva legal desmatadas na Amazônia Legal por meio do plantio de espécies nativas

O Projeto de Lei nº 2432/24 está em análise na Câmara dos Deputados e trata da permissão para que os proprietários de imóveis rurais recompensem as áreas de reserva legal desmatadas na Amazônia Legal por meio do plantio de espécies nativas. De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), a medida vale para imóveis de até 1,5 mil hectares. Pelo projeto, o dono do imóvel rural deverá notificar a intenção da recomposição ao órgão ambiental, desde que passe as seguintes informações : planta de localização da área a ser recomposta; tipos das espécies da flora que serão replantadas; e plano simplificado de manejo da área, com preferência para o estabelecimento de corredores ecológicos.

Uma vez que a proposta for protocolada, há a possibilidade de recomposição da supressão e o proprietário do imóvel rural não poderá sofrer sanção administrativa, desde que não atenda o plano simplificado. Reserva legal é a área com vegetação nativa que todo imóvel rural deve manter para preservar a biodiversidade local. Atualmente, o Código Florestal limita a retirada da reserva legal, exigindo autorização prévia.

Para Mosquini, as medidas propostas visam estabelecer um mecanismo equilibrado para a recomposição de áreas desmatadas dentro das reservas legais. “A legislação ambiental brasileira tem um viés punitivo que, embora essencial para a proteção do meio ambiente, não incentiva a recuperação das áreas degradadas. A proposta visa criar uma alternativa viável e eficiente, onde o proprietário rural, ao invés de ser exclusivamente penalizado, é incentivado a recuperar a área suprimida”, disse.

O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias