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ENERGIA

ABSOLAR comemora leilões de baterias, mas com ressalvas

ABSOLAR comemora leilões de baterias, mas com ressalvas

A ABSOLAR celebra a aprovação da Portaria Normativa MME nº 136/2026 para leilões de reserva de capacidade de armazenamento de energia, mas aponta ressalvas na…

A Portaria Normativa MME nº 136/2026, do Ministério de Minas e Energia (MME), para destravar a realização dos primeiros leilões de reserva de capacidade destinados ao armazenamento e energia elétrica representam um momento decisivo e amplamente aguardado para o futuro do setor elétrico nacional. A Portaria já foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), a medida sinaliza um caminho promissor para a modernização da matriz elétrica. No entanto, a regulamentação da Aneel ainda contém pontos que podem comprometer o desenvolvimento da tecnologia no País, sobretudo pela dupla cobrança pelo uso da rede para carregamento e descarregamento das baterias. “Um dos principais avanços é o aprimoramento dos prazos de contratos de suprimento, que serão de 15 anos para os empreendimentos vencedores. Este era um dos principais pleitos defendidos pela associação ao longo das discussões com o MME”, destaca Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR. “Esta medida será fundamental para elevar a competividade dos projetos, reduzir riscos para investidores e financiadores e criar condições adequadas para a atração de capital de longo prazo”, complementa.

Para a ABSOLAR, há uma questão estrutural que merece atenção no desenho do LRCAP para armazenamento. Trata-se do disposto no § 6º do Artigo 3º-A da Lei nº 15.269/2025, que atribui aos agentes de geração a responsabilidade pelo pagamento do Encargo de Contratação de Reserva de Capacidade para sistemas de armazenamento (ERCAP). Embora reconheça os avanços trazidos pelo leilão, a entidade avalia que esse dispositivo ainda demanda aperfeiçoamentos. “O armazenamento permite deslocar energia para horários de maior demanda, reduzir congestionamentos, aumentar a flexibilidade operativa do Sistema Interligado Nacional (SIN) e mitigar os efeitos dos cortes de geração renovável (curtailment), ampliando o aproveitamento da geração solar e eólica”, diz Sérgio Jacobsen, vice-presidente de Armazenamento da ABSOLAR.

Os leilões chegam em um momento importante para o sistema elétrico brasileiro, que enfrenta desafios crescentes relacionados à integração das fontes renováveis variáveis, aponta Jacobsen. “As baterias serão fundamentais para a transição energética brasileira. Elas aumentam a capacidade do sistema de absorver energia renovável, reduzem desperdícios, reforçam a segurança energética e contribuem para uma operação mais eficiente e resiliente da rede elétrica”, acrescenta. Apesar dos avanços concretos trazidos pelas diretrizes dos leilões, a ABSOLAR alerta que a regulamentação dos sistemas de armazenamento aprovada pela Aneel pode prejudicar outras aplicações da tecnologia. A principal preocupação está relacionada à decisão de se haver uma dupla cobrança pelo uso da rede, tanto quando a bateria é carregada quanto quando injeta energia no sistema elétrico, no caso de sistemas de armazenamento autônomos que não sejam 100% despachados pelo ONS. Esta regra não se aplica aos projetos contratados nos leilões.

Bárbara Rubim, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, avalia que a possível dupla cobrança encarece os sistemas de armazenamento autônomos e dificulta o uso da tecnologia no Brasil. “As baterias prestam serviços essenciais ao sistema elétrico, aumentando sua flexibilidade, eficiência e confiabilidade. A dupla cobrança acaba penalizando uma solução que deveria ser estimulada pela regulação”, comenta Bárbara. Na avaliação da ABSOLAR, a proposta que previa a incidência tarifária apenas na descarga para todos os sistemas de armazenamento, teria proporcionado maior isonomia concorrencial, segurança jurídica e eficiência econômica. A cobrança apenas na saída da energia estaria mais alinhada às melhores práticas internacionais e permitiria que o mercado brasileiro desenvolvesse mais soluções de armazenamento capazes de contribuir para o enfrentamento dos desafios da expansão renovável. “Um dos impactos mais relevantes da regulamentação aprovada é a limitação da arbitragem de preços, prática comum em mercados mais maduros e que consiste em armazenar energia em períodos de menor demanda para disponibilizá-la em horários de maior demanda”, diz. “A arbitragem também ajuda a otimizar o funcionamento do sistema elétrico e a reduzir volatilidades de mercado”, comenta a presidente do Conselho da ABSOLAR. A executiva também alerta para os efeitos negativos sobre o chamado empilhamento de receitas, mecanismo que permite aos sistemas de armazenamento combinar diferentes serviços e fontes de remuneração, como deslocamento de energia, suporte à rede, controle de frequência, redução de congestionamentos, capacidade de reserva e mitigação de cortes de geração renovável. Segundo Rubim, o empilhamento de receitas é uma das principais formas de viabilização econômica dos projetos de armazenamento no mundo.

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